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Art 553 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem abenefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Públicopoderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.

JURISPRUDÊNCIA

 

CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DOAÇÃO ONEROSA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO RESPEITADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral, sob pena de tê-la revogada, consoante previsão dos arts. 553 e 555 do Código Civil. Hipótese na qual a nomeação de terceiro fora da lista de indicados para exercer as atividades de diretoria do Museu Mariano Procópio ofende não apenas contra encargo da doação, mas também contra Lei Municipal que o regulamentou. (TJMG; AI 2378830-98.2021.8.13.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Alberto Vilas Boas; Julg. 11/05/2022; DJEMG 11/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DEVOLUÇÃO DE VALORES DISPONIBILIZADOS PARA MATRÍCULA EM CURSO TÉCNICO. FIANÇA. DIREITO DE REGRESSO. POSSIBILIDADE. DEVER DE BOA-FÉ. DOAÇÃO COM ENCARGO.

1. A requerida, pessoa plenamente capaz, figurou como titular de contrato de prestação de serviços educacionais cujos custos foram arcados pela requerente na condição de garantidora. Dessa forma, ainda que a matrícula no referido curso tenha se dado a título de presente, resta claro que a demandada possuía deveres tanto frente à instituição de ensino, consistentes no pagamento das mensalidades respectivas, e à sua benfeitora, correspondentes à regular frequência às aulas. Assim, desatendidas tais obrigações, afigura-se lícito o pedido de reembolso das quantias adiantadas pela requerente, a teor do artigo 831 do CC/2002. 2. Não fosse isso, independentemente do contexto afetivo existente entre as litigantes, resta evidenciado que o auxílio financeiro prestado pela autora à ré dera-se com o intuito de que este fosse concluído, ou, ao menos, de que a requerida se empenhasse na sua conclusão, o que não ocorreu. Assim, ao não mais demonstrar interesse em frequentar as atividades designadas, deixando de acompanhar as atividades sem nem ao mesmo proceder ao cancelamento de sua matrícula, até mesmo por dever de boa-fé (artigo 422 do CC/2002), tocava à ré reembolsar os valores adiantados, ou pelo menos minimizar os prejuízos havidos por sua benfeitora. 3. De outra banda, mesmo que verdadeira a alegação da requerida, no sentido de que o auxílio prestado se cuidaria de mera liberalidade da autora, fruto do interesse da requerente em que sua companheira avançasse em seus estudos, tem-se por evidenciado que a hipótese em discussão configuraria doação onerosa, a teor do artigo 553 do CC/2002. É que, embora ausente cláusula expressa nesse sentido, seria esperado que a beneficiária, repita-se, pessoa plenamente capaz, agisse de forma a fazer jus ao expressivo proveito econômico obtido, cumprindo encargo consistente em frequentar as atividades desenvolvidas. No entanto, não é o que se observa, tendo em vista o abandono das atividades, sem nem sequer promover o cancelamento formal de sua matrícula, de modo que possível a revogação do suposto ato de liberalidade. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (TJRS; AC 5005464-47.2018.8.21.0027; Santa Maria; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Umberto Guaspari Sudbrack; Julg. 24/02/2022; DJERS 08/03/2022)

 

DIREITO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS OFICIAIS NO PRAZO DE 05 ANOS. INEXECUÇÃO DO ENCARGO. REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO E REINCORPORAÇÃO DO BEM AO PATRIMÔNIO DO DOADOR. POSSIBILIDADE. ARTS. 553 E 555 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

1. Tratam os autos de remessa necessária em face da sentença que julgou procedente a ação ordinária de revogação de doação, intentada contra o Estado do Ceará. 2. Da análise cuidadosa dos autos, verifica-se que, realmente, o autor realizou, aos 08 de maio de 2003, a doação de um terreno situado no município de crateús, em favor da procuradoria-geral de justiça. Segundo certidão acostada aos autos, consta da correspondente escritura pública de doação a condição de que sejam construídas no terreno doado, no prazo de até 05 (cinco) anos, 03 (três) residências oficiais para membros do ministério público estadual, condição esta que não foi cumprida, sendo tal fato incontroverso. 3. Alega o ente estatal promovido que não se trata de doação com encargo, mas de doação com cláusula de retrovenda, nula por ser inerente à compra e venda de imóveis e incompatível com o instituto da doação. No entanto, a despeito do equívoco no uso do termo "cláusula de retrovenda", resta claro que a intenção da parte autora foi a de realizar uma doação com encargo, bastando que se leia o instrumento correspondente. 4. Assim, não existe dúvida de que a doação objeto da presente demanda não foi realizada de forma pura, havendo sim um encargo a ser cumprido pelo donatário, não importando que se tenha utilizado termo equivocado, uma vez que a intenção das partes deve se sobrepujar ao equívoco cometido no instrumento, mormente quando facilmente aferível pela simples leitura da integralidade de seu texto. De todo modo, a utilização equivocada do termo "cláusula de retrovenda" não macula ou torna nula a "condição" descrita no instrumento público de doação. 5. Inexistindo a chamada cláusula de retrovenda, não cabe a aplicação do alegado prazo decadencial de 03 (três) anos, previsto no art. 505 do Código Civil de 2002, que trata especificamente do referido instituto. 6. Dessarte, ante a inexecução do encargo posto, correta a sentença que deferiu os pedidos de revogação da doação e de reincorporação do bem doado ao patrimônio do autor, em consonância com os arts. 553 e 555, ambos do Código Civil de 2002. 7. Remessa ex officio conhecida e desprovida. Sentença mantida. (TJCE; RN 0163339-13.2011.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite; DJCE 06/09/2021; Pág. 54)

 

APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. CURATELA. INCAPACIDADE RELATIVA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Com o advento da Lei n. 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou-se os critérios legais de incapacidade civil, interdição e curatela, sendo considerados relativamente incapazes, nos termos do art. 4º do Código Civil, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (inciso III). II. No caso em apreço, a perícia judicial atesta que a apelante é portadora de esquizofrenia, sendo acometida de delírios, alucinações visuais e auditivas e desorientamento, mostrando-se absolutamente incapaz para os atos da vida civil. III. Todavia, diversamente do que faz parecer a sentença recorrida, a curatela apenas afeta os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme bem disposto no art. 85, caput e § 1º da Lei nº 13.146/2015. lV. Destarte, verificou-se que a interditanda se trata de pessoa relativamente incapaz, nos moldes no art. 4º, III do Código Civil, posto que não consegue exprimir sua vontade, sujeitando-se a curatela conforme disposto no art. 1.767, I do Código Civil. V. Quanto à pretensa prestação de contas por parte da curadora, a despeito de não constar nos autos qualquer questão que pudesse extrair-se minimamente os limites de tal obrigação, fato é que a legislação de regência (arts 1.756 e 1.757 do CC/ art. 553 do CPC) não deixa dúvidas acerca de sua realização em Juízo e não perante o Ministério Público, consoante aventado em contrarrazões. VI. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJES; AC 0000753-32.2018.8.08.0032; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Henrique Valle dos Santos; Julg. 28/01/2020; DJES 07/02/2020)

 

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CIVIL. PERMUTA DE VEÍCULOS. VEÍCULO DE MENOR PREÇO ONERADO COM MULTAS E PENHORA. APREENSÃO ADMINISTRATIVA. ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO DE MAIOR VALOR MEDIANTE RESSARCIMENTO DAS PARCELAS DO VEÍCULO PAGAS AO TERCEIRO VENDEDOR DO BEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que julgou os pedidos iniciais procedentes em parte para declarar rescindido o contrato verbal firmado entre as partes, cujos objetos são os veículos GM ASTRA (JGI 7516) e FIAT UNO (JHI 8615), bem como para condenar o recorrente a restituir o veículo ao autor. Outrossim, condenou a parte recorrida ao pagamento de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) ao recorrente. Em suas razões, defende que o recorrido tinha ciência de que o veículo UNO MILLE possuía multas de trânsito e ainda assim manifestou interesse em permutá-lo com o GM ASTRA, de maior valor. Com o contrato celebrado, o recorrente deveria pagar as prestações mensais do ASTRA diretamente à pessoa que vendeu o veículo ao recorrido, sendo esta a razão da permuta, pois o recorrido não ostentava condições de arcar com as prestações. Salienta que as partes são pai (recorrente) e filho (recorrido) e ambos não dispunham de recursos financeiros para quitar as multas e demais pendências administrativas do veículo FIAT UNO, razão pela qual foi necessária a venda a terceiro, para quitação dos débitos, com o que consentiu o recorrido. Argumenta que o recorrido narrou na inicial que tinha conhecimento das multas incidentes sobre o FIAT UNO e, seja pelo fato de estar o recorrido dirigindo sem habilitação nas dependências da autoescola, seja pela existência de multas de qualquer valor, havia possibilidade de apreensão do veículo, risco que estaria no âmbito do negócio jurídico entabulado pelas partes. Com esses argumentos, requer a reforma da sentença para que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes. II. Recurso próprio, tempestivo e dispensado de preparo ante a concessão da gratuidade de justiça (ID 14094296). As contrarrazões não foram apresentadas (ID 14094311). III. Observa-se que o contrato de permuta versado no presente feito foi regido pela informalidade, o que se justifica em razão do laço familiar existente entre as partes. lV. Não obstante, restou incontroversa a existência do contrato de permuta, pelo qual o recorrente entregou ao recorrido o veículo FIAT UNO MILLE placa JHI 8615 (ID 14094264) e este entregou àquele o veículo GM ASTRA placa JGI 7516. V. Ao contrato de permuta aplicam-se as mesmas disposições da compra e venda (CC, art. 553). Por conseguinte, compartilha das mesmas características do contrato de compra e venda. Assim, trata-se de contrato sinalagmático, porquanto dele derivam direitos e obrigações para ambos os contratantes. É também um contrato comutativo, ou seja, dele se originam prestações equivalentes e previamente conhecidas. Desse modo, não há que se falar em álea ou risco do contrato, pois o que razoavelmente se espera é que se possa usufruir da coisa permutada. VI. Por fim, restou incontroverso que o recorrente alienou o veículo FIAT UNO enquanto este estava apreendido. Ora, se havia transmitido a posse e propriedade do veículo ao recorrido, somente este poderia negociar o bem. Assim, por ato do recorrente o recorrido se viu desprovido do veículo que então lhe pertencia, devendo por estas razões, ser mantida a sentença. VII. Recurso conhecido e não provido. Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento das custas processuais, contudo suspendo a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários, ante a ausência de contrarrazões. VIII. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. (JECDF; ACJ 07043.09-78.2019.8.07.0004; Ac. 123.3258; Segunda Turma Recursal; Rel. Des. Almir Andrade de Freitas; Julg. 04/03/2020; Publ. PJe 11/03/2020)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA.

Casamento pelo regime da comunhão universal de bens. Sentença de procedência. Recurso da requerida. Exceção de usucapião. Insubsistência. Impossibilidade de fluência de prazo prescricional na constância da sociedade conjugal. Exegese dos artigos 197, I e 1.244, do Código Civil/2002 (artigos 168, I, e 553, do Código Civil/1916). Não demonstrada, ademais, a perda da posse indireta do imóvel pelo afastamento do lar. Partilha do bem mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AC 0016921-57.2012.8.24.0038; Joinville; Sexta Câmara de Direito Civil; Relª Desª Denise Volpato; DJSC 22/05/2018; Pag. 183) 

 

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO COMPATÍVEL COM A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL.

Cabimentode acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "o pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, a partir da análise de todo o seu conteúdo" (RESP n. 1.097.955, minª. Nancy andrighi). Desse modo, a decisão, ao interpretar de forma ampla o pedido formulado pela parte autora, não se caracteriza, de per si, como extra petita, se guarda relação com a pretensão veiculada na ação. Civil. Ação de anulação de negócio jurídico. Escritura pública de compra e venda. Contrato simulado. Doação com encargo de cuidado. Caracterização. Real intenção das partes. Comprov ação. Encargo de cuidado. Descumprimento. Anulação da doação. Possibilidade1 é indiscutível a caracterização do contrato de doação de imóvel, quando confessado pelos próprios réus donatários, mesmo que tenha sido lavrada escritura pública de compra e venda, com o fim de simular o ato jurídico e evitar o inconformismo de familiares com a transferência do patrimônio para apenas um dos membros da família. 2 o instituto da doação permite a adoção de encargos a serem cumpridos pelo donatário, que é obrigado a cumpri-los, sobretudo quando fixados a benefício do doador (CC, art. 553). Caso se verifique a inexecução do dever atribuído ao recebedor da coisa, autoriza-se o desfazimento do ato (CC, art. 555).anulação de doação. Restituição do imóvel ao doador. Ressarcimento ao donatário por eventuais melhorias na coisa. Pedido formulado em contestação. Impossibilidade. Inadequação da via eleitao pedido de ressarcimento por eventuais melhorias efetuadas em imóvel doado, sobre o qual se determinou a restituição ao doador, quando anulada a doação, deve ser efetuado em reconvenção, ou em ação judicial própria, mas não em contestação, peça processual tecnicamente inadequada para esse fim. Honorários advocatícios de sucumbência. Minoração. Descabimento. Fixação adequada. CPC/1973. Sentença declaratória. Ausência de condenação. Art. 20, § 4º. Observânciaa sentença declaratória prolatada sob a égide do código de processo civil de 1973, ao estabelecer os honorários advocatícios de sucumbência em valor fixo, obedecidos os preceitos previstos no art. 20, § 4º, do diploma processual então vigente, demonstra-se adequada, sobretudo quando o valor revelar proporcionalidade com o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte vencedora e com a importância da causa. (TJSC; AC 0002503-21.2011.8.24.0048; Balneário Piçarras; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; DJSC 01/12/2016; Pag. 213) 

 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DOADO POR ENTE PÚBLICO.

1. Divergência jurisprudencial. Não demonstrada. 2. Alegada violação à Lei local. Inviabilidade de exame na via eleita. Súmula nº 280/STF. 3. Afronta aos arts. 397, 553 e 555 do Código Civil. Fundamentação deficiente. Súmula nº 284/STF. 4. Pedido de Assistência Judiciária Gratuita indeferido na origem. Agravante que se diz hipossuficiente. Impossibilidade de análise na via do Recurso Especial. Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo regimental improvido. 1. O recurso não atende às exigências legais e regimentais de configuração da divergência jurisprudencial, porquanto para a caracterização do dissídio é indispensável que os julgados confrontados tenham sido proferidos em situações fáticas análogas, com a adoção de conclusões jurídicas distintas, o que não se evidencia na espécie, tendo em vista as peculiaridades das hipóteses cotejadas. 2. No tocante ao alegado descumprimento dos encargos impostos pelo município, previstos nas Leis municipais n. 2.867/2004 e 2.262/95, melhor sorte não assiste à agravante, pois o exame de normas de caráter local é inviável na via do Recurso Especial, em virtude da vedação prevista na Súmula nº 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Apesar de a recorrente ter indicado, nas razões recursais, os dispositivos que entende violados. Arts. 397, 553 e 555 do Código Civil., não demonstrou, clara e precisamente, no que consistiu a alegada negativa de vigência à Lei, ou mesmo qual a sua correta aplicação, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação, à hipótese, do Enunciado N. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 4. "o pedido de Assistência Judiciária Gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado" (AgRg no AG n. 881.512/RJ, relator o ministro Carlos Fernando mathias (juiz federal convocado do TRF 1ª região), dje 18/12/2008). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-REsp 1.527.181; Proc. 2015/0083279-5; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; DJE 29/06/2015) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. ART. 553, CC. DANO MATERIAL. NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.

Por força do art. 553 do Código Civil de 2002, cabia ao apelante pagar as obrigações advindas do veículo doado, não tendo que se falar em indenização de dano material por parte da recorrida. Impossível imputar-se à apelada a responsabilidade pelos dissabores advindos do próprio comportamento do recorrente que produziu o resultado lesivo. Recurso conhecido e desprovido. (TJAM; APL 0244808-72.2010.8.04.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Aristóteles Lima Thury; DJAM 26/08/2015; Pág. 49) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO ENTRE ASSOCIAÇÃO E ASSOCIADOS. AUSÊNCIA DE VISTA DE DOCUMENTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. LAR DA CRIANÇA DE BRASÍLIA. SUBSISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. EXPLORAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA POR TERCEIROS COM FIM ECONÔMICO. DESVIRTUAÇÃO DAS FINALIDADES SOCIAIS. DESCUMPRIMENTO DE ENCARGOS. DISSOLUÇÃO. PERSPECTIVA DE EXAME DA MEDIDA JUDICIAL TOMADA. SENTENÇA MANTIDA.

1. O fato de associados terem investido no patrimônio e na administração da associação é indiferente quanto à formação de litisconsórcio necessário, em razão da autonomia inerente à pessoa jurídica. 2. O vício de cerceamento de defesa e de violação ao contraditório, em razão da ausência de deferimento de oportunidade de vista quanto a documentos novos juntados, pode ser alegado apenas pela parte que não teve vista, e não pela parte que apresentou os documentos. 3. Quando a doação do imóvel é dotada do encargo de o imóvel ser utilizado especificamente dentro dos objetivos de entidade social, fica patente a obrigação da donatária de ser fiel a esse encargo, sob pena do ministério público exigir o cumprimento desse encargo, consoante previsto no art. 553, do Código Civil. 4. O desvio de finalidade derivado da autorização pela associação da exploração econômica do imóvel por terceiros justifica, por contrariar os fins assistenciais específicos que constituem o encargo da entidade, a medida fatal de dissolução. 5. Ainda que sob um olhar calcado no imediatismo, possa ser cogitado que a medida de dissolução apresenta-se como drástica, certo é que, sob uma perspectiva mediata, a presente medida viabilizará que a estrutura física seja destinada à entidade congênere, a qual, por reunir melhores condições, poderá prestar as atividades de cunho social de melhor modo (art. 61, do Código Civil). 6. Apelação conhecida a que nega provimento. (TJDF; Rec 2006.01.1.034509-2; Ac. 747.298; Segunda Turma Cível; Rel. Des. J.J. Costa Carvalho; DJDFTE 08/01/2014; Pág. 170) 

 

DOAÇÃO.

Revogação Recurso oficial considerado interposto, em razão do valor venal do imóvel Obrigação do donatário de cumprir encargo em benefício do interesse geral Possibilidade de revogação Arts. 553 e 555 do Código Civil Doação mediante escritura pública Encargo de construir edificação a ser utilizada na área da saúde Autorização, mediante Lei, da Câmara Municipal Administração que deixou de cumprir o encargo Possibilidade física e jurídica, não havendo que se cogitar na hipótese do art. 137 do Código Civil Prazo com que concordou o apelante Ausência de justificativa plausível Revogação da doação Recursos improvidos, considerado interposto o oficial. (TJSP; APL 0001087-05.2013.8.26.0238; Ac. 7542042; Ibiúna; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Eduardo Razuk; Julg. 06/05/2014; DJESP 15/05/2014) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ALEGADA EM DEFESA. AUSÊNCIAS DOS REQUISITOS. ANIMUS DOMINI E POSSE MANSA E PACÍFICA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIA ÚTIL E NECESSÁRIA. DIVISÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECUSO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO. DESERÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 500 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1) É assente na jurisprudência desta corte que a decisão concisa, que aponta as razões do deferimento ou não do pedido, não desacata a regra contida no inciso IX, 93, da Carta Magna, sendo eficaz, portanto, posto que a regra se aplica apenas a casos de decisões desprovidas de qualquer motivação jurídica ou fática. Precedentes. 2) ademais, eventual omissão a respeito de algum ponto específico levantado em defesa é suprido no julgamento do apelo, por força dos efeitos devolutivo e translativo (artigos 512 e 515 do CPC). Precedentes do STJ. Preliminar rejeitada. 3) na vigência do Código Civil de 1916, aplicável ao caso em decorrência da norma de transição do art. 2.028 do CC/02, a usucapião extraordinária deveria ser declarada nos termos do art. 550: "aquele que, por vinte anos sem interrupção, nem oposição, possuir como seu, um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio independentemente de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no registro de imóveis". 4) logo, são requisitos da usucapião extraordinária a posse mansa, pacífica, prolongada e com animus domini. 5) não se considera posse com animus domini quando a parte (ex-companheira) reside no imóvel por concessão (permissão) de seu consorte, legítimo proprietário e possuidor. Com efeito, a posse só se torna qualificada (com animus domini) após a dissolução da união estável, uma vez que somente a partir desse momento é exercido com exclusividade e sem resistência os poderes inerentes ao domínio (art. 1.196 do Código Civil). 6) a esse respeito, cabe ainda citar o disposto no art. 553 do Código Civil de bevilaqua, que ressalvara expressamente que "as causas que obstam, suspendem, ou interrompem a prescrição, também se aplicam ao usucapião (art. 619, parágrafo único), assim como ao possuidor se estende o disposto quanto ao devedor. " 7) nesse sentido, dispunha o inciso I do art. 168 do código que não corre a prescrição entre cônjuges, na constância do casamento, o que é plenamente aplicável aos companheiros, já que, segundo antigo brocardo latin, UBI eadem ratio ibi idem jus (onde houver o mesmo fundamento jurídico haverá o mesmo direito). 8) ademais, não há que se falar em posse mansa e pacífica quando os herdeiros do legítimo proprietário se opõem aos direitos possessórios da ex-companheira, afirmando em juízo, nos autos de ação de reconhecimento de união estável c/c partilha, que o imóvel reivindicado não era partilhável por ter sido adquirido antes da constituição da união estável 9) sem embargo, devem ser indenizados, em igualdade de condições, os herdeiros de ambos os companheiros pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelo casal no imóvel durante a união estável, mormente porque os melhoramentos efetuados no bem particular durante o convívio conjugal integram a partilha, por força do regime de comunhão parcial de bens. 10) o código de processo civil adotou o princípio da causalidade como forma de orientar a distribuição das custas e demais despesas processuais entre as partes. Dessa forma, quando os dois litigantes forem vencedores e perdedores na ação, deve o magistrado sentenciante proclamar a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC. 11) logo, o fato de ter sido concedida a Assistência Judiciária Gratuita não obsta a condenação da parte perdedora, haja vista que o art. 12 da Lei nº 1.060/50 apenas ressalta que o pagamento das verbas sucumbenciais ficará suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até que se consume a prescrição de cinco anos. Recurso improvido. 12) o recurso adesivo deve obedecer a todos os pressupostos de admissibilidade exigidos para os respectivos recursos, inclusive o preparo. Recurso não conhecido. Recurso não conhecido. (TJES; APL 0000768-05.2007.8.08.0026; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama; Julg. 26/02/2013; DJES 07/03/2013) 

 

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E NULIDADE EM ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA.

Ausência de vício no julgamento (extra petita). Arts. 553, 538, 539, 540, 541, 545, 394 e 397 todos do código civil. Decisão colegiada exauriente do tema, livre de qualquer dificuldade de compreensão e análise. Afastada a tese de doação com encargo. Previsão condominial de mera recomendação. Ausência de omissão e contradição que autorize emendas ao seu teor. Efeitos infringentes. Impossibilidade de revisitar questões apreciadas e decididas. Embargos de declaração recebidos, conhecidos e julgados improcedentes. Decisão unânime. (TJPE; EDcl 0000143-87.2013.8.17.0000; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos Patriota Malta; Julg. 05/02/2013; DJEPE 14/02/2013; Pág. 164) 

 

APELAÇÃO CIVEL. ALIMENTOS. DOAÇÃO COM ENGARGO ALIMENTAR. MORTE DO DONATÁRIO.

Doação com encargo ou doação onerosa é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu beneficio, em beneficio de terceiro ou do interesse geral, cujo cumprimento é assegurado pelo artigo 553 do Código Civil. A condição de herdeiro do donatário e esteja na posse de parte do bem doado e gravado como encargo alimentar, por força do direito sucessório, não se pode obrigar o apelado a prestar alimentos em favor da apelante, porque assim não se comprometeu. O encargo alimentar estabelecido em favor da apelante foi extinto com o óbito do donatário. Apelação desprovida. (TJRS; AC 151535-49.2012.8.21.7000; Vera Cruz; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Munira Hanna; Julg. 20/03/2013; DJERS 25/03/2013) 

 

- Usucapião extraordinária prescrição aquisitiva requisito temporal não satisfeito período considerado pelos autores que abrange o interregno em que dois herdeiros eram menores impúberes incapacidade absoluta que obstava a contagem do prazo prescricional aquisitivo interrupção que aproveita aos demais co-proprietários art. 169, I, c. C$ o art. 553, ambos do Código Civil ação improcedente sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 0527269-11.2010.8.26.0000; Ac. 7044726; Guariba; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Elliot Akel; Julg. 24/09/2013; DJESP 14/10/2013) 

 

DOAÇÃO ONEROSA FEITA À ASSOCIAÇÃO, VISANDO BENEFICIO DE TERCEIRO.

Obrigação cumprida pela donatária quando aceito o beneficio, adquirindo o ato traço de irrevogabilidade. Pretensão à retomada do bem doado pela donatária que desvirtuaria a finalidade da doação. Inteligência dos artigos 553 e 564 do Código Civil. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; APL 0136260-95.2011.8.26.0100; Ac. 6609914; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queiróz; Julg. 24/10/2012; DJESP 02/04/2013) 

 

CIVIL E PROCESSO CIVIL. DOAÇÃO COM ENCARGO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DO PACTO DE DOAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.

1. Disciplinada no artigo 553 do Código Civil, a doação com encargo, contrato esse oneroso, implica restrição na eficácia da liberalidade, um dos aspectos da doação. O encargo enseja, portanto, obrigação de dar, fazer ou não fazer para o donatário. E, se descumprido, pode o doador revogar a doação, conforme autoriza o artigo 555 do Código Civilista. 2. Inexistentes provas de que a doação com encargo haja sido descumprida, aquela prevalece, nos termos em que pactuada pelas partes. 3. Para fins de fixação de verba advocatícia, ainda que inexista condenação, e o parâmetro seja o parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, devem-se considerar, também, os critérios do parágrafo terceiro, para se alcançar a quantia que melhor se ajuste à remuneração do trabalho advocatício desempenhado. 4. Apelo não provido e Recurso Adesivo provido para majorar honorários advocatícios. (TJDF; Rec. 2007.01.1.001366-3; Ac. 498.041; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Flavio Rostirola; DJDFTE 26/04/2011; Pág. 67) 

 

AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO E DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ART. 485, V, CPC. SUPOSTA VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. ART. 1.174 DO CC/1916. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DOS AUTOS. ARTS. 30, VIII, 182, DA CF, E 9º, §2º, II E III, DA LEI N. 6.766/79. NEGATIVA DE VIGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. ENTENDIMENTO PELA INCIDÊNCIA DOS ARTS. 553 E 555, DO CÓDIGO CIVIL. DOAÇÃO COM ENCARGO. DESCUMPRIMENTO. REVOGAÇÃO DO ATO. CONCLUSÃO JURIDICAMENTE VIÁVEL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

O ajuizamento de ação rescisória com fundamento no artigo 485, inciso V, do código de processo civil, requer a demonstração inequívoca de que o entendimento adotado no acórdão rescindendo viola frontal e diretamente a literalidade da norma, o que não acontece quando a conclusão do julgado é juridicamente viável e amparada na Lei que rege a matéria. Nessa última hipótese, o inconformismo manifestado na ação configura mera pretensão de rediscutir matéria preclusa, o que é inadmissível na via eleita, sob pena de desnaturar o instituto e menosprezar o princípio da segurança jurídica. (TJMT; AR 7646/2009; Alta Floresta; Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas; Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho; Julg. 02/09/2010; DJMT 16/09/2010; Pág. 25) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C CANCELAMENTO DE ESCRITURAS E RESPECTIVAS MATRÍCULAS E COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DO VÍCIO QUE IMPEDIA A AQUISIÇÃO DA POSSE ATRAVÉS DE OUTRA DEMANDA. BOA-FÉ AFASTADA. CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ARTIGOS 553 E 172, I, DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. NÃO OCORRÊNCIA DA USUCAPIÃO. VÁRIOS RÉUS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE ACORDO COM O INTERESSE DE CADA UM NA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART 23, DO CPC. DENUNCIAÇÃO À LIDE. HIPÓTESE QUE NÃO SE SUBSUME A UMA DAS HIPÓTESES LEGAIS, PREVISTAS NO ART. 170, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

1. Os elementos constantes nos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador, não constituindo, o julgamento antecipado, violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, pois não ocorre cerceamento de defesa quando a matéria, por sua natureza, dispensa a realização de outras provas, além das que já constam dos autos. 2. Havendo maior interesse de uma das partes no desfecho da lide, cujo proveito prático em seu resultado é de maior monta, não há irregularidade na sentença que distribui o ônus de sucumbência em proporções distintas, segundo os interesses das partes. 3. Desnecessária a minoração dos honorários advocatícios, porque o valor se mostra adequado à complexidade da causa, nos termos do art. 20, § 3º, do código do processo civil. (TJPR; ApCiv 0542443-5; Bandeirantes; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Luiz Macedo Junior; DJPR 17/04/2009; Pág. 261) 

 

BEM PÚBLICO. DOAÇÃO COM ENCARGO DE CONSTRUIR MORADIA NO LOTE DOADO. AÇÃO DE REVOGAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO AJUIZADA PELA MUNICIPALIDADE DOADORA. PRESCRIÇÃO REJEITADA, POIS INAPLICÁVEL O PRAZO ANUO PREVISTO NO ARTIGO 178, § 6º, I, DO CÓDIGO CIVIL. DOAÇÃO REGIDA, EXCLUSIVAMENTE, PELA LEI DE DESAFETAÇÃO. SENTENÇA QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO E JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. CO- RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. CONTESTAÇÃO E RECURSO DE APELAÇÃO OFERECIDOS POR CURADOR ESPECIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS QUE AUTORIZAM SE ACOLHA COMO VERDADEIRA A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO. ARTIGOS 1.1870 DO CC/1916 E 553 DO CC/2002 QUE NÃO IMPEDEM O ACOLHIMENTO DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE CUIDA DE DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO E O ENCARGO FOI ESTABELECIDO TAMBÉM A BENEFÍCIO DO "INTERESSE GERAL". RECURSO IMPROVIDO. A R. SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE AÇÃO AJUIZADA PELA MUNICIPALIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE, QUE PEDE A REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO DO TERRENO DESCRITO NA INICIAL, FEITA AO APELANTE E A SUA MULHER, A CO-RÉ TERCÍLIA GOMES SIQUEIRA.

Alega o apelante, por sua curadora especial, que a ação está prescrita, pois ajuizada depois de decorrido o prazo anuo previsto nos artigos 1.184 e 178, § 6º, I, do Código Civil de 1916 e artigo 559 do Código atual. Quanto ao tema de fundo, alega que a apelada não demonstrou o alegado descumprimento do encargo, consistente no dever de construir sobre o imóvel Apelação com icvi^âu n"5 (Jl 3/6 5/7I. (TJSP; APL-Rev 591.316.5/7; Ac. 3435171; Presidente Prudente; Décima Câmara de Direito Público; Rel. Des. Antonio Carlos Villen; Julg. 15/12/2008; DJESP 11/02/2009) 

 

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