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Art. 505 - São aplicáveis aos trabalhadores rurais os dispositivos constantes dosCapítulos l, lI e VI do presente Título.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A reclamante insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional que proferiu nova decisão em relação ao tema terceirização. atividade-fim e seus consectários para se adequar ao entendimento esposado pela Corte Suprema, no julgamento da ADPF-324 e o RE-958.252. Alega ter havido preclusão pro judicato. Aponta violação dos artigos 505 e 836 da CLT. Contudo, não se vislumbra ofensa aos artigos 505 do CPC e 836 da CLT, pois a decisão do STF em sede de repercussão geral tem força vinculante, sendo de observância obrigatória pelos Tribunais, nos termos do art. 927, I, do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0011458-54.2017.5.03.0181; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 08/04/2022; Pág. 3318)
PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 836 DA CLT. ART. 505, CAPUT, DO CPC/2015.
A exequente/agravante pretende novo exame de questão anteriormente suscitada e já apreciada por este e. Tribunal, o que é não admissível. Isso porque a existência de decisão transitada em julgado impede nova discussão a respeito da matéria, em virtude da regra proibitiva do art. 836, caput, da CLT (coisa julgada formal). Ademais, nos termos do art. 505, caput, do CPC, "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide (...)", operando-se a preclusão pro judicato. Da mesma forma, consoante disposto no art. 507, também do CPC, "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. ". (TRT 3ª R.; AP 0001026-06.2014.5.03.0011; Primeira Turma; Relª Desª Adriana Goulart de Sena Orsini; Julg. 06/07/2022; DEJTMG 07/07/2022; Pág. 898)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DAS HORAS DE INTERVALO EM ANUÊNIOS. TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA.
Havendo expressa determinação no título executivo do reflexo das horas extras e das horas de intervalo em anuênios, o cálculo deve observar tal determinação, sob pena de violação da coisa julgada. Inteligência dos arts. 836 e 879, § 1º, da CLT, art. 505, do CPC, e art. 5º, XXXVI, da CF. Apelo parcialmente provido. (TRT 4ª R.; AP 0020888-96.2015.5.04.0302; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Carlos Alberto May; DEJTRS 15/12/2021)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DA PROVA DO LANÇAMENTO. IRRELEVÂNCIA.
Por ser a contribuição sindical crédito de natureza tributária, sua cobrança judicial exige a regular constituição do crédito, mediante lançamento, nos exatos termos dos artigos 505 da CLT e 142 e 145 do CTN. Porém, recolhida a contribuição sindical devida espontaneamente, sem a observância de tais solenidades, descabe a devolução do valor pago, não havendo controvérsia acerca da certeza e liquidez da obrigação. Recurso do autor conhecido, mas desprovido. (TRT 7ª R.; ROT 0002008-34.2017.5.07.0001; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco Jose Gomes da Silva; DEJTCE 01/07/2020; Pág. 846)
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