Art 44 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 44 - (Revogadopela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. JORNADA DE TRABALHO INTERNO. REGULAMENTAÇÃO PELA LEP. NÃO INCIDÊNCIA DA JORNADA DA CLT. SAÍDA TEMPORÁRIA. IRRETROATIVIDADE DA LEI QUE PREJUDICA O RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jornada de trabalho interno dos reeducandos no sistema prisional é orientada pela Lei de Execuções Penais que, em seu artigo 33 prevê jornada diária de 6 (seis) a 8 (oito) horas, com descanso aos domingos e feriados, não sendo aplicável a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas da CLT. 2. O novo pacote anticrime passou a vedar o benefício da saída temporária àqueles indivíduos que cumprem pena pela prática de crime hediondo com resultado morte. Sabe-se que a norma de natureza penal não pode retroagir, ao passo que a norma de natureza processual pode ser aplicada aos casos anteriores à sua vigência. Tenho que, no caso em análise, estamos diante de natureza híbrida, uma vez que também tutela a liberdade do indivíduo, possuindo, portanto, feições de direito material e processual, motivo pelo qual não pode retroagir. Todavia, tratando-se de norma mais gravosa ao apenado, resta perquirir se é possível a sua aplicação retroativa. 3. Recurso parcialmente provido. (TJES; AG-ExPen 0000121-26.2021.8.08.0056; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Willian Silva; Julg. 31/03/2021; DJES 26/04/2021)
RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
O hodierno entendimento nos tribunais superiores é no sentido de que esta justiça especial é incompetente, apenas, para processar e julgar ações que envolvem relações regidas por regime jurídico-administrativo ou congêneres, além das contratações temporárias, o que não alcança as relações regidas pela CLT. Adicional de produtividade assegurado por Lei. Alteração lesiva. Prescrição total. Não incidência. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela (salário) esteja assegurado por preceito de Lei. Produtividade. Redução. Alteração lesiva. É ilegal a redução de parcela habitualmente paga, já incorporada ao patrimônio jurídico do empregado sob o regime da CLT, por ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, bem como ao princípio que veda a alteração contratual lesiva, conforme estabelecido nos artigos 44 e 468, da CLT. Integração da parcela produtividade ao vencimento para cálculo do triênio. As vantagens obtidas pelo empregado com habitualidade, periodicidade e uniformidade, aderem à remuneração contratual para todos os efeitos. Inteligência do § 1º, do artigo 457 da CLT. Gratuidade de justiça. É pacífico nesta justiça especial o entendimento segundo o qual para o deferimento do benefício da justiça gratuita é necessária tão somente a declaração da parte quanto à sua hipossuficiência, a qual, pode, inclusive, ser vazada na petição inicial. Recurso ordinário do reclamado conhecido e não provido. (TRT 1ª R.; RO 0000171-59.2014.5.01.0471; Quinta Turma; Relª Desª Márcia Leite Nery; DORJ 10/03/2016)
RECURSO DE REVISTA.
Jornada de 12x12. Compensação. (alegação de violação aos artigos 7º, XIII, XXVI, da Constituição Federal, 8º, 59, §2º e 44 da consolidação das Leis do trabalho e divergência jurisprudencial). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da consolidação das Leis do trabalho. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0098500-75.2008.5.04.0781; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 29/10/2015; Pág. 826)
1) quadro de carreira. Promoção. Diferenças salariais. Alegação de violaçãos aos artigos 44, da CLT, 1.090, do Código Civil de 1916, e 114, do Código Civil de 2002. O tribunal regional concluiu que a parte autora fazia jus à promoção por antiguidade, tendo em vista que implementou o requisito objetivo de possuir 4 anos de serviço no padrão, nos termos do art. 4º, §3º, a, do regulamento do reclamado. Sendo assim, a parte ré foi condenada a cumprir a norma regulamentar elaborada pela própria empresa, inexistindo violação à possibilidade de livre pactuação entre as partes, bem como de interpretação extensiva de contratos benéficos. Portanto, inocorrente qualquer afronta direta e literal aos dispositivos legais apontados. De qualquer sorte, a controvérsia foi solucionada à luz dos fatos e da prova produzida, sendo certo que a esses mesmos fatos não há como qualificar juridicamente de forma diversa da que fez o regional, afigurando-se o reexame dessas mesmas premissas probatórias inadmissível em sede extraordinário, em face da Súmula n. 126, deste TST, de modo a inviabilizar as pretensões objeto do presente agravo de instrumento. 2) honorários advocatícios. Alegação de contrariedade às Súmulas nºs 219, 319 e à oj nº 305, todas do TST. O julgado regional assenta quadro segundo o qual o trabalhador é beneficiário da gratuidade de justiça e está assistido pelo ente sindical. Como se vê, ajusta-se ao inciso I, da Súmula nº 219/tst, o que inibe o processamento do recurso de revista, a teor do § 4º (atual § 7º), do artigo 896, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0000544-48.2012.5.04.0028; Primeira Turma; Rel. Des. Conv. Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha; DEJT 12/06/2015; Pág. 374)
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE 12X60. NATUREZA JURÍDICA (VIOLAÇÃO AO ARTIGO 71, §§ 2º E 4º, DA CLT, E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 437 DESTA CORTE, O ACÓRDÃO QUE DECLARA A NATUREZA SALARIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA, CONSIGNANDO AINDA QUE A INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA DÁ ENSEJO AO PAGAMENTO PERÍODO COMO HORA EXTRA, INCLUSIVE COM O RESPECTIVO ADICIONAL E REFLEXOS. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. PRORROGAÇÃO. HORA NOTURNA REDUZIDA (VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 73, DA CLT, 313, I, DO CPC, 818, DA CLT, CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 60 DESTA CORTE, E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 60, II, DESTA CORTE, CUMPRIDA INTEGRALMENTE A JORNADA NO PERÍODO NOTURNO E PRORROGADA ESTA, DEVIDO É TAMBÉM O ADICIONAL QUANTO ÀS HORAS PRORROGADAS. EXEGESE DO ART. 73, § 5º, DA CLT.
Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO TEMPO INTEGRAL (violação aos artigos 9º, 71, e 44, da CLT, e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307 e 342, ambas da SBDI-1 desta Corte). Nos termos do item I da Súmula nº 437 desta Corte, Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO (violação aos artigos 7º, IV, XXII, XXIII, e 196, da CF/88, e contrariedade à Súmula nº 228 desta Corte). O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 15/7/2008, do seu Ministro-Presidente, concedeu liminar nos autos da Reclamação nº 6.266/DF, para, aplicando a Súmula Vinculante nº 04, suspender a aplicação da Súmula nº 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Assim, não é possível a adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, sob pena de ferir a Súmula Vinculante nº 04 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, de acordo com o entendimento da Suprema Corte, na referida liminar, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei, devendo permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de revista não conhecido. PRÊMIO INCENTIVO AO ATENDIMENTO NOTURNO (violação aos artigos 7º, XXIII, e 37, da CF/88 e à Resolução GR nº 27/2000 da Unicamp). Não se conhece do recurso de revista fundamentado no artigo 896, c, da CLT, quando constatado que os dispositivos legais indicados como ofendidos são impertinentes à controvérsia dirimida pelo Julgador. Recurso de revista não conhecido. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO INCENTIVO PRODUÇÃO (violação ao artigo 457, da CLT, e contrariedade às Súmulas nºs 203 e 372 desta Corte). A assertiva segundo a qual a parcela incentivo à produção é verdadeiro prêmio, não se incorporando à remuneração, não viola o artigo 457, da CLT. Arestos inespecíficos não viabilizam conhecimento ao apelo (Súmula nº 296/TST). Recurso de revista não conhecido. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO (violação ao artigo 5º, LIV, da CF/88, 73, da CLT, e 302, do CPC). A assertiva de que a reclamante não cumpriu com o ônus que lhe competia, ou seja, demonstrar que o pagamento recebido se fazia como mais uma parcela salarial e não como o verdadeiro adicional noturno laborado... não ofende os dispositivos legais indicados pela parte. Recurso de revista não conhecido. JORNADA DE 12X36. PREVISÃO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERNA. VALIDADE (violação aos artigos 7º, XIII, da CF/88, 58 e 59, da CLT, e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 342, da SBDI-1 desta Corte). Nos termos da Súmula nº 444 desta Corte, É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Recurso de revista conhecido e provido. JORNADA DE 12X60. ALTERAÇÃO (violação aos artigos 5º, XXXVI, LIV e LV, 7º, XXIX, da CF/88, 468, da CLT, contrariedade às Súmulas nºs 51 e 294 desta Corte, 476 do STF, e Súmula Vinculante nº 03, também da Corte Superior, e divergência jurisprudencial). Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 308, da SBDI-1 desta Corte, O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0014900-83.2008.5.15.0092; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 05/06/2015; Pág. 513)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPREITEIRA PRINCIPAL.
Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 333 desta corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, 455, 818 e 44 da CLT e 319 e 320, inciso I, do código de processo civil, tampouco contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do tribunal superior do trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da suprema corte (ms-27.350/df, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do poder judiciário. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0002003-19.2010.5.02.0026; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 14/11/2014)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE GUARDA MUNICIPAL. CONVÊNIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO FGTS. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE DA CLT. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. A pretensão de recebimento do FGTS, por sua vez, não tem amparo normativo que justifque sua procedência, uma vez que o reconhecimento judicial da invalidade de relação laboral frmada junto ao poder público não 44 leva à aplicação da consolidação das Leis do trabalho. 2. O fundo de garantia é direito conferido pela constituição apenas aos trabalhadores em geral (art. 7º, inciso III, da cf), mas não aos ocupantes de cargos públicos seja a título efetivo, comissionado ou mesmo temporário, haja vista não existir previsão específca no artigo 39, §3º, da CF. 3. O Superior Tribunal federal, na ação direta de inconstitucionalidade nº 3.395, declarou a inconstitucionalidade de qualquer interpretação do artigo 114 da CF que prevê pela competência da justiça laboral para o julgamento de demandas travadas entre o poder público e seus trabalhadores. (TJMS; APL 0073823-82.2009.8.12.0001; Campo Grande; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho; DJMS 18/03/2014; Pág. 43)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO.
Art. 557, CPC. Ação ordinária. Multa trabalhista. Arts. 41 e 44 da CLT. Terceirização ilícita. Súmula n. 331 do c. TST. Higidez da penalidade aplicada. Precedente. Agravo improvido. (TRF 3ª R.; AGLeg-APL-RN 0304167-79.1992.4.03.6100; SP; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Maria Salette Camargo Nascimento; Julg. 13/01/2011; DEJF 02/02/2011; Pág. 220)
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