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Art 499 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. COLCHÃO QUE APRESENTA DEFEITO APÓS 2 (DOIS) ANOS DE USO. RECLAMAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO À ESTRUTURA DE MOLAS DO PRODUTO.

Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. Decadência que se afasta. Produto que passou por duas análises técnicas, ocorrendo que os laudos elaborados traçam análise incompleta quanto aos danos reclamados pelo autor, o que equivale à ausência de resposta (seja ela positiva ou negativa). Ademais, trata-se de produto abarcado pela garantia contratual, pelo que o prazo decadencial da garantia legal somente se iniciará após o decurso da garantia contratual. Prazo decadencial obstado, sem que tenha havido o reinício da contagem respectiva. Incidente na hipótese o art. 1.013, §4º do CPC. Julgamento do feito por aplicação da teoria da causa madura. Acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 1ª ré/ cr11 comércio de colchões. Não se verifica a solidariedade entre pessoas jurídicas franqueadas distintas. Extinção do feito por força do art. 485, VI, do CPC em relação à 1ª ré/ cr11 comércio de colchões. No mérito, as reclamações feitas pelo consumidor não foram ilididas pela 2ª ré/ euroflex. Imagens acostadas aos autos que demonstram vício no colchão, pois, após dois anos de uso, as bordas laterais não sustentam o peso do autor sentado ou deitado. Por sua vez, 2ª ré/ euroflex não foi capaz de infirmar a pretensão autoral. Laudos que não analisam o sistema de molas do colchão. Incidência do art. 373, II, do CPC c/c art. 14, §3º, do CDC. Falha na prestação dos serviços. Condenação à substituição do colchão por outro da mesma espécie, sob pena de multa diária, ressalvada, desde já, a possibilidade de conversão em perdas e danos, caso seja impossível o cumprimento da tutela específica, por força dos arts. 499 e 500 do Código Civil. Danos morais configurados. Aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, tendo em vista o insucesso na solução da questão na via administrativa. Verba indenizatória arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) assegurando a justa reparação e que se encontra dentro dos parâmetros fixados em casos análogos. Dado parcial provimento ao recurso. (TJRJ; APL 0004748-43.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Mônica Feldman de Mattos; DORJ 14/10/2022; Pág. 703)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C COM PEDIDO DE NULIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DA PARTE AUTORA, QUE PRETENDIA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO E, CONSEQUENTEMENTE, DA LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE DEFERIDA NO PROCESSO Nº 0016748-54.2021.8.16.0001. IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE CONTRATUAL QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO QUE É CONFESSO. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DO DIREITO DO ARREMATANTE DE BOA-FÉ NESTE INSTANTE. AÇÃO QUE TEM CUNHO RESSARCITÓRIO E, DE ACORDO COM A DOUTRINA ESPECIALIZADA E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE CÂMARA, EVENTUAL JULGAMENTO PROCEDENTE DEVE SE TRADUZIR EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PARA EVITAR PREJUÍZO AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. O questionamento quanto a eventual nulidade no procedimento de expropriação extrajudicial, não é oponível ao arrematante de boa-fé após a inscrição da arrematação no Registro Imobiliário. (TJPR. 17ª C. Cível. 0070065-04.2020.8.16.0000. Peabiru. Rel. : Juiz de direito substituto em segundo grau Francisco Carlos Jorge. J. 20.06.2021). II. Sem embargo, deve ser mantida a procedência do pedido deduzido na ação anulatória, uma vez ser incontroversa a ausência de intimação da data dos leilões, o que, como visto acima, era imprescindível à higidez do procedimento. Contudo, como está sendo preservado o direito do arrematante, dada à sua condição de terceiro de boa-fé, não poderá ser anulado o leilão, pelo que, nos termos do art. 499, do Código Civil, aplicável por analogia, o cumprimento da decisão é convertido em perdas e danos, a serem apuradas em liquidação, em princípio por arbitramento. (apelação cível nº 0069897-62.2017.8.16.0014, relator Desembargador Vitor Roberto Silva, julgado em 25/05/2020). III. Tendo em conta a proteção contra ao terceiro arrematante de boa-fé, a procedência dos embargos do executado, em execução autônoma, ou da impugnação, na fase de cumprimento de sentença condenatória por execução forçada, ou ainda da ação de invalidação (que na verdade, é em regra uma ação ressarcitória) de que trata o artigo 903, § 4º, CPC, não leva, em princípio, ao desfazimento da arrematação (art. 903, do CPC). Em todos os casos, tem o executado a haver do exequente indenização por perdas e danos (art. 903, caput, parte final, CPC), normalmente consistente no valor por esse recebido como produto da arrematação; caso inferior ao valor em que avaliado o bem, haverá do exequente também a diferença. (Novo Código de Processo Civil comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhar, Daniel Mitidiero, -- 3ª ED. Rev. E ampl. São Paulo. Revista dos Tribunal, 2017. Pág. 968). (TJPR; AgInstr 0028217-66.2022.8.16.0000; Curitiba; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz; Julg. 01/08/2022; DJPR 01/08/2022)

 

EMENTA. UNIÃO ESTÁVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Demanda ajuizada pela ex-convivente, tendo como objeto imóvel adquirido na constância da união estável com o réu. Improcedência decretada. Inconformismo. Não acolhimento. Inexistência de cerceamento de defesa. Prova oral despicienda para deslinde da controvérsia. Mérito: Acordo firmado pelas partes, por ocasião da dissolução da união, no sentido de que o apelado continuaria a residir no imóvel (que, repita-se, foi adquirido na constância da união). Posse por ele exercida que é, portanto, justa. Venda da meação à apelada (ainda na vigência da união estável). Nulidade, eis que imóvel que integra a meação. Inteligência do art. 499 do Código Civil. Precedentes. Esbulho não caracterizado. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1001430-84.2019.8.26.0654; Ac. 15807705; Vargem Grande Paulista; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Rossi; Julg. 29/06/2022; DJESP 04/07/2022; Pág. 1931)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO ACUSADO QUE PRETENDIA PERMUTAR SEUS DIREITOS DE PROPRIEDADE COM O DE SUA CÔNJUGE. INSURGÊNCIA DO ACUSADO. PRETENSÃO PARA PERMUTA DE BENS ENTRE CÔNJUGES. NÃO ACOLHIMENTO.

Executado casado sob o regime de comunhão universal de bens e os bens no caso não são incomunicáveis. Impossibilidade da permuta. Inteligência dos arts. 499 e 1.668 do Código Civil. Manutenção da decisão agravada. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; AgInstr 0042537-58.2021.8.16.0000; Manoel Ribas; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Renato Braga Bettega; Julg. 23/05/2022; DJPR 24/05/2022)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA E COMPRA.

Bem móvel. Veículo. Inadimplemento da compradora. Simulação reconhecida. Acordo de casal por ocasião do divórcio. Improcedência mantida. As partes simularam contrato de venda e compra do veículo para realizar a divisão de bens adquiridos na constância do casamento. Logo, ambos eram proprietários do veículo, de forma que o contrato de venda e compra é nulo (art. 166, do CC), considerando o que dispõe o art. 499, do Código Civil. Por ter alterado a verdade dos fatos, correta a aplicação de multa por litigância de má-fé. Apelação desprovida. (TJSP; AC 1017141-54.2020.8.26.0506; Ac. 15629972; Ribeirão Preto; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lino Machado; Julg. 02/05/2022; DJESP 17/05/2022; Pág. 2089)

 

JUIZADO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ARTIGO 499 DO CÓDIGO CIVIL. REQUSITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

I. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte executada contra a decisão que, diante do não cumprimento da obrigação de fazer referente à devolução das cártulas de cheque, aplicou multa por descumprimento da obrigação, no importe de R$ 1.000,00, bem como converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, no importe de R$ 18.752,25; e ainda para determinar que a parte executada promova a transferência da quantia de R$ 479,84 que está bloqueada junto ao sistema Sisbajud para conta judicial ou para que promova o depósito judicial da quantia indicada. A parte agravante alega que a conversão em perdas e danos face a não devolução das cártulas foi fixada em valor exorbitante, sendo que deveria corresponder ao efetivo prejuízo da parte, a teor do artigo 402 do Código Civil, o que não foi respeitado no caso concreto. Também alega que não foram preenchidos os requisitos do artigo 499 do Código de Processo Civil para a conversão em perdas e danos, uma vez que a decisão judicial foi amparada na mera suposição de impossibilidade de atender à obrigação de fazer quando, na verdade, apenas não foi atendida face a devolução das cártulas quando da tentativa de entrega via correios, sendo que a parte adversa não solicitou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Também afirma que o montante fixado caracteriza enriquecimento sem causa; que as perdas e danos não pode ser utilizada como cláusula penal ou multa; e que sequer há comprovação de que os cheques foram descontados pelo banco, inclusive porque foram devidamente enviados em favor da parte agravada, o que apenas não foi recepcionado por fatores alheios à parte agravante, razão pela qual retornaram para a empresa Losango. Em face de todo o exposto, requer a parte agravante a concessão de efeito suspensivo e, ao final, que seja reformada a decisão que convolou a obrigação de fazer em perdas e danos. II. Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular. Contrarrazões apresentadas. III. Cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso inominado, contra atos praticados nas execuções e no cumprimento de sentença, não impugnáveis por outro recurso, desde que fundado na alegação da ocorrência de erro de procedimento ou contra ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação (Súmula nº 7/TUJ). lV. Constata-se nos autos principais (ID 103918469) que a parte autora informou que a parte executada/agravante permanecia sem efetuar a obrigação de fazer consistente na devolução das 15 cártulas de cheque, pleiteando a concessão de um novo prazo de 5 dias e acréscimo no valor da multa por descumprimento da obrigação. Diante daquele pedido, o juízo de origem proferiu a decisão ID 104972875, determinando a devolução das cártulas no prazo de 5 dias, sob pena de incidência da multa fixada na sentença, acrescida da conversão da obrigação em perdas e danos. V. Contudo, e não obstante a parte agravada ressaltar a possibilidade do juiz determinar medidas coercitivas para cumprimento da ordem judicial, conforme artigo 139, IV do CPC, destaca-se que a decisão agravada consistente na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos ocorreu em desacordo com o exposto no artigo 499 do CPC. Isso porque, além da já mencionada ausência de pedido expresso da parte autora para a conversão da obrigação em perdas e danos, também não restou demonstrada a impossibilidade da parte ré cumprir a obrigação. Pelo contrário, apesar de posterior à decisão agravada, consta no ato de interposição do agravo de instrumento a informação de que a parte executada/agravante buscou, ainda que forma tardia, entregar as cártulas para a parte autora, o que apenas não foi frutífero em decorrência da informação de que a parte autora era desconhecida no local de entrega (ID 30450724, pág. 10). VI. Assim, e ainda que a parte executada tenha permanecido inerte quando intimada da decisão que a advertiu acerca da possibilidade de conversão em perdas e danos, não se constata que estava demonstrada a impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer. Inclusive, há alternativas eficazes para a entrega das cártulas, como a verificação do endereço correto da parte autora para a entrega daqueles documentos ou até mesmo o depósito dos documentos em juízo para a entrega em favor da parte autora. VII. Enfim, não se constata a alegada litigância de má-fé da parte agravante suscitada pela parte adversa. Ainda, não há qualquer indício de alteração da verdade dos fatos na juntada da tela ID 30450724, pág. 10 que demonstra a tentativa recente de entrega dos cheques mediante o AR nº BR268830797BR. VIII. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO para, confirmando a decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, reformar a decisão agravada de forma a afastar a sua eficácia exclusivamente quanto à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Sem custas e sem honorários. IX. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. (JECDF; AGI 07015.14-09.2021.8.07.9000; Ac. 140.7424; Primeira Turma Recursal; Rel. Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca; Julg. 11/03/2022; Publ. PJe 29/03/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVOLUÇÃO DE COISA CERTA. CONVERSÃO. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA EQUIVALENTE. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. JUÍZOS DIVERSOS. INDEPENDÊNCIA.

1. A suspensão de processo em eventual prejudicialidade externa não tem caráter obrigatório (CPC, art. 313). 2. Sendo impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente na ação de obrigação de fazer consistente na devolução de coisa certa (CC, art. 499), a conversão em perdas e danos, com devolução de quantia em dinheiro equivalente ao preço da coisa, pode ser feita de ofício, pelo Juiz, independente de pedido do autor. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJDF; APC 07048.87-17.2019.8.07.0012; Ac. 132.3726; Oitava Turma Cível; Rel. Desig. Des. Diaulas Costa Ribeiro; Julg. 04/03/2021; Publ. PJe 17/03/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS.

Posse não comprovada. Contrato de promessa de compra e venda firmado entre os companheiros. Inteligência do art. 499, do Código Civil. Veículo partilhado entre partes de forma igualitária. Considerando a parca documentação acostada aos autos, inviável aferir a aquisição da alegada posse entre os litigantes, sendo infactível a partilha da posse do bem imóvel indicado pelo recorrente. Outrossim, ainda que fosse reconhecida a posse do imóvel, o contrato de promessa de compra e venda entabulado entre os litigantes seria nulo em decorrência da ilicitude do objeto. Inteligência do art. 499, do Código Civil. Manutenção da decisão de origem, a qual promoveu a correta divisão entre as partes com relação veículo pertencente ao casal, único bem efetivamente partilhável. Apelo desprovido. Unânime. (TJRS; AC 5004396-06.2020.8.21.0023; Rio Grande; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Caum Gonçalves; Julg. 02/12/2021; DJERS 03/12/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ENVOLVENDO IMÓVEL AMEALHADO NO CURSO DA RELAÇÃO. INEFICÁCIA.

1. À união estável aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, no qual se comunicam os aquestos, ressalvadas as exceções legais. Nesse regime de bens, o esforço comum na constituição do patrimônio decorre de Lei e não comporta prova em contrário. 2. A compra e venda de bens entre cônjuges e companheiros somente se admite em relação a bens particulares, sendo ineficaz quando verse acerca dos aquestos comunicáveis. Inteligência do artigo 499 do Código Civil. Precedentes. 3. Ausente comprovação de causa excludente de comunicabilidade, inviável afastarem-se da partilha os bens amealhados no curso da sociedade conjugal. Recurso desprovido. (TJRS; AC 5000926-40.2016.8.21.0141; Capão da Canoa; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Vera Lucia Deboni; Julg. 26/11/2021; DJERS 26/11/2021)

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. CÔNJUGES CASADOS SOBRE O REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. EMBARGANTE QUE ADQUIRIU IMÓVEL DE SEU MARIDO EXECUTADO NOS IDOS DE 2005 POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA, MAS SEM REGISTRÁ-LA.

Art. 499 do CC/02. Dívida exequenda constituída apenas em 2014. Análise da questão sob enfoque das Súmula nº 84 e 375 do STJ. Inexistência de indícios de premeditação ou simulação nas transferência patrimoniais entre os cônjuges, visto que efetuadas muito antes da constituição do crédito. Embargos procedentes. Recurso provido. (TJSP; AC 1078447-78.2020.8.26.0100; Ac. 14882525; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos; Julg. 03/08/2021; DJESP 16/08/2021; Pág. 1905)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA.

Pedido recursal de assistência judiciária. Declaração de ausência de condições de arcar com as custas processuais. Renda demonstrada nos autos compatível com o recolhimento das despesas processuais. Hipossuficiência não verificada na hipótese. Impugnação da gratuidade processual deferida à ré-apelada. Declaração de ausência de condições de arcar com as custas processuais. Presunção relativa de veracidade. Hipossuficiência demonstrada. Benesse mantida. Pedido de partilha de automóvel. Bem adquirido ainda na constância da união estável por meio de financiamento com prazo de 48 meses. Hipótese que somente comporta a partilha do valor correspondente a entrada e da primeira prestação pagas ainda na constância da união estável. Pedido de partilha de imóvel. Hipótese em que o apelante firmou compromisso de compra e venda tendo por objeto bem particular de sua companheira em condomínio com os irmãos desta. Bem particular que pode ser objeto de negócio jurídico entre os companheiros. Exegese do art. 499 do Código Civil. Partilha que, contudo, deve estar limitada aos direitos decorrentes do negócio jurídico obrigacional. Teórico inadimplemento das prestações devidas pelo comprador-apelante que excede o objeto da partilha, reservando-se o seu exame à ação adjudicatória já em curso. Alegação da apelada de que se trataria de venda simulada que não lhe aproveita, na medida em que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1000606-63.2018.8.26.0201; Ac. 14800366; Marília; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 07/07/2021; DJESP 19/07/2021; Pág. 1988)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Adjudicação Compulsória. Cessão de direitos relativos a imóvel. Partes que eram casadas e, na constância da união, firmaram o contrato de cessão onerosa entre si. Imóvel que não integrava o patrimônio comum do casal, de modo que o negócio jurídico, nos termos do art. 499 do Código Civil, é válido. Réu que, todavia, se recusa a outorgar a escritura de transmissão da propriedade, o que motivou o ajuizamento desta demanda pela autora. Elementos dos autos que, de fato, são insuficientes a atestar o pagamento do preço. Réu que nega o recebimento de valores. Declaração de quitação aposta em contrato que faz prova apenas relativa do efetivo pagamento. Autora que, portanto, deveria ter apresentado outros elementos a corroborar a quitação, ônus com o qual não cumpriu. Sem prova do pagamento, é inviável o acolhimento da pretensão adjudicatória. Sentença reformada, com julgamento de improcedência do pedido inicial. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1003098-09.2017.8.26.0445; Ac. 14427836; Pindamonhangaba; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rodolfo Pellizari; Julg. 08/03/2021; DJESP 22/03/2021; Pág. 2112)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

União estável reconhecida entre o período de 1998 até 2018 e dissolvida. Bens partilhados. Inconformismo do autor. Imóvel adquirido antes da união estável que não se comunica. Exclusão da comunhão que permite a transação entre os cônjuges. Autor que vendeu o imóvel à ré. Negócio válido nos termos do art. 499 do Código Civil. Alegação de nulidade da transação que necessita de ação própria. Sentença mantida neste ponto. Valores oriundos de ação movida contra o INSS. Ausência de interesse de agir. Sentença que já determinou a partilha de valores. Quanto a ser partilhado que deve ser resolvido em cumprimento de sentença. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1000876-91.2018.8.26.0620; Ac. 14358697; Taquarituba; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Piva Rodrigues; Julg. 15/02/2021; DJESP 17/02/2021; Pág. 2150)

 

ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE PERMUTA ENTRE COMUNHEIROS.

Negócio jurídico que teve por objeto os imóveis comuns dos conviventes. Ilicitude. Negócio jurídico vedado pelo art. 499 do Código Civil, o qual somente admite que os cônjuges, e por extensão os companheiros, negociem sobre bens não alcançados pela meação. Ilicitude e impossibilidade do negócio jurídico que atraem a aplicação dos artigos 166 e 169 do Código Civil. Reconhecimento da nulidade não sujeito a prazo decadencial. Hipótese que não houve à prescrição da pretensão à partilha dos bens, restando intacto o interesse processual dos autores. Nulidade pela ilicitude e impossibilidade do objeto que torna desnecessário o exame acerca da tese de incapacidade da parte e de alienação de parcela indisponível do patrimônio. Recurso provido. (TJSP; AC 1037197-87.2015.8.26.0602; Ac. 13892180; Sorocaba; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 25/08/2020; DJESP 28/08/2020; Pág. 2789)

 

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES ABREU NÚMERO DO PROCESSO. 0708166-55.2017.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL. APELAÇÃO (198) APELANTE. ADRIANA MELO ANTUNES APELADO. VALDENIR ANTUNES DOS SANTOS, HENRIQUE MELO ANTUNES REPRESENTANTE. VALDENIR ANTUNES DOS SANTOS E M E N T A CIVIL. PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS JUNTADOS À APELAÇÃO E CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. ADITAMENTO DAS CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. DIVÓRCIO. PARTILHA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES. PARCELA DO PATRIMÔNIO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DE FATO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM DATA POSTERIOR. EXCLUSÃO DA PARTILHA.

1. Excetuada a hipótese do art. 435 do Código de Processo Civil, não há possibilidade de ser juntados novos documentos em sede de apelação. 2. A inclusão de novos argumentos configura inovação recursal, sendo vedado ao Tribunal analisá-los em sede de apelação, porquanto não apreciados na sentença, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ao se restar caracterizada a supressão de instância. 3. Por obediência ao princípio da unicidade recursal conhece-se apenas das contrarrazões do recurso primeiramente apresentadas, operando-se a preclusão consumativa sobre a petição que complementa as razões de impugnação recursal. 4. Nos termos do artigo 499 do Código Civil, não se admite compra e venda ou mesmo doação dentre cônjuges dos bens que já integram o patrimônio comum do casal. Isso porque, além de subverter o regime de bens adotado quando da realização do casamento, não há que se falar em meação antes de eventual partilha, mas sim uma universalidade de bens. 5. O regime de bens é extinto com a separação de fato do casal. Portanto, o imóvel adquirido por uma das partes após o término de fato da relação conjugal não se submete à partilha. 6. Documentos juntados à apelação e às contrarrazões não conhecidos. 7. Aditamento às contrarrazões não conhecido. 8. Ônus da sucumbência redistribuídos. 9. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJDF; Proc 07081.66-55.2017.8.07.0020; Ac. 116.9385; Terceira Turma Cível; Relª Desª Maria de Lourdes Abreu; Julg. 09/05/2019; DJDFTE 06/06/2019)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUPOSTA SIMULAÇÃO DE VENDA. BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. PAGAMENTO DO PREÇO COMPROVADO EM ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SIMULAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A teor do disposto no art. 5º da Lei n. 9.278/96, os bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos. Afigura-se lícita a compra e venda de imóveis entre companheiros, conforme dispõe o art. 499 do CC/02. Simulação é uma declaração falsa da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Inexistindo nos autos provas capazes de desconstituir a presunção de veracidade da qual é dotada a afirmação constante na escritura pública de que o preço integral havia sido pago, deve ser afastada a possibilidade de simulação do negócio jurídico celebrado entre os corréus. (TJMG; APCV 0114768-07.2014.8.13.0261; Formiga; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant; Julg. 14/08/2019; DJEMG 26/08/2019)

 

APELAÇÃO CÍVEL. CPC/2015. TELEFONIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEFONIA MÓVEL. INVIABILIDADE. RECURSO REPETITIVO RESP N. 1.322.624/SC. DOBRA ACIONÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSO PEDIDO DE CONDENAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL. CONVERSÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS. VIABILIDADE. ART. 499 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE DO STJ. APURAÇÃO DO QUANTUM NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. FASE DE CONHECIMENTO QUE SE LIMITA À DISCUSSÃO DO DIREITO. MONTANTE QUE, EM CASOS DA ESPÉCIE, É APURADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO DECENAL OU VINTENÁRIA.

Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (RESP n. 1.033.241/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 5-11-2008).CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DECORRÊNCIA DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO CARACTERIZADA. "Os dividendos são devidos à parte autora por se tratar de mera decorrência do reconhecido direito à subscrição das ações faltantes" (STJ, RESP n. 1.037.208/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 20-8-2008).CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. IRRELEVÂNCIA. VALORIZAÇÃO DAS AÇÕES QUE NÃO SE CONFUNDE COM A ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. TESE DE QUE O RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS (RIC) É SUFICIENTE PARA A INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA NOS AUTOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC; AC 0058011-45.2012.8.24.0038; Joinville; Quarta Câmara de Direito Comercial; Relª Desª Janice Ubialli; DJSC 11/07/2019; Pag. 279)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Cumulada com Pedido de Partilha de Bens e Alimentos (SIC.). Sentença de improcedência dos pleitos de alimentos em favor da ex-companheira e de partilha de bens, certo de que o reconhecimento e dissolução da união estável foi objeto de composição entre as partes, em audiência, reconhecendo-se como período da convivência o compreendido entre setembro de 2004 e 15.06.2015. Insurgência da ex-companheira. Partilha de Bens. Ausência de provas de que o automóvel Bravo e a oficina mecânica de titularidade do apelado tenham integrado os bens comuns do casal. Instrumentos de profissão que, nos termos do art. 1.659, V do Código Civil, não integram a comunhão. Motocicleta Honda CBR e direitos possessórios sobre o imóvel em que as partes viveram com os filhos durante o período da convivência que, por outro lado, devem ser partilhados. Contrato em que cedida a meação da apelante, onerosamente, ao apelado, em data próxima à separação de fato, que é inválido, nos termos do art. 499 do Código Civil. Alimentos entre Ex-Companheiros. Obrigação alimentar entre ex-companheiros que é excepcional e se justifica pela prova cabal da necessidade da parte alimentanda. Apelante que não é idosa (41 anos de idade) e não fez prova do desemprego superveniente. Carteira de trabalho acostada à petição inicial que indica atuar ela como empregada doméstica, auferindo salário de R$1.450,00. Alimentos que, portanto, são descabidos. Sentença reformada, com julgamento de parcial procedência da ação, para determinar a partilha da motocicleta Honda CBR e dos direitos relativos ao imóvel localizado na Rua Colômbia, 1225. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; AC 1012538-50.2016.8.26.0223; Ac. 13144542; Guarujá; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rodolfo Pellizari; Julg. 03/12/2019; DJESP 10/12/2019; Pág. 1528)

 

INVENTÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ENTENDEU PELA HIGIDEZ DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O AUTOR DA HERANÇA E SUA COMPANHEIRA, EXCLUINDO OS DIREITOS REFERENTES À BENFEITORIA REALIZADA NO IMÓVEL DO MONTANTE A SER PARTILHADO. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA INVENTARIANTE.

Descabimento. Inteligência do artigo 499 do Código Civil C.C. Artigo 226 da Constituição Federal. Conjunto probatório constante dos autos que revela a conformidade da venda. Negócio entabulado em observância às cautelas e exigências legais. Ausência de elementos capazes de formar convencimento em sentido contrário. Agravante que não se desincumbiu do ônus probatório a ela carreado. Decisão mantida. Recurso improvido. Litigância de má-fé. Inocorrência. Pena que deve ser reservada aos comportamentos dolosos. Hipótese em que não se vislumbra tenha a agravante praticado quaisquer das condutas encerradas no art. 80 do CPC, mas mero, e regular, exercício do direito de defesa. (TJSP; AI 2037326-96.2019.8.26.0000; Ac. 12400738; São Vicente; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vito José Guglielmi; Julg. 11/04/2019; DJESP 17/04/2019; Pág. 1951)

 

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.

Arrendamento mercantil. Mora. Descaracterização. Abusividade na cobrança de encargos no período da adimplência contratual. Acórdão a quo proferido em sintonia com entendimento sedimentado em recurso julgado sob o rito de repetitivos. Arts. 267, 485 e 499 do CC/02. Inaplicabilidade do CDC. Prequestionamento. Ausência. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Juros remuneratórios. Limitação do Decreto nº 22.626/33. Impossibilidade. Taxa média de mercado. Capitalização de juros. Acórdão em consonância com entendimento do STJ. Reforma do julgado. Súmulas nº 5 e 7 do STJ. Cláusula resolutória. Validade. Constituição em mora. Necessidade. Comissão de permanência. Cobrança. Possibilidade. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.465.406; Proc. 2014/0162327-7; RS; Rel. Min. Moura Ribeiro; Julg. 11/09/2018; DJE 14/09/2018; Pág. 2458) 

 

APELACÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA INÚTIL OU PROTELATÓRIA. ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. INDEFERIMENTO LEGÍTIMO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. IMÓVEL. COMPRA E VENDA ENTRE COMPANHEIROS. ART. 499 CC. BEM EXCLUÍDO DA MEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Não se evidencia qualquer error in procedendo na decisão que indefere a produção de novas provas, se o fato a ser demonstrado era estava suficientemente esclarecido (art. 370, parágrafo único, CPC). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. O regime de bens que rege a união estável é o da comunhão parcial, segundo o qual não se comunicam os bens adquiridos anteriormente ao relacionamento e nem aqueles que os sobrevenham por doação ou sub-rogação. 3. O artigo 499 do Código Civil estabelece ser lícita a compra e venda entre companheiros, com relação a bens excluídos da comunhão. 4. Realizado o negócio, a propriedade conserva sua condição de bem particular, em razão do pagamento, porque a sua inclusão na partilha, implicaria o enriquecimento ilícito da parte, que já recebera o valor correspondente ao aliená-lo à companheira. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJDF; APC 2015.07.1.030504-9; Ac. 112.8702; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Luís Gustavo Barbosa de Oliveira; Julg. 03/10/2018; DJDFTE 11/10/2018) 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

I. No que concerne à alegação de obscuridade/omissão quanto à necessidade de comunicação prévia e prova da mesclagem indevida de páginas (o embargado conhecia os termos de uso desde seu ingresso na plataforma e confessou a mesclagem de páginas), bem como aos limites de intervenção do Estado nas atividades de particulares, o inconformismo do embargante revela tentativa de modificar o entendimento firmado pelos julgadores, o que é inadmissível na via eleita. II. No particular, o acórdão embargado enfrentou os argumentos e elencou pormenorizadamente as razões de convencimento, a prevalecer tese contrária aos interesses do embargante. III. A ratio essendi dos embargos declaratórios é simplesmente corrigir o defeito intrínseco da decisão, e não pode ser utilizado para refutar argumento jurídico que não satisfaz a pretensão do recorrente. lV. Lado outro, quanto à alegação de omissão referente ao pedido de resolução da obrigação de reativação da conta do embargado (diante da inviabilidade de se reativar uma página cuja remoção ocorreu de acordo com as regras de da plataforma), é de se dar parcial provimento aos embargos para fixar que eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação fixada na sentença (restabelecimento da fanpage) deverá ser valorada na fase de cumprimento da sentença, e cuja conversão da obrigação em perdas e danos (CC, Art. 499 e 500) o valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis não poderá ser ultrapassado. V. No mais, no que tange ao pedido de prequestionamento explícito (CF, Arts. 1º, IV; 5º, XX, XVI, LIV e LV e 170, parágrafo único), nos termos do Art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. VI. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, nos termos do item 4. (TJDF; Proc 0711.85.1.822017-8070016; Ac. 107.1204; Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais; Rel. Des. Fernando Antônio Tavernard Lima; Julg. 31/01/2018; DJDFTE 08/02/2018) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SONEGADOS. COMPANHEIRO DA FALECIDA GENITORA DA AUTORA DA AÇÃO QUE SONEGA DA PARTILHA AMIGÁVEL, CRÉDITOS ORIUNDOS DE CONTAS BANCÁRIAS, BEM COMO APARTAMENTO QUE INTEGRAVA O PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL, EIS QUE ADQUIRIDO NA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA DE 1992 ATÉ 2008.

Contrato de compra e venda do imóvel entre o casal que não tem eficácia, sendo nula. Evidenciada a sonegação. Ocultação dolosa dos valores depositados em contas bancárias eis que mesmo conhecendo sua existência deixou o réu de relacioná-los no inventário. Ocultação dolosa do imóvel também, na medida em que adquirido em 1992 pela falecida e incorporado ao patrimônio comum do casal, não podendo ser alvo de contrato de compra e venda entre os companheiros por expressa vedação legal, nos termos do artigo 499 do Código Civil. Correta a sentença que aplica ao réu a pena de perda do direito sobre o que foi sonegado. Não provimento do recurso de apelação interposto. (TJRJ; APL 0056995-08.2012.8.19.0002; Niterói; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo de Azevedo Paiva; DORJ 05/04/2018; Pág. 423) 

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.

Autor que afirma na inicial ter havido doação de um imóvel por seu falecido pai à ré, com quem vivia em união estável, prejudicando seu direito de herança. Ré que, em defesa, alegou e comprovou que não houve doação, mas negócio jurídico oneroso, de compra e venda. Imóvel excluído da meação, porquanto adquirido pelo falecido antes da união estável. Permissão de alienação de bens entre cônjuges, conforme art. 499 do Código Civil. Aplicação por analogia à união estável, à qual se aplica o regime da comunhão parcial de bens. Ausência de prova de qualquer vício na manifestação de vontade do pai do autor na venda do imóvel à ré. Negócio jurídico válido. Sentença de improcedência mantida. Honorários recursais devidos. Ré que recorreu apenas visando à revogação da gratuidade processual concedida ao autor pelo MM. Juiz a quo. Benefício revogado. Preparo recolhido. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PREJUDICADO. (TJSP; APL 1010406-34.2016.8.26.0477; Ac. 11434662; Itanhaém; Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Angela Lopes; Julg. 08/05/2018; DJESP 15/05/2018; Pág. 1891)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REALIZADA ENTRE CASAL EM UNIÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE. BEM DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO VENDEDOR. SENTENÇA DE MPROCEDÊNCIA MANTIDA.

Conforme dispõe o artigo 499 do Código Civil, é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. In casu, restou comprovado, pela prova documental e testemunhal, que o imóvel objeto de negócio de compra e venda entre casal em união estável era de propriedade exclusiva do vendedor, porquanto recebido por herança de seus genitores, nos termos do inciso I do artigo 1.659 do CC. Mantida sentença que reconheceu a validade da compra e venda e posterior doação realizada pela compradora em benefício de seus filhos. Apelo desprovido. Unânime. (TJRS; AC 0314780-03.2016.8.21.7000; Espumoso; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Liege Puricelli Pires; Julg. 15/12/2016; DJERS 31/01/2017) 

 

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