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Art 438 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 438 - São competentes para impor as penalidades previstas neste Capítulo:

a) no Distrito Federal, a autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho;

b) nos Estados e Território do Acre, os delegados regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio ou os funcionários por eles designados para tal fim.

Parágrafo único - O processo, na verificação das infrações, bem como na aplicação e cobrança das multas, será o previsto no título "Do Processo de Multas Administrativas", observadas as disposições deste artigo.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT.

Para os empregados que trabalham em ambiente artificialmente frio, em Santa Catarina, temperatura inferior a 10ºC, e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente para o frio e vice-versa, ainda que não labore em câmara frigorífica (Súmula nº 438 da CLT) é devido o intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo. (TRT 12ª R.; ROT 0001233-75.2018.5.12.0023; Quinta Câmara; Relª Desª Gisele Pereira Alexandrino; Julg. 10/09/2019; DEJTSC 17/09/2019; Pág. 3145) Ver ementas semelhantes

 

FACTUM PRINCIPIS.

O fato do príncipe está vinculado à imprevisibilidade de um ato da Administração Pública que resulta na paralisação temporária ou definitiva das atividades da empresa, não se enquadrando nessa hipótese a rescisão unilateral pela Administração, quando há previsão contratual. Ademais, cabe à ré se desincumbir do ônus de provar que a cessão do contrato de gestão decorreu de imposição da autoridade pública (art. 438 da CLT). (TRT 12ª R.; RO 0000266-30.2018.5.12.0023; Sexta Câmara; Relª Desª Lilia Leonor Abreu; Julg. 11/12/2018; DEJTSC 31/01/2019; Pág. 2344)

 

FACTUM PRINCIPIS.

Cabe à ré se desincumbir do ônus de provar que a cessão do contrato de gestão decorreu de imposição da autoridade pública (art. 438 da CLT). Ademais, o término do prazo do contrato de gestão sem a sua renovação também não configura a ocorrência do factum principis, pois trata-se de uma liberalidade da Administração Pública, cabendo ao empregador, no caso, à ré, o risco do negócio. (TRT 12ª R.; RO 0000353-10.2018.5.12.0015; Sexta Câmara; Relª Desª Lilia Leonor Abreu; Julg. 27/11/2018; DEJTSC 14/12/2018; Pág. 2799)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. OPERADOR DE SERRA ELÉTRICA DE OSSOS. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DE FALANGE. QUANTUM. INTERVALO INTRAJORNADA DO ART. 253 DA CLT. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DESPROVIMENTO.

Diante da ausência de demonstração de divergência jurisprudencial, bem como da consonância da V. Decisão com a Súmula nº 438 da CLT, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0000539-37.2011.5.23.0091; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 19/12/2013; Pág. 2259) 

 

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