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Art 414 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota. Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

FÉRIAS.

Pagamento fora do prazo previsto no art. 145 da CLT. Incidência da dobra determinada pelo art. 137 da CLT. A concessão das férias sem o pagamento tempestivo da remuneração respectiva, conforme determina o art. 145 da CLT, atrai a incidência da cominação prevista no art. 137 da CLT, impondo ao empregador o pagamento em dobro das férias acrescidas do terço constitucional. Incidência das Súmulas nºs 450 do c. TST e 52 deste regional. Sentença procedente em parte. O reclamante insurge-se quanto a dobra de férias, terço constitucional. Contrarrazoado. Opina a procuradoria pelo prosseguimento do feito. Relatados. Voto conheço. Dobra de férias insurge-se a recorrente contra sentença que condenou o reclamado ao pagamento de R$ 200,00 para cada férias em que houve o pagamento extemporâneo. Aduz que: "em que pese a boa lavra, a r. Sentença deve ser revisto o r. Julgado, já que as Súmulas são claras e cristalinas em afirmar que é devido o pagamento a dobra da remuneração das férias, incluindo o terço constitucional, quando ainda gozada em época própria, mas não tenha sido efetivado seu pagamento nos termos do art. 137 da CLT. No caso em discussão, o próprio recorrido reconhece que houve o pagamento a destempo, havendo assim, a confissão quanto a matéria posta em discussão ". A sentença asseverou que: "evidenciado nos autos o pagamento extemporâneo das férias (arts. 134 e ss, da clt), o que enseja a aplicação da penalidade estabelecida no artigo 137, da CLT, que deve ser reduzida de forma equitativa. Isso porque, ainda que extemporâneo, as férias foram usufruídas e adimplido o valor respectivo, devendo a penalidade estabelecida em Lei (art. 137, da clt) ser reduzida, sob pena de estimular o empregador a não conceder o direito à referida pausa anual e tampouco efetuar o referido adimplemento. Nesse sentido, aliás, o artigo 413 do Código Civil determina que a penalidade seja reduzida em caso de a obrigação principal ter sido cumprida em parte, o que é o caso dos autos, diante do gozo e pagamento do benefício em destaque. " concluindo que: "assim, aplico a penalidade estabelecida no artigo 137, da CLT, reduzindo-a de forma equitativa, e condeno o reclamado no pagamento do valor de r$200,00 para cada férias em que houve o pagamento extemporâneo, restrita àquelas indicadas nos autos e comprovada a respectiva violação aos artigos 134 e 145 da CLT (correspondentes aos períodos concessivos de 2012 a 2017, observada a prescrição reconhecida), o que será apurada em regular liquidação de sentença. (eventual ausência da documentação que comprove a data da concessão e/ou pagamento das férias, autoriza a presunção de violação dos artigos acima em destaque, porque o encargo probatório, neste aspecto, é do município reclamado. Art. 373, II, do cpc)" merece reforma o decidido. Inaplicável o regramento do artigo 414 do Código Civil, pois as normas que disiciplinam o gozo do repouso anual são cogentes, devendo serem observadas pela administração pública que esta atrelada ao princípio da legalidade. A concessão das férias sem o pagamento tempestivo da remuneração respectiva, conforme determina o art. 145 da CLT, atrai a incidência da cominação prevista no art. 137 da CLT, 2702/2019 tribunal regional do trabalho da 15ª região 24276 data da disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 impondo ao empregador o pagamento da dobra das férias acrescidas do terço constitucional, nos moldes determinados pela sentença. Trata-se de entendimento pacífico perante o c. TST, conforme se infere da Súmula nº 450 do c. TST. No mesmo sentido, a Súmula nº 52 deste regional: "férias. Gozo na época própria. Remuneração fora do prazo previsto no art. 145 da CLT. Dobra devida. Art. 137 da CLT e Súmula nº 450 do c. TST. É devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT e Súmula nº 450 do c. TST, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. " (resolução administrativa nº 003/2016, de 17 de março de 2016. Divulgada no d. E. J. T de 18/3/2016, págs. 02 e 03; d. E. J. T de 21/3/2016, pág. 02; d. E. J. T de 22/3/2016, pág. 02) ". No mesmo sentido a Súmula nº 52 deste regional. Provejo para determinar o pagamento das férias em dobro acrescidas do terço constitucional. Prequestionamento inviolados e prequestionados os preceitos legais e constitucionais aplicáveis às matérias. Destaque-se, ainda, que o exame das matérias recursais foi procedido com base no texto consolidado, sem as alterações da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (reforma trabalhista), por força da aplicação do princípio da irretroatividade das Leis. Artigos. 5º, XXXVI, da CF e 6º da Lei de introdução ao Código Civil. (TRT 15ª R.; RO 0012407-14.2017.5.15.0062; Rel. Des. Luiz Antonio Lazarim; DEJTSP 12/04/2019; Pág. 24274)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1) DIALETICIDADE. IRRESIGNAÇÃO HÁBIL A MANIFESTAÇÃO CONTRA A SENTENÇA. REGULARIDADE FORMAL PREENCHIDA 2) AGRAVO RETIDO. ADMISSIBILIDADE POSITIVA. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA LIMINAR PREENCHIDOS. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO A TUTELA CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. DIREITO A VIDA. PRIMAZIA CONSTITUCIONAL. VALOR DA MULTA. RAZOABILIDADE. LIMITAÇÃO COM O DÉBITO TOTAL PRINCIPAL. ART. 414 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO 3) AGRAVO RETIDO. ADMISSIBILIDADE POSITIVA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA DA EMPRESA. PROVA DA REITERADA CONDUTA DESIDIOSA DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE FORMA CÉLERE EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE RISCO EM QUE SE ENCONTRAVA O PACIENTE. AUSÊNCIA DA PROVA DO PRONTO PAGAMENTO PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. ACRÉSCIMO DE VALORES. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO SE PAUTOU NO INCREMENTO DA MULTA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEVIDA. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. 4) AGRAVO RETIDO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE ULTRAPASSADO. NECESSIDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. MAJORAÇÃO DA MULTA. ALERTA DO MAGISTRADO. FUNDO MORAL DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. CONFERÊNCIA DE VALORES. ABATIMENTO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. NECESSÁRIO CONFRONTO DE CONTAS PAGAS E RECEBIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 5) MÉRITO. LIMITAÇÃO CONTRATUAL. REGRA DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA Nº 469 DO STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373 DO CPC. EXAME PET SCAN. CÁLCULO PELA TABELA DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE MARCO REGULATÓRIO ASSINADO PELO CONTRATANTE PARA QUE SE IMPONHA LIMITES AOS EXAMES A SEREM FEITOS. NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO. ATIVIDADE PROBATÓRIA INSUFICIENTE AO DESIDERATO PRETENTIDO. TETO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. ABALO PSICOLÓGICO EXISTENTE. RISCO DE VIDA DEMONSTRADO PELAS PROVAS DOS AUTOS. INTERVENÇÃO CIRURGICA INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO DA VIDA DO PACIENTE. VALORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. VALOR DA SENTENÇA MANTIDO. CORREÇÃO. SÚMULA Nº 362 DO STJ. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. ART. 85, §2º, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1 - Havendo a irresignação apresentada, postado-se contra a sentença, versando sobre os temas decididos e apontando a necessidade de reforma da decisão, há de se considerar como hábil o seu processamento e atendendo ao pressuposto da regularidade formal, principalmente pela hodierna teoria da primazia da decisão de mérito. Apelação conhecida. Juízo positivo de Admissibilidade. 2 - A necessidade da antecipação da tutela está devidamente estampada nos fatos narrados e comprovados pelos documentos apresentados pelos autores, no que concerne a necessidade de se proteger, com urgência o direito a vida dependente da ação positiva da recorrente em autorizar os pagamentos necessários. 2.1) Não se encontra patente, por interpretação trilhada no neoconstitucionalismo, a irreversibilidade do provimento diante dos direitos postos em confronto e que, em razão da disposição normativa constitucional, declarada no art. 5º, prevalece o direito à vida em detrimento do contexto pecuniário envolvendo as partes e as possíveis e não provadas limitações contratuais. 2.2) A imposição de multa afigura-se como necessária ao contexto fático dinâmico vigente, sendo cediço os efeitos que causa nas partes submetidas a apreensão patrimonial de vulto em caso de descumprimento da ordem judicial. A sua fixação, no caso presente, em que envolve o direito a vida, pautou-se nos requisitos da razoabilidade e da proporcionalidade que é exigida. 2.3) Guarda a relação de limitação do art. 412 do Código Civil com o direito tutelado e não simplesmente com o valor dado ao objeto da ação que, no caso em apreço, encontra-se compreendida no pedido de ressarcimento, mas alicerçada na necessária e urgente intervenção cirúrgica a favor do autor. 2.4) Agravo retido improvido. 3 - A exigência de se ultrapassar as restrições administrativas que exigem a emissão de nota fiscal para o pronto ressarcimento de despesa médica paga, deve ser conflitado em força com a tutela pretendida na condução do processo ao qual está alicerçado o pedido de ressarcimento que é o direito à vida. Desta forma, revela-se, pelas provas acostadas aos autos, irrazoável alegar a necessária e prévia emissão fiscal se, diante dos documentos, restou demonstrado que a empresa negou-se a efetuar o atendimento e fornecimento dos dados necessários a emissão do cupom fiscal. 3.1) A tutela de urgência revelou-se necessária ao desiderato do cumprimento da ordem judicial para proteção do direito à vida do paciente em atendimento junto ao nosocômio. 3.2) Agravo Retido improvido. 4) A alegação de necessidade de emissão de nota fiscal foi rejeitada, adotando-se, neste caso, a motivação per relationem, já sedimentada por precedentes junto ao Supremo Tribunal Federal, não se revelando necessária nova exposição dos fundamentos que rejeitam a alegação de emissão de nota fiscal para liberação dos procedimentos. 4.1) A majoração da multa pelo magistrado de primeiro grau foi tratada como alerta à condução dos fatos pela empresa recorrente, não sendo extraído do comando judicial majoração dos valores inicialmente fixados para cumprimento da ordem emanada do juiz. 4.2) Veda-se no ordenamento o enriquecimento indevido ou sem causa, assim, demonstrada a existência de pagamento em duplicidade, cabe a confrontação de contas e abatimento dos valores que não foram utilizados nos procedimentos realizados e que, ao seu tempo, ainda não ressarcidos. 4.3) Agravo retido parcialmente provido. 5) Mérito. A regra de distribuição do ônus da prova, nos termos do Código de Processo Civil é clara ao fixar a responsabilidade daquele que aduz, em juízo, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil. 5.1) Com esteio na Súmula nº 469 do STJ, é aplicável ao presente as normas cogentes do Código de Defesa do Consumidor. 5.2) Deixando a parte de colacionar aos autos os termos do contrato firmado entre as partes, bem como a aquiescência às cláusulas limitativas da obrigação de ressarcir por parte do plano de saúde, fato incontroverso, carecem as suas alegações de provas a sustentar os fatos impeditivos ao direito dos autores. 5.2) A ausência do contrato firmado entre as partes, limitando a atividade cognitiva do juiz, ainda com baliza pela aplicação das regras interpretativas mais favoráveis ao consumidor, impõe considerar como obrigado o plano a cobrir as despesas com exame que, segundo meramente alega, não encontra cobertura contratual. 5.3) O dano moral restou configurado, pois, todos os documentos apresentados demonstram a necessidade de interferência cirúrgica urgente, de alto padrão, com risco de morte, configurando, portanto, danos morais passíveis de indenização. Pautando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e atendendo às finalidades indenizatórias, deve ser mantido o valor indenizatório fixado na sentença. 5.4) Sendo reconhecida a procedência dos pedidos do autor delimitados sentença, confirmada em grau recursal, fixa-se o valor da verba honorária nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. 5.5) Recurso de apelação improvido. (TJES; Apl 0009618-10.2014.8.08.0024; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Walace Pandolpho Kiffer; Julg. 13/11/2017; DJES 24/11/2017) 

 

DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. DECADÊNCIA PROCLAMADA DE OFICIO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 6.766/79 E DO ART. 413 DO CC/2002. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CUB. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS SÓCIOS. SUCUMBÊNCIA MANTIDA.

Não há falar em cerceamento de defesa por ausente instrução probatória. Matéria de direito. De igual sorte, inexiste nulidade em face da não produção de prova pericial, pois competia à parte requerê-la no momento oportuno, ou seja, no curso da instrução processual. Preclusão consumativa. Ilegitimidade passiva não configurada. Ausência de notificação dos credores quanto à transferência da dívida a terceiros, a teor dos arts. 299 e 303 do CC/2002. Afastada a aplicação do disposto no art. 26, inciso V, da Lei nº 6.766/79, pois a referida norma legal se refere a parcelamento do solo para fins urbanos, descabendo, assim, sua imposição à cláusula penal do contrato de dação em pagamento firmado entre as partes. Incidência do disposto no art. 357, do CC/2002. Inaplicabilidade do art. 413 do CC/2002, vez que os apelantes não acostaram aos autos comprovação de adimplemento de quaisquer quantias a este título ou memória de cálculo do valor que entenderam devido, a teor do que preceitua o art. 739 - A, § 5º, do CPC. Possível a utilização do CUB como indexador, porquanto, além de fixado contratualmente (cláusula 6ª, § 4º) e inexistente óbice legal à sua adoção pois diz com índice que pode facilmente ser aferido junto aos sites informativos de diversos organismos ligados ao setor da construção civil. Responsabilidade solidária assentada na cláusula 9ª da confissão de dívida (fl. 66 - V), não sendo aplicável ao caso o art. 414 do CC/2002. Preliminares desacolhidas. Apelação desprovida. (TJRS; AC 0478408-76.2013.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Marta Borges Ortiz; Julg. 24/09/2015; DJERS 06/10/2015) 

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Aplicação de multa por inadimplemento parcial de obrigação de fazer. Necessidade de nova vistoria e/ou proporcionalização da multa. Artigos 412 e 414 do Código Civil e artigo 461 e §§ do CPC. Agravo de instrumento provido em parte. (TJSP; AI 990.10.350200-0; Ac. 4658785; Barretos; Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Rel. Des. Aguilar Cortez; Julg. 19/08/2010; DJESP 10/09/2010) 

 

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