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Art 567 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO LIMINAR. 1. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.

O Agravo de Instrumento é recurso secundum eventum litis e deve permanecer adstrito à pertinência da decisão agravada, seu acerto ou desacerto, sendo defeso a análise de matéria nela não abarcada, ainda que de ordem pública, sob pena de supressão de instância. 2.AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO -REQUISITOS NECESSÁRIOS AO SEU DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS.561 E 562, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. No caso em comento, presentes os requisitos previstos nos artigos 561 e 567, do Código de Processo Civil, deve ser mantida a liminar de interdito proibitório. Na hipótese a parte Autora/Agravada está na posse da área objeto da presente lide, comprovando-a pela produtividade da terra, limitação dos lotes mediante documentação acostada aos autos. 3.REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERIFICADO. O deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração simultânea da probabilidade do direito pleiteado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como da reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, do CPC). In casu, não merece reprimenda o ato judicial atacado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AI 5530325-18.2022.8.09.0000; Sexta Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Paulo César Alves das Neves; Julg. 13/10/2022; DJEGO 18/10/2022; Pág. 5639)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. AMEAÇA À POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

1. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, nos termos do art. 567 do CPC. 2. Em se tratando de interdito proibitório deve a parte comprovar o justo receio de ser molestado em sua posse, o que na espécie, não ocorreu. (TJMG; APCV 5005754-71.2019.8.13.0699; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. José Américo Martins da Costa; Julg. 07/10/2022; DJEMG 14/10/2022)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.

Prova inicial acerca do exercício da posse e da turbação. Existência. Manutenção. Recurso conhecido e desprovido. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se estão presentes os requisitos das ações possessórias para a concessão da liminar de interdito proibitório, tal como deferido pelo juízo de primeiro grau. Oportuno dizer que a ação interdito proibitório tem cabimento, de acordo com o art. 567 do código de processo civil, quando o possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse requeira ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito. Nada há nos autos que evidencie o direito de propriedade do agravante, tampouco que demonstre ser verossímil a sua pretensão de exercício de posse sobre o imóvel objeto da lide. Na verdade, as alegações do recorrente se encontram destituídas de provas, razão pela qual impera a necessidade de manutenção da decisão agravada. Recurso conhecido e desprovido. (TJCE; AgInt 0621946-68.2022.8.06.0000/50000; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio; DJCE 10/10/2022; Pág. 98)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. POSSE JURÍDICA. TURBAÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA.

01. A procedência do pleito de manutenção na posse de bem imóvel depende da demonstração, pelo Autor, de todos os requisitos dispostos no artigo 561 do CPC, a saber, o exercício continuado da posse e a turbação desta, perpetrada pela parte Ré, requisitos estes não visualizados, na presente hipótese. 02. À medida do grau de interesse das partes em comprovar seus fundamentos fáticos, o Código de Processo Civil dividiu o ônus probatório: Toca ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito; ao réu, os fatos impeditivos, modificativos e extintivos. 03. Para obter a proteção possessória, é necessário que o autor demonstre a existência de três requisitos: A sua posse atual; a ameaça de esbulho ou de turbação iminente; e o justo receio de ser molestado em sua posse (artigo 567 do CPC). 04. Segundo o STJ, independentemente de a turbação ser qualificada como de fato ou de direito, não se pode olvidar que, em qualquer hipótese, a vis inquietativa somente se caracteriza se a violação efetivamente puser em xeque o usufruto da posse. 05. No caso vertente, observa-se que não ficou demonstrada turbação alegada pelos apelantes/autores, visto que a ré/apelada apenas e tão somente exerceu seu direito de propriedade, isto é, os direitos reais de uso e gozo, tal como preconiza o artigo 1.228 do Código Civil, assim como não ficou comprovada a individualização da coisa, o que, conseguinte, afasta a turbação. 06. Evidenciada a sucumbência recursal, impende majorar a verba honorária anteriormente fixada, conforme previsão do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO; AC 0092775-78.2009.8.09.0006; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos de Oliveira; Julg. 06/10/2022; DJEGO 10/10/2022; Pág. 2462)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. POSSE DE BEM IMÓVEL COMPONENTE DO ACERVO HEREDITÁRIO, AINDA INDIVISO, EIS QUE AINDA NÃO ULTIMADA A PARTILHA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PROIBITÓRIO EM DESFAVOR DE UMA DAS HERDEIRAS LIMINARMENTE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA.

À concessão da tutela antecipada, exige-se a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil). O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, na forma do art. 567 do Código de Processo Civil. Como, nos termos do parágrafo único do art. 1.791 do Código Civil, enquanto não ultimada a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio, tratando-se, no caso, de bem que ainda compõe o monte-mor, que ainda compõe o acervo patrimonial indiviso, dele são possuidores todos os herdeiros, de modo que, ao menos em sede de cognição sumária, não há falar em concessão de mandado proibitório a ser dirigido à herdeira por alegadamente ter realizado reforma no imóvel e a ligação de energia elétrica e água. Por fim, tratando-se de imóvel pertencente a todos os herdeiros, tendo todos direito ao seu uso, não podendo ter este privilégio somente um deles, nada impede que venha a haver a fixação do pagamento de aluguéis pelo seu uso exclusivo pela mencionada herdeira, de vez que pertence a todos os herdeiros, não se afigurando, porém, presente situação que autorize a concessão de mandado proibitório inaudita altera pars, especialmente em razão de o óbito dos inventariados ter ocorrido há aproximadamente 4 anos. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 5202124-08.2022.8.21.7000; Veranópolis; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro; Julg. 10/10/2022; DJERS 10/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DISCUSSÃO DE DOMÍNIO. POSSE JURÍDICA. ESBULHO AFASTADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA.

01. Segundo ensinamentos doutrinários, os interditos possessórios são as ações possessórias diretas, por meio das quais o possuidor tem a faculdade de defender sua posse ou exigir que esta lhe seja restituída. 02. À medida do grau de interesse das partes em comprovar seus fundamentos fáticos, o Código de Processo Civil dividiu o ônus probatório: Toca ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito; ao réu, os fatos impeditivos, modificativos e extintivos. 03. Segundo o STJ, a vedação constante do artigo 557 do Estatuto Processual não alcança a hipótese em que o proprietário alega a titularidade do domínio apenas como fundamento para pleitear a tutela possessória. Conclusão em sentido contrário importaria chancelar eventual fraude processual e negar tutela jurisdicional a direito fundamental. 04. Para obter a proteção possessória, é necessário que o autor demonstre a existência de três requisitos: A sua posse atual; a ameaça de esbulho ou de turbação iminente; e o justo receio de ser molestado em sua posse (artigo 567 do CPC). 05. No caso vertente, observa-se que não ficou demonstrado o esbulho alegado pelo apelante/autor, visto que a ré/apelada apenas e tão somente exerceu seu direito de propriedade, isto é, os direitos reais de uso e gozo, tal como preconiza o artigo 1.228 do Código Civil. 06. Evidenciada a sucumbência recursal, impende majorar a verba honorária anteriormente fixada, conforme previsão do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO; AC 0075885-85.2016.8.09.0146; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos de Oliveira; Julg. 05/10/2022; DJEGO 07/10/2022; Pág. 1489)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PROCEDIMENTO ESPECIAL.

Aplicação dos dispositivos pertinentes à manutenção e à reintegração de posse, conforme dispõe o art. 567, do CPC. Agravado que, nos autos originários, logrou êxito em comprovar, em cognição sumária, a posse justa e a sua turbação. Presença dos requisitos necessários à concessão da medida. Previsão legal de possibilidade de deferimento inaudita altera pars, com a suspensão das obras do agravado. Ausência de irreversibilidade da medida. Complexo contexto fático que impõe a manutenção do status quo ante, com a suspensão das intervenções do agravado. Jurisprudência do STJ e do TJRJ. Reforma da decisão agravada. Provimento do recurso. (TJRJ; AI 0054264-93.2022.8.19.0000; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Felipe Francisco; DORJ 07/10/2022; Pág. 679)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO PROIBITÓRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS (ARTIGO 567 CPC). PROTEÇÃO POSSESSÓRIA MANTIDA. MULTA COMINATÓRIA. VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA.

1. Estando o recurso de agravo de instrumento apto a receber julgamento resta prejudicada a apreciação do agravo interno da decisão que negou a concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, logo deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada. 3. O interdito proibitório consiste na possibilidade de o possuidor pleitear a cessação de esbulho ou turbação iminente, com a cominação de pena pecuniária em caso de transgressão do preceito, como regulamentado no art. 567 do CPC. 4. Mostra-se correta a proteção liminar possessória, quando demonstrados os requisitos legais, autorizadores da expedição do mandado proibitório. 5. A fixação de multa diária destina-se a coagir o obrigado a cumprir a decisão judicial, não merecendo reforma quando fixada em valor proporcional, razoável e compatível com a condição econômica da parte. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJGO; AI 5139563-29.2022.8.09.0000; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Nelma Branco Ferreira Perilo; Julg. 30/09/2022; DJEGO 04/10/2022; Pág. 5200)

 

APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINARMENTE. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

Hipossuficiência demonstrada. Mérito. Requisitos do artigo 567 do código de processo civil. Demonstração. Apelado que demonstrou ser possuidor direta do imóvel. Justo receio de ser molestada na posse. Iminência de esbulho corroborada por todo o conjunto fático-probatório dos autos. Documentos juntados que são insuficientes à demonstração de que a apelante detém a posse sobre a área em questão. Indenização pela demolição da casa. Necessidade. Reparação devida. Valor, no entanto, a ser apurado em sede de liquidação por arbitramento. Inteligência do art. 510 do código de processo civil. Sentença mantida. Recurso desprovido (TJPR; ApCiv 0004455-32.2016.8.16.0129; Paranaguá; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Denise Kruger Pereira; Julg. 03/10/2022; DJPR 04/10/2022)

 

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. REQUISITOS DA TUTELA POSSESSÓRIA INDEMONSTRADOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO DEMANDADO. QUESTÃO DECIDIDA EM PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

I - A rigor dos artigos 561, 567 e 568 do Código de Processo Civil, o mandado proibitório liminar depende não apenas da prova do justo receio da turbação ou do esbulho, mas também, da pretérita posse afirmada pelo autor. II - O intento do agravado, ao notificar a agravante para desocupar o imóvel, não configura qualquer ato de turbação, isso porque ele nada mais fez do que exercer o direito reconhecido em seu favor, em ação pretérita, quanto à propriedade e à posse do imóvel em questão. (TJMT; AI 1002358-69.2022.8.11.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Serly Marcondes Alves; Julg 28/09/2022; DJMT 29/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. CONEXO AÇÃO DE USUCAPIÃO.

Requisitos do art. 567 CPC. Não preenchidos. Ausência de demonstração de posse anterior. Art. 373, I, do CPC. Doutrina e jurisprudência a respeito. Sentença de improcedência mantida. Tratando-se de ação de interdito proibitório, incumbe ao autor provar a sua posse e a ameaça iminente, nos termos do art. 567 do CPC. No caso em exame, os autores não demonstraram o exercício anterior da posse sobre o imóvel. Além disso, a prova testemunhal corroborou com a tese de defesa do apelado no sentido de demonstrar ser o proprietário do imóvel objeto do interdito. Em apelação conexa, restou comprovado que os autores não exercem a posse em nome próprio sobre imóvel, pois o legítimo possuidor é parente que apenas permite que os autores residam no local. Apelo desprovido. (TJRS; AC 5001236-16.2020.8.21.0041; Canela; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman; Julg. 14/09/2022; DJERS 22/09/2022)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA.

I. Demonstrado o exercício de posse sobre o bem litigioso por parte do autor/agravado/embargado e o receio que ele seja molestado, turbado ou esbulhado pelo requerido/agravante/embargante nos termos do art. 567 do CPC, impõe-se o deferimento da medida liminar de interdito proibitório, nos exatos termos da decisão agravada. II. Inexistência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Rejeitados. Os aclaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão somente a sanar omissão, corrigir erro material e a esclarecer contradições ou obscuridades. Assim, devem ser rejeitados os aclaratórios quando não configurados os requisitos previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do CPC, ainda que para fim de prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados. (TJGO; EDcl-AI 5372107-23.2021.8.09.0000; Quinta Câmara Cível; Relª Juíza Subst. Alice Teles de Oliveira; Julg. 15/09/2022; DJEGO 19/09/2022; Pág. 4383)

 

DEFESA DA POSSE. PROVA DA TURBAÇÃO.

O possuidor direto ou indireto que, através de prova idônea, demonstre ter justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito, conforme art. 567 do Código de Processo Civil. (TRT 8ª R.; TutCautAnt 0000331-66.2022.5.08.0000; Seção Especializada I; Rel. Des. Raimundo Itamar Lemos Fernandes Junior; DEJTPA 13/09/2022)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRJUDICIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO (ART. 567, II, DO CPC). PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO CESSIONÁRIO. PREVISÃO EXPRESSA NA NORMA. ANUÊNCIA DO ADVERSÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. CESSÃO DE CRÉDITO. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. IMPEDIMENTO LEGAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DEVEDOR. AUTORIZAÇÃO PARA OPOR AO CESSIONÁRIO AS EXCEÇÕES QUE LHE COMPETIREM, BEM COMO AS QUE, NO MOMENTO EM QUE VEIO A TER CONHECIMENTO DA CESSÃO, TINHA CONTRA O CEDENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. OBSTÁCULO À EFICÁCIA DA CESSÃO EM RELAÇÃO AO DEVEDOR. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO QUE REMANESCE. PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 283 DO STF. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF. Aplicação analógica. 3. As razões recursais relativas à substituição processual por cessão de crédito em execução encontram óbice na Súmula nº 83 do STJ, que determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos, quando o entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. 4. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 2.088.289; Proc. 2022/0070638-6; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 09/09/2022) Ver ementas semelhantes

 

JUSTIÇA GRATUITA.

Pessoa física. Concessão. Inadmissibilidade. Agravantes que se qualificam comerciantes, um deles dono de firma individual, que aufere pró- labore. Agravantes que adquiriram um terreno de 15.800 m2 na cidade de Ibiúna (imóvel objeto da ação), pagando uma entrada de R$ 15.000,00 (com assunção de parcelas mensais de R$ 1.000,00), dando ainda em pagamento três veículos, cujos valores perfazem R$ 80.000,00. Situação que não é condizente com a de miserabilidade jurídica. Benefício indeferido. POSSESSÓRIA. Interdito proibitório. Liminar. Indeferimento. Admissibilidade. Falta dos requisitos do art. 561, 567 e 568 do CPC. Negócio foi realizado com base numa declaração unilateral de terceira, formalizada. Em escritura de declaração de posse, na qual essa. Terceira declarou ter posse do terreno desde 2009, não estando o nome dela, contudo, associado aos dados do imóvel que constam da matrícula imobiliária e que certamente não foram consultados. Notificação extrajudicial para a desocupação voluntária não configura ameaça de turbação ou de esbulho. Quem turba ou esbulha a posse de alguém, ou faz ameaça de turbação ou de esbulho não avisa que irá fazê-lo pelos meios legais. Notificação que reflete, em tese, o exercício de um direito. Liminar indeferida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2095563-21.2022.8.26.0000; Ac. 15998773; Ibiúna; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Álvaro Torres Júnior; Julg. 30/08/2022; DJESP 09/09/2022; Pág. 1742)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR, CONSISTENTE NA EXPEDIÇÃO DE MANDADO PROIBITÓRIO PARA QUE O RÉU SE ABSTENHA DE CONSTRUIR NO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE.

Necessidade de comprovação de risco iminente de turbação ou esbulho de sua posse. Artigo 567 do Código de Processo Civil. Fumus boni juris não caracterizado, eis que, como afirmado pelo recorrente, outros irmãos residem no local, sendo o réu coproprietário do terreno em questão, além de outros 9 (nove), não havendo provas de qual área pertence ao autor. Precedentes desta Câmara Cível. Manutenção do decisum, na forma da Súmula nº 59 deste Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento. (TJRJ; AI 0001072-51.2022.8.19.0000; Resende; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Georgia de Carvalho Lima; DORJ 05/09/2022; Pág. 545)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. TURBAÇÃO OU ESBULHO IMINENTE. EVIDENCIADO. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, pode impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório (art. 567, do CPC). Na hipótese, se os elementos indicam a posse anterior dos Agravados e a iminência da realização de turbação ou esbulho de sua posse, escorreita, a decisão objurgada que deferiu o pedido liminar e proibiu qualquer ato de turbação ou esbulho nas áreas objeto do litígio. (TJMT; AI 1005775-30.2022.8.11.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Clarice Claudino da Silva; Julg 24/08/2022; DJMT 31/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ART. 567 DO CPC. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA. PEDIDO CONTRAPOSTO. ÔNUS DA PROVA. PARTE RÉ. REQUISITOS LEGAIS. POSSE ANTERIOR E ESBULHO. PRESENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO.

Em interdito proibitório, para o deferimento de medida liminar, é indispensável que esteja devidamente comprovada a posse anterior, bem como o justo e efetivo receio de moléstia na posse (art. 932 do Código de Processo Civil) ou a ocorrência de turbação ou esbulho (art. 926 e art. 927 do Código de Processo Civil). Lado outro, incumbe ao réu comprovar tais requisitos ao formular pedido contraposto em contestação, objetivando obter para si a proteção possessória. Presentes provas seguras nos autos a demonstrar a posse anterior do imóvel apontado na petição inicial e, ainda, os atos de esbulho ou turbação praticados pelo autor, impõe-se acolher o pedido contraposto de proteção possessória formulado na contestação. (TJMG; APCV 5000051-43.2019.8.13.0091; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Domingos Coelho; Julg. 29/08/2022; DJEMG 30/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. LIMINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE.

1. Em ação de interdito proibitório, para a concessão da medida liminar, é indispensável que a parte autora demonstre a posse anterior, bem como a ameaça de turbação ou esbulho e o justo receio de que seja efetivada tal ameaça, tal como preceitua o art. 567, do CPC. 2. Não demonstrados, de plano, tais requisitos, imprescindível a realização de audiência de justificação para apuração da verdade real, o que, aliás, a jurisprudência entende como medida acautelatória que impede injustiças em casos dessa natureza. (TJMG; AI 0313621-85.2022.8.13.0000; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Leonardo de Faria Beraldo; Julg. 23/08/2022; DJEMG 29/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE PROCEDENTE. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. NATUREZA POSSESSÓRIA DIVERSA DA REQUERIDA. AMEAÇA DE ESBULHO POSSESSÓRIO. INTERDITO PROIBITÓRIO. FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS. REQUISITOS DO ARTIGO 567 DO CPC COMPROVADOS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA POR TERCEIROS CONTRA OS APELANTES JULGADA IMPROCEDENTE. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA POSSE DOS RECORRENTES. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE OS AUTORES/APELADOS E TERCEIROS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EVENTUAL DISCUSSÃO SOBRE O BEM NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. INOPONIBILIDADE PERANTE TERCEIROS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. RECONVINTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. POSSE DE BOA-FÉ. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. As ações possessórias possuem natureza dúplice e são fungíveis entre si. Assim, a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obsta o reconhecimento do pedido e a proteção legal correspondente à narrativa inicial quando presentes os requisitos exigidos para tanto (Art. 554 do CPC). 2. O reconhecimento de qualquer um dos defeitos do negócio jurídico, como o erro, o dolo e a coação, assim como as hipóteses que o invalidam, como a simulação, exigem a produção de prova irrefutável da existência do vício capaz de tornar nulo o negócio (TJPR. 17ª C. Cível. 0001480-04.2016.8.16.0140. Quedas do Iguaçu - Rel. : Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 20.05.2020), o que, no caso, não ocorreu. (TJPR; ApCiv 0000935-43.2016.8.16.0136; Pitanga; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz; Julg. 29/08/2022; DJPR 29/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. BENEFÍCIO DEFERIDO.

A declaração de insuficiência prevista no § 3º do art. 99 do CPC/2015 implica presunção relativa, motivo pelo qual o pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido, sobretudo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão (art. 99, § 2º, do CPC/2015). No caso concreto, inexiste qualquer elemento capaz de elidir a presunção, havendo comprovação de rendimentos compatíveis com a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Benefício deferido. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. A apelação deve preencher o requisito extrínseco da regularidade formal, motivo pelo qual a inexistência de simetria entre a sentença e as razões delineadas na apelação implica a manifesta inadmissibilidade do recurso. Preliminar rejeitada. INTERDITO PROIBITÓRIO. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito (art. 567 do CPC/2015). Inexistindo prova da ameaça de esbulho ou turbação iminente exercido pelos réus, não há falar em justo receio da parte-autora em ser molestada. No caso concreto, os requisitos legais o deferimento da proteção possessória pleteada não se encontram presesntes. Com efeito, a menção de que é indevida a extração de madeira pelos autores, ainda que venha a dificultar a contratação de colaboradores e a venda não se soluciona pela via possessória, na medida em que não ataca diretamente a posse exercida pelos demandantes. Sentença reformada. APELAÇÃO PROVIDA. (TJRS; AC 5000718-34.2017.8.21.0137; Tapes; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Angelo; Julg. 19/08/2022; DJERS 29/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. TURBAÇÃO OU ESBULHO IMINENTE. EVIDENCIADO. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, pode impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório (art. 567, do CPC). Na hipótese, se os elementos indicam a posse anterior dos Agravados e a iminência da realização de turbação ou esbulho de sua posse, escorreita, a decisão objurgada que deferiu o pedido liminar e proibiu qualquer ato de turbação ou esbulho nas áreas objeto do litígio. (TJMT; AI 1005775-30.2022.8.11.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Clarice Claudino da Silva; Julg 24/08/2022; DJMT 26/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. HIPÓTESE SUI GENERIS SEMELHANTE À LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. APLICABILIDADE DO ART. 54 DA LEI N. 8.245/91. INTERDITO PROIBITÓRIO. ART. 561 C/C ART. 567 DO CPC. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. REJEITADA. INJUSTA AMEAÇA AO EXERCÍCIO DA POSSE DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA.

1. O agravo de instrumento versa sobre proteção possessória decorrente de injusta ameaça à posse de imóvel objeto de contrato de locação em galeria de hipermercado firmado entre as partes. 2. A posse da autora decorre do contrato de locação em galeria de hipermercado firmado com a agravante, a qual, pretendendo suspender o contrato anteriormente firmado, de forma lícita, notificou extrajudicialmente a agravada para desocupar o imóvel sub judice, apenas no período de obras para conversão da bandeira do Hipermercado Extra para Assaí Atacadista, como decorrência da venda de 71 empreendimentos denominados Hipermercado Extra à empresa Sendas Distribuidora S/A. 3. Não há como emprestar a proteção possessória vindicada, na forma preconizada no art. 567 c/c art. 561 do CPC; pois não houve injusta ameaça à posse da parte autora, devendo prevalecer o princípio pacta sunt servanda conforme art. 54 da Lei n. 8.245/91. 3.1. Existe entendimento jurisprudencial dominante que equipara a locação de loja em galeria de hipermercado aos contratos de locação em shopping center. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJDF; AGI 07043.78-20.2022.8.07.0000; Ac. 160.3030; Quinta Turma Cível; Rel. Des. João Luis Fischer Dias; Julg. 09/08/2022; Publ. PJe 23/08/2022)

 

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

I - A rigor dos artigos 561, 567 e 568 do Código de Processo Civil, o mandado proibitório liminar depende não apenas da prova do justo receio da turbação ou do esbulho, mas também, da pretérita posse afirmada pelo autor. II - A questão possessória restou suficientemente esclarecida, na medida em que as testemunhas ouvidas em audiência de justificação, todos vizinhos próximos do imóvel de longa data, atestaram, em uníssono, que era a agravada quem exercia posse no imóvel há pelo menos 15 (quinze) anos. (TJMT; AI 1011430-80.2022.8.11.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Serly Marcondes Alves; Julg 17/08/2022; DJMT 22/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ALEGAÇÃO DE USO INDEVIDO PELO REQUERIDO DE ESTRADA SITUADA NA ÁREA RURAL DE POSSE DO AUTOR. LOTES DE ASSENTAMENTO OCUPADOS ATRAVÉS DE CONCESSÃO DE USO PELO INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO PARANÁ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO, A FIM DE DETERMINAR QUE O AUTOR SE ABSTENHA DE ATENTAR CONTRA SERVIDÃO DE PASSAGEM DA PARTE RÉ. INSURGÊNCIA DO AUTOR.

Descabimento. Ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos legais do art. 567, CPC. Estrada que, conforme atestado pela prova pericial produzida em juízo, não pertence ao lote ocupado pelo autor, tratando-se de área pública. Exercício de posse que se revela descabido. Elementos existentes no feito que indicam que a passagem é utilizada desde o início da concessão, não havendo que se falar em ameaça de esbulho ou turbação. Prejuízos à posse do autor não comprovados. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 0003227-62.2012.8.16.0064; Castro; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Tito Campos de Paula; Julg. 22/08/2022; DJPR 22/08/2022)

 

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