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Art 345 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 345. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação. CAPÍTULO IIIDo Pagamento com Sub-Rogação

 

JURISPRUDÊNCIA

 

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONDOMINIAL. NATUREZA JURÍDICA PROPTER REM. DIREITO PREFERÊNCIAL SOBRE O CREDOR HIPOTECÁRIO. SÚMULA Nº 478 DO STJ. DECISÃO REFORMADA.

1. Merece reforma a decisão agravada que determinou a preferência do crédito hipotecário em prejuízo ao crédito condominial, tendo em vista que contrária a Súmula nº 478 do STJ, a qual enuncia que na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. 2. O entendimento se funda na construção jurisprudencial do STJ no sentido de que a cota condominial diz respeito à conservação do imóvel, sendo, portanto, indispensável à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor (RESP 592.427/RS, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2005, DJ 25/04/2005, p. 338). 3. As despesas condominiais possuem a natureza de obrigações propter rem, ou seja, afetam o imóvel para garantir o pagamento das despesas de condomínio, pois se prestam à manutenção do próprio bem (ex vi do art 1. 345 do Código Civil). 4. Deve ser estabelecida a preferência dos créditos condominiais aos do hipotecário quando da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel em litígio. 5. Recurso provido. (TJDF; AGI 07063.45-37.2021.8.07.0000; Ac. 134.3789; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Josaphá Francisco dos Santos; Julg. 26/05/2021; Publ. PJe 09/06/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE INJUSTA RECUSA. ABUSIVILIDADE E DESEQUILÍBRIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ILEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR). NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO REALIZADO PELO DEVEDOR CONDUZ AO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA NÃO EXTINGUE O VÍNCULO OBRIGACIONAL. EQUÍVOCO DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO SOB PENA DE INCORRER EM REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1) A ação de consignação possibilita o pagamento de uma determinada quantia ou entrega de coisa devida, em caso de recusa injustificada pelo credor, não localização deste, ou mesmo incerteza no local ou quem irá receber. Segundo entendimento do C. STJ, consiste em [...] meio hábil para que o devedor possa exonerar-se da obrigação, obtendo, com o depósito da coisa devida, os efeitos do pagamento. É necessário, para se alcance tal fim, que a recusa do credor em receber seja injusta. [... ] (RESP 708.421/RS, Rel. Ministro Francisco FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2006, DJ 10/04/2006). Trata-se, pois, de procedimento especial que visa garantir que o bom pagador não seja punido com juros, multa e outros encargos que poderiam ser aplicados por uma eventual mora injustificada e que encontra previsão nos arts. 334 a 345 do Código Civil e 539 e seguintes Código de Processo Civil. 2) Cumpre esclarecer que, em que pese mencionem, de modo abrangente, nestes autos, questões relativas à abusividade da pactuação firmada com o banco apelado, na realidade, a pretensão formulada pelos autores, ora apelantes, consiste, nos termos da exordial (fls. 02/21) na autorização para depósito mensal das prestações vincendas do financiamento habitacional em discussão no valor de R$ 197,40 (cento e noventa e sete reais e quarenta centavos), referente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos mensais fixos. Dessa forma, a discussão sobre eventuais irregularidades na correção do saldo devedor e das prestações foi alvo da ação revisional apensa n. º 00007651-77.2003.8.08.0035, restringindo-se o objeto desta lide consignatória à apreciação do direito dos devedores de consignarem em juízo o quantum que consideram correto a título de prestações, sobretudo para afastarem a mora em relação aos valores depositados. 3) In casu, a pretensão inicial (fls. 02/21) tem por escopo a consignação de quantia com efeito de pagamento, sem controvérsia de que o valor consignado não é aquele objeto do contrato. Nesse aspecto, convém esclarecer que, quanto ao objeto da causa, não houve recusa do credor em receber a quantia devida, mas tentativa do devedor de afastar os encargos da mora mediante consignação de valores inferiores ao contratado, utilizando forma de amortização distinta daquela acordada entre as partes. 4) Verifica-se, portanto, que, no caso em apreço, os autores/apelantes deixam claro que pretendem consignar quantia diversa da contratada, eis que promoveram (unilateralmente) a alteração da forma de amortização prevista no contrato. Nesse contexto embora os apelantes refiram-se à teoria da imprevisão, para (genericamente) justificarem a alteração unilateral por eles proposta, que modificou a forma de amortização do contrato, não consta da inicial o desenvolvimento de causa de pedir ou pedido com escopo de rever as prestações pactuadas, sendo certo que, para tanto, os autores, ora apelantes, ajuizaram a ação revisional n. º 00007651-77.2003.8.08.0035 (apensa), na qual, inclusive, a conclusão externada pelo julgador a quo e corroborada nesta instância recursal consiste na ausência de ilegalidade/abusividade na contratação pactuada entre as partes litigantes (haja vista (I) a legalidade da incidência de TR nos contratos de SFH a partir da vigência da Lei nº 8.177/1991 e após a sua vigência desde que haja previsão contratual (RESP 969.129/MG); (II) a possibilidade de majoração do saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário antes da efetiva amortização do débito (Súmula nº 450/STJ); e (III) o entendimento do STJ de que a Lei nº 4.380/1964 não previu a possibilidade de limitação da taxa de juros incidente nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação). Por conseguinte, e tendo em vista que o réu/apelado não é obrigado a aceitar prestação diversa, inexistindo, portanto, recusa injusta, a improcedência da pretensão autoral consignatória é medida que se impõe. 5) Em consonância com o posicionamento firmado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP nº 1.108.058/DF, submetido ao rito dos repetitivos (Tema 967) em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional. 6) Dessa forma, não restando configurada a recusa injusta do credor em receber o quantum e inexistindo elementos hábeis a demonstrar ilegalidade dos encargos previstos na avença celebrada (haja vista a improcedência da pretensão revisional n. º 00007651-77.2003.8.08.0035, confirmada por este Órgão Julgador), conclui-se que os depósitos realizados no curso do presente feito se prestam unicamente para o adimplemento parcial da dívida, o qual não extingue o vínculo obrigacional entre as partes e, via de consequência, conduz ao julgamento de improcedência da demanda. 7) Ocorre, contudo, que, no caso em apreço, o magistrado da instância primeva, ao proferir a sentença impugnada (fls. 312/315) julgou parcialmente procedente a pretensão autoral para reconhecer a extinção parcial da obrigação discutida na proporção dos depósitos judiciais efetuados; e determinar que, quanto ao débito remanescente, caso não haja saldo devedor para a compensação integral, o banco réu compelido a restituir aos autores, de forma simples, a quantia compensada. Evidencia-se, portanto, que o julgador incorreu em erro de julgamento, contrariando a jurisprudência do STJ, firmada no REsp: 1.108.058/DF sob a sistemática de recurso repetitivo, na medida em que, a despeito de haver reconhecido a insuficiência do valor depositado pelos devedores nos autos da ação de consignação em pagamento, julgou o feito parcialmente procedente, extinguindo o débito na proporção dos depósitos efetuados. 8) No entanto, em que pese vislumbre equívoco de julgamento no decisum objurgado (fls. 312/315), incabível sua reforma, por este Órgão Julgador, com a finalidade de retificá-lo, sob pena de incorrer em reformatio in pejus (uma vez que a conclusão de parcial procedência da pretensão inicial alcançada pelo juízo a quo se revela mais favorável aos recorrentes, não sendo lícito ao órgão ad quem exercer sobre ela atividade cognitiva, muito menos retirar, no todo ou em parte, a vantagem obtida no pronunciamento de grau inferior). 9) Insurgem-se os recorrentes quanto aos ônus sucumbenciais arbitrados em seu desfavor. Sustentam que se mostra indevida a condenação em custas ante a procedência da pretensão deduzida em juízo (com o reconhecimento da extinção parcial da obrigação discutida na proporção dos débitos judiciais efetuados) e o suposto decaimento mínimo por parte dos autores. Todavia, consoante já elucidado, a correção do equívoco de julgamento, no caso em análise, diferentemente do que pretendem os apelantes, conduziria à total improcedência da pretensão autoral e, consequentemente, na corroboração dos ônus sucumbenciais arbitrados em prejuízo dos mesmos, razão pela qual também entendo pela manutenção do decisum no tocante a tal matéria. 10) Tratando de sentença publicada já na vigência do Novo Código de Processo Civil (Enunciado Administrativo nº 07/STJ), havendo pretérita sucumbência arbitrada e tendo sido totalmente desprovida a apelação interposta, a considerar os critérios previstos §11 do art. 85 do CPC, majoro de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) o patamar da verba honorária devida ao patrono do recorrido. 11) Recurso conhecido e desprovido. (TJES; AC 0001991-05.2003.8.08.0035; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ronaldo Gonçalves de Sousa; Julg. 24/08/2021; DJES 27/08/2021)

 

RESPONSABILIDADE CIVIL.

Negativação do nome da requerente, incorporadora de grande porte, por omissão dos réus. Compromisso de venda e compra de imóvel em terreno enfitêutico da União celebrado entre as partes e com preço quitado. Omissão dos promissários compradores, contudo, quanto ao registro do contrato definitivo, de sorte que a incorporadora permanece como titular forma do domínio útil. Inadimplemento de foros anuais pelos compromissários compradores, a acarretar a inscrição na dívida ativa em face da incorporadora, ainda registrada como foreira na matrícula do imóvel. Pretensão de indenização de danos morais. Improcedência. Possibilidade em tese de danos morais à pessoa jurídica, conforme a Súmula nº 227 do STJ. Inexistência, contudo, de qualquer indício de efetivo prejuízo à requerente. Requerida que figura como demandada em centenas de processos. Necessidade de prova de efetivos prejuízos decorrentes da inscrição na dívida ativa, sem os quais não há falar-se em prejuízo. Revelia que não conduz à procedência automática do pedido, diante da falta de verossimilhança da tese inicial. Art. 345, IV, do Código Civil. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1002937-38.2017.8.26.0529; Ac. 14858617; Santana de Parnaíba; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Loureiro; Julg. 28/07/2021; DJESP 04/08/2021; Pág. 2191)

 

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Promessa de permuta de imóveis celebrada no ano de 2.002. Improcedência. Pendência de condição suspensiva relativa a débitos do lote prometido pela requerente. Inexistência de prova do implemento da condição ou, ao menos, da regularidade registral do bem. Pedido fundado, ademais, em instrumento particular antigo, sem firmas reconhecidas. Revelia que não conduz à procedência automática do pedido, diante da falta de verossimilhança da tese inicial. Art. 345, IV, do Código Civil. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1002562-88.2017.8.26.0415; Ac. 14648383; Palmital; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Loureiro; Julg. 21/05/2021; DJESP 26/05/2021; Pág. 1824)

 

CONTRATO BANCÁRIO.

Ação revisional de contrato de cartão de crédito C.C. Repetição de indébito. Alegada ocorrência de refinanciamento do mesmo saldo devedor por meio. De. Juros. Rotativos, em. Desacordo. Com. A. Res. BACEN nº 4.549/2017. Provas que vão de encontro às alegações autorais. Faturas trasladadas que demonstram o reprovável hábito da autora de financiar o saldo devedor por meio de juros rotativos, quitar o débito no mês subsequente e contrair novas dívidas, reiniciando o lamentável ciclo vicioso que lhe vem causando os prejuízos descritos na prefacial. Estrita observância dos critérios de imputação ao pagamento previstos nos arts. 345 e 355 do Código Civil. Improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1006564-65.2020.8.26.0005; Ac. 14263795; São Paulo; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Correia Lima; Julg. 29/12/2020; DJESP 04/02/2021; Pág. 2399)

 

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMOBILIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE ALUGUERES. PROPRIETÁRIO/LOCADOR DO BEM IMÓVEL LOCADO. FALECIMENTO. TRANSMISSÃO DA LOCAÇÃO AOS HERDEIROS. ART. 10 DA LEI Nº 8.245/91 (LEI DE LOCAÇÕES). RECUSA DA ÚNICA HERDEIRA EM RECEBER OS VALORES DOS ALUGUERES. PRETENSÃO DE REPASSE DOS VALORES PELA ADMINISTRADORA A TERCEIRO, O QUAL SERIA O DETENTOR DE FATO DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE LEGAL DA ÚNICA HERDEIRA MENOR DE RECEBIMENTO DOS ALUGUERES. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DE INCAPAZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. APLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DA LEI Nº 13.105/2015. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. § 3º DO ART. 98 DA LEI Nº 13.105/2015.

1. A ação de consignação em pagamento, regulamentada nos arts. 334 a 345 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), presta-se a exonerar o devedor de sua obrigação, independentemente da anuência do credor, mediante o depósito da quantia devida, o qual possui força de pagamento. 2. Consoante dispõe o art. 10 da Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações), ?morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros?. 3. ?Conforme o cediço entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a transmissão da propriedade imobiliária, a teor do disposto no art. 1.245 do CC/2002, opera-se, apenas, com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente, [...]? (STJ, 2ª Turma, AG. Int. No RESP. Nº 1.848.261/SP, Rel. : Min. Francisco Falcão, j. Em 10/03/2020, DJe 17/03/2020). 4. Não é justa a recusa da Apelante (menor representada por sua mãe) em receber os valores dos alugueres, porquanto, na qualidade de inventariante e única herdeira do espólio do locador originário (legítimo proprietário do bem imóvel locado), é ela a responsável legal/credora para quem a locatária incumbe pagar, pelo que, os depósitos devem ser consignados em conta judicial, máxime para que sejam resguardados os seus interesses como incapaz. 5. ?O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento? (§ 11 do art. 85 da Lei nº 13.105/2015). 6. Ao beneficiário da gratuidade da Justiça quando for a parte vencida, na demanda judicial, e/ou, assim, for condenado a arcar, ainda, que, parcialmente, com o ônus sucumbencial, é reconhecida a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105/2015.7. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido. (TJPR; Rec 0005231-34.2017.8.16.0117; Medianeira; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Mario Luiz Ramidoff; Julg. 07/12/2020; DJPR 09/12/2020)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO.

Indeferimento da gratuidade de justiça. Previsão contratual de reajuste após os primeiros doze meses. Inadimplemento. Pagamento por consignação que consiste em forma indireta de extinção da obrigação, que encontra amparo jurídico nos artigos 334 a 345 do Código Civil. Ação consignatória que produz o efeito do pagamento, se for feito o depósito daquilo que realmente é devido. Depósito insuficiente para a procedência do pedido autoral. Posicionamento consolidado do STJ de que -Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional-. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Majoração dos honorários, conforme art. 85, § 11 CPC/15. (TJRJ; APL 0033747-29.2016.8.19.0210; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Cristina Tereza Gaulia; DORJ 07/12/2020; Pág. 347)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SUPOSTA DÚVIDA ACERCA DOS BENEFICIÁRIOS DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Extinção do feito, nos termos do art. 485, VI do CPC. A consignação em pagamento, disposta nos artigos 334 a 345 do Código Civil e artigos 539 e seguintes do código de processo civil, trata de uma das formas de extinção das obrigações. Neste sentido, seu cabimento, dentre outros, decorre de dúvida sobre a legitimidade do credor ou de recusa por parte deste no recebimento do valor que lhe é devido, o que não se verificou na hipótese dos autos. Conjunto probatório que demonstra inexistir qualquer dúvida razoável cerca dos beneficiários dos planos de previdência privada. Acerto da sentença. Precedentes desta corte. Negado provimento ao recurso. (TJRJ; APL 0181563-89.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Nona Câmara Cível; Relª Desª Daniela Brandão Ferreira; DORJ 03/09/2020; Pág. 294)

 

DO ABATIMENTO DE JUROS E PRINCIPAL. ART. 345, DO CÓDIGO CIVIL.

Não merece reparos a decisão que aplicou, subsidiariamente, o disposto no art. 354, do Código Civil, ao considerar que havendo pagamento parcial do crédito obreiro, a quitação deve se dar primeiro em relação aos juros vencidos, e após satisfeitos estes, é que haverá a amortização do valor principal. (TRT 20ª R.; AP 0000417-12.2015.5.20.0012; Primeira Turma; Relª Desª Vilma Leite Machado Amorim; DEJTSE 15/12/2020; Pág. 1)

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS E O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE P ALHOÇA. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE MOVIDA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE EVENTUAL CREDOR. MEDIDA PREPARATÓRIA A FUTURA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM P AGAMENTO. AÇÃO TIPICAMENTE CIVIL. AUSÊNCIA DE INCURSÃO EM QUESTÕES RELACIONADAS AO DIREITO BANCÁRIO. ATRIBUIÇÃO ESPECIALIZADA NÃO JUSTIFICÁVEL NA HIPÓTESE CIRCUNSTANCIADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA. CONFLITO PROCEDENTE.

Nos termos do artigo 299, caput, do Código de Processo Civil, a definição de competência, diante de tutela provisória antecedente, haverá de considerar o juízo competente para conhecer do pedido principal. Ressalvada a constatação de singularidade que justifique a atribuição especializada, é de competência do juízo comum o processo e julgamento de ação de consignação em pagamento, baseada nos artigos 335 a 345 do Código Civil. (TJSC; CC 0001386-61.2019.8.24.0000; Florianópolis; Câmara de Recursos Delegados; Rel. Des. Terceiro Vice-Presidente; DJSC 12/08/2019; Pag. 14)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS PRAZOS BIENAL E TRIENAL PREVISTOS, RESPECTIV AMENTE, NOS ARTS. 179 E 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. OBJETO DA AÇÃO QUE SE CONSUBSTANCIA EM REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APELO DESPROVIDO NO PONTO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR QUANTO ÀS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS E OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. FALTA DE INTERESSE RECUSAL. SENTENÇA QUE NÃO APLICOU O VÍNCULO DE CONSUMO. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NOS TERMOS DA SÚMULA E DO RECURSO REPETITIVO (RESP N. 973.827/RS. TEMAS 246 E 247) DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO N. 96.827991-2. PACTUAÇÃO PRESENTE E ADMITIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. CONTRATOS AUSENTES. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA VEDADA. SENTENÇA MANTIDA.

Na impossibilidade de ser aferida a existência de cláusula contratual expressa viabilizando a cobrança de juros capitalizados, porque ausente a juntada dos instrumentos pactuados entre os litigantes, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, presumindo-se verdadeiros os fatos aventados na peça inaugural" (Apelação Cível n. 0010613-32.2011.8.24.008, de Blumenau, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 9-4-2019).PLEITO DE UTILIZAÇÃO DA REGRA DE IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO PARA REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DOS VALORES A RESTITUIR, DE MODO QUE SEJAM CONSIDERADOS CAPITALIZADOS APENAS OS JUROS NÃO AMORTIZADOS A TEOR DO ART. 993 DO Código Civil DE 1916 E ARTS. 323 E 345 DO Código Civil DE 2002. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO V ALOR DO DÉBITO. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. AFASTAMENTO DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTORJUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DOS ÍNDICES. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE LIMITOU O ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, RESSALVADO O CONTRATO N. 96.827991-2. EM QUE A TAXA PACTUADA É INFERIOR À TAXA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. EXEGESE DA Súmula nº 472 DO Superior Tribunal de Justiça E DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS COBRANÇAS INDEVIDAS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 1.010, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015). NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA COMUM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVER DE RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES NOS TERMOS DO ART. 884 DO Código Civil. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DO BANCO DESPROVIDO, NO TOCANTE. "À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro" (Apelação Cível n. 2016.003435-4, de Correia Pinto, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-2-2016).RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM P ARTE E, NESTA, P ARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC; AC 0024769-23.2010.8.24.0020; Criciúma; Segunda Câmara de Direito Comercial; Relª Desª Haidée Denise Grin; DJSC 07/05/2019; Pag. 370)

 

APELO DO RÉU, PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA DOS ALUGUÉIS.

2. Cumpre esclarecer que o pagamento por consignação consiste em forma indireta de extinção da obrigação, que encontra amparo jurídico nos artigos 334 a 345 do Código Civil, possibilitando ao devedor desvincular-se de uma obrigação em virtude de uma dificuldade, por ele não criada, que o impossibilita de efetuar o pagamento direto. 3. Comprovação do depósito integral das obrigações vencidas e vincendas no curso da demanda, no valor de R$ 1.840,00 mensais. 4. Além disso, a presente ação de consignação é conexa à renovatória de contrato locatício comercial, o que demonstra elemento fático suficiente a indicar a verossimilhança das alegações autorais quanto à recusa do locador ao recebimento dos valores. 5. Valor consignado que se demonstrou insuficiente à quitação integral do débito, haja vista a fixação, na ação renovatória, do quantum de R$ 2.500,00 de aluguel, a partir de 01/09/2011. 6. Entendimento do STJ de que a insuficiência do depósito não enseja a improcedência do pedido, mas, sim, sua procedência parcial. 4. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0012105-70.2012.8.19.0038; Nova Iguaçu; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme; DORJ 09/11/2018; Pág. 376) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL.

A consignação em pagamento, disposta nos artigos 334 a 345 do Código Civil e artigos 539 e seguintes do código de processo civil, trata de uma das formas de extinção das obrigações. Neste sentido, seu cabimento, dentre outros, decorre de dúvida sobre a legitimidade do credor ou de recusa por parte deste no recebimento do valor que lhe é devido, o que se verificou na hipótese dos autos. Dado parcial provimento ao recurso. (TJRJ; APL 0000680-61.2016.8.19.0020; Duas Barras; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Valeria Dacheux Nascimento; DORJ 30/08/2018; Pág. 496) 

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES ANTES CONSIGNADOS PERTINENTES A PARCELAS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL RESOLVIDO POR INADIMPLEMENTO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO EM AÇÃO ANTERIOR NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DOS TERMOS DO CONTRATO. CONSIGNAÇÃO INJUSTIFICADA COM O ESCOPO INDICADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA.

1. o pagamento em consignação previsto nos artigos 334 a 345 do Código Civil é uma forma de extinção coativa da obrigação, nos casos previstos de forma enunciativa nos incisos do artigo 335 da Lei Civil. 2. Pretensão de consignação com o objetivo de restituir valores antes depositados pelo então devedor, ante a alegada resolução do contrato que justificava o pagamento. 3. Hipótese em que, todavia, há decisão de mérito em ação anterior, pertinente à mesma relação jurídica, pela qual se determinou a integral manutenção dos termos do contrato havido entre as partes e de todas as conseqüências jurídicas dele esperadas, pelo que não se justifica a consignação com escopo indicado, I.e., restituir valores que, exatamente por força do contrato mantido, se afiguram devidos em favor da consignante. (TJMG; APCV 1.0027.13.015176-7/001; Rel. Des. Otávio Portes; Julg. 23/08/2017; DJEMG 01/09/2017) 

 

APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. PACTO VERBAL EM QUE ACORDADA A RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE TAL COMPOSIÇÃO. CONTRATO ESCRITO QUE DEVIA TER SIDO ALTERADO PELA MESMA FORMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RECONVENÇÃO. COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL DE MORADORES DE CASA SITUADA NO MESMO TERRENO DO IMÓVEL LOCADO QUE TERIA TORNADO IMPOSSÍVEL A CONVIVÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS. CONDUTA DE TERCEIROS QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO LOCADOR. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. VIGENDO CONTRATO POR ESCRITO, A ALTERAÇÃO DE SUAS CLÁUSULAS DEVE SER FEITA PELA MESMA FORMA. OU SEJA, TAMBÉM POR ESCRITO. ASSIM, QUALQUER ALTERAÇÃO CONTRATUAL, COMO A QUE ISENTASSE O LOCATÁRIO DE PAGAR A MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA DA AVENÇA, DEVERIA SER FEITA POR ESCRITO, COMO PRECEITUA A NORMA EXPLÍCITA NO ARTIGO 472 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO FOI COMPROVADO, TAMBÉM, QUE O LOCADOR OU SEU PROCURADOR TENHAM SE NEGADO A ACEITAR AS CHAVES DO IMÓVEL, O QUE REPRESENTARIA DESCUMPRIMENTO DO SUPOSTO ACORDO VERBAL. A ENTREGA DAS CHAVES AO LOCADOR É O ATO QUE REPRESENTA A RETOMADA DA POSSE DIRETA DO BEM E O CONSEQUENTE FIM DA RELAÇÃO LOCATÍCIA.

Se realmente houvesse a recusa em aceitar as chaves, o locatário deveria valer-se dos instrumentos postos à sua disposição pelo ordenamento jurídico para liberar-se das suas prestações na relação obrigacional, como previsto nas normas dispostas no artigo 67 da Lei de Locação e nos artigos 334 a 345 do Código Civil. É certo que o senhorio deve "garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado" (Lei de Locação, art. 22, II), mas isso não implica sua responsabilidade por ato ilícito praticado por terceiros que não caracterizem a perda ou a turbação da posse direta do imóvel. Comportamento antissocial de vizinhos não está na esfera de responsabilidade do locador, a quem não se pode atribuir comportamento delituoso que não tenha praticado. Apelação desprovida, provido o recurso adesivo. (TJSP; APL 1014993-43.2014.8.26.0001; Ac. 9280605; São Paulo; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lino Machado; Julg. 16/03/2016; DJESP 30/03/2016) 

 

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CONEXÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CONSIGNAÇÃO INTENCIONANDO A ELISÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO MODIFICATIVO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA. PRESUNÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO INSUFICIENTE. HIPÓTESES ART. 335, V, CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO ILÍCITA. INADMISSÍVEL A CONSIGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Não se afigura possível acolher preliminar de. Conexão. quando somente após o aforamento, processamento e julgamento de duas demandas versando sobre o mesmo instrumento contratual, naquela em que sucumbe o Autor, vem revelar a coexistência de ações correlatas, tanto por se tratar de matéria preclusa, quanto configurar hipótese de inovação recursal. 2. O art. 345, V, do Código Civil estabelece que a pendência de litígio sobre o objeto do pagamento autoriza a consignação, não significando que o devedor pode instaurar uma lide, com o objetivo de depositar o débito em Juízo, ao invés de pagar diretamente ao credor. O aludido dispositivo legal cuida da hipótese em que pende litígio entre pretensos credores da dívida, como consta, de forma expressa dos artigos 344 e 345 do Código Civil, que tratam do efeito da consignação em tal hipótese. 3. Inocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 335 do CC, é ilícita a pretensão de consignar os valores que deveriam ser regularmente pagos ao credor. 4. Inadmissível a consignação se não houver recusa por parte do devedor em receber o pagamento acordado, dúvida fundada ou litígio sobre quem deva recebê-lo. 5. Não há que se presumir a nulidade de contrato, sem que haja demonstração de elemento modificativo daquela relação contratual, seja por vontade das partes, ou, eventualmente, revisão por decisão judicial apta a produzir seus efeitos. 6. Recurso de apelação conhecido, preliminar de nulidade rejeitada, e, no mérito, NEGADO PROVIMENTO ao apelo. (TJDF; Rec 2014.01.1.088820-2; Ac. 859.356; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; DJDFTE 14/04/2015; Pág. 299) 

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação revisional de financiamento c/c repetição de indébito. Aplicação dos artigos 993, do cc/16 e 323 e 345, do ccb/02. Manutenção/inserção do nome do autor/apelado nos cadastros de proteção ao crédito. Inovação recursal. Apelo não conhecido nestes tópicos. Prescrição. Art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. Inaplicabilidade. Prescrição decenal. Art. 205 do Código Civil. Capitalização de juros. Contrato com prestações prefixadas. Taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. Método composto de formação de juros. Validade (resp nº 973827/rs). Possibilidade. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, com inversão sucumbencial. (TJPR; ApCiv 1050872-2; Cascavel; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Dilmari Helena Kessler; DJPR 21/01/2015; Pág. 392) 

 

APELAÇÃO. CONDOMÍNIO. "AÇÃO DE REVISÃO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO". ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA CONTRATADA PARA REALIZAR A COBRANÇA DAS DESPESAS CONDOMINIAIS. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR AS TAXAS CONDOMINIAIS EM RAZÃO DE CONDUTAS DO CONDOMÍNIO E DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA COBRANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATOS QUE TIVESSEM O CONDÃO DE DIFICULTAR OU TORNAR IMPOSSÍVEL O PAGAMENTO. MORA CARACTERIZADA. A REVISÃO DOS VALORES DEVIDOS OU A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE QUANTIAS COBRADAS SÓ PODE SER DEMANDADA EM FACE DAQUELE QUE SEJA O SUPOSTO CREDOR DA OBRIGAÇÃO. O CREDOR DAS DESPESAS CONDOMINIAIS É O CONDOMÍNIO, QUE APENAS CONTRATOU EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A COBRANÇA DESSAS TAXAS, COM A QUAL OS CONDÔMINOS, INDIVIDUALMENTE, NÃO TÊM QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA.

A relação havida entre condômino e condomínio não se caracteriza como de consumo, pois não correspondem às figuras de consumidor e fornecedor, estando vinculados por uma comunhão de interesses, já que a instituição do condomínio edilício possibilita a regulação das relações jurídicas entre os diversos proprietários das unidades autônomas que o compõem. A situação é, como se vê, totalmente distinta da que se passa no mercado de consumo. A regra explicitada no artigo 394 do Código Civil prescreve que se considera em mora o devedor que não realizar o pagamento "no tempo, lugar e forma que a Lei ou a convenção estabelecer". A norma exposta no artigo 397 do mesmo Estatuto, por sua vez, dispõe: "O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". Nada indica que os réus tenham obstaculizado o pagamento das taxas de condomínio e, se o tivessem feito, não é crível que o autor permaneceria inerte por quase três anos, ciente da sua obrigação de pagar mensalmente tais taxas, tendo em vista que recebeu o comunicado do valor a ser pago, como dão conta os documentos que juntou aos autos. Se houvesse, de fato, qualquer impedimento ao pagamento ou recusa de recebimento, poderia o autor utilizar-se dos meios que o ordenamento jurídico disponibiliza para que o devedor se libere da obrigação contraída, conforme, por exemplo, preveem as regras prescritas nos artigos 334 a 345 do Código Civil. Apelação desprovida. (TJSP; APL 0941422-47.2012.8.26.0506; Ac. 8778914; Ribeirão Preto; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lino Machado; Julg. 02/09/2015; DJESP 11/09/2015)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação revisional de financiamento c/c repetição de indébito. Necessidade de liquidação por artigos. Inovação recursal. Legalidade da cobrança de tarifa de emissão de carnê (tec). Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nestes tópicos. Prescrição. Art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. Inaplicabilidade. Prescrição decenal. Art. 205 do Código Civil. Aplicação dos artigos 993, do cc/16 e 323 e 345, do ccb/02. Admissibilidade. Capitalização de juros. Contrato com prestações prefixadas. Taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. Método composto de formação de juros. Validade (resp nº 973827/ rs). Taxas administrativas: tarifa de cadastro, registro de contrato. Legalidade verificada. Serviços de terceiro. Restituição devida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 1050285-9; Curitiba; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Dilmari Helena Kessler; DJPR 21/10/2014; Pág. 299) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APLICABILIDADE. ÔNUS DE PROVA. INADIMPLEMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

1 - Preliminar-interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido: Tem possibilidade jurídica o pleito de consignação de valores em pagamento, pois a Lei não o veda: Ao contrário, o regulamenta, por meio dos arts. 334 a 345 do Código Civil. Ademais, há interesse na propositura da ação, ante a existência de litígio quanto ao objeto do pagamento, na forma do art. 335, V, do Código Civil. Preliminares rejeitadas. 2 - Aplicabilidade do cdc: As relações negociais celebradas entre correntistas e bancos devem ser examinadas à luz da Lei consumerista, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula nº 297 exarada pela corte superior. 3 - Ônus de prova: Nas relações de consumo, o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor coloca a inversão do ônus da prova à disposição do consumidor, como meio de facilitar a sua defesa. A inversão da prova, entretanto, não atribui presunção absoluta às afirmações da parte autora, razão pela qual todas as afirmações devem ser consideradas. 4 - Do inadimplemento e da consignação em pagamento: Não restaram demonstrados os termos de contratação. Portanto, o réu não se desincumbiu de afastar as alegações do autor ou comprovar que a contratação previa a hipótese de cobrança pelo débito originário, em caso de ausência de pagamento de parcela. Preliminares rejeitadas; apelo desprovido e recurso adesivo provido. (TJRS; AC 387628-27.2012.8.21.7000; Caxias do Sul; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Umberto Guaspari Sudbrack; Julg. 11/09/2014; DJERS 15/09/2014) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE MÚTUO CONCEDIDO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. LITISPENDÊNCIA.

1 - Tem possibilidade jurídica o pleito de consignação de valores em pagamento, pois a Lei não o veda: Ao contrário, o regulamenta, por meio dos arts. 334 a 345 do Código Civil. Ademais, há interesse na propositura da ação, ante a existência de litígio quanto ao objeto do pagamento, na forma do art. 335, V, do Código Civil. Preliminares rejeitadas. 2- entre a ação revisional de cláusulas contratuais e a ação de consignação em pagamento de valores a elas relativos, não há identidade de pedido (art. 301, §2º, CPC), de modo que inexiste litispendência. Descabimento de extinção do feito, com base no art. 267, V, do CPC. Preliminar rejeitada. 3- tendo os autores consignado o pagamento de valor superior àquele efetivamente devido, conforme o laudo pericial, a procedência do pedido é medida se impõe, declarando-se a quitação respectiva. Sentença mantida. Preliminares rejeitadas. Apelo desprovido. (TJRS; AC 497650-26.2010.8.21.7000; Pelotas; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Umberto Guaspari Sudbrack; Julg. 05/06/2014; DJERS 10/06/2014) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTA CORRENTE E DEMAIS AVENÇAS. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 993 DO CC/1916 E 323 C/C 345 DO CC/2002.

Ausência de manifestação da matéria em primeiro grau. Inovação recursal. Apelo não conhecido neste ponto. Limitação da comissão de permanência à taxa média de mercado. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido nesses pontos. Prescrição da pretensão revisional. Inocorrência. Pleito de cunho constitutivo e declaratório. Imprescritibilidade do pleito revisional das cláusulas abusivas (art. 51 do CDC). Prescrição da repetição de indébito. Impossibilidade da aplicação do lapso trienal. Ação de cunho pessoal. Contrato firmado antes da vigência do novo Código Civil de 2002. Aplicação da regra de transição do art. 2.028, do atual diploma legal. Não tendo decorrido mais da metade do prazo da Lei anterior (prazo vintenário, conforme art. 177, Código Civil de 1916). Aplicável ao caso o lapso da Lei nova. Prazo decenário. Art. 205, CC. Prescrição não verificada. Ausência de juntada da integralidade de alguns contratos. Inércia da casa bancária ao comando judicial. Aplicação da presunção advinda do art. 359, inc. I, CPC. Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula nº 297 do STJ. Juros remuneratórios. Limitação em 12% ao ano. Instituição financeira que não se sujeita a Lei de Usura. Súmula nº 596 do STF. Art. 192, §3º da Constituição Federal revogado. Limitação sujeita ao índice divulgado pela taxa média de mercado anunciada pelo Banco Central do Brasil. Enunciados I e IV do grupo de câmaras de direito comercial desta corte. Mantido percentual contratado em alguns contratos. Apelo parcialmente provido nesse ponto. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto nº 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal federal, in verbis: "as disposições do Decreto nº 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o enunciado I e IV do grupo de câmaras de direito comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. Arrendamento mercantil. Juros remuneratórios. Impossibilidade de incidência. Natureza do contrato que não permite a visualização dos juros remuneratórios. Conclusão pela não incidência. Contratos ausentes. Limitação de 12% ao ano, conforme sanção do art. 359, I, do CPC. Impossibilidade sob pena de reformatio in pejus. Sentença mantida. Capitalização de juros. Contratos firmados após a edição da medida provisória n. 1.963/2000. Ausência de pactuação nos contratos. Pactuação implícita na maioria das avenças. Possibilidade. Novo entendimento adotado por esta câmara. Percentual anual superior ao duodécuplo do mensal. Viabilidade de incidência da capitalização de juros. Apelo parcialmente provido nesse ponto. Esta quinta câmara de direito comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Ainda, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. Arrendamento mercantil. Capitalização de juros. Natureza do contrato. Ausência de previsão quanto à capitalização. Impossibilidade de incidência. Contratos ausentes. Capitalização de juros. Aplicação do artigo 359, inciso I, do CPC. Impossibilidade de averiguação de sua pactuação expressa ou implícita. Sentença mantida. Comissão de permanência. Encargo proveniente da mora. Verba que engloba os juros remuneratórios e os moratórios (juros moratórios e multa). Impossibilidade de cumulação com os demais encargos de mora. Bis in idem. Recurso Especial n. 1.092.428 - RS. Sentença mantida. Repetição de indébito. Cabimento. Existência de encargos abusivos. Dever de promover a devolução dos valores cobrados indevidamente, na forma simples, diante da ausência de má-fé da instituição financeira. Vedação do enriquecimento sem causa. Sentença mantida. Liquidação por artigos. Inviável. Desnecessidade de se alegar e provar fato novo. Sentença líquida com todos os elementos necessários ao cálculo do débito. Ônus sucumbencial. Princípio da causalidade. Inoportuna a aplicação. Sucumbência recíproca. Readequação. Honorários advocatícios. Ausência de fixação em primeiro grau. Arbitramento que se faz necessário. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC; AC 2012.030185-1; Imbituba; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Guilherme Nunes Born; Julg. 15/05/2014; DJSC 21/05/2014; Pág. 215) 

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUISITOS.

O objeto da ação de consignação em pagamento é desonerar o empregador quanto à dívida ou quanto à entrega de coisa que entende devida, conforme preceituam os artigos 334 a 345 do Código Civil c/c 890 a 900 do código de processo civil. Por outro lado, o artigo 893 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, não impõe, como requisito especial para o ajuizamento da ação consignatória, a comprovação, inequívoca e imediata, da recusa injustificada, máxime diante do disposto no artigo 896 do CPC, no sentido de que o réu poderá alegar na contestação que, de fato, não houve recusa ou mora em receber a quantia devida. Sendo assim, descabe falar em extinção do processo nos termos do artigo 267, IV do CPC, por ausência de prova da recusa, devendo o feito prosseguir regularmente. (TRT 3ª R.; RO 0001074-63.2014.5.03.0043; Rel. Juiz Conv. João Bosco de Barcelos Coura; DJEMG 24/09/2014; Pág. 145) 

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTREGA DO TRCT. BAIXA NA CTPS. CABIMENTO.

Conforme o art. 335, do Código Civil, a consignação é possível, dentre outras hipóteses, nos casos em que o credor não puder ou, sem justa causa, se recusar a receber o pagamento, ou dar a quitação na forma devida. Assim, considerando, ainda o disposto pelos art. 319 e 334 a 345, do Código Civil, bem como pelos art. 890 a 900, do código de processo civil, é cabível a ação de consignação em pagamento destinada à entrega do trct à empregada e à realização da baixa na CTPS desta. (TRT 3ª R.; RO 0000011-05.2014.5.03.0107; Rel. Juiz Conv. Vitor Salino de Moura Eca; DJEMG 21/07/2014; Pág. 62) 

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO.

Um dos objetivos da ação de consignação em pagamento na justiça laboral é desonerar o empregador do cumprimento da obrigação de pagar as verbas rescisórias, visando evitar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º da CLT. Nesse caso, embora a recusa em receber o pagamento constitua um pressuposto para a consignação em juízo, a resistência da entidade sindical em homologar a rescisão pode ser comprovada ao longo da instrução processual, uma vez que não há qualquer previsão normativa estabelecendo que a prova deva acompanhar a inicial, conforme se infere da leitura dos arts. 890 a 900 do CPC e arts. 334 a 345 do Código Civil. (TRT 3ª R.; RO 0001701-60.2013.5.03.0089; Rel. Juiz Conv. Paulo Maurício Ribeiro Pires; DJEMG 12/02/2014; Pág. 140) 

 

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