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Art 542 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 542. De todo o ato lesivo de direitos ou contrário a esta lei, emanado da Diretoria,do Conselho ou da Assembléia Geral da entidade sindical, poderá qualquer exercente deatividade ou profissão recorrer, dentro de 30 dias, para a autoridade competente doMinistério do Trabalho, Indústria e Comércio.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

DIRIGENTE SINDICAL.

Estabilidade provisória. Artigo 542, § 3º, da CLT. Extinção da empresa nesta unidade da federação. Prova de fato jurídico superveniente. Conhecimento necessário (CPC, artigo 493). Súmula nº 369, item IV, do TST. Conversão da reintegração em indenização. Decurso do termo final da garantia provisória de emprego. 2. Honorários advocatícios. Valor. Observância (artigo 791-a, § 2º, da clt). Zelo profissional e tempo exigido. Trabalho realizado e local de prestação dos serviços. Natureza e importância da causa. Razoabilidade e proporcionalidade. Percentual mantido. (TRT 10ª R.; ROT 0000920-07.2018.5.10.0012; Primeira Turma; Rel. Juiz Conv. Denilson Bandeira Coelho; DEJTDF 15/12/2020; Pág. 194)

 

SINDICATO. DIRIGENTE SINDICAL. PRÓ-LABORE. AJUDA DE CUSTO.

O empregado eleito para cargo de administração sindical permanece em licença não remunerada durante o tempo em que se ausentar do trabalho para o desempenho das funções sindicais, conforme art. 542, § 2º, da CLT. Assim, comprovada a suspensão do contrato de trabalho do autor e o acordo tácito para pagamento de ajuda de custo pelo Sindicato, é necessário o pagamento de pró-labore. (TRT 10ª R.; RO 0001368-85.2015.5.10.0011; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 03/04/2017; DEJTDF 07/04/2017; Pág. 110) 

 

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DO TRABALHO.

Conforme consignado pelo regional, trata-se de dissídio individual, no qual o reclamante busca a declaração de nulidade da cláusula relativa ao pagamento de horas repouso alimentação (hra), cujo efeito se restringe às partes da ação, inexistindo efeito erga omnes. Portanto, a competência para julgar a reclamação trabalhista é da vara do trabalho e não do tribunal regional. Recurso de revista não conhecido. Caducidade do direito. O artigo 542 da CLT não guarda relação com a situação dos autos, pois não se está discutindo ato específico da diretoria, conselho ou assembleia geral da entidade sindical, mas a aplicabilidade da cláusula coletiva ao caso concreto. Recurso de revista não conhecido. Prescrição. O regional consignou que se trata de reclamação trabalhista individual. Assim, a prescrição é quinquenal ou bienal, contada no curso do contrato individual de trabalho até o limite de dois anos após a extinção contratual, na forma do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. Renúncia do reclamante. A alegação de violação do art. 5º, inciso II, da Carta Magna não se mostra apta para promover a admissibilidade do recurso de revista. O princípio constitucional da legalidade, previsto no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, tem caráter genérico, o que não permite, in casu, a configuração da violação de natureza direta e literal exigida no art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. Carência de ação. Falta de interesse. Falta de legitimidade. Trata-se de ação trabalhista de natureza individual, cuja causa de pedir consiste na declaração incidental de invalidade de cláusula prevista em acordo coletivo de trabalho e consequente aplicação de norma inserida na Lei nº 5.811/72. Assim, o reclamante está legitimado a propor a presente reclamação trabalhista e tem legítimo interesse, não havendo violação do artigo 3º do CPC. Recurso de revista não conhecido. Diferenças de horas de repouso e alimentação. Reflexos. Como a negociação coletiva reduziu direitos garantidos por Lei, com prejuízo ao patrimônio jurídico do reclamante, sem que tenha sido demonstrado ser o acordo coletivo, no todo, mais benéfico ao trabalhador, deve ser mantida a decisão regional que considerou inválida a cláusula coletiva. Recurso de revista não conhecido. Posto de trabalho. Restando incontroverso que o reclamante realizava suas refeições em local próximo ao posto de trabalho, a decisão recorrida está em consonância com o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 5.811/72, que é claro ao consignar a disponibilidade do empregado no posto de trabalho ou nas suas proximidades no período destinado ao descanso e alimentação. Recurso de revista não conhecido. Divisor aplicável. No aspecto, o recurso está desfundamentado, pois não houve a indicação de violação a qualquer dispositivo legal ou constitucional ou divergência jurisprudencial, não estando atendidos os requisitos do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. Natureza jurídica. A parcela hra tem característica de compensação pela não concessão do intervalo intrajornada. Assim, a decisão recorrida, ao reconhecer a natureza salarial da referida verba, está em consonância com a Súmula nº 437, III, do TST. Recurso de revista não conhecido. Parcelas vincendas. A jurisprudência dominante nesta corte tem admitido reiteradamente a condenação em parcelas vincendas enquanto mantida a situação fática que deu ensejo à condenação, pela aplicação dos artigos 290 e 471, I, do CPC. Considerando que houve continuidade do contrato de trabalho, pode-se presumir a manutenção para o futuro do quadro fático constante destes autos, incidindo a regra do artigo 290 do CPC. Recurso de revista não conhecido. Responsabilidade conjunta do sindicato. A alegação de violação do art. 5º, inciso II, da Carta Magna não se mostra apta para promover a admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. Justiça gratuita. O regional consignou a existência de declaração de hipossuficiência econômica do reclamante, o que basta para a concessão da justiça gratuita. Recurso de revista não conhecido. Indenização relativa ao desconto do imposto de renda. A indicação de violação de dispositivo de Decreto não encontra previsão no art. 896, c, da CLT, restando, assim, desfundamentado o recurso. Recurso de revista não conhecido. Honorários advocatícios. O regional, apesar de consignar que o reclamante não está assistido por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria, condenou a reclamada a pagar honorários advocatícios. Tal decisão contraria as Súmulas nºs 219 e 329 desta corte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0067800-08.2007.5.09.0654; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 08/08/2014) 

 

NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DE CLÁUSULA. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO PREVISTO NO ART. 542, DA CLT. NÃO SE APLICA.

O questionamento do reclamante diante de cada um dos acordos coletivos discutidos na ação, nos moldes do art. 542, da CLT, não constitui pressuposto processual, nem sua inércia obsta o direito de ação judicial, sujeito à prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da Carta Magna. (TRT 2ª R.; RO 0000174-24.2012.5.02.0255; Ac. 2013/0408268; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Sergio Roberto; DJESP 29/04/2013) 

 

ESTABILIDADE SINDICAL. DELEGADO SINDICAL. INEXISTÊNCIA.

A estabilidade no emprego assegurada no art. 543, § 3º, da CLT, não alcança a figura do delegado sindical, por não exercer a administração da entidade de classe, efetivamente realizada pela diretoria e pelo conselho fiscal (CLT, art. 542, caput). Os preceptivos legais referidos foram recepcionados pela Constituição Federal, sendo nesse sentido a Súmula nº 369 do Tribunal Superior do Trabalho. Incide a Orientação Jurisprudencial nº 369 da sdi-1 do TST, de acordo com a qual a estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da cf/1988 é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. (TRT 12ª R.; RO 0002185-34.2011.5.12.0012; Sexta Câmara; Relª Juíza Ligia M. Teixeira Gouvêa; DOESC 20/02/2013) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DE CLÁUSULA NORMATIVA. QUESTIONAMENTO DO TRABALHADOR VIA JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 542 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE DO SINDICATO.

A reclamada não logrou êxito em desconstituir os fundamentos do r. Despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 101540-88.2006.5.09.0654; Terceira Turma; Rel. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires; DEJT 29/04/2011; Pág. 702) 

 

DA PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO.

Uma vez não controvertida a condição de associados ostentada pelos recorrentes, evidencia-se o interesse de agir dos mesmos, em busca de um provimento jurisdicional a respeito do processo eletivo sindical. Inteligência do artigo 542 da CLT. Processo eleitoral sindical. Violação do estatuto social. Ônus da prova. Alegada fraude no processo eleitoral sindical, ao denunciante cabe o ônus de provar, de forma robusta, o descumprimento das regras dispostas no estatuto social da entidade recorrida, ademais quando os autos fornecem elementos convincentes de que o referido processo correu em conformidade com a norma de regência. Aplicação do artigo 818 da CLT, combinado com o artigo 333, I, do CPC. (TRT 21ª R.; RO 13600-14.2010.5.21.0007; Ac. 108.932; Relª Desª Maria de Lourdes Alves Leite; Julg. 14/06/2011; DORN 16/06/2011; Pág. 66) 

 

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