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Art 571 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 571. O recurso extraordinário será interposto dentro em dez dias, contados daintimação da decisão recorrida ou da publicação das suas conclusões no órgãooficial.

A quem deve ser dirigido

 

JURISPRUDÊNCIA

 

RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. FALTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. O ART. 571 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR DETERMINA, DE FORMA ALTERNATIVA, QUE O TERMO A QUO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SERÁ A INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA OU A PUBLICAÇÃO DE SUAS CONCLUSÕES NO ÓRGÃO OFICIAL.

Se da formação original do agravo de instrumento consta somente cópia da certidão de publicação, na imprensa oficial, das conclusões acórdão recorrido, e não houve indicação, nos autos, que a intimação teria ocorrido de forma diversa, ainda que o embargante tenha juntado a certidão de intimação pessoal do acórdão recorrido, que reputa ser o marco correto para o cálculo do prazo recursal, permanece a inviabilidade do recurso, que agora passa a contar com um novo fundamento. A deficiência em sua formação. É imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do recurso. (STF; AI-AgR-ED 722.719-5; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Cezar Peluso; Julg. 16/12/2008; DJE 06/03/2009; Pág. 122) 

 

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