Art 368 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 368 - O comando de navio mercante nacional só poderá ser exercido por brasileironato.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DA RECLAMADA. PERÍCIA TÉCNICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PATAMAR EXCESSIVO. REDUÇÃO.
Hipótese em que a fixação dos honorários para remuneração da perícia técnica (averiguação de condições insalubres) foi excessiva e comporta a redução pretendida pela demandada. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. EXCLUSÃO. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS. A análise do acervo probatório não autoriza a manutenção do entendimento contido na sentença, no sentido de que a empresa foi responsável pelo acidente de trabalho sofrido pelo autor, razão pela qual expurga-se a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Como consectário lógico, inverte-se o ônus da sucumbência em relação aos honorários correspondentes à perícia médica, observando-se o que disciplina o ATO TRT SGP 066/2019 da 13ª Região quanto à matéria. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. EXCLUSÃO. Sendo a reclamada fabricante de embalagens plásticas, a ela se aplica o artigo 8º da Lei nº 12.546/2011, cuja redação foi alterada posteriormente pelas Leis 12.715/2012, 12.844/2013, 13.043/2014 e 13.161/2015. Portanto, as contribuições previdenciárias devidas pela empresa incidem sobre a receita bruta, e não sobre a folha de salários, em substituição às contribuições previstas no artigo 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212/1991. Logo, impõe-se a reforma da sentença, para excluir da condenação a cobrança das contribuições previdenciárias relativas à cota-parte do empregador no período compreendido entre a admissão do autor e o mês de novembro de 2015. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA. AFRONTA À PARTE FINAL DO ITEM V DA SÚMULA 368 DA CLT. EXCLUSÃO. Neste momento, não estando presentes as condições estabelecidas na parte final do item V da Súmula nº 368 do TST, impõe-se a exclusão da conta previdenciária da multa de 20% aplicada pelo Juízo de origem. Recurso patronal parcialmente provido. RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. APLICAÇÃO. A condenação do reclamante ao pagamento de honorários periciais deve ser mantida, pois observou o regramento contido no artigo 791-A da CLT, já em vigência no momento do ajuizamento da ação, não havendo que se falar em violação de preceitos constitucionais, pois não houve impedimento ao seu acesso ao Judiciário. Contudo, na esteira do que tem decidido esta Corte e, por disciplina judiciária, embora com ressalva de entendimento pessoal, aplica-se ao caso concreto a condição suspensiva de exigibilidade de que trata o parágrafo § 4º do referido dispositivo consolidado. Recurso do autor a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª R.; ROT 0001007-97.2018.5.13.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva; Julg. 01/08/2019; DEJTPB 13/08/2019; Pág. 103)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Trata-se de caso em que o tribunal regional decidiu pela possibilidade de supressão de horas in itinere mediante acordo coletivo. O reclamante logrou demonstrar divergência jurisprudencial. O modelo indicado, relativo à situação posterior à alteração do art. 58, § 2º, da CLT, pela Lei nº 10.243/2001, contém tese no sentido de que as horas in itinere não podem ser objeto de supressão mediante negociação coletiva. Ao decidir pela possibilidade de supressão de horas in itinere mediante acordo coletivo, o tribunal regional divergiu da conclusão espelhada no paradigma. Agravo de instrumento a que se dá provimento, por divergência jurisprudencial, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na resolução administrativa nº 928/2003. II. Recurso de revista. Inquérito administrativo. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Não há ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, tampouco ao art. 368 da CLT, já que o tribunal regional não emitiu tese a respeito das matérias disciplinadas nesses dispositivos legais e constitucionais. Incidência da Súmula nº 297 do tribunal superior do trabalho. O art. 333 do CPC, tido como violado segundo o reclamante, disciplina a distribuição do encargo probatório entre as partes no processo. Caracteriza-se a afronta ao referido dispositivo legal se o juiz decidir mediante atribuição equivocada desse ônus probatório, o que não ocorreu no caso dos autos. O tribunal regional não se orientou pelo critério do ônus da prova para a solução da controvérsia, mas procedeu à sua valoração firmou o seu convencimento, nos termos do art. 131 do CPC e concluiu que está configurado o ato faltoso ensejador da ruptura motivada, porque provada a falta grave, autorizando o reconhecimento judicial do despedimento motivado, porque presentes todos os elementos que o compõem, notadamente a de ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos. Além disso, trata-se de matéria de fato, cuja discussão foi encerrada com o julgamento do recurso ordinário, sendo vedado o reexame de fatos e provas em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 desta corte. Rejeita-se, portanto, a indicação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC. Por fim, não se processa o recurso de revista por divergência jurisprudencial, porque os arestos indicados para o confronto de teses não partem da mesma premissa fática registrada no acórdão recorrido (hipótese em que está configurado o ato faltoso ensejador da ruptura motivada). Recurso de revista de que não se conhece. Recurso de revista. Horas in itinere. Horas extras. Acordo coletivo de trabalho. Esta corte superior tem se posicionado reiteradamente no sentido de que, depois da alteração do art. 58, § 2º, da CLT, pela Lei nº 10.243/2001, o direito ao pagamento das horas in itinere não pode ser suprimido mediante negociação coletiva, por se tratar de direito assegurado por norma de ordem pública. Dessa forma, o lapso de tempo despendido pelo reclamante no deslocamento deve ser computado em sua jornada de trabalho, pois configura tempo à disposição da reclamada. Recurso de revista a que se dá provimento. (TST; RR 0000749-59.2011.5.12.0038; Quarta Turma; Rel. Min. Fernando Eizo Ono; DEJT 18/10/2013; Pág. 1405)
RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Na hipótese dos autos, os reclamantes já estavam agraciados com a respectiva vantagem, qual seja, de desfrutar do plano de assistência médico-hospitalar sem ônus, desde a sua implantação (1992). Ressalte-se que o comportamento das reclamadas criou nos reclamantes (aposentados) a segurança de ausência de qualquer ônus a eles atribuído, a título de despesas médico-hospitalares, e a mudança nessa atitude corresponde à alteração contratual lesiva combatida pelos artigos 444 e 368 da CLT, bem como afronta ao princípio da estabilidade econômica que rege as relações de trabalho. O direito do trabalho é igualmente regido pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Trata-se de reclamantes, aposentados por invalidez, onde a assistência médico-hospitalar se torna essencial para a sua própria sobrevivência e, por conseguinte, enfatiza-se os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da justiça do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. Indenização por danos morais. Normas coletivas tacitamente não cumpridas pelas reclamadas. Caracterizados o dano, o nexo causal e a culpa da empregadora, quais sejam, anos de isenção nos gastos com despesas médico- hospitalares e justamente quando os reclamantes, mais necessitam do serviço, pois já se encontram aposentados por invalidez, as reclamadas pugnam pela aplicação de normas coletivas, que tacitamente elas jamais cumpriram. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 23400-03.2010.5.13.0003; Sexta Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 24/02/2012; Pág. 1962)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Reconhecimento de vínculo empregatício (consonância com a Súmula nº 368, I, do TST). Nos termos da Súmula nº 368, I, da CLT, a competência da justiça do trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 115640-56.2005.5.10.0007; Sétima Turma; Relª Minª Delaide Miranda Arantes; DEJT 03/06/2011; Pág. 1819)
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O entendimento pacífico desta corte, cristalizado na orientação jurisprudencial de nº 115 da eg. SDI, é o de que somente ensejam conhecimento, quanto à preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional, as arguições de violação dos artigos 832 da CLT, 93, IX, da Constituição Federal e/ou 458 do CPC. Sendo assim, não prospera a alegada afronta aos arts. 5º, incisos XXXIV, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. Irregularidade da representação (alegação de afronta aos artigos 5º da LICC, 385 do CPC, divergência jurisprudencial e contrariedade à orientação jurisprudencial 134 da sbdi-1 do TST). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. Vínculo de emprego - Súmula nº 331, III, do TST (alegação de contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST, violação do artigo 114 da CF/88, artigos 2º, 3º e 368 da CLT e do art. 368 do CPC, além de divergência jurisprudencial). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. Alimentação (indicação de afronta ao artigo 444 da CLT). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. Adicional de periculosidade (indicação de afronta ao artigo 195 da CLT). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. Produtividade. Da leitura acurada do recurso de revista, não se extrai tenha a reclamada apontado expressamente violação a dispositivo de Lei ou da Carta Magna. Tampouco há indicação de divergência jurisprudencial, pelo que, é de se considerar desfundamentado o apelo. Recurso de revista não conhecido. Diferenças de verbas rescisórias. Da leitura acurada do recurso de revista, não se extrai tenha a reclamada apontado expressamente violação a dispositivo de Lei ou da Carta Magna. Tampouco há indicação de divergência jurisprudencial, pelo que, é de se considerar desfundamentado o apelo. Recurso de revista não conhecido. Horas extras. Não há que se falar em afronta ao artigo 62, I, da CLT, eis que o eg. TRT, soberano na análise da prova, consignou de forma expressa haver confissão ficta das reclamadas quanto ao controle das atividades desempenhadas pelo autor, a afastar o seu enquadramento na exceção do artigo 62, I, da CLT. Aduziu, não menos, fulcrar esta conclusão no depoimento de testemunha do autor. É de se reconhecer, portanto, ter a corte de origem atribuído a correta subsunção da descrição dos fatos às normas pertinentes. Vale ressaltar que a análise do tema sob o enfoque pretendido pela reclamada ensejaria o revolvimento do conteúdo probatório, expediente vedado à luz da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 974/2003-004-24-00.9; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 05/02/2010; Pág. 771)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Remuneração variável. Não se infere afronta aos arts. 457, 368 e 818 da CLT e 7º, VI, da Constituição Federal, na medida em que a corte local, valendo-se do livre convencimento motivado, estipulado no art. 131 do CPC, foi enfática ao afirmar não ter o reclamante provado a existência de alteração unilateral do contrato de modo a lhe causar prejuízos. Arestos inespecíficos à luz da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 1438/2003-654-09-40.2; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT 15/05/2009; Pág. 476)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS COM SUPORTE NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 294 DA SBDI-I DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ERRO MATERIAL.
Existindo erro material no julgado, impõe-se sua correção pela via dos embargos de declaração. Dessarte, sana-se o vício apontado, a fim de que, onde consta no acórdão embargado "violação dos artigos 7º e 368 da Consolidação das Leis do Trabalho", leia-se "violação do artigo 368 do Código de Processo Civil". Embargos de declaração providos para corrigir erro material. (TST; ED-E-RR 746/2003-301-04-00.3; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa; DEJT 06/02/2009; Pág. 447)
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