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Art 358 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA E O TERCEIRO INTERESSADO NOS AUTOS.

1. Pleito de reserva de honorários contratuais nos presentes autos. Tese não acolhida. Existência de penhora no rosto dos autos anterior ao pedido de reserva dos honorários contratuais. Jurisprudência do STJ e deste TJPR. 2. Dação em pagamento inapta a desconstituir a penhora nos autos. Natureza do instrumento de dação em pagamento. Art. 358, do Código Civil. Ausência de registro. Não oponível a terceiros. Manutenção da penhora. 3. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR; AgInstr 0021882-31.2022.8.16.0000; Londrina; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Octávio Campos Fischer; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS E MULTA CONTRATUAL. PEDIDO RECONVENCIONAL. EXPLORAÇÃO DE LOJA DE LIVROS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. COMPENSAÇÃO. LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.

1. O comando judicial proferido em consonância com a pretensão exordial e em respeito aos limites objetivos da lide, mediante a apreciação de prova pericial e das provas documentais não padecendo de error in judicando, 2. A compensação, nos termos do artigo 358 do Código Civil, é um modo de extinção de obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedora e credora uma da outra. 3. Verifica-se que ao proferir sentença o Julgador lastreou sua decisão em convencimento livremente motivado na instrução do feito, enfrentando a questão de fato e de direito controvertida e se apoiando no laudo pericial, que, por sua vez, analisou com percuciência os elementos probatórios constantes dos autos, não havendo motivos para descredenciá-lo. Assim, não paira dúvida que o Magistrado agiu acertadamente, sendo de rigor a manutenção da sentença. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO; AC 5157389-22.2016.8.09.0051; Goiânia; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira; Julg. 04/05/2022; DJEGO 06/05/2022; Pág. 1775)

 

COMPENSAÇÃO.

Cumprimento de sentença. Ação de cobrança de contrato de prestação de serviços de fornecimento de mão de obra temporária, julgada procedente. Pretensão da executada à compensação do débito desta demanda, com valores pagos em ação trabalhista promovida por terceiros contra ela e a agravada, cuja condenação foi solidária. Inadmissibilidade. Questões não discutidas na fase de conhecimento. Matéria que deverá ser objeto de ação regressiva, com ampla cognição, para apurar eventual responsabilidade da agravada pelos débitos trabalhistas. Ausência dos requisitos dos artigos 358 e 359, ambos do Código Civil. Rejeição da impugnação mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2296299-26.2020.8.26.0000; Ac. 14591653; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fernando Sastre Redondo; Julg. 30/04/2021; DJESP 04/05/2021; Pág. 2391)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. TÍTULO DE CRÉDITO. REGRAS DA CESSÃO DE CRÉDITO. INEFICÁCIA DA CESSÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

I. De acordo com o art. 358, do Código Civil, a dação em pagamento de título de crédito implica a observância das normas relativas à cessão de crédito. II. O exame dos autos permite inferir que o acordo entabulado pelas partes do processo originário deixou de observar regramentos básicos do instituto da cessão, pois: (a) não houve notificação prévia ao devedor e (b) há cláusula obstativa de transferência de crédito estabelecida em contrato. III. Tais circunstâncias, à luz dos arts. 286 e 290, do Código Civil, tornam ineficaz à pretensa cessão de crédito e nula a sentença que homologou referida transação. lV. Apelação conhecida e provida. (TJAM; AC 0642642-84.2019.8.04.0001; Manaus; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. João de Jesus Abdala Simões; Julg. 03/05/2021; DJAM 04/05/2021)

 

COMPENSAÇÃO.

Cumprimento de sentença interposto pela exequente-agravada. Pretensão do executado de compensação com o crédito que afirma possuir nos autos da execução por ele promovida contra a credora. Inadmissibilidade. Embargos à execução pendente de julgamento. Ausência dos requisitos dos artigos 358 e 359, ambos do Código Civil. Rejeição da impugnação. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2172078-68.2020.8.26.0000; Ac. 14042743; Guarulhos; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fernando Sastre Redondo; Julg. 08/10/2020; DJESP 13/10/2020; Pág. 2171)

 

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.

Recurso especial. Enunciado administrativo 02/STJ. Ação cautelar. Exibição de documentos. Suposta violação aos arts. 6º do CDC e 355 e 358 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de cotejo analítico e similitude fática. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.256.796; Proc. 2011/0123864-7; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; DJE 25/11/2016) 

 

PROCESSO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CONTRATO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PERMISSÃO LEGAL E CONTRATUAL PARA ESCOLHA DE OUTRO FORO. AÇÕES AJUIZADAS NA INGLATERRA. SENTENÇAS PROFERIDAS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA NO BRASIL PELA PARTE SUCUMBENTE NO TERRITÓRIO INGLÊS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA.

1. Tendo sido extinta a ação declaratória por faltar ao Poder Judiciário brasileiro jurisdição sobre o feito. Matéria objeto dos recursos especiais., os efeitos da superveniente homologação de sentença estrangeira acerca da referida demanda somente poderão ser enfrentados se reconhecida a jurisdição nacional. Isso porque, sem jurisdição e sem competência, não é permitido ao magistrado nem ao STJ decidir nenhuma outra questão jurídica, meritória ou processual. 2. As matérias relacionadas para efeito de comprovar a afronta ao art. 535 do CPC/1973 foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, sobretudo à luz dos arts. 88, 89 e 90 do CPC/1973, de cláusula contratual e, ainda, da livre aceitação pelas partes da jurisdição estrangeira. Omissões, portanto, descaracterizadas. 3. Apesar de reconhecer a jurisdição concorrente com fundamento no art. 88, I, do CPC/1973 e no próprio contrato (cláusula 14.2), o TJRJ afastou a jurisdição do Poder Judiciário brasileiro, tendo em vista que contratantes e contratadas ajuizaram demandas no foro inglês e, somente depois de sentenciados os respectivos processos, a empresa cessionária dos supostos direitos das partes sucumbentes propôs ação declaratória no Brasil com o propósito de rediscutir questões decididas pela Justiça alienígena. Em tais circunstâncias, diante dos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, os quais também devem ser respeitados no plano internacional, mantém-se a extinção da presente declaratória por faltar jurisdição à magistratura brasileira. 4. Diante da impossibilidade legal de a parte se beneficiar da própria torpeza, descabe à recorrente alegar a existência de fraude vinculada à cláusula de eleição de foro e de aplicação da legislação inglesa ao contrato assinado em território inglês. 5. Sendo vedado às cedentes ajuizar a presente ação no Brasil, também não poderia fazê-lo a cessionária, que possui os mesmos direitos daquelas, não mais. 6. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de semelhança fática entre os casos confrontados. 7. Não sendo partes nesta demanda, cabe às cedentes, para interpor Recurso Especial, comprovar "o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial ", nos termos do art. 499, § 3º, do CPC/1973. Incidência da Súmula n. 5 do STJ, considerando a necessidade de examinar integralmente as cláusulas do contrato assinado entre a cessionária, autora desta ação, e as cedentes, com recursos especiais distintos. 8. Verificada a cessão de supostos créditos disputados judicialmente (art. 358 do CC/2002), não incide o direito à evicção em favor da cessionária, disciplinado no art. 359 do CC/2002, sendo certo não ter existido hipótese de "retomada" nem "perda" de domínio ou posse de bem adquirido pela cessionária. Fica afastada a legitimidade recursal das cedentes também por essa razão. 9. Recurso especial interposto por MARÍTIMA PETRÓLEO E ENGENHARIA LTDA. Conhecido em parte e desprovido. Recurso interposto por FSO CONTRUCTION INC. E outras não conhecido. (STJ; REsp 1.090.720; Proc. 2008/0209397-3; RJ; Quarta Turma; Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; DJE 23/08/2016) 

 

PROCESSO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CONTRATO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PERMISSÃO LEGAL E CONTRATUAL PARA ESCOLHA DE OUTRO FORO. AÇÕES AJUIZADAS NA INGLATERRA. SENTENÇAS PROFERIDAS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA NO BRASIL PELA PARTE SUCUMBENTE NO TERRITÓRIO INGLÊS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA.

1. As matérias relacionadas para efeito de comprovar a afronta ao art. 535 do CPC/1973 foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, sobretudo à luz dos arts. 88, 89 e 90 do CPC/1973, de cláusula contratual e, ainda, da livre aceitação pelas partes da jurisdição estrangeira. Omissões, portanto, descaracterizadas. 2. Apesar de reconhecer a jurisdição concorrente com fundamento no art. 88, I, do CPC/1973 e no próprio contrato (cláusula 14.2), o TJRJ afastou a jurisdição do Poder Judiciário brasileiro, tendo em vista que contratantes e contratadas ajuizaram demandas no foro inglês e, somente depois de sentenciados os respectivos processos, a empresa cessionária dos supostos direitos das partes sucumbentes propôs ação declaratória no Brasil com o propósito de rediscutir questões decididas pela Justiça alienígena. Em tais circunstâncias, diante dos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, os quais também devem ser respeitados no plano internacional, mantém-se a extinção da presente declaratória por faltar jurisdição à magistratura brasileira. 3. Diante da impossibilidade legal de a parte se beneficiar da própria torpeza, descabe à recorrente alegar a existência de fraude vinculada à cláusula de eleição de foro e de aplicação da legislação inglesa ao contrato assinado em território inglês. 4. Sendo vedado às cedentes ajuizar a presente ação no Brasil, também não poderia fazê-lo a cessionária, que possui os mesmos direitos daquelas, não mais. 5. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de semelhança fática entre os casos confrontados. 6. Não sendo partes nesta demanda, cabe às cedentes, para interpor Recurso Especial, comprovar "o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial ", nos termos do art. 499, § 3º, do CPC/1973. Incidência da Súmula n. 5 do STJ, considerando a necessidade de examinar integralmente as cláusulas do contrato assinado entre a cessionária, autora desta ação, e as cedentes, com recursos especiais distintos. 7. Verificada a cessão de supostos créditos disputados judicialmente (art. 358 do CC/2002), não incide o direito à evicção em favor da cessionária, disciplinado no art. 359 do CC/2002, sendo certo não ter existido hipótese de "retomada" nem "perda" de domínio ou posse de bem adquirido pela cessionária. Fica afastada a legitimidade recursal das cedentes também por essa razão. 8. Recurso especial interposto por MARÍTIMA PETRÓLEO E ENGENHARIA LTDA. Conhecido em parte e desprovido. Recurso interposto por FSO CONTRUCTION INC. E outras não conhecido. (STJ; REsp 1.091.299; Proc. 2008/0207981-6; RJ; Quarta Turma; Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; DJE 23/08/2016) 

 

APELAÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CDC. NULIDADE. SENTENÇA EXTINTIVA PREMATURA. EXIGÊNCIA INDEVIDA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. HIPÓTESE INCIDENTAL ADMITIDA. SENTENÇA ANULADA.

1. Pacífica a natureza consumerista do contrato com a financeira, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça; 2. Nulidade da sentença extintiva: É INEXIGÍVEL a apresentação do contrato a ser revisto pelo consumidor, cognoscível a natureza comum do documento (arts. 844 e 358 do Código Civil), cuja apresentação pode se dar de forma incidental na demanda revisional. Petição inicial apta a permitir o regular processamento da lide; RECURSO PROVIDO, sentença anulada (regular prosseguimento). (TJSP; APL 1000953-96.2014.8.26.0602; Ac. 9774561; Sorocaba; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Achile Alesina; Julg. 24/02/2016; DJESP 21/09/2016)

 

APELAÇÃO REVISIONAL CONTRATO BANCÁRIO CDC NULIDADE SENTENÇA EXTINTIVA PREMATURA EXIGÊNCIA INDEVIDA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO HIPÓTESE INCIDENTAL ADMITIDA SENTENÇA ANULADA.

Pacífica a natureza consumerista do contrato com a financeira, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça;. Nulidade da sentença extintiva: É INEXIGÍVEL a apresentação do contrato a ser revisto pelo consumidor, cognoscível a natureza comum do documento (arts. 844 e 358 do Código Civil), cuja apresentação pode se dar de forma incidental na demanda revisional. Petição inicial apta a permitir o regular processamento da lide; RECURSO PROVIDO, sentença anulada (regular prosseguimento). (TJSP; APL 0011681-53.2013.8.26.0602; Ac. 8186131; Sorocaba; Trigésima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Lúcia Pizzotti; Julg. 04/02/2015; DJESP 24/02/2015) 

 

MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

Interesse de agir do Apelado configurado. Desnecessidade de pedido administrativo prévio e/ou prova da recusa da exibição administrativa. Documento devidamente especificado na petição inicial, bem como comprovada a resistência do Apelante à exibição. Dever legal de exibição. Exegese dos arts. 358 e 844, inc. II, do Código Civil. Cautelar que pode vir a se tornar satisfativa, dependendo do teor dos documentos exibidos. Irrelevância da indicação da ação principal. Inaplicabilidade do art. 359 do CPC às medidas cautelares de exibição de documentos (STJ, Recursos Repetitivos, RESP nº 1.094.846MS). Afastamento da presunção de veracidade, acaso não exibidos os documentos no prazo determinado. Honorários advocatícios. Fixação em R$ 510,00. Valor que não é excessivo. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; APL 0025618-40.2009.8.26.0451; Ac. 6752241; Piracicaba; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tasso Duarte de Melo; Julg. 22/05/2013; DJESP 03/06/2013) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA (PLANO DE EXPANSÃO TELEFÔNICA) EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS.

Pretensão incidental do Autor de que seja determinada à Ré a exibição de documento (contrato de participação acionária) comum às partes desnecessidade de via própria inteligência do art. 355 CC. Art. 358, I e III, do CPC aplicação do Código de Defesa do Consumidor vulnerabilidade processual e informacional do Autor que permite a facilitação de sua defesa a partir da inversão do onus probandi (art. 6º, VIII, do CDC) se, no curso da lide e sob o crivo do contraditório, ficar demonstrada a verossimilhança do direito alegado. RECURSO DO AGRAVANTE PROVIDO, com observação. (TJSP; AI 0046412-38.2013.8.26.0000; Ac. 6689842; São José do Rio Preto; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Berenice Marcondes César; Julg. 23/04/2013; DJESP 07/05/2013) 

 

RECURSO DE REVISTA.

Julgamento extra petita (violação aos artigos 128 e 460 do CPC). Não se vislumbra ofensa direta aos artigos 128 e 460 do CPC pelo simples afastamento, pelo Tribunal Regional, da alegada compensação de jornada sustentada como óbice ao reconhecimento do direito às horas extras postuladas pelo obreiro. Recurso de revista não conhecido. Regime de compensação de jornada - Horas extras (violação aos artigos 333, I, do CPC, 818 da CLT, contrariedade à Súmula nº 349 desta corte e divergência jurisprudencial). Ausente a alegada ofensa aos artigos 331, I, do CPC, e 818 da CLT, quando constatado que o Tribunal Regional não decidiu a controvérsia sob o prisma da distribuição do ônus da prova, entendendo que o regime de compensação foi considerado nulo por dois motivos, violação ao disposto no artigo 60 da CLT, norma de ordem pública que não pode ser revogada pela vontade das partes, e principalmente porque os registros de jornada não são idôneos, não permitindo ao empregado o efetivo controle. No mesmo contexto, também não se vislumbra violação ao artigo 7º, XIII, da CF/88, pois o colegiado em momento algum firmou a tese de ser inviável a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva, tendo apenas consignado a impossibilidade de compensação na hipótese dos autos em razão de inobservância do artigo 60 da CLT, e inidoneidade dos cartões de ponto, inclusive fazendo-se referência ao entendimento preconizado na Súmula nº 338 desta corte. Não se admite recurso de revista por contrariedade a verbete que se encontra cancelado por esta corte, e nem divergência sustentada por meio de aresto cuja fonte oficial de publicação não foi indicada (Súmula nº 337 desta corte). Recurso de revista não conhecido. Adicional de insalubridade - Base de cálculo (violação aos artigos 192 da CLT e 5º, II, da CF/88). No dia 15 de julho de 2008, o exmº ministro gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a liminar em ação de reclamação interposta pela cni, suspendendo a aplicação da Súmula nº 228 do TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. A síntese da decisão em liminar proferida pelo exmº ministro gilmar Mendes é a seguinte:.. Com base no que ficou decidido no re 565.714/SP e fixado na Súmula vinculante 4, este Tribunal entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de Lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade. Logo, à primeira vista, a nova redação estabelecida para Súmula nº 228/TST revela aplicação indevida da Súmula vinculante 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo adicional de insalubridade sem base normativa. Assim, nos termos da liminar supracitada, não há que se falar em mudança do critério adotado para a base de cálculo do adicional de insalubridade. Portanto, até que se tenha base normativa regulamentando a situação a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido. Férias proporcionais (violação aos artigos 5º, II, da CF/88 e 147 da CLT). Nos termos da Súmula nº 261 desta corte, o empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. Recurso de revista não conhecido. Vale transporte (violação ao artigo 368 do CC/2002). Inadmissível o recurso de revista por violação ao artigo 358 do CC/2002, quando constatado que a controvérsia não foi decidida à luz daqueles dispositivos, sequer havendo o prequestionamento da matéria prevista em tais dispositivos, nos termos da Súmula nº 297 desta corte. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 116400-39.2005.5.04.0373; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 20/04/2012; Pág. 984) 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Direito privado não especificado. Arts. 358 e 84 do Código Civil. Embargos acolhidos. Unânime. (TJRS; EDcl 102069-57.2010.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard; Julg. 18/04/2012; DJERS 25/04/2012) 

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA. CAUÇÃO. NECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA DO CREDOR. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. DL 263/67 E DL 396/68. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. As apólices da dívida pública emitidas no começo do século XX encontram-se prescritas, por força do prazo estabelecido nos DL 263/67 e 396/68. Precedentes. 2. Para que ocorra dação em pagamento, afigura-se indispensável o consentimento do credor, nos termos dos arts. 313 e 356 do Código Civil de 2002. 3. A entrega de títulos da dívida pública, em substituição a presta ção em dinheiro, caracteriza dação em pagamento, conforme inteligência dos arts. 313, 356 e 358 do Código Civil. 4. A jurisprudência desta corte é pacífica quanto ao indeferimen to do pedido de caução para fins de sustar dívida referente a contrato de mútuo vinculado ao sistema financeiro da habitação, seja porque o caucionamento pretendido esbarra em disposição legal, seja pela falta de liquidez dos referidos títulos. Precedentes. 5. Apelação a que se nega provimento. (TRF 1ª R.; AC 2003.41.00.001106-1; RO; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. João Batista Moreira; Julg. 18/03/2009; DJF1 17/04/2009; Pág. 422) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.

Sentença parcialmente procedente -critério de reajuste das parcelas do financiamento - Aplicação cabível do plano de equivalência salarial (PES) contratado alegação da tabela price não gerar capitalização de juros decotamento que se impõe de ofício por não fazer parte do pedido inicial - Pretensão de incidência do art. 354 do CC (art. 993 do CC/16) - Impossibilidade - Compensação do débito na forma do art. 358 do CC/2002 - Questão já resolvida em primeiro grau não conhecimento por ausência de interesse recursal - Recurso conhecido parcialmente e, nesta parte, negado provimento. (TJPR; ApCiv 0510185-1; Londrina; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Celso Seikiti Saito; DJPR 07/08/2009; Pág. 255) 

 

EMBARGOS A EXECUÇÃO. TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS (DUPLICATAS).

Alegação de que a dação em pagamento de cheques de terceiro ainda que não compensados extingue a dívida, outorgando-lhe quitação, conforme art. 358 do Código Civil. Descabimento. Apenas quando efetivamente recebido o valor cobrado, em dinheiro, ou se compensados os cheques extinguir-se-ia a dívida, pois os títulos foram dados in solvendum. In casu, como não houve nenhum recebimento e foi frustrada a compensação dos cheques por ausência de fundos. Nenhum pagamento ocorreu, remanescendo a dívida representada pelas duplicatas. Improcedência dos embargos de rigor. Recurso não provido. (TJSP; APL 7359905-4; Ac. 3715897; Pederneiras; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gilberto Dos Santos; Julg. 25/06/2009; DJESP 17/07/2009) 

 

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