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Art 540 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVALÊNCIA DO FORO DO LUGAR DO PAGAMENTO SOBRE O DE ELEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 540 DO CPC. DECISÃO ESCORREITA. INTERRUPÇÃO DA MORA A PARTIR DO PROTOCOLO DA AÇÃO E AO ACRÉSCIMO DO VALOR DEPOSITADO COM INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS CONTRATUAIS. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO A QUO. VEDAÇÃO DA ANÁLISE EM GRAU RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

A jurisprudência é firme no entendimento de que, em não havendo coincidência dos foros mencionados, como na presente hipótese, deve prevalecer para a ação de consignação o foro do local do pagamento estatuído no contrato, ou, caso silente a respeito, o foro do domicílio do devedor (art. 950, do Código Civil), onde se presume seja ordinariamente efetuado o pagamento. A análise nesta via de questões não apreciadas no Juízo a quo é vedada pois configura supressão de instância. (N. U 1020263-58.2020.8.11.0000, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 04/11/2020, publicado no DJE 06/11/2020). (TJMT; AI 1009958-44.2022.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dirceu dos Santos; Julg 28/09/2022; DJMT 30/09/2022)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DUPLICATA MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA E DO BANCO CORRÉU.

1. Legitimidade passiva do corréu Banco ITAÚ, apresentante do título a protesto. Banco que recebeu e apresentou o título à cobrança, ao que parece, por endosso-mandato. Fundada dúvida sobre a quem se deve pagar. Legitimidade passiva. Reconhecimento. Instituição bancária que, no mínimo, teve outorgado pela endossante do título plenos poderes de cobrar, receber e dar quitação. 2. Encargos financeiros moratórios. Depósito judicial do débito, pelo valor histórico do título. Sentença parcialmente reformada. Necessidade de proceder-se à atualização monetária da dívida desde o vencimento, até a data do depósito judicial, deduzindo-se, sobre tal montante, o valor do depósito judicial, aplicando-se sobre tal resultado, correção monetária, desde então, além de juros moratórios de 1% ao mês a partir da última citação (conforme disposto na sentença), até a data do pagamento integral da dívida. Inteligência do art. 540 do CPC. Precedentes do STJ. 3. Recurso do corréu Banco ITAÚ S/A desprovido. Recurso da autora provido em parte. (TJSP; AC 1103022-97.2013.8.26.0100; Ac. 16035101; São Paulo; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Elói Estevão Troly; Julg. 12/09/2022; DJESP 16/09/2022; Pág. 2723)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS PELO CONDOMÍNIO DE FATO.

Pagamento condominial realizado em dinheiro. Ausência de emissão de recibo no ato de pagamento. Condômino que efetuou o pagamento das cotas de abril, maio, junho, julho e agosto no dia 14.08.2022, ou seja, após o vencimento da parcela condominial. Incidência da correção monetária, juros de mora e eventual multa estipulada na convenção, em caso de atraso do pagamento. Inteligência dos arts. 336 e 337 do Código Civil e arts. 540 e 541 do CPC/15. Sentença que reconheceu a existência de débitos referentes às diferenças não quitadas, quanto à correção monetária, juros de mora de 1% ao mês a contar dos respectivos vencimentos e multa de 2% sobre o valor da cota condominial não depositada em juízo. Manutenção da sentença. Apelo desprovido. (TJRJ; APL 0017316-12.2019.8.19.0210; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Sergio Prestes dos Santos; DORJ 10/08/2022; Pág. 224)

 

APELAÇÃO. LOCAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCABIMENTO. ANÁLISE DO MÉRITO. PROVA QUE DEMONSTRA INEXISTIR RECUSA DO LOCADOR AO RECEBIMENTO DOS LOCATIVOS. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA.

1. Exigir o exaurimento da via administrativa para a propositura da ação consignatória configura evidente negativa de prestação jurisdicional. 2. A tese da autora de que não teve êxito em depositar os locativos, ante a negativa do demandado, não se sustenta da simples análise da prova documental por ela apresentada. Bastava depositar os valores que entendia devidos diretamente na conta do demandado, que já era de seu conhecimento, mas optou por instaurar o litígio, impondo-se o julgamento de improcedência dos pedidos, nos termos dos artigos 1.013, § 3º e 540 do CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS; AC 5001913-90.2017.8.21.0028; Santa Rosa; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Jucelana Lurdes Pereira dos Santos; Julg. 14/07/2022; DJERS 14/07/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de consignação em pagamento procedente, reconhecendo-se a suficiência do depósito realizado para quitação da dívida. Incidente de cumprimento de sentença. Decisão acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso de execução. Impugnação ao cumprimento de sentença em conformidade com as disposições do art. 525, caput, e §§4º e 5º, do CPC. Alegação de teses comuns apresentadas por um ou alguns dos devedores solidários a todos aproveita. Inteligência do art. 281 do CC. Pretensão da exequente à incidência de correção monetária e juros de mora sobre o valor depositado pela agravada. Descabimento. A consignação efetuada pelo devedor tem efeitos de pagamento, exonerando o consignante dos efeitos da mora sempre que a ação for julgada procedente. Inteligência dos arts. 539 e 540 do CPC. O depósito judicial do montante (total ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada. Entendimento consolidado pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, aplicável ao caso por analogia. Correção monetária a ser paga pela instituição financeira custodiante, conforme entendimento da Súmula nº 179 do STJ. Recurso negado. Cumprimento de sentença. Fixação de honorários advocatícios. Cabimento. Diante do parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso de execução, são devidos os honorários advocatícios de sucumbência. Princípio da causalidade. Orientação do STJ no julgamento do RESP nº 1.134.186/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos. Fixação com base no proveito econômico obtido pela diferença entre o valor pretendido e o efetivamente devido, em excesso (art. 85, §2º, do CPC). Recurso negado. Recurso negado. (TJSP; AI 2069094-35.2022.8.26.0000; Ac. 15726124; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Giaquinto; Julg. 01/06/2022; DJESP 06/06/2022; Pág. 2007)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO.

Chaves de imóvel adquirido na planta. Recusa injusta. Sentença de procedência mantida. Objeto da lide delimitado pelo pedido consignatório formulado na petição inicial, dizendo respeito à entrega das chaves do imóvel adquirido na planta pela demandada. Incontroversa a recusa da ré, a teor dos fundamentos por esta apresentados na contestação e no presente recurso. Recusa injusta, vez que pautada na alegação de dificuldades financeiras, sem comprovação da adoção de providências inerentes à rescisão contratual. A mera alegação de dificuldade financeira, por si, não possui o condão de desconstituir as obrigações contratadas pelas partes. Deve a rescisão ser demandada pela via própria. Autora, que logrou comprovar o cumprimento do prazo contratual de entrega do imóvel. Habite-se, concedido aos 22.02.2019, que denota a condição de habitabilidade e salubridade das unidades do empreendimento ao qual pertence o imóvel objeto do contrato das partes. Consignação das chaves do imóvel. Forma válida de extinção da obrigação da requerente. Inteligência dos artigos 337, do Código Civil e 540, do código de processo civil. Manutenção da sentença. Honorários recursais. Inteligência do § 11, do art. 85, do CPC. Recurso a que se nega provimento. (TJRJ; APL 0014963-05.2019.8.19.0014; Campos dos Goytacazes; Vigésima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Denise Levy Tredler; DORJ 03/05/2022; Pág. 722)

 

AÇÃO OBJETIVANDO O REFATURAMENTO DA APURAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. A QUESTÃO VERSA RELAÇÃO DE CONSUMO, TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA É DESTINATÁRIA FINAL DO FORNECIMENTO EFETUADO PELA LIGHT, APLICANDO-SE O ARTIGO 5º, INCISO XXXII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OS ARTIGOS 14 E 22 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS QUE REVELA QUE O VALOR COBRADO EM UMA DAS FATURAS, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2017, DESTOA DE FORMA EXORBITANTE DA MÉDIA DO CONSUMO DA CONSUMIDORA/AUTORA.

Correta a determinação de refaturamento da referida conta. Levantamento dos valores depositados em Juízo que é uma faculdade da concessionária apelante, sendo devidos os juros de mora, pois a demanda foi julgada improcedente em relação a tais parcelas. Inteligência do artigo 540 do Código de Processo Civil. Parcelamento do débito que é uma imposição do artigo 118, parágrafo 3º da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, que assim dispõe: A distribuidora, por solicitação do titular da unidade consumidora classificada em uma das subclasses residencial baixa renda, deve parcelar o débito que não tenha sido anteriormente parcelado, observado o mínimo de três parcelas. Provimento parcial da Apelação da ré. (TJRJ; APL 0042869-15.2017.8.19.0054; São João de Meriti; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Camilo Ribeiro Ruliere; DORJ 13/04/2022; Pág. 196)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR EDIFICAÇÃO DE BENFEITORIA EM DESACORDO COM AS NORMAS CONSTRUTIVAS DE LOTEAMENTO FECHADO. ARGUMENTO DA INVALIDADE DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA QUE MANTEVE A IMPOSIÇÃO DA MULTA À ASSOCIADA JÁ EXAMINADO PELA DECISÃO PRETÉRITA DE INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.

Incabível o revolvimento de tal ponto, na medida em que a reiteração do pleito não se presta a constituir sucedâneo recursal. Conhecimento do recurso que fica limitado aos fatos supervenientes. Depósito judicial da multa efetuado pela autora ao seu próprio arbítrio que não é capaz de obstar a aplicação de sanções pecuniárias pela associação de moradores. Consignação do aludido valor que somente faz cessar a fluência de juros sobre a quantia depositada (art. 540 do CPC), não obstando a aplicação de multa pela não correção da irregularidade, na forma do estatuto social. Superveniente alteração das normas construtivas que não conferem verossimilhança à pretensão articulada, na medida em que a edificação impugnada está igualmente em desacordo com as novas regras do loteamento. Exame da suposta invalidade das limitações impostas à edificação do lote que transborda da análise cabível em juízo provisório, porquanto esgota o exame do mérito da demanda e requer dilação probatória. Recurso conhecido em parte e desprovido. Agravo de instrumento. Insurgência contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência inaudita altera pars. Intimação da agravante para o recolhimento da diligência necessária à intimação para contraminuta na forma do art. 958 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Inércia da agravante no recolhimento da diligência pertinente ao aperfeiçoamento do contraditório. Recurso não conhecido. (TJSP; AI 2090783-72.2021.8.26.0000; Ac. 15429059; Sorocaba; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 24/02/2022; DJESP 04/03/2022; Pág. 1984)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. OBRIGAÇÃO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DE FORNECER OS MEIOS PARA O RECEBIMENTO E O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS DA CONDENAÇÃO. COISA JULGADA.

No caso em tela, o debate quanto à recusa da FUNCEF de receber a contribuição em seu favor, em detrimento da coisa julgada, detém transcendência jurídica, nos termos exigidos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. OBRIGAÇÃO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DE FORNECER OS MEIOS PARA O RECEBIMENTO E O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS DA CONDENAÇÃO. COISA JULGADA. Ante possível violação dos art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, nos termos exigidos no artigo 896, c, da CLT, é de ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. OBRIGAÇÃO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DE FORNECER OS MEIOS PARA O RECEBIMENTO E O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS DA CONDENAÇÃO. COISA JULGADA. Trata-se da recusa da FUNCEF de receber a contribuição em seu favor, em detrimento da coisa julgada. O título exequendo determinou que os repasses à FUNCEF seriam feitos pela CEF. O Tribunal Regional reformou a decisão de origem, transitada em julgado, consignando que não havendo no título executivo condenação da Funcef à prática de qualquer ato, não está ela obrigada a receber as contribuições oriundas da ação trabalhista havida entre a Caixa Econômica Federal e seu empregado. Ocorre, no entanto, que a coisa julgada há de ser cumprida, no que obriga autor e ré, uma vez que o julgado, atento à sustentabilidade dos planos de previdência complementar e ao mutualismo que os inspira, deverá ser levado a efeito e, caso a FUNCEF persevere na recusa de receber a contribuição que lhe é devida, a solução será o depósito da referida contribuição para que o autor, interessado legítimo na complementação de previdência devida, possa, querendo, valer-se da consignação em pagamento, exonerando-se, e ao seu empregador, da obrigação de concorrer para o equilíbrio atuarial do fundo previdenciário a partir de quando disponibilizado o valor à FUNCEF, nos termos do art. 334 do Código Civil e do art. 540 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001112-20.2012.5.10.0021; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 26/11/2021; Pág. 5970)

 

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PREVISÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO NO ART. 335, V, DO CC. REQUISITO DE PREVISÃO LEGAL ATENDIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACOLHIDO O VALOR DEPOSITADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

15.Em consulta avançada ao SAJPG5, verifiquei que a ação revisional de nº 0706884-36.2019.8.01.0001 foi distribuída dia 01/07/2019, às 07h14, a qual tem como objeto o mesmo contrato de empréstimo de mútuo feneratício para financiar veículo. Esta consignatória foi distribuída em 3/10/2019 e visa pagar parcelas referentes ao mesmo contrato objeto da revisional. Portanto, o contrato estava em discussão judicial, ou seja, em litígio, quando o Recorrente ajuizou a presente consignatória, preenchendo assim o inciso V do art. 335 do CC. 16.O Recorrido, embora tenha se recusado a receber tais valores, não devolveu os valores que foram depositados em sua conta - R$.1632,00 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais) -. Portanto, com relação a essas duas parcelas, declaro cessados os juros e os riscos, nos termos do art. 540 do CPC. 17.Deixo de declarar extinta a obrigação porque, embora na revisional tenha sido acolhido em parte os pedidos do Recorrente, o processo passará pela fase de liquidação de sentença para averiguar se esse terá crédito ou débito em relação ao contrato em apreço. 18.O Recorrente foi vitorioso de forma parcial. Sucumbência recíproca. 5. Processo apreciado em julgamento virtual. Apelação parcialmente provida. (TJAC; AC 0712858-54.2019.8.01.0001; Rio Branco; Primeira Câmara Cível; Relª Juíza Denise Bonfim; DJAC 09/11/2021; Pág. 7)

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REGRA PREVISTA NO ART 540 DO CPC. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA O FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.

1. A ação de consignação em pagamento possui regra de competência prevista no art. 540 do CPC (Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente), excepcionando o comando geral do art. 46, caput, do CPC, o qual possui a seguinte redação: a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. 2. Porém, não se pode descuidar que a regra prevista no art. 540 do CPC diz respeito à competência territorial, e consoante dicção do enunciado sumulado no verbete n. 33 do Superior Tribunal de Justiça, não pode o juiz declará-la de ofício. 3. Assim, ainda que o autor resida em Samambaia/DF e a pessoa jurídica ré possua domicílio em Goiânia/GO, o ajuizamento da demanda na Circunscrição de Brasília não autoriza o reconhecimento da incompetência de ofício, sobretudo em se tratando de relação consumerista, em que se busca facilitar o acesso do consumidor à Justiça (arts. 6, VII e 101, I, do CDC). 4. Acrescenta-se ser desinfluente para o deslinde da controvérsia o fato de, consoante consta na decisão declinatória, existir requerimento da parte autora para o processamento dos autos no ora Juízo Suscitante, porquanto a vontade do autor não pode suplantar a regra do juiz natural, notadamente a norma do art. 59 do CPC, o qual estatui que a distribuição torna prevento juízo. Inclusive, ao exortar a parte requerente a esclarecer o motivo da escolha da Circunscrição de Brasília, verifica-se, ainda que por vias transversas, violação ao enunciado de Súmula n. 33 do STJ. Em rigor, cabe ao réu, se assim entender conveniente, suscitar a incompetência relativa como questão preliminar de contestação, nos termos do art. 64, caput, do CPC, prorrogando-se a competência se ele não se insurgir quanto ao ponto, à luz do art. 65 do mesmo diploma legal. 5. Conflito de competência conhecido. Declarado competente o Juízo Suscitado. 14ª Vara Cível de Brasília. (TJDF; CCP 07063.56-66.2021.8.07.0000; Ac. 133.9325; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 10/05/2021; Publ. PJe 27/05/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. CONHECIMENTO PARCIAL. TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. PROVA DA RECUSA. FATO NEGATIVO. PAGAMENTO INTEGRAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL.

1. As questões relativa à insuficiência dos depósitos realizados pelo agravado e incompetência territorial são matérias que devem, primeiro, ser submetidas à apreciação do Juízo a quo, sendo inviável a sua análise direta nesta seara revisora, até mesmo em razão da natureza secundum eventum litis do qual é dotado o Agravo de Instrumento, impondo-se o não conhecimento destes capítulos recursais. 2. É possível à parte efetuar o pagamento judicial das parcelas devidas, sendo que a prova da recusa do credor é matéria afeta ao mérito da ação consignatória (artigo 544, I, do CPC) e, portanto, deve ser analisada por ocasião do seu julgamento. 3. Ademais, não se pode exigir da parte autora a prova de fato negativo, consistente na não disponibilização, no tempo hábil, dos boletos para pagamento do financiamento, cabendo ao réu/agravante, provar a sua emissão. 4. A realização dos depósitos dos valores integrais das parcelas é capaz de elidir os efeitos da mora, conforme preconiza o art. 540 do CPC, cabendo ao Juízo de primeiro grau verificar a sua suficiência. 5. É possível, como meio de incentivar o cumprimento da obrigação (de emitir atempadamente os boletos) a fixação de multa diária, a qual, no caso vertente, não se mostra excessiva, nem o prazo concedido foi exíguo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJGO; AI 5230645-78.2021.8.09.0000; Caiapônia; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Leobino Valente Chaves; Julg. 14/07/2021; DJEGO 16/07/2021; Pág. 1498)

 

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO DEPÓSITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 540 DO CPC -COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.

Conforme estabelece o artigo 540 do Código de Processo Civil, os juros devem incidir até a data efetiva do depósito judicial. O conjunto probatório demonstra que os Apelados fizeram o depósito judicial em 28/03/2018 sem acrescer os consectários da mora, tornando imperiosa a complementação do quantum para a integral quitação da dívida vinculada às duas Cédulas de Crédito objeto da lide. (TJMT; AC 0000572-26.2018.8.11.0039; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Clarice Claudino da Silva; Julg 22/09/2021; DJMT 27/09/2021) Ver ementas semelhantes

 

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DOS AUTORES PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO E SEGURANÇA, RESTITUINDO OS VALORES DESCONTADOS ATÉ ENTÃO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 932, III CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO ESTADO DE PERNAMBUCO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA RELATORIA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO APENAS PARA ADEQUAR OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA AO PREVISTO NOS ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS NOS 09, 13, 18 E 23 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TJPE. MANTEVE A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DOS AUTORES PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO E SEGURANÇA, RESTITUINDO OS VALORES DESCONTADOS ATÉ ENTÃO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSTENTA O EMBARGANTE QUE A DECISÃO FUSTIGADA É OMISSA POR TER SE BASEADO NO TEMA 163 DO STF. DISCORRE SOBRE ALÍQUOTAS, REGIME CONSTITUCIONAL DIFERENCIADO DOS MILITARES, REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES CIVIS E SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS MILITARES (FLS. 277/283). ASSIM, PUGNA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO A FIM DE QUE SEJA REVISTA A QUESTÃO APONTADA, PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO. SEM CONTRARRAZÕES DA PARTE APELADA, FLS. 290. FEITO O RELATÓRIO, DECIDO. RECURSO TEMPESTIVO E SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. ANALISANDO A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS RECURSAIS, ENCONTRO ÓBICE À MODIFICAÇÃO DAQUELA POR AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS SENTENCIAIS. EXPLICO MELHOR. QUANDO DO JULGAMENTO, O MAGISTRADO A QUO CONDENOU O RÉU A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO E SEGURANÇA, RESTITUINDO OS VALORES DESCONTADOS ATÉ ENTÃO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, MATÉRIA ESTA SUMULADA POR ESTE TRIBUNAL CONFORME SÚMULA Nº 124. EM SEU RECURSO, O EMBARGANTE LIMITOU-SE A DISCORRER SOBRE ALÍQUOTAS, REGIME CONSTITUCIONAL DIFERENCIADO DOS MILITARES, REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES CIVIS E SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS MILITARES, ALÉM DE IMPUGNAR A APLICAÇÃO DO TEMA 163 DO STF. VERIFICA-SE QUE O ORA EMBARGANTE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO VERGASTADA QUE PRETENDIA VER REFORMADA, VISTO QUE, SUA PRETENSÃO LIMITA-SE A DISCUSSÃO SOBRE O SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES COM ALÍQUOTAS DISTINTAS. AUSENTE A IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS, INADMISSÍVEL É O RECURSO, PORQUE A DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO REDUNDA NA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL CONSIGNADO NO ARTIGO 514, II, DO CPC. A ESSE RESPEITO, SÃO ENFÁTICOS OS ARESTOS ABAIXO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO. APELAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 514 DO CPC. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Ao interpor o recurso de apelação, deve o recorrente impugnar especificamente os fundamentos da sentença, não sendo suficiente a mera remissão aos termos da petição inicial e a outros documentos constantes nos autos. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e improvido (STJ, 5ª Turma, REsp 722008/RJ, Rel, Min. Arnaldo Esteves Lima, D. J.: 11.06.2007. P. 353. Grifo nosso). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CPC, ART. 540. ACÓRDÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O WRIT. ATAQUE AOS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. Nos termos do artigo 540, do Código de Processo Civil, os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário previsto contra decisão denegatória de mandado de segurança julgado em única instância sujeitam-se aos do instituto processual da apelação. É inadmissível o recurso que não ataca os fundamentos que alicerçaram a decisão que julgou prejudicado o mandamus, pela superveniência do julgamento da apelação interposta contra a sentença de despejo, limitandose a reeditar os argumentos articulados na peça exordial. Recurso ordinário não conhecido (STJ, 6ª Turma, RMS 8505/RJ, Rel. Min. Vicente Leal. D. J.: 07.06.1999 p. 132. Grifo nosso). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Viola o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão vergastada. 2. O recurso apresentado pelo ora agravante não combate especificamente as razões utilizadas pelo julgador para fundamentar seu entendimento, cuidando-se tão somente de discorrer sobre matéria diversa (recebimento de salário em dobro), haja vista que o autor não fez sequer feito tal requerimento. O Município de Custódia simplesmente silenciou sobre o fundamento da. (TJPE; Rec. 0065655-43.2015.8.17.0001; Rel. Des. André Guimarães; DJEPE 22/11/2021) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AGRAVANTE QUE NÃO PRETENDE REVISAR CLÁUSULAS CONTRATUAIS, MAS SIM IMPUTAR OS RECURSOS EXISTENTES EM SUA CONTA CORRENTE PARA O PAGAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO QUE É DIREITO CONFERIDO, EM TESE, AO DEVEDOR, CONFORME DISPÕE O ART. 352 DO CC. EXTRATOS JUNTADOS PELA AGRAVANTE QUE EVIDENCIAM COM CLAREZA QUE O FINANCIAMENTO DO VEÍCULO E OUTROS EMPRÉSTIMOS VÊM SENDO DEBITADOS COM ENORME ABSORÇÃO DE VALORES, SOBRETUDO PELOS JUROS DO CHEQUE ESPECIAL.

Probabilidade do direito alegado em relação à consignação judicial das prestações vencidas e vincendas. Inaplicabilidade do § 3º, do art. 330 do CPC. Consignação em pagamento que é prerrogativa conferida ao devedor (arts. 539 e 542 do CPC e arts. 334 e 335 do CC) e medida hábil a afastar provisoriamente os efeitos da mora até ulterior sentença de mérito (art. 540 do CPC). Recurso provido. (TJPR; AgInstr 0060359-94.2020.8.16.0000; Dois Vizinhos; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Julg. 04/10/2021; DJPR 14/10/2021)

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TÍTULO DE CRÉDITO.

Competência do lugar do pagamento (art. 337, do CC, e 540, do CPC). Regra de competência relativa. Impossibilidade de declinação de ofício. Eventual incompetência que deve ser suscitada pelo réu em preliminar de contestação (art. 64, do CPC). Procedência do conflito. (TJRJ; CComp 0019442-15.2021.8.19.0000; Petrópolis; Vigésima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Alcino de Azevedo Torres; DORJ 02/08/2021; Pág. 740)

 

SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.

Alegação de provimento ultra petita. Descaracterização. Reconhecimento, pelo juízo, de que a cessão de direitos hereditários sobre imóvel, celebrada pelas partes sobre bem indivisível e sem conhecimento do juízo da sucessão, é ineficaz relativamente a terceiros. Tema mencionado meramente a título de obiter dictum, apenas a fim de restabelecer a verdade, dos fatos, mas sem sequer fazer coisa julgada entre as partes. Inteligência do art. 540, II, do CPC/2015. Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Sentença que teria se baseado em documentos juntados extemporaneamente aos autos, pelos autores, e sobre os quais não se teria dado oportunidade de manifestação aos réus. Decisão, todavia, que apenas fez menção a tais documentos a título de reforço de fundamentação, não tendo se valido exclusivamente deles para julgar a causa. Documentos, ademais, públicos e comuns às partes. Preliminar rejeitada. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Contrato de cessão de direitos hereditários. Rescisão C.C. Reparação de danos. Caracterizado o inadimplemento dos próprios demandantes. Inteligência do art. 475 do CC. Avença rescindida, determinada a reintegração dos autores na posse do imóvel. Deferida, ainda, aos adquirentes a restituição integral dos valores que pagaram. Reposição das partes ao status quo ante. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1003063-82.2020.8.26.0400; Ac. 15072278; Olímpia; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vito José Guglielmi; Julg. 30/09/2021; DJESP 20/10/2021; Pág. 2120)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGADA NECESSIDADE DE OITIVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DE DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA INCORPORADORA RÉ, A FIM DE SE APREENDEREM OS TERMOS DAS NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES ENTABULADAS PELAS PARTES, NO CONTEXTO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL POR ELAS FIRMADO.

Provas, contudo, cuja produção se afigura despicienda, haja vista o acervo documental constante dos autos. Matéria, ademais, essencialmente de direito, dispensando maiores investigações quanto aos fatos que subjazem ao pedido. Defesa rejeitada. Ação de obrigação de fazer c/c consignação em pagamento. Autora que propôs a demanda narrando que, em julho de 2006, celebrara compromisso de compra e venda de imóvel com a ré, pelo preço de R$ 86.781,00. Saldo de R$ 60.480,00 que haveria de ser pago mediante obtenção de financiamento bancário; ou, alternativamente, de forma parcelada, diretamente junto à construtora. Requerente, contudo, que não logrou obter quer o financiamento bancário, quer o parcelamento direto junto à ré. Alegação de que a recusa da demandada haveria sido discriminatória, em virtude de, à época da celebração do negócio jurídico, a autora contar 69 anos de idade. Pedido de que a ré fosse compelida a aceitar o pagamento do saldo do preço em 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas. Inadmissibilidade. Critérios comerciais de concessão de crédito que podem ser legitimamente estabelecidos em mercado, não competindo ao poder judiciário suprir a análise de risco inerente à operação. Pedido cominatório improcedente. Via de consequência, o pleito de consignação em pagamento também não prospera. Ausência de mora accipiens por parte da requerida, que não pode ser compelida ao recebimento do saldo do preço de forma diversa do contratualmente pactuado (arts. 313 e 314 do CC). Depósitos realizados pela autora no curso da demanda que não afastam, assim, a sua mora, nos termos do art. 540 do CPC. Saldo devedor corretamente apurado pelo perito judicial, a não demandar qualquer modificação. Autora que deverá efetuar o pagamento do saldo do preço no prazo de 90 (noventa) dias. Sentença de improcedência do pedido consignatório que constitui título executivo em benefício da ré, a fim de que possa pleitear o seu cumprimento, nos termos do art. 545, § 2º do CPC. Por fim, o pedido reconvencional formulado pela ré havia de ser julgado improcedente. Pleito de imediata reintegração na posse do imóvel. Caso, contudo, em que a ré-reconvinte não pleiteou, até o momento, a rescisão do contrato. Destarte, caso a adquirente não efetue o pagamento do saldo do preço, caberá à ré propor demanda própria, em que se discutirá a possível rescisão do contrato e eventuais indenizações devidas a cada parte, a fim de que haja eventual retomada da posse do bem. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido, com observação. (TJSP; AC 0012021-68.2011.8.26.0019; Ac. 14834731; Americana; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vito José Guglielmi; Julg. 20/07/2021; DJESP 13/08/2021; Pág. 2661)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Consignação em Pagamento. Bancário. Sentença de Procedência. Inconformismo. Não acolhimento. Pretensão de pagamento de prestações vencidas e vincendas referentes à Cédula Rural Hipotecária e Pignoratícia. Admissibilidade. Sendo injusta a recusa da Instituição Financeira em receber valores ofertados pelo Autor, torna-se viável o pagamento pela via consignatória. Inteligência do artigo 335 do Código Civil e artigo 540 do Código de Processo Civil. Honorários Advocatícios. Pretensão de alteração do valor fixado. Descabimento. Atendidos os critérios estabelecidos no artigo 85, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Ratificação, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO, majorando-se a verba honorária em sede recursal a 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. (TJSP; AC 1000925-10.2020.8.26.0541; Ac. 14848637; Santa Fé do Sul; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Penna Machado; Julg. 26/07/2021; DJESP 28/07/2021; Pág. 2414)

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNICA.

Pedido de falência julgado extinto com resolução do mérito, mercê de acordo entre as partes. Feito arquivado perante o juízo cível comum. Remessa dos autos à especializada de falência posteriormente instalada, ordenada após pedido de desarquivamento do autos com base na Res. 766/17. Descabimento. Ação falimentar que não se deflagou. Acordo entre as partes homologado, antes da citação do devedor e consequentemente do prazo da contestação. Pedido inicial que não produziu qualquer efeito ante a falta de litigiosidade do pedido nos termos do art. 240 do CPC. Acordo judicial, ademais, que impede a decretação da quebra. Inteligência do art. 96, V, da Lei nº 11.101/05. Pedido de desarquivamento para satisfação do acordo encetado que deve ser visto como verdadeiro pedido de cumprimento de sentença ou de consignação em pagamento. Situação que não se enquadra na previsão do art. 1º da Res. 766/17. Competência firmada com espeque no art. 516, II ou 540 do CPC. Conflito acolhido. Competência do suscitante (9ª Vara Cível Central da Comarca da Capital). (TJSP; CC 0038267-46.2020.8.26.0000; Ac. 14537201; São Paulo; Câmara Especial; Rel. Des. Renato Genzani Filho; Julg. 13/04/2021; DJESP 02/07/2021; Pág. 4076)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO ESPONTÂNEO DE UMA DAS PARCELAS DEVIDAS, PELO VALOR INCONTROVERSO. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA. LEVANTAMENTO DA QUANTIA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, DEFERIDO EM BENEFÍCIO DA AUTORA. INADMISSIBILIDADE.

Apesar de o valor consignado não se converter em pagamento nem elidir a incidência de juros em hipótese de improcedência (CPC, art. 540, e Tema-Repetitivo nº 967/STJ), a dívida existe e cumpre à autora satisfazê-la nos termos pactuados. Além isso, o montante depositado nos autos deverá assegurar a satisfação de sua condenação em honorários de sucumbência em favor do patrono do agravado. Verba de indiscutível caráter alimentar. A alegação de que a importância seria essencial à manutenção de suas atividades comerciais em tempos de crise financeira provocada pelo novo coronavírus, por fim, não veio acompanhada de nenhum elemento de prova. PROVIMENTO. (TJSP; AI 2257794-63.2020.8.26.0000; Ac. 14532107; São Carlos; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Goldman; Julg. 12/04/2021; DJESP 20/04/2021; Pág. 2133)

 

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CABIMENTO.

Nos termos dos arts. 539 e 540 do CPC, subsidiariamente aplicáveis ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), a ação de consignação em pagamento tem a finalidade de afastar a mora do empregador, para fins de incidência da multa do art. 477 da CLT e demais encargos legais, no caso de recusa injustificada do trabalhador em receber os documentos e verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho. Porém, não alcança discutir a forma de extinção do contrato de emprego, tampouco determinar que o autor entregue a CTPS para que a consignante efetue a baixa. (TRT 3ª R.; ROT 0010193-77.2020.5.03.0030; Primeira Turma; Rel. Des. Emerson José Alves Lage; Julg. 09/08/2021; DEJTMG 13/08/2021; Pág. 833)

 

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

Cabimento. Nos termos dos arts. 539 e 540 do CPC, subsidiariamente aplicáveis ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), a ação de consignação em pagamento, cujo objeto é restrito, tem a finalidade de afastar a mora do empregador, para fins de incidência da multa do art. 477 da CLT e demais encargos legais, no caso de recusa injustificada do trabalhador em receber os documentos e verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho. (TRT 3ª R.; ROT 0010693-39.2020.5.03.0097; Quinta Turma; Relª Desª Jaqueline Monteiro de Lima; Julg. 24/03/2021; DEJTMG 25/03/2021; Pág. 939)

 

SALÁRIO PAGO POR FORA. TÉRMINO CONTRATUAL E OBRIGAÇÕES DECORRENTES. NEGADO PELA DEFESA O PAGAMENTO DE SALÁRIO POR FORA, COMPETE AO EMPREGADO OS ÔNUS DA PROVA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO NO QUE CONCERNE À ADOÇÃO PELA RECLAMADA/RECORRENTE DA PRÁTICA ORA ALEGADA, NOS TERMOS DO ART. 818 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO C/C O INCISO I DO ART. 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NO CASO DOS AUTOS, DA ANÁLISE DA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL, HÁ QUE SE CONCLUIR QUE ERA PRÁTICA COMUM NA EMPRESA O PAGAMENTO POR FORA DE PARTE DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS. LOGO, A BASE DE CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS DEVIDAS AO RECORRIDO DEVEM INCLUIR O SALÁRIO DISCRIMINADO NA CTPS DO OBREIRO, BEM ASSIM O SALÁRIO PERCEBIDO POR FORA, CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA DE ID. 2949143. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

O grupo econômico é o conglomerado de empresas que, embora tenham personalidade jurídica própria, estão sob o controle administrativo ou acionário de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de outra atividade econômica. Fica caracterizado, nos termos da nova redação do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, quando comprovadamente existente reunião de interesses para execução de determinado objetivo comum (interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e/ou a atuação conjunta e relação de dominação ou de hierarquia entre elas), além da identidade de sócios. Demonstrado nos autos que as duas empresas possuem parentes como proprietários e que há interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas, resta configurado o grupo econômico, por consequência, a responsabilidade solidária. Recurso Ordinário improvido. MULTA CONVENCIONAL. Não há provas nos autos demonstrando que efetivamente a parte recorrida tenha se recusado a receber suas verbas resilitórias e assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. De mais a mais, mesmo admitindo-se tal fato como verdadeiro, caberia à recorrente o ajuizamento da Ação de Consignação em Pagamento, afastando, assim, a mora do empregador, nos termos dos arts. 539 e 540 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). Recurso Ordinário improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO RECORRIDO. Considerando que a Reclamação Trabalhista foi julgada procedente em parte, tendo o presente Recurso Ordinário sido improvido, mantém-se os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao reclamante/recorrido. Recurso Ordinário improvido. (TRT 7ª R.; ROT 0000662-95.2020.5.07.0016; Terceira Turma; Rel. Des. Clóvis Valença Alves Filho; DEJTCE 22/09/2021; Pág. 324)

 

I. GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO. NÃO FORNECIMENTO. INDENIZAÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT.

1) A não entrega das guias necessárias para habilitação do empregado ao benefício, converte-se em indenização pecuniária. 2) A Ação de Consignação em Pagamento elide, quando aceita, a mora do pagamento quanto ao lugar, objeto e forma da obrigação, na forma dos arts. 540 e 544 do CPC. II. HORAS EXTRAS E INTRAJORNADA. 1) Ainda que não confirmado pela reclamante que os registros de ponto correspondem à realidade, o ônus de demonstrar supostas horas extras ainda inadimplidas caberia à autora, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, I, CPC, do qual não se desincumbiu. 2) É lícita a pré assinalação do intervalo intrajornada, na forma do art. 74, §2º, da CLT, cabendo ao empregado o ônus de provar que não gozava do referido intervalo, na forma do art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC. III. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. Para concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica de direito privado há necessidade de comprovar nos autos que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo, ônus do qual não se desincumbiu, a teor do art. 818 da CLT c/c art. 373, I, CPC e Súmula nº 42 deste E. Tribunal. lV. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. A litigância de má-fé pressupõe deliberada malícia, a teor das hipóteses do art. 80 do CPC, o que não ficou configurada nos autos. V. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, §3º, da CLT. É inconstitucional o disposto no §3º do art. 791-A da CLT, tendo em vista o disposto no §4º do mesmo dispositivo celetista. (TRT 8ª R.; ROT 0000491-35.2020.5.08.0106; Quarta Turma; Rel. Des. Georgenor de Sousa Franco Filho; DEJTPA 08/06/2021)

 

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