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Art 571 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento nãopoderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas edanos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando,proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não forressarcido.

JURISPRUDÊNCIA

 

AÇÃO DE COBRANÇA.

Contrato de locação de bens móveis. Impressora multifuncional. Rescisão antecipada e injustificada do ajuste, a pedido da locatária. Locadora que cobra o pagamento de aluguel referente ao período de aviso prévio exigido no contrato e de multa compensatória. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da locatária ré, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa e por nulidade na citação, pugnando no mérito pela reforma para a improcedência, aduzindo pedido subsidiário de manutenção apenas da cobrança a título de aviso prévio, com a exclusão da multa compensatória. EXAME: Nulidades não configuradas. Documentação constante dos autos que era suficiente para o julgamento da causa. Citação com hora certa realizada em observância ao previsto nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil. Prova documental que confirma a rescisão antecipada do contrato a pedido da ré. Circunstância que autoriza a aplicação da cláusula penal prevista no contrato, ex vi do artigo 571 do Código Civil. Impossibilidade de cobrança cumulada de alugueis devidos no período de aviso prévio com a multa rescisória, sob pena de configuração de bis in idem. Penalidades que possuem o mesmo fato gerador. Multa que, no caso, comporta arbitramento em valor correspondente a vinte por cento (20%) do saldo remanescente do contrato, tendo em vista os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade. Inteligência dos artigos 412 e 413 do Código Civil. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1003599-55.2020.8.26.0348; Ac. 16105994; Mauá; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Daise Fajardo Nogueira Jacot; Julg. 30/09/2022; DJESP 06/10/2022; Pág. 2191)

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO LOCAÇÃO DE VEÍCULO POR LONGO PERÍODO. CANCELAMENTO ANTECIPADO. MULTA CONTRATUAL. CONDENAÇÃO PROPORCIONAL AO PERÍODO REMANESCENTE. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1. Cuida-se de apelação do réu contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da locadora de veículos em ação de cobrança, objetivando a condenação do réu ao pagamento da mensalidade em atraso, da multa por quilometragem excedente e da multa referente ao cancelamento antecipado do contrato. 2. A sentença recorrida condenou o réu ao pagamento proporcional da mensalidade e da multa por cancelamento antecipado de forma proporcional. O Réu apelou quanto ao valor da multa, requerendo a redução com fundamento nos arts. 571 e 413 do Código Civil. 3. Verificado que o apelante impugnou o valor cobrado na exordial em sua peça de defesa, requerendo a fixação do quantum de forma proporcional, inexiste violação ao princípio da dialeticidade por inovação recursal. 4. Considerando o disposto no art. 571 do Código Civil e na cláusula constante no pacto firmado entre as partes, a multa pactuada em razão da devolução antecipada do veículo alugado deverá ser proporcional ao tempo de cumprimento do contrato, de modo que tal proporção refere-se ao lapso temporal que faltava para o integral cumprimento da avença. Assim, a multa rescisória fixada na sentença mostra-se excessiva e deverá ser objeto de redução proporcional, conforme permissivo do art. 413 do Código Civil em vigor. 5. Sentença parcialmente reformada para correção do valor da multa por rescisão antecipada. 6. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJDF; APC 07017.09-95.2021.8.07.0010; Ac. 143.4006; Sétima Turma Cível; Relª Desª Leila Arlanch; Julg. 22/06/2022; Publ. PJe 08/08/2022)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELO (1) AUTORA. NÃO PROVIMENTO.

Conjunto probatório carreado aos autos que indica que o título protestado cuja inexigibilidade se busca é, na verdade, fruto da rescisão unilateral do contrato de locação por parte da apelante. Aplicação da norma contida no art. 571, do Código Civil. Inexistência de documentos que indiquem de forma inequívoca a assunção da apelada em fornecer o veículo nos exatos termos exigidos para prestação do serviço em contrato firmado entre a apelante e um terceiro. Apelo (2) ré. Honorários de sucumbência. Escorreita fixação sobre o valor da causa. Inexistência de condenação. Proveito econômico que diz respeito ao acréscimo patrimonial obtido pela parte e, na hipótese, a improcedência dos pedidos da parte adversa não implicou aumento de riqueza ao apelante- argumento rejeitado. Sentença mantida. Apelo (1) conhecido e desprovido. Apelo (2) conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 0050448-50.2019.8.16.0014; Londrina; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Antonio Prazeres; Julg. 04/07/2022; DJPR 05/07/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO. MULTA PENAL. PAGAMENTO DEVE SER PROPORCIONAL. REDAÇÃO DO CONTRATO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 4º DA LEI Nº 8.245/1991 E ART. 571 DO CC. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

I. A cláusula décima do contrato firmado entre as partes prevê que a multa rescisória. Que equivale a um aluguel vigente na época da infração. Deve ser aplicada de forma proporcional ao período que restava para o término do contrato. II. Ou seja, in casu, tendo este iniciado em 19/01/2018, com previsão final para 19/01/2019 e terminado em 21/03/2018 (data de entrega das chaves), aplicar-se-ia multa referente a 10 (dez) meses de aluguel, que totalizam R$ 2.000,00 (dois mil reais). III. Previsão contratual que se encontra em consonância com o art. 4º da Lei nº 8.245/1991 e com o art. 571 do Código Civil. lV. Apelo conhecido e provido. (TJAM; AC 0600287-59.2019.8.04.0001; Manaus; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Wellington José de Araújo; Julg. 22/06/2022; DJAM 22/06/2022)

 

APELAÇÃO.

Locação de Móvel. Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse. Sentença de procedência. Apelação da requerida. Arguição de preliminar de falta de interesse processual e ultra petita na r. Sentença. Ambas afastadas. É incontroverso que as partes celebraram contrato de locação de equipamentos, inclusive, podendo pleitear a rescisão contratual, desde que, ocorra o ressarcimento por perdas e danos e a multa prevista no contrato. Exegese do artigo 571, do Código Civil. Extra petita não caracterizada, tendo em vista que consta da peça inicial da autora o pedido de rescisão contratual, bem como da reintegração de posse dos equipamentos locados. Inteligência do artigo 322, §2º do Código de Processo Civil. Pedido de redução dos valores sucumbenciais pela metade. Descabimento. Honorários sucumbenciais devem ser mantido conforme o critério, observando-se o valor da causa. Litigância de má fé afastada. Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AC 1000406-90.2020.8.26.0361; Ac. 15719155; Mogi das Cruzes; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luís Roberto Reuter Torro; Julg. 31/05/2022; DJESP 06/06/2022; Pág. 2361)

 

APELAÇÃO.

Ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Locação de equipamentos para fornecimento de gás. Sentença de improcedência. Reconvenção. Cobrança da multa, das despesas pela remoção e transporte dos equipamentos até a filial da locadora e dos aluguéis vencidos até a data da devolução dos bens locados pela autora à ré-reconvinte, locadora. Procedência do pedido reconvencional. LOCAÇÃO DE COISAS. Crise econômica acentuada pela paralisação denominada greve dos caminhoneiros. Fato que, no caso em apreço, não se constitui como caso fortuito ou força maior. Artigo 393 do CCB. RESILIÇÃO UNILATERAL antecipada e imotivada pelo locatário. Cláusula penal. Artigo 571 do Código Civil. Adimplemento parcial da obrigação pactuada. Impositiva a redução do valor da pena convencional por expressa disposição legal. Equidade. Artigo 413 do Código Civil. Norma de ordem pública. Parte provida. LOCATÁRIA RESPONSÁVEL pela restituição dos bens locados à locadora, além da quitação dos aluguéis vencidos e vincendos até a data da efetiva devolução dos equipamentos à apelada. Artigos 569, inciso IV, 573 a 575, todos do CCB. Locatária-apelante que se comprometeu, de forma única e exclusiva, a suportar os custos e despesas decorrentes da remoção e transporte de todos os equipamentos até a filial da locadora. Valor cobrado pela ré-reconvinte que não se afigura abusivo. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Exercício regular de direito da credora. Artigo 188, inciso I, do Código Civil. Indenização por danos morais. Pretensão afastada. NÃO CARACTERIZADA A MÁ-FÉ DOS LITIGANTES. Dolo processual não comprovado. Artigo 80 do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1021629-32.2018.8.26.0309; Ac. 15386113; Jundiaí; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lidia Conceição; Julg. 10/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 2124)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. PACTA SUNT SERVANDA. ART. 422 E 571 DO CÓDIGO CIVIL. RECISÃO. MULTA CONTRATUAL. DEVIDA. RECURSO PROVIDO. I. TRATA-SE DE UM CONTRATO FIRMADO EM 28/05/2013, EM QUE SE PACTUOU A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE SERIA FORNECIDO PELA EMPRESA ELCMAR SOLUÇÕES EM PROCUÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA.

Ainda quando vigente o contrato, em 25 de agosto de 2015 as partes negociaram um aditivo contratual, na qual mencionou-se expressamente que o contrato vigeria por 24 meses (vinte e quatro), constados a partir da data de instalação do primeiro equipamento, renovando-se automaticamente por igual período. II - Destarte, passado a prorrogação automática do pacto, ou seja, 24 meses, a Apelada em 29/08/2018 formalizou por e-mail o cancelamento do contrato, antes do seu término de vigência que se findaria em 25/08/2019, o que em tese implicaria em inadimplemento contratual ocasionado a multa prevista na cláusula 5.3 e 9.1 do termo afirmado, no valor de R$ R$ 6.742,50 (seis mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). III - O contrato acordado entre as duas partes e em conformidade com a ordem jurídica, estabelece a regulamentação dos interesses, sendo um dever da parte inadimplente indenizar a outra, como norteia o princípio do pacta sunt servanda. lV - A boa-fé objetiva expressa uma tríplice função, como servir de modelo interpretativo nos negócios jurídicos, impedir exercícios contrários ao comportamento Leal nas relações contratuais e criar deveres anexos ao pacto principal como dever de assistência cuidado e informação. V - A boa-fé deve ser observada pelas partes tanto nas negociações preliminares, durante e após a execução do contrato, neste sentido é expresso o artigo 422 do Código Civil de 2002. VI - O vínculo locatício pode ser rescindindo a qualquer tempo, sendo certo que o CC/02 no art. 571, permite que em caso de resilição unilateral, seja imposta uma sanção pecuniária pela quebra do sinalagma. Esta multa trata-se de um dever de compor os danos pela desistência do pacto, caracterizado pelo descumprimento contratual. VII - Recurso conhecido e provido. (TJES; AC 0003390-43.2019.8.08.0024; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge do Nascimento Viana; Julg. 31/05/2021; DJES 17/06/2021)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO 1 (FIADORES EMBARGANTES).

Alegação de pagamento do aluguel. Não acolhimento. Insuficiência de prova. Pleito de reconhecimento, para compensação, de valor pago a título de duplicatas em nome de um dos locadores e de valor de mercadorias deixadas no imóvel. Acolhimento parcial, unicamente em relação às mercadorias. Evidência processual sobre o fato. Apelação 2 (locadores embargados). Preliminar de nulidade da sentença. Não acolhimento. Pleito de incidência sobre o aluguel de correção monetária, juros de mora e multa moratória de 2%. Acolhimento. Ausência de refutação pelos devedores. Cláusula contratual expressa. Pleito de incidência integral da cláusula penal compensatória por devolução antecipada do imóvel. Acolhimento em parte. Art. 4º da Lei nº 8.245/91 e arts. 571 e 413 do Código Civil. Redução equitativa, nos termos do voto. Recursos de apelação 1 e 2 conhecidos e parcialmente providos. (TJPR; ApCiv 0053360-69.2013.8.16.0001; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Joscelito Giovani Cê; Julg. 07/07/2021; DJPR 08/07/2021)

 

APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA E SUA REVISÃO.

Redução da cláusula penal. Possibilidade. Obrigação cumprida em parte. Expressa previsão legal de que a multa será paga proporcionalmente (CC, art. 571). Ao dispor que o juiz deve reduzir equitativamente a penalidade (CC, art. 413), o Legislador explicitou que a norma é de natureza cogente e que os contratantes não podem afastá-la por ato consensual. As penalidades desta natureza devem, sempre, ser aplicadas segundo parâmetros equitativos, de acordo com a natureza e a finalidade do negócio jurídico entabulado. Não é razoável que uma penalidade fixada no início do contrato seja aplicada integralmente depois de passado tempo considerável de existência da relação jurídica. Assim, ainda que faltassem seis meses para o fim de um prazo determinado da relação locatícia, a multa contratual poderia ser reduzida, pois cumprida em parte a obrigação, não sendo razoável que, passado considerável lapso temporal desde o início da relação locatícia, a multa fosse aplicada integralmente, em ofensa à proporcionalidade determinada pela regra disposta no artigo 571 do Código de Processo Civil. Perfeitamente possível, até mesmo impositiva, a redução da cláusula penal proporcionalmente ao tempo de cumprimento do contrato. Apelação desprovida. (TJSP; AC 1021906-20.2018.8.26.0577; Ac. 14252347; São José dos Campos; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lino Machado; Julg. 18/12/2020; DJESP 29/01/2021; Pág. 3708)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.

Duplicatas emitidas após a resilição. Multa cominatória. Inexistência de cláusula penal. Impossibilidade de aplicação dos artigos 571 e 572 do Código Civil. Procedência total da ação. Recurso provido. (TJSP; AC 1010501-95.2019.8.26.0562; Ac. 13272286; Santos; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Décio Rodrigues; Julg. 31/01/2020; DJESP 17/02/2020; Pág. 2805)

 

LOCAÇÃO DE COISA MÓVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA LOCATÁRIA. CLÁUSULA PENAL.

Pretensão de redução da multa prevista, de 50% sobre o valor dos aluguéis vincendos, para 10%. Redução admitida, mas com observação do disposto nos artigos 571 e 413 do Código Civil. Multa reduzida equitativa e proporcionalmente, considerando-se o tempo de cumprimento do contrato. Previsão de duração de 36 meses, mas cumprido por 18 meses. Multa reduzida pela metade, ou seja, para 25% do valor dos aluguéis vincendos. Apelo parcialmente procedente. (TJSP; APL 1001994-23.2017.8.26.0302; Ac. 12188782; Bauru; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Soares Levada; Julg. 04/02/2019; DJESP 15/02/2019; Pág. 2715)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Cheques. Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. Caso concreto em que as partes pactuaram "contrato de locação de espaço publicitário", garantido mediante dez cheques pré-datados. Autora que, após quatro meses, notificou extrajudicialmente a parte contrária acerca do não interesse da manutenção da avença. Ré que, diante da contra-ordem das cambiais, apontou os títulos a protesto. Discussão acerca da viabilidade do rompimento unilateral da avença. Alegação da apelante do direito de extinguir o vínculo contratual a qualquer tempo. Tese rechaçada. Ajuste firmado com prazo determinado, sem direito expresso de arrependimento. Disposição específica do art. 571 do Código Civil que faculta a devolução do bem locado "pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato". Ausência de cláusula penal no instrumento firmado, entretanto, que não desobriga à apuração de perdas e danos. Previsão do art. 473, p arágrafo único, do diploma substantivo que posterga a produção de efeitos da denúncia unilateral para somente "depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e vulto dos investimentos". Aproximação na espécie entre os institutos da resilição e resolução. Obséquio à segurança jurídica, boa-fé objetiva e vedação ao abuso do direito. Contexto dos autos em que o contrato engloba obrigações que o tornam atipicamente híbrido, impedindo a incidência pura e simples das disposições restritas ao contrato de locação. Necessidade de composição das perdas e danos devidas pelo vencimento antecipado do negócio. Nulidade dos títulos e indenização por danos morais que não merecem acolhimento. Decisão de improcedência mantida. Minoração dos honorários advocatícios. Inviabilidade. Arbitramento por equidade condizente com a realidade dos autos. Valor fixado que também abarcou a demanda principal e cautelar. Verba mantida incólume. Irresignação desprovida. (TJSC; AC 0011835-40.2008.8.24.0008; Blumenau; Segunda Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Newton Varella Júnior; DJSC 02/04/2018; Pag. 154) 

 

LOCAÇÃO DE VEÍCULO.

Ação de busca e apreensão. Cumprimento do contrato pela locadora. Validade da notificação para rescisão do ajuste. Inaplicabilidade ao caso do art. 571 do Código Civil. Descumprimento de um contrato não pode ser justificado por eventual descumprimento de outro. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. RECONVENÇÃO. Pretensão ao recebimento de aluguéis relativos a outros veículos supostamente locados à autora. Existência de prova de relação locatícia apenas quanto a um dos automóveis. Ônus da ré. Prova de pagamento dos respectivos aluguéis. Reconvenção improcedente. Apelação não provida. (TJSP; APL 1003213-81.2017.8.26.0428; Ac. 11890640; Paulínia; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira; Julg. 08/10/2018; DJESP 11/10/2018; Pág. 2388)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E FATURAS ATRASADAS. APELAÇÃO. IMÓVEL DESOCUPADO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALUGUÉIS DEVIDOS. ART. 571 DO CÓDIGO CIVIL. BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO VALOR SUPOSTAMENTE INVESTIDO. ART. 578 DO CC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Ainda que restasse provada a desocupação do imóvel, fato é que não existe nenhuma cláusula dispensando o inquilino do pagamento do aluguel em caso de devolução do bem antes do término do contrato. Ao contrário, a cláusula sexta, em seu parágrafo primeiro (fl. 19) prescreve que se houver rescisão unilateral do contrato, o locatário pagará multa equivalente a três meses de aluguel, acrescidos de encargos. Ademais, o art. 571 do Código Civil prescreve que “havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá (…) o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato”. (TJPB; APL 0028165-26.2013.815.2001; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Leandro dos Santos; DJPB 29/03/2017; Pág. 10) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

Desocupação do imóvel durante a vigência contratual. Inadimplência comprovada. Responsabilidade solidária dos fiadores pelo cumprimento da obrigação. Alegação de danos. Inexistência de comprovação. Multa moratória e multa compensatória. Cabimento. Fatos geradores distintos. Incidência conforme previsto no contrato. Quanto à multa pela devolução antes do término do prazo, deve-se atentar para a proporcionalidade, conforme disposto no artigo 571, do Código Civil. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios que devem ser fixados de forma equânime. Provimento parcial do recurso. (TJRJ; APL 0022977-41.2013.8.19.0061; Teresópolis; Vigésima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Odete Knaack de Souza; DORJ 13/09/2017; Pág. 411) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. RÉUS QUE DEIXARAM DE PAGAR OS ALUGUÉIS E ENCARGOS.

Sentença de procedência do pedido atacada por recurso de apelação. Incontroversa a relação locatícia havida entre as partes, assim como o débito existente. Alegação de não comprovação do valor cobrado a título de taxa condominial que não se sustenta. Apelantes que poderiam obter tal informação a partir de simples consulta ao condomínio em que vivem. Multa moratória no percentual de 10% que é prática comum em contratos de locação residencial, com fundamento no artigo 4º da Lei nº 8.245/91 e na Súmula nº 61 deste tribunal de justiça. Pleito de exclusão da multa de 6% prevista na cláusula 6ª, §§1º e 2º do contrato original que tampouco merece ser acolhido, eis que patente o descumprimento da avença pelos demandados. Penalidade que foi pactuada de comum acordo entre as partes, tendo como fundamento o disposto no artigo 571 do Código Civil. Descumprimento contratual que se iniciou em abril de 2014, muito antes do termo final, esse acordado para 30/10/2014, sendo certo que os apelantes não pagaram ao menos o que entendiam devido se recusando a desocupar o imóvel até a data do oferecimento das contrarrazões recursais pela autora, o que ocorreu em 18/03/2016. Obrigação de pagar a taxa condominial que tem previsão no artigo 23, incisos I c/c XII, da Lei nº 8.245/91. Cotas extraordinárias supostamente incluídas na cobrança que não foram especificadas pelos apelantes, sendo certo que sequer seus valores foram discriminados, o que inviabiliza o acolhimento da tese de cobrança excessiva. Valores depositados em 15/07/2014 e em 14/10/2014, além da caução equivalente a 03 (três) meses de aluguel que devem ser extirpados da totalidade do débito, conforme determinado na sentença de primeiro grau. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0326717-80.2014.8.19.0001; Rio de Janeiro; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Augusto Alves Moreira Junior; DORJ 22/06/2017; Pág. 334) 

 

APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO.

Multa contratual compensatória. Hipótese confirmada. Multa compensatória que deve ser paga pela rescisão antecipada do contrato por culpa da locatária. Pagamento proporcional ao tempo restante para o cumprimento integral do prazo. Art. 4º da Lei de Locações, C.C. Artigos 413 e 571 do Código Civil. Vedação ao enriquecimento sem causa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; APL 1016940-92.2015.8.26.0100; Ac. 10139570; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Azuma Nishi; Julg. 06/02/2017; DJESP 16/02/2017) 

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS C.C. INDENIZATÓRIA. DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL LOCADO. REPOSIÇÃO AO ESTADO ORIGINÁRIO FINDA A LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DESACOLHIMENTO DESSE PLEITO MANTIDO.

Não havendo qualquer elemento de prova que evidencie qual o estado de conservação do imóvel quando do término da locação, não se pode concluir, como pretende a parte locadora, o direito de postular por eventuais danos causados ao imóvel locado. MULTA COMPENSATÓRIA. INFRAÇÃO CONTRATUAL PROPORCIONAL AO TEMPO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Configurada a multa contratual compensatória, prevista no art. 4º, da Lei nº 8.245/91, de rigor a sua aplicação proporcional ao tempo faltante de descumprimento do contrato (arts. 413 e 571, do Código Civil, por força do disposto no art. 4º, da Lei nº 8.245/91). (TJSP; APL 1005198-06.2015.8.26.0477; Ac. 9958448; Praia Grande; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 08/11/2016; DJESP 17/11/2016)

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Não comprovando o cumprimento de suas obrigações locatícias, em especial o pagamento dos alugueres e seus acessórios, de rigor a procedência da ação. MULTA COMPENSATÓRIA. INFRAÇÃO CONTRATUAL. PROPORCIONAL AO TEMPO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Configurada a multa contratual compensatória, prevista no art. 4º, da Lei nº 8.245/91, de rigor a sua aplicação proporcional ao tempo faltante de descumprimento do contrato (arts. 413 e 571, do Código Civil, por força do disposto no art. 4º, da Lei nº 8.245/91). (TJSP; APL 0013443-61.2013.8.26.0002; Ac. 9938983; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 27/10/2016; DJESP 08/11/2016)

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE SENTIDO.

Não comprovando o cumprimento de suas obrigações locatícias, em especial o pagamento dos alugueres e encargos, de rigor o acolhimento do pleito de cobrança dos alugueres e encargos inadimplidos. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. RESCISÃO PREMATURA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MULTA COMPENSATÓRIA DEVIDA, CONTUDO PROPORCIONAL AO TEMPO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Rompida a avença locatícia, prematuramente e por exclusiva responsabilidade do locatário, tem este a responsabilidade pelo pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios a seu cargo, vencidos e não quitados, acrescidos da multa contratual compensatória. Configurada, contudo, a multa contratual compensatória, prevista no art. 4º, da Lei nº 8.245/91, de rigor a sua aplicação proporcional ao tempo faltante de descumprimento do contrato (arts. 413 e 571, do Código Civil, por força do disposto no art. 4º, da Lei nº 8.245/91). (TJSP; APL 0034709-47.2013.8.26.0506; Ac. 8998545; Ribeirão Preto; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 17/11/2015; DJESP 27/11/2015)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. RESCISÃO ANTECIPADA. MULTA.

Procedência em Primeiro Grau de Jurisdição. Recurso da ré. Valor da multa devidamente calculado pela autora, à luz do contrato celebrado e da data da rescisão contratual antecipada. Inteligência do artigo 571, caput, do Código Civil. Ressarcimento de danos não é objeto inverso desta ação, devendo ser perseguido em ação própria. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; APL 0056223-08.2011.8.26.0577; Ac. 8709968; São José dos Campos; Décima Nona Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Dimitrios Zarvos Varellis; Julg. 12/08/2015; DJESP 19/08/2015) 

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS COBRANÇA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.

Não comprovando o cumprimento de suas obrigações locatícias, em especial o pagamento dos alugueres e encargos, de rigor a procedência da ação. MULTA COMPENSATÓRIA INFRAÇÃO CONTRATUAL PROPORCIONAL AO TEMPO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Configurada a multa contratual compensatória, prevista no art. 4º, da Lei nº 8.245/91, de rigor a sua aplicação proporcional ao tempo faltante de descumprimento do contrato (arts. 413 e 571, do Código Civil, por força do disposto no art. 4º, da Lei nº 8.245/91). (TJSP; APL 0040896-64.2005.8.26.0114; Ac. 7358027; Campinas; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 18/02/2014; DJESP 24/02/2014)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO. ENTREGA DO IMÓVEL ANTES DE FINDO O PRAZO ESTABELECIDO NO CONTRATO. AGRAVO RETIDO.

Agravo retido. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele a análise da imprescindibilidade da produção de provas, para formação de seu convencimento e para o deslinde da controvérsia. Quando se configurarem suficientes os elementos já contidos nos autos, torna-se dispensável acrescentar provas desnecessárias ao deslinde do feito. Multa pela entrega antes do prazo estipulado no contrato de locação. A desocupação do imóvel antes de encerrado o prazo ajustado no contrato locatício, caracteriza violação contratual do locatário, devendo incidir a multa contratualmente ajustada, a qual está em conformidade com o art. 4º da Lei nº 8.245/91, bem como o art. 571 do atual Código Civil. Sentença e sucumbência mantidas. Negaram provimento ao apelo. Unânime. (TJRS; AC 90834-25.2012.8.21.7000; Pelotas; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 23/05/2013; DJERS 28/05/2013) 

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS COBRANÇA RESCISÃO UNILATERAL MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA TEMPO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL DE TRÊS DIAS APLICAÇÃO NA SUA INTEGRALIDADE SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO.

Rompida a avença locatícia, prematuramente e por exclusiva responsabilidade da locatária, têm esta a responsabilidade pelo pagamento da multa contratual compensatória. Configurada a multa contratual compensatória, em regra a sua aplicação é proporcional ao tempo faltante de descumprimento do contrato (arts. 413 e 571, do Código Civil, por força do disposto no art. 4º, da Lei nº 8.245/91), observando-se, contudo, que no caso concreto o tempo de ocupação do imóvel foi de apenas 03 (três) dias, de rigor a sua aplicação na integralidade. (TJSP; APL 0015521-24.2009.8.26.0566; Ac. 6707771; São Carlos; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 07/05/2013; DJESP 14/05/2013) 

 

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS COBRANÇA RESCISÃO UNILATERAL MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA APLICAÇÃO NA SUA INTEGRALIDADE ILEGALIDADE SENTENÇA NESTA PARTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Rompida a avença locatícia, prematuramente e por exclusiva responsabilidade da locatária, têm esta e o seu garante a responsabilidade pelo pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios a seu cargo, vencidos e não quitados, acrescidos da multa contratual compensatória. Configurada, contudo, a multa contratual compensatória, prevista no art. 4º, da Lei nº 8.245/91, de rigor a sua aplicação proporcional ao tempo faltante de descumprimento do contrato (arts. 413 e 571, do Código Civil, por força do disposto no art. 4º, da Lei nº 8.245/91). (TJSP; APL 0008938-39.2009.8.26.0302; Ac. 6678419; Jaú; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 23/04/2013; DJESP 30/04/2013) 

 

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