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Art. 572. Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituirindenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis.
JURISPRUDÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA.
Resolução antecipada do contrato. Efeitos da crise oriunda da pandemia de covid-19. Reconhecimento. Situação que autoriza a incidência da Teoria da Imprevisão. Revisão autorizada por força dos artigos 317, 393, 413, 478, 479, 480 e 572, todos do Cód. Civil. Sentença parcialmente alterada a fim de se aplicar a multa avençada, reduzida ao patamar de 15% do valor das prestações vincendas. Precedentes. Sucumbência recíproca. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1001106-24.2021.8.26.0299; Ac. 16146242; Jandira; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 14/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2290)
APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. MULTA POR DESISTÊNCIA. CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL QUE, TODAVIA, PODE SER REVISTA PELO PODER JUDICIÁRIO.
Cláusula abusiva, haja vista o estágio inicial das tratativas, sem início efetivo dos trabalhos. Ofensa ao disposto nos artigos 51, IV, e 54, § 4º, do CDC. Redução equitativa, a teor do disposto nos artigos 413 e 572 do Cód. Civil. Procedência parcial mantida. Teoria da Imprevisão. Não incidência no caso dos autos. Sentença mantida. Cerceamento de defesa não evidenciado. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1013729-32.2021.8.26.0005; Ac. 16011469; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 31/08/2022; DJESP 15/09/2022; Pág. 2009)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES.
Resolução antecipada do contrato. Efeitos da crise oriunda da pandemia de Covid-19. Reconhecimento. Situação que autoriza a incidência da Teoria da Imprevisão. Revisão autorizada por força dos artigos 317, 393, 413, 478, 479, 480 e 572, todos do Cód. Civil. Atividade da requerida voltada à organização de eventos. Inaplicabilidade da Lei nº 14.046/20. Sentença parcialmente alterada a fim de se aplicar a multa avençada, reduzida ao patamar de 20% do valor do contrato. Precedentes. Sucumbência mantida. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1030764-98.2021.8.26.0071; Ac. 15990019; Bauru; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 25/08/2022; DJESP 02/09/2022; Pág. 3086)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CELEBRAÇÃO DE CERIMÔNIA DE FORMATURA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES.
Resolução antecipada do contrato. Efeitos da crise oriunda da pandemia de Covid-19. Reconhecimento. Situação que autoriza a incidência da Teoria da Imprevisão. Revisão autorizada por força dos artigos 317, 393, 413, 478, 479, 480 e 572, todos do Cód. Civil. Atividade da requerida voltada à organização de eventos. Inaplicabilidade da Lei nº 14.046/20. Sentença parcialmente alterada a fim de se aplicar a multa avençada, reduzida ao patamar de 20% do valor do contrato. Precedentes. Sucumbência mantida. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1004935-34.2021.8.26.0292; Ac. 15910616; Jacareí; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 02/08/2022; DJESP 09/08/2022; Pág. 2573)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SEM MÃO DE OBRA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO QUE DEIXOU DE INDICAR A INCIDÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO ANTECIPADA PREVISTAS NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO LOCADOR.
Indenização pelas perdas e danos devidos. Redução. Possibilidade. Artigo 572, do Código Civil. Máquina que foi devolvida ao locador ainda em abril de 2019. Condenação que se revela desproporcional e excessiva. Indenização reduzida para 50% dos valores dos alugueres inadimplidos. Sentença parcialmente reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido. se a indenização for referente ao valor do tempo restante do contrato e esta se caracterizar excessiva, podera´ o juiz reduzi-la equitativamente para que na~o gere enriquecimento sem causa. (guilherme, L. F. D. V. D. A. Código Civil comentado e anotado, editora manole, 2017). (TJPR; ApCiv 0007030-07.2019.8.16.0194; Curitiba; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz; Julg. 30/06/2022; DJPR 30/06/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Contrato de prestação de serviços. Resolução antecipada do contrato. Efeitos da crise oriunda da pandemia de Covid-19 na atividade econômica da autora. Reconhecimento. Situação que autoriza a incidência da Teoria da Imprevisão. Revisão autorizada por força dos artigos 317, 393, 413, 478, 479, 480 e 572, todos do Cód. Civil. Sentença parcialmente alterada, a fim de se reduzir a multa contratual para 20% do valor do contrato. Precedentes. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1000225-23.2021.8.26.0695; Ac. 15575406; Nazaré Paulista; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 12/04/2022; DJESP 26/04/2022; Pág. 2580)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA.
Contrato de locação em shopping center. Efeitos da crise oriunda da pandemia de covid-19 na atividade econômica da autora. Reconhecimento. Situação que autoriza a incidência da Teoria da Imprevisão, a fim de alterar em parte as bases do contrato. Tratando-se de dívida em dinheiro, somente a prova de quitação regular elide a pretensão do autor. Termo final da obrigação do locatário: Data da efetiva entrega das chaves. Abusividade da cláusula penal caracterizada. Redução equitativa, a teor do disposto nos arts. 413 e 572 do Cód. Civil. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; AC 1005537-84.2020.8.26.0704; Ac. 15518625; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 25/03/2022; DJESP 01/04/2022; Pág. 3126)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Contrato de prestação de serviços de buffet para casamento. Resolução antecipada do contrato, em razão da gravidez de risco da contratante. Situação que autoriza a incidência da Teoria da Imprevisão. Revisão autorizada por força dos artigos 317, 393, 413, 478, 479, 480 e 572, todos do Cód. Civil. Conduta da ré no evolver das tratativas que não evidenciou o mero exercício regular de direito. Indenização imaterial devida. Patamar indenizatório arbitrado consoante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1013748-12.2019.8.26.0004; Ac. 15400528; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 15/02/2022; DJESP 03/03/2022; Pág. 2020)
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL.
Rescisão antecipada do contrato. Previsão de multa. Cabimento. Abusividade da cláusula penal caracterizada. Redução equitativa, a teor do disposto nos arts. 413 e 572 do Cód. Civil. Sentença mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP. Cerceamento de defesa não evidenciado. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; AC 1018080-06.2018.8.26.0344; Ac. 14873651; Marília; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 29/07/2021; DJESP 17/08/2021; Pág. 1994)
APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. MULTA POR DESISTÊNCIA. CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL QUE, TODAVIA, PODE SER REVISTA PELO PODER JUDICIÁRIO.
Cláusula abusiva, haja vista o estágio inicial das tratativas, sem início efetivo dos trabalhos. Ofensa ao disposto nos artigos 51, IV, e 54, § 4º, do CDC. Redução equitativa, a teor do disposto nos artigos 413 e 572 do Cód. Civil. Procedência parcial da demanda. Litigância de má-fé não evidenciada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1091933-33.2020.8.26.0100; Ac. 14704502; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 09/06/2021; DJESP 16/06/2021; Pág. 2832)
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
Alegação de vícios no imóvel locado. Ausência de laudo de vistoria quando da celebração do contrato. Inexistência de prova por parte da autora (CPC, art. 373, inc. I). Pedido improcedente. Abusividade da cláusula penal caracterizada. Redução equitativa, a teor do disposto nos arts. 413 e 572 do Cód. Civil, C.C. Art. 4º da Lei de Locações. Sentença mantida. Cerceamento de defesa não evidenciado. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1010173-84.2015.8.26.0020; Ac. 14622418; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 11/05/2021; DJESP 26/05/2021; Pág. 2135)
APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA.
O contrato e o débito locatício estão incontroversos nos autos. Tratando-se de dívida em dinheiro, somente a prova de quitação regular elide a pretensão do autor. Encargos moratórios devidos, em razão de expressa previsão contratual (pacta sunt servanda). Abusividade da cláusula penal caracterizada. Redução equitativa, a teor do disposto nos arts. 413 e 572 do Cód. Civil, C.C. Art. 4º da Lei de Locações. Alegação infundada da inexistência de habite-se com causa para a rescisão do contrato. Permanência do locatário no imóvel sem que houvesse qualquer manifestação de interesse na rescisão contratual por culpa locadora. Violação contratual que deveria ter sido reclamada pelas vias adequadas. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; AC 1039350-82.2017.8.26.0001; Ac. 14406712; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 26/02/2021; DJESP 04/03/2021; Pág. 1861)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
Duplicatas emitidas após a resilição. Multa cominatória. Inexistência de cláusula penal. Impossibilidade de aplicação dos artigos 571 e 572 do Código Civil. Procedência total da ação. Recurso provido. (TJSP; AC 1010501-95.2019.8.26.0562; Ac. 13272286; Santos; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Décio Rodrigues; Julg. 31/01/2020; DJESP 17/02/2020; Pág. 2805)
APELAÇÃO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS. EMBARGOS DO DEVEDOR.
Título executivo hábil a instrumentalizar a pretensão da embargada (CPC, art. 784, VIII). Contrato atípico de locação em shopping certer. Pacto e débito locatício incontroversos nos autos. Assertiva de exceção do contrato não cumprido. Ausência de prova pelos locatários. Tratando-se de dívida em dinheiro, somente a prova de quitação regular elide a pretensão do autor-exequente. Encargos moratórios devidos, em razão de expressa previsão contratual (pacta sunt servanda). Cabimento da cobrança do fundo de promoção e coeficiente de rateio. Necessidade de observância ao índice de reajuste pactuado, respeitado o prazo ânuo para sua incidência. Prevalência da multa contratual, com redução equitativa, a teor do disposto nos arts. 413 e 572 do Cód. Civil, C.C. Art. 4º da Lei de Locações. Honorários contratuais. Cobrança. Descabimento. Compensação de dívidas. Possibilidade, mas limitada ao valor do recibo indicado nos autos. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSP; AC 1027073-55.2017.8.26.0576; Ac. 12676793; São José do Rio Preto; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 03/10/2017; DJESP 23/07/2019; Pág. 1772)
APELAÇÃO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS. EMBARGOS DO DEVEDOR.
Título executivo hábil a instrumentalizar a pretensão da embargada (CPC, art. 784, inc. VIII). Contrato atípico de locação em shopping certer. Pacto e débito locatício incontroversos nos autos. Assertiva de exceção do contrato não cumprido. Ausência de prova pelos locatários. Tratando-se de dívida em dinheiro, somente a prova de quitação regular elide a pretensão do autor-exequente. Encargos moratórios devidos, em razão de expressa previsão contratual (pacta sunt servanda). Prevalência da multa contratual, com redução equitativa, a teor do disposto nos arts. 413 e 572 do Cód. Civil, C.C. Art. 4º da Lei de Locações. Pedido de indenização por benfeitorias afastado, nos termos do art. 35 da Lei Federal 8.245/91 e Súmula nº 335 do E. STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1003012-31.2018.8.26.0533; Ac. 12634141; Santa Bárbara d`Oeste; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 27/06/2019; DJESP 04/07/2019; Pág. 2907)
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. COBRANÇA.
A locação dos bens e o inadimplemento por parte locatária estão incontroversos nos autos. Tratando-se de dívida em dinheiro, somente a prova de quitação regular elide a pretensão da autora. Prevalência da multa contratual, com redução equitativa, a teor do disposto nos artigos 413 e 572 do Cód. Civil. Inexistência de fundamento para a evocação, pela requerida, da teoria da exceção do contrato não cumprido. Justiça gratuita. Manutenção. Ausência de elementos suficientes para se afastar a presunção legal. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; AC 1003350-19.2018.8.26.0302; Ac. 12487743; Jaú; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 13/05/2019; DJESP 16/05/2019; Pág. 3259)
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
Prova dos autos que revela apenas a contratação, mas também o pedido de rescisão contratual. Inércia da contratada em promover a rescisão contratual nos termos do contrato. Incidência, na espécie, da teoria do duty TO mitigate the loss (ou teoria dos prejuízos evitáveis). Prevalência da multa contratual, com redução equitativa, a teor do disposto nos artigos 413 e 572 do Cód. Civil. Sentença mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1012959-58.2015.8.26.0002; Ac. 12255614; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 25/02/2019; DJESP 08/03/2019; Pág. 2608)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. NÃO CONFIGURADA A OCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. FALTA DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DO EXEQUENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o adimplemento da do outro, inteligência dos artigos 476, 572 e 615, IV, do Código Civil 2. O acordo impõe obrigações recíprocas para as partes, se o exequente não cumpriu a sua própria prestação, é legítimo ao executado, nesse caso, recusar-se ao adimplemento, com base na exceção do contrato não cumprido. 3. Recurso parcialmente provido. (TJPA; AI 0131727-96.2015.8.14.0000; Ac. 176450; Primeira Turma de Direito Privado; Rel. Des. Leonardo de Noronha Tavares; Julg. 20/03/2017; DJPA 13/06/2017; Pág. 244)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO POR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. FAIXA DE DOMÍNIO. RODOVIA ESTADUAL. ÁREA NON AEDIFICANDI. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETAT. POSSE POSTERIOR. BEM PÚBLICO PARA EFEITOS LEGAIS. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO CONTESTANTE. ÔNUS DA AUTORA. REVISÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. O apossamento pelo Departamento de Estrada de Rodagem. DER/PR, de parte de imóvel decretado como de utilidade pública para fins de desapropriação (Decreto nº 4.129/1981), onde fora implantada a Rodovia PR-419 (Rodovia Alberto de Camargo Coelho) no município de Piên, sem possibilidade de reversão, ante ao esvaziamento econômico do bem por ato exclusivo de ente público, configura desapropriação indireta. 2. A área com afetação pública que constitui a faixa de domínio da rodovia estadual PR- 419/PR, em decorrência de apossamento administrativo anterior à posse da usucapiente e de seus antecessores, deve ser excluída da declaração do direito de propriedade em decorrência da usucapião (art. 183, § 3º/CF; art. 102/CC e Súmula nº 340/STF). 3. A área lindeira à faixa de domínio de rodovia, indicada como non aedificandi, por força das disposições do art. 4º, III, da Lei nº 6.766/79, configura limitação ao direito de propriedade (art. 572/CC/16; art. 1.299/CC/02), não excluindo a possibilidade de sua aquisição mesmo por usucapião, cabendo ao ente público interessado promover as medidas necessárias para se fazer respeitar as limitações impostas, pelas vias apropriadas, quando for o caso. 4. Provido em parte o recurso de apelação, reformando-se pontualmente a sentença, limitando a extensão do domínio reconhecido sobre o imóvel indicado na inicial, ainda que mantida a área considerada como não edificável, configura-se sucumbência mínima do requerido contestante, impondo-se a integral responsabilidade da parte autora pelo pagamento integral das custas do processo e honorários a seus patronos, pelo mínimo legal (art. 85, § 2º/ CPC/15).5. Apelação Cível à que se dá parcial provimento, revendo-se os ônus da sucumbência. (TJPR; ApCiv 1616200-0; Rio Negro; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Francisco Jorge; Julg. 04/10/2017; DJPR 31/10/2017; Pág. 306)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
Sentença que julgou conjuntamente ação de cobrança de multa contratual e ação de consignação em pagamento. Autos da ação de consignação em pagamento: agravo retido. Alegação de cerceamento de defesa ante o indeferimento do pedido de produção de prova técnica. Prova desnecessária para o julgamento da lide. Julgamento antecipado na forma do artigo 330 do CPC que se mostra escorreito. Recurso não provido. Apelação cível: cobrança de multa contratual pela rescisão antecipada do contrato. Locatário que alega ser excessivo o valor da multa. Contrato que estipulava multa no importe de 20% sobre o valor dos alugueis dos meses faltantes para o término do contrato. Artigo 4º, da Lei de locações. Artigos 412 e 572 do Código Civil. Multa proporcional ao cumprimento do contrato. Excessiva onerosidade não verificada. Impossibilidade, no caso, de relativização do pacta sunt servanda. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em atendimento aos parâmetros estabelecidos no art. 20, §3º do CDC. Impossibilidade de minoração. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 1174474-0; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Ivanise Maria Tratz Martins; Julg. 03/06/2015; DJPR 23/06/2015; Pág. 176)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
Sentença que julgou conjuntamente ação de cobrança de multa contratual e ação de consignação em pagamento. Autos da ação de cobrança: agravo retido: alegação de cerceamento de defesa ante o indeferimento do pedido de produção de prova técnica. Prova desnecessária para o julgamento da lide. Julgamento antecipado na forma do artigo 330 do CPC que se mostra escorreito. Recurso não provido. Apelação cível I: cobrança de multa contratual pela rescisão antecipada do contrato. Locatário que alega ser excessivo o valor da multa. Contrato que estipulava multa no importe de 20% sobre o valor dos alugueis dos meses faltantes para o término do contrato. Artigo 4º, da Lei de locações. Artigos 412 e 572 do Código Civil. Multa proporcional ao cumprimento do contrato. Excessiva onerosidade não verificada. Impossibilidade, no caso, de relativização do pacta sunt servanda. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em atendimento aos parâmetros estabelecidos no art. 20, §3º do CDC. Impossibilidade de minoração. Recurso I conhecido e não provido. Apelação cível II: locador que visa a reforma da sentença para que o locatário suporte em sua totalidade os ônus de sucumbencia. Sentença que merece reforma. Ação de cobrança que só foi ajuizada porque o locador não procedeu ao devido pagamento da multa contratual. Princípios da sucumbência e da causalidade. Ônus redistribuídos. Recurso II conhecido e provido. (TJPR; ApCiv 1174484-6; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Ivanise Maria Tratz Martins; Julg. 03/06/2015; DJPR 23/06/2015; Pág. 176)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE EXIBILIDADE. OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. FALTA DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DOS EXEQUENTES. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 476, 582 E 615, IV, DO CC. SENTENÇA MANTIDA.
1 - Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o adimplemento da do outro. Inteligência dos artigos 476, 572 e 615, IV, do Código Civil. 2. Revela-se, de fato, inexigível o acordo homologado que impõe obrigações recíprocas para as partes, se os exequentes não cumpriram a sua própria prestação, sendo legítimo ao executado, nesse caso, recusar-se ao adimplemento, com base na exceção do contrato não cumprido. Apelação cível desprovida. (TJDF; Rec 2012.01.1.136664-3; Ac. 776.061; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Angelo Canducci Passareli; DJDFTE 14/04/2014; Pág. 303)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE PEDIR FORMULADA PELA SÓCIA, PESSOA FÍSICA, DA PESSOA JURÍDICA CONTRATANTE (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS), QUE FOI RESILIDO UNILATERALMENTE ANTES DO TERMO FINAL PELAS RÉS. ALEGAÇÃO DE OCASIONAMENTO DE DANO MORAL TAMBÉM À PESSOA FÍSICA, QUE PRESTAVA DIRETAMENTE OS SERVIÇOS. VERIFICAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA OU PASSIVA IN STATUS ASSERTIONIS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA AÇÃO PRESENTE. PRELIMINAR REJEITADA.
A inicial deve ser vista in status assertionis, de sorte que se a parte descreve uma causa de pedir e formula um pedido que em tese pode ser objeto de acolhimento, é ela legitimada ativa ad causam, confgurando-se a pertinência subjetiva da ação, ou seja, pelos fatos narrados na inicial é possível que as rés possam sofrer as respectivas consequências jurídicas, se o pedido for, ao fnal acolhido. Preliminar rejeitada. Preliminar. Cerceamento de defesa. Prova emprestada impugnada na contestação, mas aceita pelo juízo a quo. Ausência de prejuízo. Preliminar rejeitada. Considerando a inexistência de qualquer óbice ou justifcativa plausível, é plenamente admissível a permanência da cópia de depoimentos produzidos em outro processo, juntados pelas autoras aos autos, cuja aproveitabilidade está na contribuição para a formação do convencimento do juiz, especialmente considerando que a prova colacionada diz respeito ao mesmo fato probando que permeia a lide e foi produzida em ação judicial que tramitou entre as mesmas partes. É irrazoável a anulação da sentença em razão da aceitação da prova emprestada colacionada aos autos se não demonstrado o efetivo prejuízo e, ao revés, com ela, o juízo pode buscar a verdade material. Preliminar rejeitada. Mérito. Contrato de prestação de serviços com prazo determinado. Inexistência de resilição unilateral do contrato antes do termo do prazo. Presença de distrato celebrado entre as partes antes do advento final. Possibilidade. Aplicação do artigo 572 do Código Civil. Desnecessidade, na espécie, de prévia notificação do contratante dos serviços. Ato jurídico bilateral que implica na intenção da contratada de também colocar termo final ao contrato de prestação de serviços. Alegação de que foi tolhida de surpresa com o distrato e obrigada a assiná-lo. Ato que, se ocorrido, consubstanciar-se. Ia em causa de anulabilidade do distrato. Inexistência de causa de pedir ou pedido de declaração de nulidade ou anulabilidade do distrato. Ato jurídico válido e eficaz que produz efeitos no mundo jurídico. Inaplicabilidade do artigo 603 do Código Civil de 2002 que diz respeito à resilição unilateral da avença. Pedido de indenização que deve ser julgado improcedente. Respeito ao ato jurídico perfeito e acabado. Sentença reformada. Recurso provido. As partes podem celebrar contrato cujo objeto seja lícito podendo estabelecer prazo de validade dele. Nesse caso, se uma das partes deseja promover a resilição unilateral, vale dizer, a denúncia imotivada, tem de notifcar a outra parte com a antecedência prevista no contrato ou, se não prevista, com prazo sufciente para permitir à outra parte se preparar para o término da relação contratual. Sendo a resilição bilateral, todavia, vale dizer, celebrada entre as partes mediante distrato, nos termos do artigo 572 do Código Civil, não há que se falar na necessidade da prévia notifcação, eis que a parte, ao assinar o distrato, concorda com os seus termos e recebe os valores que ali foram expressamente convencionados como sendo os devidos em razão do termo fnal que então deliberaram que ocorresse os contratantes, de forma conjunta e pela manifestação dupla da vontade. Se a contratada, embora tenha assinado o distrato, apôs nele uma asserção do próprio punho dizendo que nã concordava com os seus termos porque se julgava prejudicada, deveria ter se abstido, então, de assinar o documento e o recibo de quitação geral ou, tendo assim procedido, para que pudesse incidir o artigo 603 do CC, base legal de sua pretensão, ter cumulado o pedido de indenização com a antecedente e necessária ação de anulação de ato jurídico (do distrato), por qualquer das causas previstas em Lei para que com essa declaração de nulidade pudesse considerar como ilícito o ato perpetrado pelo outro contratante. Assim não o fazendo e propondo a ação de indenização prevista no artigo 603 do CC, diretamente, sem prova de ter ocorrido qualquer ato ilícito por parte do outro contratante, não há que se falar em procedência da pretensão que, por tais circunstância, deve ser julgada improcedente. Sentença reformada. Recurso provido. (TJMS; APL 0048807-29.2009.8.12.0001; Campo Grande; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Dorival Renato Pavan; DJMS 24/02/2014; Pág. 17)
APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Aplicação do inciso V, do artigo 585 do CPC. Possibilidade cumulação multa compensatória e moratória. Redução do valor arbitrado á título de multa compensatória. Possibilidade. Artigo 572, do Código Civil. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 1086224-9; Londrina; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Ruy Muggiati; DJPR 21/07/2014; Pág. 169)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESPEJO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL. MATERIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 413 E 572 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. FINALIDADE ÚNICA PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.
1 - É possível suscitar matéria de ordem pública por meio de embargos de declaração. 2- não se aplica, à espécie, o art. 572 do Código Civil, porque diz respeito à possibilidade de redução da multa advinda de rescisão antecipada do contrato de locação. 3- é legítima a multa que prevê o valor da indenização, no caso de descumprimento do de cláusula contratual, corresponde a 03 alugueres estando no limite estabelecido no art. 412 do Código Civil. Assim, a cláusula penal não deve ser reduzida pelo magistrado (art. 413 do C.C.). Não havendo, portanto, enriquecimento ilícito (art. 884 do CC), uma vez que foi efetivada consoante a legislação de regência. 4 - ""os embargos de declaração têm por objetivo primordial o aclaramento de ponto obscuro, a superação de uma contradição, ou o suprimento de omissão de um julgado, nos termos do art. 535 do CPC, não se prestando à provocação de reexame e reavaliação de matéria já debatida e apreciada no bojo do acórdão recorrido, nem servindo para fins de prequestionamento, se não verificados os lindes traçados pelo referido artigo"" (APC 20040111236666, relatora. Desembargadora ana Maria duarte amarante, 6ª turma cível, julgado em 06/09/2006, DJ 21/09/2006. P. 99). 5 - Não evidenciada a omissão suscitada pelo embargante, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios. 6. Embargos de declaração rejeitados. (TJDF; Rec 2008.01.1.100293-6; Ac. 557.047; Primeira Turma Cível; Relª Desª Leila Arlanch; DJDFTE 02/03/2012; Pág. 70) Ver ementas semelhantes
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