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Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desdeque se trate de doação pura.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CONTRATO ESTIMATÓRIO. CONSIGNAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE OBRA DE ARTE. CONSIGNANTE QUE BUSCA RESSARCIMENTO POR DANOS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DO BEM SEM O CORRESPONDENTE REPASSE DO PREÇO DE ESTIMA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONSUBSTANCIADA NO ARRESTO DE BEM IMÓVEL DO CONSIGNATÁRIO.
Inviabilidade no atual momento. Urgência da medida excepcional não verificada. Longo período desde a desavença contratual. Inexistência de prova de dilapidação do patrimônio do requerido. Necessidade de exaurimento do contraditório. Requisitos não preenchidos. Disposição expressa dos artigos 300 do CPC e artigos 536, 537 e 543 do Código Civil. Precedentes do STJ e deste tribunal. Decisão a quo mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; AgInstr 0068633-13.2021.8.16.0000; Curitiba; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Fabian Schweitzer; Julg. 03/06/2022; DJPR 06/06/2022)
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Embargos de terceiro. Sentença de procedência. Interposição de apelação pelo embargado. Pretensão de revogação do benefício da justiça gratuita concedido aos embargantes. Acolhimento. Devedor que, por meio de acordo celebrado nos autos de ação de dissolução união estável c. C. Partilha de bens, doou aos seus filhos, ora embargantes, os imóveis objeto da penhora impugnada nesta demanda. Doação realizada sem a imposição de encargo. Ainda que os embargantes fossem absolutamente incapazes à época da alienação a título gratuito, o negócio jurídico deve ser reputado como válido, quanto a esse aspecto da capacidade. Doação pura. Dispensa da aceitação dos donatários. Artigo 543 do Código Civil. Ausência de registro do acordo de doação no cartório competente. Irrelevância. Acordo de doação homologado em juízo, ainda que não registrado no cartório competente, já confere aos donatários a legitimidade para impugnar a penhora incidente sobre os imóveis doados por meio da oposição de embargos de terceiros, por ser presumida a condição de possuidores de boa-fé. Doação realizada antes da propositura da demanda supostamente capaz de reduzir o devedor à insolvência. Alienação que não deve ser considerada fraude à execução. Artigo 792, inciso IV, do CPC/2015. Declaração de insubsistência da penhora impugnada era mesmo medida imperiosa, ainda que por fundamento diverso daquele exposto na r. Sentença. Ressalva de que eventual ocorrência de fraude contra credores (arts. 158/165 do CC) poderia, em tese, ser apurada por meio de propositura de ação pauliana, eis que os presentes embargos de terceiro não são via apropriada para apreciação da referida matéria. Súmula nº 195 do C. STJ. Rejeição da pretensão de condenação dos embargantes por litigância de má-fé. Reforma da r. Sentença, apenas para revogar o benefício da justiça gratuita concedido aos embargantes, mantida a procedência dos embargos de terceiro. Apelação parcialmente provida, com ressalva. (TJSP; AC 1030675-56.2018.8.26.0564; Ac. 12682181; São Bernardo do Campo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 05/02/2014; DJESP 26/07/2019; Pág. 2132)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. DONATÁRIO INCAPAZ. DESNECESSIDADE DE ACEITAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DA LEGÍMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. (artigo 543 do Código Civil).. Incumbe ao autor provar que a doação é inoficiosa, a partir da demonstração da existência de excesso, a ensejar a declaração de nulidade do negócio. (TJMG; APCV 1.0024.11.022401-1/001; Rel. Des. Márcio Idalmo Santos Miranda; Julg. 23/02/2016; DJEMG 08/03/2016)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCAPACIDADE CIVIL DO DONATÁRIO. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. I.
Tratando-se de doação pura, a capacidade civil do donatário é dispensável, nos termos do art. 543, do Código Civil. II. Não havendo prova inequívoca de que a doação seja inoficiosa, não é possível a concessão de tutela antecipada para determinar a reintegração do espólio na administração dos bens doados. (TJMS; EDcl 1402465-65.2015.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Tânia Garcia de Freitas Borges; DJMS 02/06/2016; Pág. 62)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. CARRINHOS DE SUPERMERCADO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. INDEVIDO O PAGAMENTO DE ICMS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. INFRAÇÃO MATERIAL QUALIFICADA. MULTA CONFISCATÓRIA.
Da incidência ou não de ICMS na transferência de carrinhos de supermercado da matriz para filiais. Notas fiscais que evidenciaram como natureza de operação a transferência de bens do ativo imobilizado da matriz de Lajeado para filiais localizadas em gramado (30 carrinhos) e em vacaria (40 carrinhos). Controvérsia que reside, basicamente, em se tratar os carrinhos de supermercado como bens integrantes do ativo imobilizado da empresa ou não. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (RESP n. 1125133/SP, tema n. 259), firmou a tese de que na remessa/transferência de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos de uma mesma empresa, deve ser aplicado o mesmo regime jurídico da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular (Súmula n. 166 do STJ), não havendo subsunção à hipótese de incidência do ICMS. Inteligência do art. 11, inciso XV, do RICMS e do art. 3º, inciso VI, da Lei Complementar n. 87/96. Nesse passo, é evidente não ter havido circulação jurídica dos bens, apenas tendo havido circulação física dos carrinhos, os quais são bens de uso diário do estabelecimento supermercadista, integrando, indiscutivelmente, seu ativo imobilizado. Por conseguinte, de rigor a manutenção da sentença no sentido de ser indevido o pagamento do ICMS relativo à transferência dos carrinhos de supermercado da matriz para as filiais, pois integrantes do ativo imobilizado, sendo pertinente a repetição do valor. Aplicável, como critério de correção monetária, o ipca, com incidência desde a data em que houve a retenção indevida, na forma da Súmula n. 162 do Superior Tribunal de Justiça. Por sua vez, os juros moratórios aplicáveis são de 12% ao ano, contados do trânsito em julgado, tendo em conta a incidência dos arts. 161, § 1º, e 167, parágrafo único, ambos do Código Tributário Nacional e o disposto na Súmula n. 188 do Superior Tribunal de Justiça, não se aplicando o art. 1º-f da Lei n. 9.494/97. Da incidência ou não da multa por infração material qualificada. O trânsito de mercadorias deve ser realizado acompanhado de nota fiscal idônea, preenchida conforme a legislação e regulamentos correlatos, sob pena de responsabilidade tributária. Conforme se verifica dos autos, o transporte deu-se de forma irregular, uma vez que as notas fiscais não estavam em sintonia com a legislação de regência, especialmente o art. 29, inciso I, alíneas "q" e "r", e inciso VI, alíneas "a" e "c", do RICMS, que estabelecem que a nota fiscal deve conter "a data da efetiva saída ou entrada da mercadoria no estabelecimento", "a hora da efetiva saída ou entrada da mercadoria no estabelecimento", "o nome ou razão social do transportador (...)" e "o número da placa do veículo, no caso de transporte rodoviário", respectivamente. No caso concreto, houve inexatidão da data da efetiva saída (como em 21/11/2012, enquanto que o veículo foi identificado em trânsito com as mercadorias no dia 28/11/2012) e omissão na hora da efetiva saída das mercadorias e nos dados do veículo transportador (identificação do transportador e da placa do veículo), culminando na possibilidade de acobertar outras operações com finalidade de sonegação fiscal. Precedentes desta corte. E não se diga do afastamento da obrigação acessória, porquanto o ente federado competente para instituição de determinado tributo pode estabelecer deveres instrumentais a serem cumpridos até mesmo por não contribuintes, desde que constituam instrumento relevante para o pleno exercício do poder-dever fiscalizador da administração pública tributária, assecuratório do interesse público na arrecadação. Cuida-se de matéria já enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP n. 1116792/PB, apreciado sob o regime do art. 543 - C do Código Civil de 1973 (tema n. 367 da pesquisa de temas repetitivos). Portanto, a manutenção da penalidade aplicada pelo fisco se impõe. Percentual da multa por infração material qualificada. A multa correspondente a 120% do valor do tributo apresenta caráter confiscatório, ainda que se trate de infração ma inciso IV do art. 150 da Constituição Federal veda à união, aos estados ao Distrito Federal e aos municípios utilizar tributo com efeito de confisco. Nessa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que a multa é confiscatória se igual ou superior a 100% do valor do tributo. Precedentes desta corte. Nesse ínterim, tendo em vista que houve o pagamento da multa no percentual de 120%, é de rigor a restituição da diferença pelo fisco estadual, que se traduz em 20%, observando-se os mesmos índices de correção monetária e juros moratórios aplicados na restituição do ICMS. Deram parcial provimento aos apelos. Unânime. (TJRS; AC 0204704-09.2016.8.21.7000; Lajeado; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Laura Louzada Jaccottet; Julg. 28/09/2016; DJERS 24/10/2016)
RECURSO SOBRESTADO (ART. 543 - B, §3º CC. ART. 543 - C, §§1º E 7º, AMBOS DO CPC/73). MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO. LEI ESTADUAL 13.918/2009. –.
Reconhecimento do direito, em tese, que não prejudica a atividade fiscalizatória da Fazenda Pública. Pretensão mandamental voltada à exclusão da taxa de juros de mora prevista no art. 96 da Lei nº 6.374/89, com a redação dada pelo art. 11 da Lei nº 13.918/09, bem como da atualização monetária da multa de ofício, mantendo a impetrante no parcelamento do ICMS instituído pelo Decreto nº 58.811/12. Impossibilidade. Inteligência do art. 5º, do Decreto nº 58.811/2012. A adesão a programa especial de parcelamento corresponde à verdadeira novação da dívida tributária, pelo que seu cumprimento deve se dar nos estritos termos em que pactuado (pacta sunt servanda). Declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 13.918/2009 pelo C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça que não tem o condão de gerar para o contribuinte o poder de revisão unilateral do termo de parcelamento. Sobrestamento do Recurso Especial e do recurso extraordinário, cujos objetos foram submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543 - B, §3º CC. Art. 543 - C, §§1º e 7º, ambos do CPC/73). Devolução dos autos a esta Turma Julgadora para eventual Juízo de adequação. Decisão mantida. Retratação indevida. (TJSP; APL 4000456-25.2013.8.26.0292; Ac. 7597363; São José dos Campos; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 25/08/2014; DJESP 01/12/2015)
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO. PEDIDO DE REFORMA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DE RELAÇÃO DE CONSUMO A DAR ENSEJO A APLICAÇÃO DO C.D.C. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PROTETIVO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELO CONSUMIDOR. REVELIA. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS DELA DECORRENTES. PRESUNÇÃO "JÚRIS TANTUM, QUE NÃO DEVE PREVALECER DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36/2001.
Constitucionalidade proclamada pelo c. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do recurso extraordinário nº592.377/RS. Recurso não provido. Capitalização de juros. Possibilidade. Acerto da r. Sentença. Contrato celebrado após a edição provisória nº1.963-17/2000. Adotado por ocasião do recuj nº973.827 - RS, o que se deu pai do artigo 543-"c", do Código Civil. Manutenção da r. Recurso não provido. (TJSP; APL 0018193-50.2013.8.26.0344; Ac. 8826839; Marilia; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Simões de Vergueiro; Julg. 15/09/2015; DJESP 28/09/2015)
OBRIGAÇÃO DE FAZER DE NATUREZA DECLARATÓRIA C.C. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS.
Prestação de serviços. Água e esgoto. Critério de tarifação que considera para os serviços de coleta de esgoto o mesmo volume do fornecimento de água, sem considerar as perdas existentes na utilização da água. Inadmissibilidade. Usuário que deverá pagar apenas pelo serviço efetivamente prestado. Princípio da modicidade das tarifas. Inexigibilidade dos valores cobrados pela SABESP por coleta e tratamento de esgoto, que superem o volume coletado, segundo percentual apurado pela prova pericial. Repetição do indébito desde a citação até a cessação da cobrança em excesso. Devolução em dobro. Não cabimento. Juros compensatórios. Inaplicabilidade. Prescrição. Orientação do STJ. (artigo 543-C- CPC) Aplicação do Código Civil, artigo 2028 do Código Civil. Recurso da ré improvido e da autora provido parcialmente. (TJSP; APL 0107845-73.2009.8.26.0100; Ac. 6593347; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ligia Araujo Bisogni; Julg. 06/03/2013; DJESP 02/04/2013)
EXECUÇÃO FISCAL. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, CPC.
Tratando-se de questão federal enquadrada como multiplicidade de recursos, cabível o reexame da matéria nos termos do art. 543-c, § 7º, CPC, hipótese em que a execução fiscal versa débito relativo à tarifa de água e esgoto, que apresenta natureza não tributária, atraindo a incidência do prazo prescricional do Código Civil, restando afastada, no caso, a prescrição. (TJRS; AI 280343-77.2009.8.21.7000; Porto Alegre; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa; Julg. 19/09/2012; DJERS 24/10/2012)
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A repercussão geral está prevista no artigo 102, § 3º, da Constituição Federal e nos artigos 543 - A e 543 - B do Código Civil, a qual deve ser demonstrada em sede de recurso extraordinário, não cabendo ao TST, em sede de embargos à sbdi, proceder a essa análise. Preliminar rejeitada. Embargos interpostos contra decisão proferida em julgamento de agravo de instrumento. Discussão não circunscrita às exceções previstas na Súmula nº 353 do TST. Não cabimento. Decisão de turma do TST em que se conhece de agravo de instrumento e se lhe nega provimento, examinando devidamente seus pressupostos de natureza intrínseca, não comporta revisão mediante recurso de embargos. Exsurge nítido o óbice consubstanciado na Súmula nº 353 do TST. Verifica-se que este caso não se enquadra em nenhuma das exceções contempladas no referido verbete sumular, de acordo com a nova redação que lhe foi conferida pela resolução nº 128/2005. Nesse contexto, estando evidenciada a mera intenção de protelar o feito, ante a interposição de recurso manifestamente incabível, deve a embargante ser condenada ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 17, inciso VII, do CPC, em valor equivalente a 1% (um por cento) embargos regidos pela Lei nº 11.496/2007. Preliminar. Reconhecimento de repercussão geral. Requisito de admissibilidade do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. A repercussão geral está prevista no artigo 102, § 3º, da Constituição Federal e nos artigos 543 - A e 543 - B do Código Civil, a qual deve ser demonstrada em sede de recurso extraordinário, não cabendo ao TST, em sede de embargos à sbdi, proceder a essa análise. Preliminar rejeitada. Embargos interpostos contra decisão proferida em julgamento de agravo de instrumento. Discussão não circunscrita às exceções previstas na Súmula nº 353 do TST. Não cabimento. Decisão de turma do TST em que se conhece de agravo de instrumento e se lhe nega provimento, examinando devidamente seus pressupostos de natureza intrínseca, não comporta revisão mediante recurso de embargos. Exsurge nítido o óbice consubstanciado na Súmula nº 353 do TST. Verifica-se que este caso não se enquadra em nenhuma das exceções contempladas no referido verbete sumular, de acordo com a nova redação que lhe foi conferida pela resolução nº 128/2005. Nesse contexto, estando evidenciada a mera intenção de protelar o feito, ante a interposição de recurso manifestamente incabível, deve a embargante ser condenada ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 17, inciso VII, do CPC, em valor equivalente a 1% (um por cento) do montante atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida à condenação. Embargos não conhecidos. (TST; E-ED-AIRR 1302-92.2010.5.18.0000; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 20/05/2011; Pág. 329)
TRIBUTÁRIO. COFINS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. LC 118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1.002.932/SP, SOB O REGIME DO ART. 543 - C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSES PRECEDENTES (CPC, ART. 543 - C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. COMPENSAÇÃO PARCIAL. IMPUTAÇÃO. REGRAS DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE.
1. A decisão agravada enfatizou que a matéria objeto da controvérsia já fora decidida pela Seção, em precedente submetido ao regime do art. 543 - C do CPC. As razões do agravo, todavia, não trazem quaisquer fundamentos novos, aptos a infirmar os adotados no referido precedente, ao qual a Lei atribui especial eficácia vinculativa. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.042.565; Proc. 2008/0063249-8; SC; Primeira Turma; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; Julg. 06/04/2010; DJE 12/04/2010) Ver ementas semelhantes
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