Art 524 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 524. No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro , com as modificações constantes dos artigos seguintes.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A PATENTE. AUSÊNCIA DE CERTIFICADOS DE REGISTRO, CARTA PATENTE OU CÓPIA DO VOLUME RPI. DELITO QUE DEIXA VESTÍGIOS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA. QUEIXA-CRIME QUE DEVE SER REJEITADA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OU CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ACERTADA.
Inexistindo aos autos certificado de registro, carta patente ou cópia do volume RPI, estando ademais ausentes as exigências previstas nos arts. 524 e seguintes do C. P. P. E art. 200 e seguintes da Lei nº 9.273/96, não há que se falar em recebimento da queixa. A impossibilidade de verificação da utilização de expressão ou sinal de propaganda que cause confusão entre produtos pela parte recorrida, torna incabível a alegação de concorrência desleal, mantendo-se a rejeição da queixa crime nos termos do artigo 395, Inciso II, do CP. (TJMG; RSE 5062777-89.2021.8.13.0024; Sétima Câmara Criminal; Rel. Des. Sálvio Chaves; Julg. 23/02/2022; DJEMG 23/02/2022)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. CRIMES DE VIOLAÇÃO DE PROPRIEDADE IMATERIAL, CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO DA DONA E DETENTORA DOS DIREITOS AUTORAIS.
Correição aforada, com pleito liminar de sustação dos efeitos da decisão combatida, e, no mérito, pretendido deferimento de medida cautelares ligadas à preparatória criminal, com busca e apreensão de bens, objetos e mercadorias a supostamente demonstrarem a existência de contrafações. Descabimento. Correição parcial em sede criminal. Via processual inadequada para apuração de eventual caráter de contrafação de mercadorias de potencial parte demandada, ante a necessidade de realização de prova pericial para tal fim. Prova pericial, com possível repercussão criminal, cujo conteúdo não se poderia, de qualquer modo, antecipar por meio do deferimento da medida de busca e apreensão, o que, em verdade, levaria ao comprometimento, senão paralisia, da atividade empresarial de possível competidor. Vastidão do universo cultural comercialmente explorado pela Warner Bros, como pela Emb, esta restando escorada em literatura nacional, inviabilizando reconhecimento apriorístico de violação de direito autoral ou de concorrência desleal. Questão que, ademais, exigiria juízo valorativo, o que desborda os lindes deste feito. Providências bem indeferidas, eis que suscetíveis de tratamento por juízo cível, para eventual concessão de medidas cautelares para inibição de uso e reparação de perdas e danos, se ali aferidos eventuais elementos de contrafação flagrante de marca registrada. Inviabilidade de obtenção de tais provas por outros meios, senão os hábeis a compor o expediente preparatório. Art. 524 do CPP. Precedentes. Negado provimento. (TJSP; CP 2001408-26.2022.8.26.0000; Ac. 15577984; Campos do Jordão; Nona Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Alcides Malossi Junior; Julg. 07/04/2022; DJESP 20/04/2022; Pág. 5207)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INSURGÊNCIA DO NOTICIANTE EM FACE DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 184, §2º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.
Inocorrrência. Personagens constantes nos produtos comercializados pela noticiada já incorporadas por processo de industrialização e registrados como marca junto ao instituto nacional da propriedade industrial. Artigo 190, inciso I, da Lei nº 9.279/96. Ação penal privada. Rito dos artigos 524 e seguintes do código de processo penal. Pedido de realização de laudo pericial pendente de análise. Não oferecimento de queixa-crime. Nulidade da transação penal reconhecida. Retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do feito. Recurso conhecido e parcialmente provido. (JECPR; ACr 0004344-39.2019.8.16.0195; Curitiba; Quarta Turma Recursal; Rel. Des. Leo Henrique Furtado Araújo; Julg. 05/07/2021; DJPR 05/07/2021)
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME CONTRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. LEI Nº 9279/96. ART. 195. CONCORRÊNCIA DESLEAL. BUSCA E APREENSÃO. AUSENTE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Dos autos se extrai que há indícios de irregularidades praticadas pelas impetrantes, que podem configurar o crime descrito no artigo 195 da Lei nº 9279. A medida de busca e apreensão deferida na origem encontra respaldo nos artigos 524 e seguintes do Código de Processo Penal. Considerando que presentes indícios de prática de crimes que atentam contra a propriedade industrial, que se processam mediante ação penal privada, e que o artigo 525 do CPP exige a elaboração de exame pericial dos objetos que constituem o corpo de delito como condição de procedibilidade de eventual queixa crime, está devidamente demonstrada a necessidade da medida na hipótese dos autos. 2. Ausente violação às garantias constitucionais das ora impetrantes. Em razão da natureza da medida imposta pelo juízo de origem, o contraditório pode ser postergado como forma de evitar a frustração da efetividade da medida. Com efeito, após a busca e a apreensão das mídias, foi oportunizada a defesa, o que reforça a inexistência de mácula ao procedimento adotado. 3. Não há elementos suficientes nos autos a suportar análise da insurgência quanto a ilegalidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão. 4. A perícia já foi concluída e as mídias devolvidas às impetrantes. Ausente violação a direito líquido e certo. SEGURANÇA DENEGADA. (TJRS; MS 0128243-88.2019.8.21.7000; Proc 70081563348; Porto Alegre; Quinta Câmara Criminal; Relª Desª Lizete Andreis Sebben; Julg. 18/12/2019; DJERS 21/01/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATU AL.
Decisão que indeferiu o pedido de exibição do contrato de participação financeira. Recurso da credora. Sustentada imprescindibilidade do contrato de participação financeira. Matéria devidamente enfrentada no título executivo. Avença indispensável ao cumprimento de sentença. Decisão cassada. Devedora que deverá juntar, na origem, o pacto firmado entre as partes, nos termos do art. 524, §§ 4º e 5º, do CPP. Presunção de veracidade limitada aos fatos que a credora pretende comprovar. Recurso parcialmente provido. (TJSC; AI 4030445-60.2018.8.24.0000; Ibirama; Quarta Câmara de Direito Comercial; Relª Desª Janice Ubialli; DJSC 13/09/2019; Pag. 349)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. MATERIALIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. SÚMULA Nº 574 DO STJ. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. OFICIAR.
1. O crime previsto no artigo 184, § 2º, do CP é material, uma vez que deixa vestígios, sendo imprescindível a realização de perícia técnica para a configuração da tipicidade da conduta do agente. 2. A materialidade do crime de violação de direito autoral exige perícia técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes do código de processo penal. 3. Conforme Súmula nº. 574 do STJ a materialidade do delito de violação de direito autoral se evidencia pela simples perícia realizada, por amostragem, nos aspectos externos do produto suspeito, independente da identificação do artista lesado, sujeito passivo do delito. 4. Restando devidamente comprovado que o acusado possuía e expunha mídias falsificadas à venda, com intuito de lucro, direto ou indireta, está configurado o especial fim de agir previsto no tipo penal. 5. É típica a conduta daquele que, com o intuito de lucro, adquiri mídias falsificadas para a venda, sendo vedada a aplicação do princípio da adequação social, por força da sumula 502 do STJ. 6. Aceitar a falsificação e a venda clandestina de CD's e DVD's é agir "contra legem", fato este que deve ser efetivamente combatido, não podendo ser tido como socialmente adequado e aceito. 7. Sendo todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal favoráveis, deve a pena-base ser aplicada no mínimo legal, mormente quando razoável e necessária à reprovação e prevenção do delito. 8. Oficiar. (TJMG; APCR 1.0699.14.008703-1/001; Rel. Des. Marcilio Eustaquio Santos; Julg. 29/08/2018; DJEMG 06/09/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. LEI PENAL EM BRANCO QUE NÃO DESRESPEITA O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. MÉRITO. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. CONDUTA TÍPICA. DOMÍNIO PÚBLICO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. CUSTAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 14.939/06. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO.
1. A Lei Penal em branco não desrespeita os princípios da taxatividade ou da legalidade, pois embora de conteúdo incompleto, há outra Lei que a complementa. 2. O crime previsto no artigo 184, § 2º, do CP é material, uma vez que deixa vestígios, sendo imprescindível a realização de perícia técnica para a configuração da tipicidade da conduta do agente. 3. A materialidade do crime de violação de direito autoral exige perícia técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes do código de processo penal. 4. Conforme Súmula nº. 574 do STJ a materialidade do delito de violação de direito autoral se evidencia pela simples perícia realizada, por amostragem, nos aspectos externos do produto suspeito, independente da identificação do artista lesado, sujeito passivo do delito. 5. Restando devidamente comprovado que o acusado possuía e expunha mídias falsificadas à venda, com intuito de lucro, direto ou indireta, está configurado o especial fim de agir previsto no tipo penal. 6. É típica a conduta daquele que, com o intuito de lucro, adquiri mídias falsificadas para a venda, sendo vedada a aplicação do princípio da adequação social, por força da sumula 502 do STJ. 7. Aceitar a falsificação e a venda clandestina de CD's e DVD's é agir "contra legem", fato este que deve ser efetivamente combatido, não podendo ser tido como socialmente adequado e aceito. 8. Declarada incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Estadual 14.939/2003 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 9. O artigo 804 do CPP disciplina a condenação do vencido ao pagamento das custas, mas como não exaure o tema, atrai a aplicação analógica de diploma legal que o faça, obviamente naquilo que não for contrário a dispositivo expresso da Lei Processual penal. 10. Artigos da Lei nº 1.060/1950 foram expressamente revogados pelo Novo Código de Processo Civil, passando a tratar da gratuidade da justiça em seus artigos 98 e seguintes. 11. A nova legislação processual civil aplica-se de forma analógica, supletiva ou subsidiariamente, ao processo penal. 12. Devem ser fixados os honorários advocatícios ao advogado que atuou no feito como defensor dativo do réu. (TJMG; APCR 1.0231.13.022809-2/001; Rel. Des. Marcilio Eustaquio Santos; Julg. 18/04/2018; DJEMG 27/04/2018)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. COMERCIALIZAÇÃO DE DVD’S E CD’S FALSIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525 DO CPP. RECURSO IMPROVIDO.
1. A materialidade do crime de violação de direito autoral previsto no art. 184, §2º do CP exige rigorosa prova técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes do CPP. 2. E, de acordo com o artigo 525 do CPP, no caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito. 3. Na hipótese, não foi acostado aos autos o laudo pericial dos supostos DVD’s falsificados, mostrando-se escorreita a decisão que rejeitou a denúncia, tendo em vista a ausência de condição para o exercício da ação penal. 4. Recurso improvido. (TJCE; RSE 0000950-45.2015.8.06.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Martonio Pontes de Vasconcelos; DJCE 06/03/2017; Pág. 227)
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. BUSCA E APREENSÃO DE MERCADORIAS. EXAME PERICIAL. SEGURANÇA DENEGADA.
Em se tratando de crime contra a propriedade industrial, com suspeita de contrafação que não pode ser constatada a olho nu, haja vista que não se apresenta grosseira e aptas a ludibriar terceiros apresenta-se necessária a realização da perícia e, consequentemente, a apreensão das mercadorias. O exame pericial nas amostras é necessário para identificação, com o grau de certeza exigido na seara criminal, a eventual ocorrência de violação ao direito à propriedade industrial, então tutelado pela norma penal incriminadora, sendo tal medida prevista nos artigos 524 e seguintes do CPP. Sem tal procedimento acautelatório, seria inviável ao Órgão Ministerial a obtenção de subsídio fático probatório mínimo para o eventual ajuizamento de Ação Penal, razão pela qual, afeiçoa-se necessária a medida determinada na Instância Singela. Segurança denegada. (TJES; MS 0020292-51.2016.8.08.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Willian Silva; Julg. 14/06/2017; DJES 11/07/2017) Ver ementas semelhantes
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. MATERIALIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. SÚMULA Nº 574 DO STJ. ESPECIAL FIM DE AGIR COMPROVADO. CONDUTA TÍPICA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CP. PENA REDUZIDA. CUSTAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. RÉU HIPOSSUFICIENTE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 14.939/03. OFICIAR.
1. O crime previsto no artigo 184, § 2º, do CP é material, uma vez que deixa vestígios, sendo imprescindível a realização de perícia técnica para a configuração da tipicidade da conduta do agente. 2. A materialidade do crime de violação de direito autoral exige perícia técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes do código de processo penal. 3. Conforme Súmula nº. 574 do STJ a materialidade do delito de violação de direito autoral se evidencia pela simples perícia realizada, por amostragem, nos aspectos externos do produto suspeito, independente da identificação do artista lesado, sujeito passivo do delito. 4. Restando devidamente comprovado que o acusado possuía expunha mídias falsificadas à venda, com intuito de lucro, direto ou indireta, está configurado o especial fim de agir previsto no tipo penal. 5. É a aplicação do princípio da adequação social, por força da sumula 502 do STJ. 6. Sendo todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal favoráveis, deve a pena-base ser aplicada no mínimo legal, mormente quando razoável e necessária à reprovação e prevenção do delito. 7. Declarada incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Estadual 14.939/2003 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 8. O artigo 804 do CPP disciplina a condenação do vencido ao pagamento das custas, mas como não exaure o tema, atrai a aplicação analógica de diploma legal que o faça, obviamente naquilo que não for contrário a dispositivo expresso da Lei Processual penal. 9. Artigos da Lei nº 1.060/1950 foram expressamente revogados pelo Novo Código de Processo Civil, passando a tratar da gratuidade da justiça em seus artigos 98 e seguintes. 10. A nova legislação processual civil aplica-se de forma analógica, supletiva ou subsidiariamente, ao processo penal. 11. Oficiar. (TJMG; APCR 1.0514.13.005626-0/001; Rel. Des. Marcilio Eustaquio Santos; Julg. 11/10/2017; DJEMG 20/10/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. LEI PENAL EM BRANCO QUE NÃO DESRESPEITA O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. MATERIALIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. SÚMULA Nº 574 DO STJ. AUTO DE APREENSÃO REGULAR. NÃO DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE TODAS AS MÍDIAS APREENDIDAS, BEM COMO SUA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. CONDUTA TÍPICA. DOMÍNIO PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO. ERRO DE PROIBIÇÃO. EXISTÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.
1. A Lei Penal em branco não desrespeita os princípios da taxatividade ou da legalidade, pois embora de conteúdo incompleto, há outra Lei que a complementa. 2. O crime previsto no artigo 184, § 2º, do CP é material, uma vez que deixa vestígios, sendo imprescindível a realização de perícia técnica para a configuração da tipicidade da conduta do agente. 3. A materialidade do crime de violação de direito autoral exige perícia técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes do código de processo penal. 4. Conforme Súmula nº. 574 do STJ a materialidade do delito de violação de direito autoral se evidencia pela simples perícia realizada, por amostragem, nos aspectos externos do produto suspeito, independente da identificação do artista lesado, sujeito passivo do delito. 5. A ausência de assinatura de duas testemunhas quando da feitura do competente auto de apreensão das mídias, bem como a não descrição pormenorizada de todo o material apreendido e sua origem não passa de mera irregularidade, insuficiente para macular tal documento como elemento de prova. Precedentes. 6. Tendo sido constatada a falsidade das mídias apreendidas, inverte-se o ônus da prova, cabendo à defesa provar tratar de obras de domínio público, por força do artigo 156 do CPP. 7. É típica a conduta daquele que, com o intuito de lucro, adquiri mídias falsificadas para a venda, sendo vedada a aplicação do princípio da adequação social, por força da sumula 502 do STJ. 8. Não há de se falar em erro de proibição, quando o agente possuía potencial consciência da ilicitude do ato praticado, considerando a exigência do homem mediano. (TJMG; APCR 1.0016.12.011056-0/001; Rel. Des. Marcilio Eustaquio Santos; Julg. 02/08/2017; DJEMG 11/08/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184 DO CÓDIGO PENAL. AUTORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-APLICABILIDADE. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INEXISTÊNCIA. CONDUTA TÍPICA. ISENÇÃO DE CUSTAS CONCEDIDA.
O princípio da insignificância não encontra acolhimento no ordenamento penal pátrio, que é orientado pelos princípios da intervenção mínima e reserva legal. O legislador andou bem ao criminalizar as atividades relacionadas ao comércio de mídias falsificadas, considerando que tal conduta causa prejuízos ao erário e desincentiva a produção intelectual e artística. O fato de algumas pessoas adquirirem CD's e DVD's "piratas" não implica na adequação social de tal conduta. V.V. -A materialidade do crime de violação de direito autoral previsto no art. 184, §2º, do Código Penal, exige rigorosa prova técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes, do Código de Processo Penal. -Tendo o laudo pericial acostado aos autos se restringido a verificar apenas elementos externos dos CDs e DVDs examinados, não há comprovação de real violação de direitos, ante a ausência de exame no seu conteúdo, sequer identificando quem teve os seus direitos violados, pelo que resta insuficiente a condenação do acusado. (TJMG; APCR 1.0362.07.084687-2/001; Rel. Des. Cássio Salomé; Julg. 16/02/2017; DJEMG 24/02/2017)
A MATERIALIDADE DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL TIPIFICADO NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL EXIGE RIGOROSA PROVA TÉCNICA, SUJEITA AOS DITAMES DO ARTIGO 524 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 3.
A redação dos artigos 530 - C e 530 - D, ambos do Código de Processo Penal, exige o cumprimento de formalidades legais, as quais não foram observadas na hipótese em discussão nestes autos. 4. Assim, a materialidade do delito não se encontra devidamente demonstrada. 5. Deficiência do laudo técnico sobre a materialidade do crime de violação de direito autoral, por não ter sido verificado o conteúdo dos CDs e DVDs, para a constatação se havia ou não reprodução de alguma obra fonográfica nas mídias, daí, não se poder afirmar, com a necessária certeza, que ocorreu violação ao direito autoral, uma vez que dentre os materiais apreendidos, é possível a existência de mídias virgens, e sem a análise do seu conteúdo, não se pode presumir violação de direito autoral apenas pela sua arrecadação e apreensão. 6. Portanto, tendo o laudo pericial se restringido a verificar apenas elementos externos dos CDs e DVDs examinados, não há comprovação de real violação de direitos, ante a ausência de exame no seu conteúdo, porque os elementos carreados aos autos são insuficientes para a condenação, impondo-se a absolvição com esteio no artigo 386, inciso VII, do CPP. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; APL 0070913-77.2015.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quinta Câmara Criminal; Rel. Des. Luciano SDilva Barreto; DORJ 23/08/2017; Pág. 214)
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR REQUERENDO A BUSCA E APREENSÃO DE DIVERSOS BENS COM VISTAS A PROVAR OS CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL SENTENÇA QUE CONSIDEROUAUSENTES OS REQUISITOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO CAUTELAR E TORNOU DEFINITIVA A DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR PRETENDIDA. RECURSO BUSCANDO SUA REFORMA.
Em se tratando a busca e apreensão de medida cautelar preparatória, destinada tão somente a fornecer elementos para eventual e futura propositura de ação penal, não cabe ao julgador o exame do direito invocado pelo interessado, e sim uma avaliação a respeito do fumus boni iuris, requisito presente. Ressalte-se que a busca e apreensão é uma medida instrumental cuja finalidade é encontrar objetos, documentos e outros com utilidade probatória, devendo ser respeitados direitos fundamentais como a inviolabilidade do domicílio, dignidade da pessoa humana, intimidade e a vida privada, bem como a incolumidade física e moral do indivíduo. Extensa e detalhada lista apresentada pelos recorrentes do que pretendem buscar e apreender (11 itens) com vistas a lastrear eventual queixa-crime se contrapõe a alguns direitos fundamentais e deve ser analisada com parcimônia. Deferimento dos itens (I), (II) e (VII em parte). Quaisquer outras provas devem ter seu exame postergado para fase em que o contraditório prevaleça. PARCIAL POVIMENTO AO RECURSO para cassar a sentença de primeiro grau e determinar o regular prosseguimento do feito, com a realização das diligências ora deferidas, observando-se o procedimento previsto no art. 524 e ss do Código de Processo Penal. (TJRJ; APL 0101005-72.2014.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. João Ziraldo Maia; Julg. 09/06/2015; DORJ 05/07/2017; Pág. 191)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA REGISTRO DE MARCA (ART. 190, I, DA LEI Nº 9.279/96). SENTENÇA DECLARATÓRIA. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INSURGÊNCIA DO OFENDIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, §2º, DO CÓDIGO PENAL). DESCABIMENTO. PEÇAS DE VESTUÁRIO PRODUZIDAS EM SÉRIE, OU SEJA, EM ESCALA INDUSTRIAL, SEM QUALQUER LIGAÇÃO ESTREITA COM SEU CRIADOR. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA À LEI Nº 9.279/96 (QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL). PRECEDENTE DO STJ. CRIME QUE SE PROCEDE MEDIANTE QUEIXA. TRANSCURSO DE MAIS DE 3 ANOS APÓS A OCORRÊNCIA DOS FATOS, SEM A DEFLAGRAÇÃO DA COMPETENTE AÇÃO PENAL. INÉRCIA DO OFENDIDO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MEDIDA IMPOSITIVA.
1. O inciso I do art. 190 da Lei nº 9.279/96 dispõe que responderá penalmente o individuo que tiver em estoque produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada de outrem, ou seja, se for verificada a usurpação de marca já existente. Para a configuração do tipo tem-se, portanto, que a marca reproduzida esteja de fato registrada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial. 2. Depreende-se pela análise dos autos que os desenhos reproduzidos pelas pacientes foram registrados como marca pelo INPI, classificados como marca mista. Dessa forma, apesar de serem fruto da intelectualidade do seu criador, encontram-se incorporados ao processo de industrialização, sendo aplicável, portanto, o art. 8º da Lei nº 9.610/98, segundo o qual, não são objeto de proteção como direitos autorais o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras. 3. O art. 199 da referida Lei afirma que para a apuração dos crimes previstos naquele Título somente se procede mediante queixa. In casu, configura-se extinta a punibilidade pela decadência do direito de propor a queixa pela titular do registro das marcas, pois passados mais de 9 anos desde a ocorrência dos fatos. 4. Por todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, concede-se a ordem, a fim de trancar a Ação Penal proposta em desfavor das pacientes. (HC 145.131/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 15/03/2010) SUPOSTA APLICAÇÃO DE PROCEDIMENTO DESTINADO AO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (ARTS. 524 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. PREPONDERÂNCIA DA ESPECIALIDADE. Tendo a Lei nº 9.279/96 estabelecido procedimento próprio para o processamento de crimes contra a propriedade industrial, verifica-se descabido o processamento consoante o disposto nos arts. 524 e seguintes do Código de Processo Penal, destinados à apuração de crimes contra a propriedade imaterial. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC; RSE 0008113-73.2015.8.24.0033; Itajaí; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Jorge Henrique Schaefer Martins; DJSC 07/06/2017; Pag. 518)
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. LAUDO PERICIAL FORMALMENTE PERFEITO. MÍDIAS INAUTÊNTICAS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PELA PENA IN CONCRETO APLICADA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO.
Não há que se falar em Decreto absolutório se o conjunto probatório amealhado aos autos converge no sentido de confirmar a acusação feita na exordial, afigurando inequívoca a prova da autoria e materialidade delitiva. O direito autoral, garantido e consagrado pela Constituição Federal, no art. 5º, XVII, foi amparado pelo legislador, que no título III do Código Penal brasileiro, trouxe a tipificação dos delitos contra a propriedade imaterial, não cabendo, portanto, ao judiciário afastar a aplicação do dispositivo previsto no art. 184, §2º, CP, ante ao fundamento de aplicação dos princípios da intervenção mínima e da adequação social. Tendo decorrido lapso temporal superior ao previsto em Lei entre o recebimento da denúncia e a data do julgamento do presente recurso, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. V.V.. A materialidade do crime de violação de direito autoral previsto no art. 184, §2º, do Código Penal, exige rigorosa prova técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes, do Código de Processo Penal, sendo necessária a identificação dos autores lesionados. (TJMG; APCR 1.0024.09.474878-7/001; Rel. Des. Agostinho Gomes de Azevedo; Julg. 17/11/2016; DJEMG 25/11/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL -- VENDA DE DVDS E CDS "PIRATEADOS". ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. REALIZAÇÃO POR AMOSTRAGEM. ANÁLISE DE ASPECTOS EXTERNOS DAS MÍDIAS. REGULARIDADE. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE DA TESE. FATO TÍPICO. PENA MÍNIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
"Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. ". Súmula nº 574, STJ. Não ilide a incidência da norma incriminadora prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, a circunstância de que a sociedade alegadamente aceita e até estimula a prática do delito ao adquirir os produtos objeto de contrafação. Não se pode considerar socialmente tolerável uma conduta que causa enormes prejuízos ao Fisco pela burla do pagamento de impostos, à indústria fonográfica nacional e aos comerciantes regularmente estabelecidos. Precedentes do STF. V. V. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. TER EM DEPÓSITO CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. PROVA PERICIAL INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. A materialidade do crime de violação de direito autoral previsto no art. 184, §2º, do Código Penal, exige rigorosa prova técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes, do Código de Processo Penal. Tendo o laudo pericial acostado aos autos se restringido a verificar apenas elementos externos dos CDs e DVDs examinados, não há comprovação de real violação de direitos, ante a ausência de exame no seu conteúdo, sequer identificando quem teve os seus direitos violados, pelo que resta insuficiente a condenação do acusado. (TJMG; APCR 1.0362.10.001699-1/001; Rel. Des. Cássio Salomé; Julg. 06/10/2016; DJEMG 14/10/2016)
EMBARGOS INFRINGENTES -VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE.
1. As "capas" e embalagens das mídias "piratas", por si sós, já contêm inequívoco valor artístico-comercial, porquanto em regra envolvem apurado trabalho de "layout" e "marketing" desenvolvido por profissionais especializados. 2. Comprovadas materialidade e autoria delitivas, imperiosa a manutenação da condenação do réu, sobretudo porque a perícia por amostragem é suficiente para a constatação da falsidade notória das mídias apreendidas. V.V.: A materialidade do crime de violação de direito autoral previsto no art. 184, §2º, do Código Penal, exige rigorosa prova técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes, do Código de Processo Penal. (TJMG; EI-Nul 1.0024.10.247246-1/002; Rel. Des. Paulo Calmon Nogueira da Gama; Julg. 01/09/2016; DJEMG 09/09/2016)
EMBARGOS INFRINGENTES. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. LAUDO HÁBIL A COMPROVAR A MATERIALIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO NECESSÁRIA. EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS.
1. É despicienda a pormenorização, no Laudo pericial, dos artistas. cujos direitos autorais foram violados. e maiores detalhes sobre o conteúdo das mídias, bastando que seja atestada a falsidade destas, ainda que evidenciada pelos elementos externos dos materiais. 2. Embargos infringentes rejeitados. V. V. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. TER EM DEPÓSITO CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. PROVA PERICIAL INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. A materialidade do crime de violação de direito autoral previsto no art. 184, §2º, do Código Penal, exige rigorosa prova técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes, do Código de Processo Penal. -Tendo o laudo pericial acostado aos autos se restringido a verificar apenas elementos externos dos CDs e DVDs examinados, não há comprovação de real violação de direitos, ante a ausência de exame no seu conteúdo, sequer identificando quem teve os seus direitos violados, pelo que resta insuficiente a condenação do acusado. (TJMG; EI-Nul 1.0362.10.001790-8/002; Rel. Des. Sálvio Chaves; Julg. 04/08/2016; DJEMG 12/08/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, §2º, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL FORMALMENTE PERFEITO. MÍDIAS INAUTÊNTICAS. ATIPICIDADE DO FATO PELA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO MÍNIMA E INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DECOTE DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA CORPORAL SUPERIOR A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO. ART. 44, §1º, DO CP.
Para caracterizar a materialidade do delito previsto no art. 184, §2º, do Código Penal, basta o laudo pericial atestando a inautenticidade das mídias apreendidas, sendo plenamente válida a perícia feita por amostragem. Permitir ao intérprete a aplicação dos princípios da intervenção mínima e da adequação social para que se extirpe a tipicidade do delito de violação de direito autoral, ante o ritmo acelerado com que se alastra a "pirataria", afigura-se, no mínimo, temerário, principalmente porque, como amplamente divulgado em campanhas governamentais, tal prática está intimamente relacionada a outras práticas delitivas não toleradas pela população brasileira, como a lavagem de dinheiro e o tráfico de drogas e de armas e munições. Impossível falar-se em absolvição pela incidência do princípio da insignificância, uma vez que o referido princípio não encontra assento no ordenamento jurídico pátrio. A aplicação da pena de multa abstratamente cominada no tipo penal decorre de imperativo legal, não constituindo mera faculdade do juiz, de modo que não poderá ser excluída da condenação ou reduzida para valor aquém do mínimo legal. A alegação de hipossuficiência do apelante não se presta para ilidir sua condenação em pena substitutiva de prestação pecuniária, notadamente quando a pena corporal foi fixada em patamar superior a 01 (um) ano, nos termos do art. 44, §1º, do CP. VV -A materialidade do crime de violação de direito autoral previsto no art. 184, §2º, do Código Penal, exige rigorosa prova técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes, do Código de Processo Penal. Tendo o laudo pericial acostado aos autos se restringido a verificar apenas elementos externos dos CDs e DVDs examinados, não há comprovação de real violação de direitos, ante a ausência de exame no seu conteúdo, sequer identificando quem teve os seus direitos violados, pelo que resta insuficiente a condenação do acusado. (TJMG; APCR 1.0521.14.006451-5/001; Rel. Des. Agostinho Gomes de Azevedo; Julg. 07/07/2016; DJEMG 15/07/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO DOS FATOS QUE POSSIBILITOU O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. LEI PENAL EM BRANCO QUE NÃO DESRESPEITA O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. AUTO DE APREENSÃO. NÃO DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE TODAS AS MÍDIAS APREENDIDAS, BEM COMO SUA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MERAS IRREGULARIDADES. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. EXPOR À VENDA CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 502 DO STJ. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. PROVA PERICIAL SUFICIENTE PARA CONSTATAR A MATERIALIDADE DO DELITO. EXAME EFETIVO DO CONTEÚDO DE ALGUMAS DAS MÍDIAS APREENDIDAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. CONDUTA TÍPICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Conquanto sucinta, a acusação atendeu aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, de forma suficiente para a deflagração da ação penal, bem assim para o pleno exercício de sua defesa. 2. A Lei Penal em branco não desrespeita os princípios da taxatividade ou da legalidade, pois embora de conteúdo incompleto, há outra Lei que a complementa. 3. A ausência de assinatura de duas testemunhas quando da feitura do competente auto de apreensão das mídias, bem como a não descrição pormenorizada de todo o material apreendido e sua origem não passa de mera irregularidade, insuficiente para macular tal documento como elemento de prova. Precedentes. 4. É típica a conduta daquele que, com o intuito de lucro, adquiri mídias falsificadas para a venda, sendo vedada a aplicação do princípio da adequação social, por força da sumula 502 do STJ. 5. O crime previsto no artigo 184, § 2º, do CP é material, uma vez que deixa vestígios, sendo imprescindível a realização de perícia técnica para a configuração da tipicidade da conduta do agente. 6. A materialidade do crime de violação de direito autoral exige perícia técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes do código de processo penal. 7. Se a perícia cuida de analisar e apontar a falsidade dos objetos com base no efetivo exame do conteúdo de alguma das mídias apreendidas, é apta a configurar a materialidade do delito de violação de direito autoral. 8. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido. (TJMG; APCR 1.0024.12.325804-8/001; Rel. Des. Marcilio Eustaquio Santos; Julg. 07/07/2016; DJEMG 15/07/2016)
EMBARGOS INFRINGENTES. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. LAUDO HÁBIL A COMPROVAR A MATERIALIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO NECESSÁRIA.
1. É despicienda a pormenorização, no Laudo, dos artistas. cujos direitos autorais foram violados. e maiores detalhes sobre o conteúdo das mídias, bastando que seja atestada a falsidade destas, ainda que evidenciada pelos elementos externos dos materiais. V.V.: A materialidade do crime de violação de direito autoral previsto no art. 184, §2º, do Código Penal, exige rigorosa prova técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes, do Código de Processo Penal. Tendo o laudo pericial acostado aos autos se restringido a verificar apenas elementos externos dos CDs e DVDs examinados, não há comprovação de real violação de direitos, ante a ausência de exame no seu conteúdo, sequer identificando quem teve os seus direitos violados, pelo que resta insuficiente a condenação do acusado. (TJMG; EI-Nul 1.0027.11.014866-8/002; Rel. Des. Sálvio Chaves; Julg. 30/06/2016; DJEMG 08/07/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VENDA DE DVDS "PIRATEADOS". ANÁLISE DE ASPECTOS EXTERNOS DAS MIDIAS FALSIFICADAS. MATERALIDADE COMPROVADA. PENAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. TAREFAS QUE DEVERÃO SER CUMPRIDAS À RAZÃO DE UMA HORA POR DIA DE CONDENAÇÃO. ART. 46, §3º, DO CP. CONDIÇÕES A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, DE MODO A NÃO PREJUDICAR A JORNADA DE TRABALHO DO CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE DUAS PRD COM A MESMA NATUREZA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA. RÉU HIPOSSUFICIENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS CONCEDIDA.
Segundo entendimento unânime do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a análise somente dos aspectos externos da mídia submetida a exame já permite a constatação de sua falsidade. Não há omissão no laudo pericial quando os exames técnicos foram convincentes ao concluírem que todo o material apreendido é falso, ainda que não haja descrição individualizada das mídias e que a prova tenha sido realizada por amostragem. A norma prevista no art. 46, §3º, do CP determina que as tarefas relativas à prestação de serviços à comunidade deverão ser cumpridas à razão de uma hora por dia de condenação, mas não necessariamente todos os dias. Por ocasião da audiência admonitória, perante o Juízo da Execução, é que serão estabelecidas as condições adequadas ao cumprimento das penas restritivas de direitos aplicadas ao condenado, de modo a não prejudicar sua jornada normal de trabalho e/ou o sustento de sua família, nos termos dos arts. 148 e 169, §1º da LEP (por aplicação analógica). Faz jus à isenção do pagamento das custas processuais o réu comprovadamente hipossuficiente, nos termos do art. 10 inc. II, da Lei Estadual 14.939/03. V.V.. O crime previsto no artigo 184, §2º do CP é material, uma vez que deixa vestígios, sendo imprescindível a realização de perícia técnica para a configuração da tipicidade da conduta do agente. A materialidade do crime de violação de direito autoral exige perícia técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes do Código de Processo Penal. Se a perícia se limita a apontar a falsidade dos objetos com base em exames externos, não é apta a configurar a materialidade do delito de violação de direito autoral. (TJMG; APCR 1.0106.12.005227-4/001; Rel. Des. Marcilio Eustaquio Santos; Julg. 05/05/2016; DJEMG 13/05/2016)
EMBARGOS INFRINGENTES. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. APELAÇÃO. DECISÃO NÃO UNÂNIME. VOTO MINORITÁRIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA BASTANTE. AMOSTRAGEM. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DA MÍDIA. SUFICIÊNCIA. CRIME CONFIGURADO.
Segundo entendimento majoritário na jurisprudência, a análise somente dos aspectos externos da mídia submetida a exame já permite a constatação de sua falsidade. Não há omissão no laudo pericial quando os exames técnicos foram convincentes ao concluírem que todo o material apreendido é falso, ainda que não haja descrição individualizada das mídias e que a prova tenha sido realizada por amostragem. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. TER EM DEPÓSITO CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. PROVA PERICIAL INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. A materialidade do crime de violação de direito autoral previsto no art. 184, §2º, do Código Penal, exige rigorosa prova técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes, do Código de Processo Penal. Tendo o laudo pericial acostado aos autos se restringido a verificar apenas elementos externos dos CDs e DVDs examinados, não há comprovação de real violação de direitos, ante a ausência de exame no seu conteúdo, sequer identificando quem teve os seus direitos violados, pelo que resta insuficiente a condenação do acusado. (TJMG; EI-Nul 1.0016.13.013314-9/002; Rel. Des. Cássio Salomé; Julg. 05/05/2016; DJEMG 13/05/2016)
EMBARGOS INFRINGENTES. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. LAUDO HÁBIL A COMPROVAR A MATERIALIDADE DELITIVA.
É despicienda a pormenorização, no laudo pericial, dos artistas. cujos direitos autorais foram violados. e maiores detalhes sobre o conteúdo das mídias, bastando seja atestada a falsidade delas. V.V.:. A materialidade do crime de violação de direito autoral previsto no art. 184, §2º, do Código Penal, exige rigorosa prova técnica, sujeita aos ditames do art. 524 e seguintes, do Código de Processo Penal. Tendo o laudo pericial acostado aos autos se restringido a verificar apenas elementos externos dos CDs e DVDs examinados, não há comprovação de real violação de direitos, ante a ausência de exame no seu conteúdo, sequer identificando quem teve os seus direitos violados, pelo que resta insuficiente a condenação do acusado. (TJMG; EI-Nul 1.0261.13.011533-8/002; Rel. Des. Sálvio Chaves; Julg. 05/05/2016; DJEMG 13/05/2016)
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