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Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio apósconstituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO.
Concessão do pedido liminar de busca e apreensão - requisitos presentes - observância dos artigos 525 e 526 do Código Civil - constituição em mora - certidão do oficial de justiça - presunção juris tantum - ausência de prova em contrário - recurso desprovido. (TJPR; AgInstr 0037409-23.2022.8.16.0000; Rio Branco do Sul; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes; Julg. 11/10/2022; DJPR 13/10/2022)
PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DO AUTOR DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA DO VEÍCULO ANTES DA DEVOLUÇÃO. INVIABILIDADE.
Pretensão que deveria ter sido veiculada em sede de inicial, e não nas razões do apelo. Inovação recursal. Violação aos princípios da estabilização objetiva da demanda e da adstrição. Não conhecimento do recurso do acionante. Apelação cível. Ação rescisória de contrato cumulada com reparatória por danos materiais. Compra-e-venda de veículo usado. Resultado, na origem, de parcial procedência. Irresignação do requerido. Acolhimento em parte. Impossibilidade de invocação de cláusula de reserva de domínio e de necessidade de constituição do devedor em mora. Avença verbal. Cláusula especial não estipulada por escrito. Afastamento das hipóteses previstas nos arts. 522 e 525, ambas do Código Civil. Possibilidade de rescisão do contrato com a restituição das partes ao status quo ante. Retificação, de outro turno, do valor a se restituído ao demandado, nos contornos da planilha apresentada pelo autor e relativa aos pagamentos realizados. Sentença reformada, no tópico. Recurso do suplicado parcialmente provido. (TJSP; AC 1006769-69.2021.8.26.0196; Ac. 15964520; Franca; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Baptista Galhardo Júnior; Julg. 19/08/2022; DJESP 30/08/2022; Pág. 2330)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL MEDIANTE PAGAMENTO A PRAZO FIRMADA ENTRE PARTICULARES.
Instituição de reserva de domínio em nome do vendedor. Inadimplemento da obrigação que resultou no deferimento da ordem judicial de busca e apreensão do bem. Recurso do réu. Exegese do art. 525 do CC/2002. Execução da cláusula de reserva de domínio que depende da prévia constituição em mora do comprador. Análise sumária dos autos a indicar que o autor não notificou o réu a respeito da ausência de pagamento de parte das parcelas ajustadas. Requisito sine qua non para o deferimento da busca e apreensão não preenchido a contento. Execução da garantia que se revela precoce, ao menos neste momento processual. Existência de reconvenção e alegação de vícios no automóvel adquirido. Custos suportados pelo comprador e que se pretendem compensar com o saldo devedor. Necessidade de análise dessas questões na fase de conhecimento. Art. 300, caput, do CPC/2015. Plausibilidade do direito autoral não preenchida a contento. Antecipação da tutela inviável, in casu. Devolução do automotor ao réu que se impõe, feita a ressalva de que a parte acionada deverá se responsabilizar pelos cuidados necessários à conservação do bem até o deslinde do feito, sem prejuízo da reparação pelo dano causado se acaso a demanda for julgada procedente (art. 302, I, do CPC/2015). Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJSC; AI 5066884-48.2021.8.24.0000; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Luiz Felipe Schuch; Julg. 11/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA CONFIGURADA.
1. A concessão de liminar em ação de busca e apreensão de bem objeto de contrato de compra e venda de veículo com cláusula de reserva de domínio depende da demonstração do inadimplemento das prestações ajustadas e da constituição do devedor em mora, na forma dos artigos 525 e 526 do Código Civil. 2. Ausente qualquer elemento nos autos a indicar eventual irregularidade na avença firmada entre as partes, especialmente no que tange aos encargos incidentes no período de normalidade do contrato, revela-se inviável o afastamento da mora. 3. A eventual redução da capacidade financeira do devedor, em razão da pandemia do COVID-19, não constitui causa suficiente a justificar a suspensão temporária da exigibilidade das prestações decorrentes do contrato celebrado com a credora demandada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS; AI 5080292-08.2022.8.21.7000; São Sebastião do Caí; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Mário Crespo Brum; Julg. 21/07/2022; DJERS 28/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDA DE OBJETO. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ESBULHO. TUTELA POSSESSÓRIA. LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
O cumprimento de medida liminar na origem não implica perda do objeto da demanda, em razão da provisoriedade e precariedade da tutela concedida, que carece de confirmação por decisão definitiva. A concessão de liminar de manutenção ou reintegração de posse exige a comprovação da posse anterior, da turbação ou do esbulho praticado pelo réu e a data da ocorrência do fato. Nos casos em que o objeto da tutela se funda na reintegração de posse de bem objeto de contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio, a probabilidade do direito deve ser analisada também do ponto de vista da demonstração da prévia constituição do devedor em mora (artigos 525 e 526 do Código Civil). (TJMG; AI 0127542-95.2022.8.13.0000; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Marcelo Pereira da Silva; Julg. 21/07/2022; DJEMG 25/07/2022)
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO DE PERDIMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DA UNIÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. TESE NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO DETRAN. COISA MÓVEL. TRANSMISSÃO PELA TRADIÇÃO. CLÁUSULAS PACTUADAS QUE DEVEM SER DISCUTIDAS NAS ESFERA CÍVEL. VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTE ÓBICE AO PERDIMENTO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - A compra e venda de veículo automotor se aperfeiçoa com a tradição, nos termos que dispõe o art. 1.226 e 1267, ambos do Código Civil. Assim, por mais que não tenha ocorrido a transferência do veículo no órgão de trânsito competente no caso em apreço, o direito real de propriedade foi implementado no momento da tradição do veículo, presumindo-se o dono da coisa que detém a sua posse. Vale destacar que o registro no órgão de trânsito, não é atributivo de propriedade. Trata-se de mero cadastro de veículos, de cariz administrativo, apto gerar presunção relativa de propriedade. Precedentes. 2 - A propriedade do veículo em questão foi transmitida ao réu pela tradição do bem (art. 1.267, CC), salientando que, segundo consta dos autos, o adquirente chegou a efetivar o pagamento de significativa parcela de entrada e a quitação de mais de 50% do valor do bem. 3 - Necessário evidenciar ainda que o art. 524do Código Civil dispõe sobre a venda comreservadedomínio que: "a transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue". Tem-se também no artigo 525 que "o vendedor somente poderá executar a cláusula dereservadedomínio, mediante protesto do título ou interpelação após constituir o comprador em mora judicial. " 4 - Na hipótese dos autos, além de não se encontrar nos autos prova da aventada inadimplência do comprador/réu, ao que tudo indica deve ter se dado após a sua prisão e apreensão doveículo em demanda, também não se vislumbra prova de o réu foi constituído em mora para que se pudesse executar a cláusula dereservade domínio como determina o art. 525 do Código Civil. 5 - De modo que, a ajustada cláusula de reservadedomíniosobre o veículo alienado ao réu e a sugerida inadimplência contratual são questões que devem ser dirimidas por conduto adequado à espécie na esfera cível, não constituindo óbice aoperdimentodo bem na esfera criminal. 6 - Recurso conhecido e desprovido. (TJCE; ACr 0010379-76.2020.8.06.0124; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Ligia Andrade de Alencar Magalhães; DJCE 24/06/2022; Pág. 193)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO. RESERVA DE DOMÍNIO.
Extinção do feito, sem resolução do mérito. Ausência de tempestiva demonstração quanto à constituição da mora. Sentença mantida. Ao exercício da cláusula de reserva domínio impõe-se a prévia constituição da mora, na forma dos artigos 525 e 526 do Código Civil. No caso, a ausência do dito elemento fundamentou o indeferimento da liminar, sem qualquer recurso ou aditamento pelo autor. Higidez da sentença que reconheceu a ausência de condição de procedibilidade. Descabida a juntada da diligência apenas em sede de apelação cível, notadamente por não se tratar de documento novo pela acepção legal do artigo 435 do código de processo civil. Negado provimento à apelação cível. (TJRS; AC 5001004-35.2020.8.21.0063; Santa Vitória do Palmar; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Elisabete Correa Hoeveler; Julg. 26/05/2022; DJERS 26/05/2022)
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL COM RESERVA DE DOMÍNIO.
Necessidade avaliação do bem para eventual cobrança de débito remanescente ou restituição de crédito. Conhecido e provido o recurso de wires engeneering srl e conhecido e parcialmente provido de marmoles marquitec do Brasil. 1. Confirmado o inadimplemento contratual e demonstrada a constituição em mora do devedor com a notificação extrajudicial e protesto, conforme exige o art. 525 do Código Civil, não há irregularidade na medida de busca e apreensão do equipamento;2. Procedida a retomada do bem, dispõe o art. 527 que […] é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da Lei Processual;3. O equipamento apreendido deverá ser submetido a devida avaliação judicial na fase de liquidação para que as partes, então, possam exercer os respectivos direitos de cobrança ou restituição de valores. 4. Conhecido e provido o recurso de wires engeneering srl. Conhecido e parcialmente provido o recurso de marmoles marquitec do Brasil. (TJES; AC 0029101-31.2011.8.08.0024; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Janete Vargas Simões; Julg. 29/03/2022; DJES 23/05/2022)
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL COM RESERVA DE DOMÍNIO.
Necessidade avaliação do bem para eventual cobrança de débito remanescente ou restituição de crédito. Conhecido e provido o recurso de wires engeneering srl e conhecido e parcialmente provido de marmoles marquitec do Brasil. 1. Confirmado o inadimplemento contratual e demonstrada a constituição em mora do devedor com a notificação extrajudicial e protesto, conforme exige o art. 525 do Código Civil, não há irregularidade na medida de busca e apreensão do equipamento;2. Procedida a retomada do bem, dispõe o art. 527 que […] é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da Lei Processual;3. O equipamento apreendido deverá ser submetido a devida avaliação judicial na fase de liquidação para que as partes, então, possam exercer os respectivos direitos de cobrança ou restituição de valores. 4. Conhecido e provido o recurso de wires engeneering srl. Conhecido e parcialmente provido o recurso de marmoles marquitec do Brasil. (TJES; AC 0029101-31.2011.8.08.0024; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Janete Vargas Simões; Julg. 29/03/2022; DJES 20/05/2022)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DOS VEÍCULOS DESCRITOS NA EXORDIAL.
Ausência de cumprimento dos requisitos legais. Notificação extrajudicial não efetivada na hipótese. Inexistência de comprovação da mora. Necessidade de notificação da devedora. Exegese do artigo 525, do Código Civil. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade. (TJAL; AI 0803185-21.2019.8.02.0000; Maceió; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly; DJAL 13/05/2022; Pág. 323)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO ENTRE PARTICULARES. ORDEM DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO. ARTIGO 525, CC. MORA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Tratando-se de venda com reserva de domínio realizada entre particulares, deveria o autor proceder nos termos do artigo 525, do Código Civil, para fins de comprovação da mora da requerida, situação não comprovada na hipótese. Destarte, não comprovada a mora e, tampouco a adequação do rito processual indicada pelo juízo singular, o descumprimento do comando que determina a correção da exordial gera o seu indeferimento e, via de consequência, a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõem os artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, especialmente se a parte manteve-se inerte à determinação judicial. Apelação cível conhecida, mas desprovida, nos termos do artigo 932, IV, a, do CPC. (TJGO; AC 5252598-42.2021.8.09.0051; Goiânia; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Maria das Graças Carneiro Requi; Julg. 22/03/2022; DJEGO 24/03/2022; Pág. 660)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. ART. 525 DO CÓDIGO CIVIL. MORA NÃO COMPROVADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial".- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de também é possível a constituição em mora "por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos".- Não restou configurada a configuração da mora do devedor nos moldes exigidos pela legislação e jurisprudência, quais sejam protesto, interpelação judicial ou notificação judicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos, razão pela qual a liminar requerida não pode ser concedida. - Recurso não provido. (TJMG; AI 2672943-60.2021.8.13.0000; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira; Julg. 22/02/2022; DJEMG 23/02/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
É desnecessária a menção pormenorizada a cada um dos argumentos das partes, bastando que a matéria em deslinde seja analisada e que os fundamentos adotados sejam suficientes a embasar o decisum. A irregularidade de representação é vício sanável e a apresentação da procuração no curso do processo supre a irregularidade. O §6º do art. 525 do Código Civil estabelece que para a concessão do efeito suspensivo à impugnação, o interessado deve comprovar, concomitantemente, os seguintes requisitos: A) a execução deve estar garantida por penhora, depósito ou caução; b) relevância dos fundamentos da impugnação; e c) grave dano de difícil ou incerta reparação com a continuidade dos atos executivos. Deve ser indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo à impugnação apresentada ao cumprimento de sentença quando ausente a caução e a relevância da fundamentação. (TJMG; AI 2075832-36.2021.8.13.0000; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Marcelo Pereira da Silva; Julg. 03/02/2022; DJEMG 09/02/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
Inadimplemento da compradora. Constituição em mora. Apreensão e depósito. Não demonstrada a devida constituição em mora da devedora, nos termos do artigo 525 do Código Civil, em relação a três dos contratos objetos do feito. Assim sendo, com relação a tais pactos deve ser extinta a ação sem resolução do mérito. Precedentes jurisprudenciais. De outro norte, deve ser mantida a determinação de apreensão e depósito concernente ao pacto no qual demonstrada a regular constituição em mora, e no qual constatado o inadimplemento da compradora. O credor tem o direito de reaver os bens objetos do indigitado contrato com reserva de domínio. Outrossim, possível, no caso, a retenção da prestação paga pela compradora, sob pena de enriquecimento sem causa desta. Não ocorrência de sentença ultra petita. Apelação parcialmente provida. Unânime. (TJRS; AC 5007090-28.2018.8.21.0019; Novo Hamburgo; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Elisabete Correa Hoeveler; Julg. 28/04/2022; DJERS 29/04/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
1. A concessão de liminar em ação de busca e apreensão de bem objeto de contrato de compra e venda de veículo com cláusula de reserva de domínio depende da demonstração do inadimplemento das prestações ajustadas e da constituição do devedor em mora, por meio do protesto do contrato ou da sua interpelação judicial (CC, art. 525, 526), prescindindo de prévia tentativa de notificação extrajudicial. 2. Carece a parte de interesse para pleitear o afastamento de encargos não pactuados e cuja efetiva incidência não restou comprovada. 3. A descaracterização da mora debendi depende do reconhecimento da abusividade dos encargos remuneratórios pactuados para o período de normalidade contratual, não se mostrando suficiente o mero ajuizamento de ação revisional. 4. A pandemia causada pelo Coronavírus - Covid-19, por si só, não possui a eficácia de afastar a exigibilidade das prestações livremente pactuadas entre os contratantes. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS; AI 5018277-03.2022.8.21.7000; Novo Hamburgo; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Mário Crespo Brum; Julg. 22/04/2022; DJERS 29/04/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO.
Ausência de idoneidade da constituição do devedor em mora. Artigo 525 do Código Civil. Esta corte, no julgamento de anteriores agravo de instrumentos, os quais foram interpostos por ambas as partes, já decidiu pela inidoneidade da notificação prévia encaminhada pela demandante. Manutenção do indeferimento da liminar. Negado provimento ao agravo de instrumento. (TJRS; AI 5020342-68.2022.8.21.7000; Bento Gonçalves; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Elisabete Correa Hoeveler; Julg. 28/04/2022; DJERS 28/04/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
Contrato de compra e venda com reserva de domínio. Aplicação do disposto no artigo 525 do Código Civil. Regular constituição em mora. Protesto efetivado. Adimplemento substancial do contrato não comprovado. Mantido o deferimento da liminar de retomada dos bens. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 5197996-76.2021.8.21.7000; Santana do Livramento; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Angela Terezinha de Oliveira Brito; Julg. 14/04/2022; DJERS 14/04/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. MORA INCONTROVERSA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CARACTERIZADO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. BENEFICIO LEGAL CONCEDIDO. DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA APELAÇÃO.
Tendo a demandada declinado os fundamentos pelos quais pretende a reforma da sentença, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Havendo provas de que a parte satisfaz os requisitos previstos em Lei para concessão da gratuidade judiciária, impõe-se a concessão do benefício legal. DO MÉRITO. O credor tem o direito de reaver o bem objeto de contrato com reserva de domínio, uma vez caracterizada a mora do devedor. Restando demonstrada a regular constituição do devedor em mora mediante protesto do título, nos termos do art. 525 do Código Civil, é cabível a a reintegração de posse. Havendo considerável saldo devedor, com praticamente a metade das parcelas em aberto, não há falar em adimplemento substancial. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (TJRS; AC 5000155-22.2017.8.21.0046; Espumoso; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho; Julg. 31/03/2022; DJERS 01/04/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A.
R. Decisão que indeferiu a gratuidade processual à agravante e a tutela antecipada. Microempresária individual. Ausência de constituição de pessoa jurídica pelo só cadastro na Junta Comercial. Agravante que não mantém depósitos em conta bancária nem cartões de crédito e é isenta de apresentar declaração de imposto de renda. Gratuidade concedida. Tutela antecipada. Ausência de constituição em mora do réu nos termos do art. 525 do Código Civil. Precedentes. Indeferimento mantido. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJSP; AI 2276050-20.2021.8.26.0000; Ac. 15462847; Socorro; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 08/03/2022; DJESP 15/03/2022; Pág. 2101)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C APREENSÃO E DEPÓSITO DE COISA VENDIDA COM RESERVA DE DOMÍNIO.
I. Cerceamento ao direito de defesa. Inocorrência. Súmula nº 28, TJGO. O julgamento antecipado da lide não constitui em cerceamento do direito de defesa, quando os elementos constantes dos autos forem suficientes para formar a convicção do julgador. II. Nulidades da sentença não caracterizadas. 2.1. Inépcia da inicial. Na ação de rescisão de contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio, a desconstituição do negócio jurídico celebrado é consequência do pedido de apreensão do bem, a afastar o pedido de inépcia da inicial, já que não há incompatibilidade entre a opção do autor e a providência requerida. 2.2. Comprovação da mora. Na modalidade contratual em questão, consoante expressa previsão legal (art. 525 do Código Civil), o protesto do título é válido para fins de comprovação da constituição em mora do devedor. Assim, verifica-se que o protesto atingiu a sua finalidade de documentar a mora do comprador e, ainda, lhe oportunizar o cumprimento da obrigação assumida, de modo a tornar legítima a apreensão e depósito do bem alienado e a posterior rescisão do contrato. 2.3. Abusividade dos juros. A ausência de previsão expressa da cobrança de juros no contrato impede o reconhecimento de sua abusividade. 2.4. Cobrança de seguro sem previsão contratual. Impossibilidade. Não é autorizado à empresa vendedora, de modo unilateral e sem a anuência do comprador, imputar a ele o dever de adimplemento de encargo não previsto no contrato de compra e venda, sob pena de violação ao princípio da transparência. III. Da compensação de valores/repetição do indébito. Impossibilitada a imediata restituição/compensação de valores pois tal providência somente se viabilizará após a venda do veículo e a efetiva demonstração, pelo credor, dos valores apurados. Deste modo, apenas na fase de liquidação de sentença será possível apurar e quantificar eventual saldo a ser restituído ao requerido, não havendo elementos, de pronto, para a resolução da temática. Apelação cível e parcialmente provida. (TJGO; AC 5042839-09.2020.8.09.0072; Inhumas; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Roberto Horácio de Rezende; Julg. 01/10/2021; DJEGO 05/10/2021; Pág. 1072)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DA MORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE.
1. O deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração simultânea da probabilidade do direito pleiteado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como da reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, do CPC/15). Ademais, nos casos em que o objeto da tutela se funda na reintegração de posse de bem objeto de contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio, a probabilidade do direito deve ser analisada também do ponto de vista da demonstração da prévia constituição do devedor em mora (artigos 525 e 526 do Código Civil). 2. No caso em tela e após juízo perfunctório do feito, estando preenchidos os requisitos para concessão do pleito antecipatório, revela-se imperiosa a concessão da medida pleiteada nos autos principais. (TJMG; AI 1118427-67.2021.8.13.0000; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Caldeira Brant; Julg. 24/11/2021; DJEMG 25/11/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. MORA DO DEVEDOR. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. DECISAO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Em ação proposta para recuperação de bens com cláusula de reserva de domínio, a constituição do devedor em mora conforme prevê o art. 525 do Código Civil. A mora deverá ser comprovada por meio de protesto, interpelação judicial ou extrajudicial, por meio de notificação pelo Cartório de Títulos e Documentos, relativamente a todas as prestações vencidas. (TJMT; AI 1020959-94.2020.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias; Julg 25/05/2021; DJMT 31/05/2021)
AGRAVO INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. CONSTRUÇÃO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONTRATO COM BEM MÓVEL DADO EM GARANTIA. RESERVA DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE POSSE ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.
A cláusula de reserva de domínio, tem por objetivo proporcionar maior garantia para ao credor, todavia, não lhe garante a posse do bem, pois somente poderá utilizar-se da cláusula de reserva de domínio após constituir o devedor em mora, nos termos dos arts. 525 e 526 do Código Civil. Ocorre que, no presente caso, quando as partes realizaram o terceiro termo aditivo incluindo uma cláusula de garantia com base no contrato em anexo de reserva de domínio, não houve alteração de titularidade no registro do bem móvel, não possuindo a agravante direitos inerentes à propriedade do veículo, apenas a garantia contratual. E, sendo assim, para retomar a posse do bem, como requer o agravante, em sede de tutela de urgência, deve se submeter à observância dos requisitos do art. 561 do CPC, quais sejam: Posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência. Somente com a presença de tais requisitos, é que o deferimento do pedido liminar se impõe, fato este que não ocorreu, pois o agravante nunca exerceu posse sobre o bem requerido. (TJPR; Rec 0072206-93.2020.8.16.0000; Cascavel; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea; Julg. 12/04/2021; DJPR 12/04/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS COM RESERVA DE DOMÍNIO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS. INADIMPLEMENTO.
Não pagamento das prestações. Mora comprovada. Possibilidade de recuperação da posse dos bens vendidos pelos autores ao réu. Inteligência dos artigo 525 do Código Civil e do artigo 561 do código de processo civil. Decisão mantida. Recurso conhecido, ao qual se nega provimento. (TJPR; AgInstr 0046511-40.2020.8.16.0000; Campo Mourão; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Luiz Macedo Junior; Julg. 26/02/2021; DJPR 26/02/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO.
Interlocutório que indeferiu pedido liminar de reintegração. Recurso do autor. Ocorrida pactuação de cláusula de reserva de domínio e inadimplemento do comprador. Possibilidade de opção pelo credor da cobrança do débito ou recuperação da posse do bem. Exegese dos arts. 525 e 526 do Código Civil. Demonstrada a ausência de pagamento pelo comprador das parcelas devidas e a constituição do devedor em mora através do protesto de título. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC; AI 5031266-76.2020.8.24.0000; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Ricardo Orofino da Luz Fontes; Julg. 31/08/2021)
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