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Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazoestipulado, independentemente de notificação ou aviso.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE COISA MÓVEL. MAQUINÁRIO INDUSTRIAL. CONTRATO AJUSTADO COM PRAZO DETERMINADO. PERMANÊNCIA DO LOCATÁRIO NA POSSE DA COISA APÓS O TERMO PREVISTO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PACTO POR TEMPO INDETERMINADO. ARTIGOS 573 E 574 DO CÓDIGO CIVIL. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA QUE DECORRE OPE LEGIS. DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DE NOVO AJUSTE DE VONTADES QUANTO À PERPETUAÇÃO DO VÍNCULO. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO ARTIGO 373 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A CONTINUIDADE DA POSSE DO LOCATÁRIO POSTERIOR À PRORROGAÇÃO DO VÍNCULO. INOBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE PREVISTA NO CONTRATO PARA RESTITUIÇÃO E ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESISTÊNCIA DO LOCADOR QUANTO À DEVOLUÇÃO DO MAQUINÁRIO LOCADO. ALUGUÉIS DEVIDOS, À MÍNGUA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O DÉBITO. APELO NÃO PROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.
1. É ônus do Autor provar o fato constitutivo do direito e do Réu quanto aos fatos que, enquanto modificativos, impeditivos ou extintivos do mesmo direito, possam resultar no inacolhimento total ou parcial do pedido (artigo 373, incisos I e II CPC, artigo 333, incisos I e II do CPC/73). 2. O Código Civil, em seus artigos 573 e 574, dispõe que ser automática a prorrogação indeterminada do contrato de locação de coisa móvel inicialmente ajustado com prazo certo de vigência, bastando para isso que o locatário permaneça na posse do(s) objeto(s) locado(s) após o implemento do termo previsto no instrumento contratual, independentemente de prova objetiva sobre novo acerto de vontades que resulte na continuidade do vínculo, tratando-se aí de consequência jurídica ope legis, ou seja, que decorre por força daquilo que dispõe a Lei, e não do que decide o Juiz (ope judicis). 3. Eventual recalcitrância da parte locadora quanto ao recebimento dos bens móveis locados pode ser superada por meio de ação consignatória, nos moldes dos artigos 334 e 335, inciso I, do Código Civil, visando à desobrigação do locatário, não sendo esse fato, ainda que provado, suficiente para ilidir a exigibilidade dos aluguéis devidos em razão do contrato. (TJMG; APCV 6134732-76.2015.8.13.0024; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Márcio Idalmo Santos Miranda; Julg. 09/11/2021; DJEMG 16/11/2021)
APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação de cobrança. Contrato de locação de equipamentos. Inteligência dos artigos 573, 574 e 575 do Código Civil. Dano moral. Descabimento. Provimento parcial ao apelo do autor e desprovimento ao recurso do réu. Unanimidade. (TJSE; AC 201900824818; Ac. 30815/2019; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça; Julg. 05/11/2019; DJSE 08/11/2019)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA PARCIAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS. CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO INOCORRENTE. SUBLOCAÇÃO CONSENTIDA. RESSALVA DA RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO DOS ALUGUEIS PELOS SUBLOCATÁRIOS. EXIGIBILIDADE DOS ALUGUEIS DURANTE O PERÍODO EM QUE A SUBLOCATÁRIA PERMANECEU INDEVIDAMENTE NO IMÓVEL. PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. RETENÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL APÓS VENCIMENTO DO CONTRATO E NOT I FI C A ÇÃ O D A I N E X I S T Ê N CI A D E I NT U I TO D E PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO CONTRATO. FIXAÇÃO JUDICIAL DE VALOR DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL (CC, ART. 575). VALOR INDICADO PELA LOCADORA COMO SENDO A MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR PELA RÉ/LOCATÁRIA. CONTRADIÇÃO SANADA. ACÓRDÃO MODIFICADO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A homologação de acordo judicial celebrado entre locat ário e sublocatário onde a partes pactuam a cessão dos direitos do contrato de locação originário não atinge o locador se ele não anuir expressamente à referida cessão de direitos e obrigações. 2. “a notificação a que se refere o art. 1.196 do cc/02 (art. 575 do cc/02) não tem a função de constituir o locatário em mora, tendo em vista o que dispõe o art. 1.194 do cc/16 (art. 573 do cc/02). Ela objetiva, em vez disso, a: (i) que não há a intenção do locador de permitir a prorrogação tácita do contrato por prazo indeterminado (art. 1.195 do cc/16. Art. 574 do cc/02; (ii) fixar a sanção patrimonial decorrente da retenção do bem locado” (stj. 3ª turma. RESP 953.389/sp. Rel. Ministra nancy andrighi. J. 23/02/2010, dje 15/03/2010). (TJMT; EDcl 179265/2016; Rel. Des. João Ferreira Filho; Julg. 03/10/2017; DJMT 09/10/2017; Pág. 57)
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIM DO CONTRATO SEM A DEVOLUÇÃO DO BEM LOCADO. LOCATÁRIO QUE DEFENDE A NÃO DEVOLUÇÃO DO BEM AO ARGUMENTO DE QUE O IMÓVEL ESTÁ CONSTRUÍDO SOBRE ÁREA VERDE PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO. ESBULHO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 927 DO CPC/73 E ARTS. 573 E 574 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
Findo o prazo do contrato de locação de coisa, firmado por prazo determinado, e notificado o locatário para a devolução do objeto da locação, se este se quedar inerte, cabente a reintegração de posse" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.029510-5, de Ponte Serrada, Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 26-08-2010). (TJSC; AC 0001405-30.2014.8.24.0069; Sombrio; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Francisco Oliveira Neto; DJSC 18/10/2017; Pag. 143)
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE PREFERENCIA LOCATÍCIA. AÇÃO DE RECONVENÇÃO.
Ação de preferência locatícia. Direito de preferência. Não reconhecido. Discussão relativa a vaga de garagem deve seguir regramento do Código Civil, conforme expressamente estabelece a Lei nº 8.245/91. Tratando-se de contrato por tempo determinado sequer faz-se necessária a notificação do locatário sobre o término da locação consoante estabelece o art. 573, do Código Civil. Ademais, o alienante somente se obriga a manter o contrato, mediante cláusula de vigência no caso de alienação, o que não se verifica no caso em tela. Ação de reconvenção. Dano moral. Para que seja configurado é necessário que a pessoa seja exposta a uma situação vexatória, aquela decorrente de uma experimentação fática grave, invasiva da dignidade da pessoa, e não conseqüências outras decorrentes de uma relação meramente contratual ou de percalços do cotidiano. Deram parcial provimento ao recurso do autor/reconvindo e julgaram prejudicado o recurso do réu/reconvinte. Unânime. (TJRS; AC 0178289-86.2016.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 11/08/2016; DJERS 18/08/2016)
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. ESPAÇOS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. EXPRESSA DISPOSIÇÃO DAS PARTES NO SENTIDO DE QUE A RELAÇÃO JURÍDICA EM QUESTÃO SE REGULARIA PELO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE DESPEJO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESPEJO POR TÉRMINO DO CONTRATO. ART. 573 DO CÓDIGO CIVIL. PARTES QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONARAM A DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO AFASTADA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, PREJUDICADO O DA RÉ.
I. De fato, as partes ajustaram que a locação ajustada se regularia pelas normas do Código Civil, consoante o disposto no artigo 1º, parágrafo único, alínea "a", item 2, da Lei nº 8.245/91. Contudo, na espécie, apesar de estar excluída da proteção da Lei do Inquilinato, a cessação da relação ex locato existente entre as partes pode ser buscada por meio da ação de despejo; II. Por instrumento particular as partes ajustaram ainda a antecipação do termo final da relação locatícia entabulada para a data de 10.02.2015, disposição que deve prevalecer, por se tratar de cláusula livremente avençada, havendo interesse jurídico da autora na propositura da presente demanda; III. Tratando-se de hipótese de locação não residencial por prazo determinado e não tendo o locatário restituído o imóvel após o término do contrato, impõem-se a decretação do despejo, nos termos do artigo 573, do Código Civil. (TJSP; APL 1018978-77.2015.8.26.0100; Ac. 9679655; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 09/08/2016; DJESP 17/08/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. IMÓVEL EDIFICADO NA DIVISA DE TERRENO. ABERTURA DE JANELA A MENOS DE METRO E MEIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 573, CC/1916. DIREITO DE SERVIDÃO DE LUZ E VENTILAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL VIZINHO NO PRAZO DECADENCIAL DE ANO E DIA. IRRELEVÂNCIA. CONSTRUÇÃO POSTERIOR DE MURO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBERVADO O DISPOSTO NO ART. 580, CC/1916. INTELIGÊNCIA DO ART. 573, §2º, DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. RECURSO PROVIDO.
I. As normas coercitivas sobre direito da vizinhança da codificação civilista revogada, cujos teores foram reproduzidos no arts. 1.299 e seguintes do Código Civil de 2002, vedavam a abertura de janelas a menos de metro e meio da divisa com o terreno contiguo. II. Em razão da interpretação conjunta do art. 573, §2º e do art. 576, CC/1916, a jurisprudência pátria sempre negou a existência do direito de servidão de luz e ventilação ao imóvel construído com abertura de janela a menos um metro e meio da divisa com o terreno vizinho, mesmo se o proprietário desse último não tenha exercido o direito potestativo de desfazimento da obra irregular, no prazo decadencial de ano e dia. III. Demonstrado o exercício regular do direito de propriedade pelo demandado, ainda que a construção por ele realizada tenha resultado na vedação de ventilação e luz no imóvel do autor, não há que se falar em dever de indenizar perdas e danos. (TJMG; APCV 1.0145.08.499459-2/002; Rel. Des. Leite Praça; Julg. 15/05/2014; DJEMG 27/05/2014)
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de reintegração de posse. Opção de compra exercida. Não configuração. Inexistência de provas neste sentido. Necessidade de rescisão do contrato. Argumento improcedente. Contrato de locação. Prazo determinado. Término. Desnecessidade de notificação ou aviso. Fim do prazo. Direito do proprietário em reaver a coisa. Art. 573 do Código Civil. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. (TJPA; APL 20123029195-2; Ac. 138117; Belém; Quarta Câmara Cível Isolada; Rel. Des. Ricardo Ferreira Nunes; Julg. 15/09/2014; DJPA 22/09/2014; Pág. 189)
ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MORTE DO ARRENDATÁRIO. SUB-ROGAÇÃO DA ESPOSA AUTORA (CC, ART. 577). TERMO CONTRATUAL ALCANÇADO. ARRENDAMENTO QUE CESSOU DE PLENO DIREITO (CC, ART. 573). CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual (CPC, art. 267, VI). Recurso não conhecido. (TJSP; APL 0007748-66.2007.8.26.0575; Ac. 7451081; São José do Rio Pardo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hamid Bdine; Julg. 26/03/2014; DJESP 02/04/2014)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RETOMADA DO BEM. NOTIFICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INEFICAZ. RECURSO IMPROVIDO.
1) A locação por prazo determinado transmuda-se em contrato por prazo indeterminado quando, findo o prazo contratado, o locatário continua na posse da coisa sem a oposição do locador. Inteligência dos artigos 573 e 574 do Código Civil. 2) a retomada do bem locado por prazo indeterminado depende de prévia notificação do locatário, na forma do artigo 575, do Código Civil. 3) para a concessão da liminar visando a reintegração de posse do bem objeto da locação, o locador deverá comprovar a mora do locatário, provando que este recebeu a notificação à ele encaminhada. 4) recurso improvido. (TJES; AI 0007501-80.2013.8.08.0024; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Telemaco Antunes de Abreu Filho; Julg. 08/07/2013; DJES 17/07/2013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. VAGA DE GARAGEM. LIMINAR CONCEDIDA. MANUTENÇÃO.
As discussões acerca de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos rege-se pelo Código Civil, consoante estabelece a Lei do inquilinato. Tratando-se de contrato por tempo determinado sequer faz-se necessária a notificação do locatário sobre o término da locação consoante estabelece o art. 573, do Código Civil. Ademais, o alienante somente se obriga a manter o contrato, mediante cláusula de vigência no caso de alienação, o que não se verifica no caso em tela. Negaram provimento ao agravo de instrumento. Unânime. (TJRS; AI 446061-87.2013.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 05/12/2013; DJERS 10/12/2013)
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA. PRAZO DETERMINADO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO
- o artigo 573 do Código Civil, é muito claro ao dispor acerca da desnecessidade de notificação ou aviso nos contratos de locação por tempo determinado. (TJMG; APCV 2171682-70.2007.8.13.0433; Montes Claros; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Osmando Almeida; Julg. 06/09/2011; DJEMG 19/09/2011)
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS POR PRAZO DETERMINADO. NOTIFICAÇÃO, PELA LOCATÁRIA, DE QUE NÃO TERÁ INTERESSE NA RENOVAÇÃO DO CONTRATO, MESES ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO APENAS PARCIAL DOS VEÍCULOS APÓS O FINAL DO PRAZO, SEM OPOSIÇÃO EXPRESSA DA LOCADORA. CONTINUIDADE DA EMISSÃO DE FATURAS, PELA CREDORA, NO PREÇO CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO. PRETENSÃO DA LOCADORA DE RECEBER AS DIFERENÇAS ENTRE A TARIFA CONTRATADA E A TARIFA DE BALCÃO PARA A LOCAÇÃO DOS AUTOMÓVEIS QUE PERMANECERAM NA POSSE DA LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 20, §4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO §3º DESSE MESMO DISPOSITIVO LEGAL. PRECEDENTES.
A notificação a que se refere o art. 1.196 do CC/02 (art. 575 do CC/02) não tem a função de constituir o locatário em mora, tendo em vista o que dispõe o art. 1.194 do CC/16 (art. 573 do CC/02). Ela objetiva, em vez disso, a: (I) que não há a intenção do locador de permitir a prorrogação tácita do contrato por prazo indeterminado (art. 1.195 do CC/16 - art. 574 do CC/02; (II) fixar a sanção patrimonial decorrente da retenção do bem locado. Na hipótese em que o próprio locatário notifica o locador de que não será renovado o contrato, a primeira função já se encontra preenchida: não é necessário ao locador repetir sua intenção de não prorrogar o contrato se o próprio locatário já o fez. A segunda função, por sua vez, pode se considerar também preenchida pelo fato de que é presumível a ciência, por parte do locatário, do valor das diárias dos automóveis pela tarifa de balcão. Haveria, portanto, em princípio, direito em favor da locadora à cobrança de tarifa adicional. - Se o acórdão recorrido estabelece, contudo, que não houve qualquer manifestação do credor no sentido da sua intenção de exercer tal direito e, mais que isso, o credor comporta-se de maneira contraditória, emitindo faturas no valor original, cria-se, para o devedor, a expectativa da manutenção do preço contratualmente estabelecido. - O princípio da boa-fé objetiva exerce três funções: (I) a de regra de interpretação; (II) a de fonte de direitos e de deveres jurídicos; e (III) a de limite ao exercício de direitos subjetivos. Pertencem a este terceiro grupo a teoria do adimplemento substancial das obrigações e a teoria dos atos próprios ('tu quoque'; vedação ao comportamento contraditório; "surrectio'; 'suppressio'). - O instituto da 'supressio' indica a possibilidade de se considerar suprimida uma obrigação contratual, na hipótese em que o não-exercício do direito correspondente, pelo credor, gere no devedor a justa expectativa de que esse não-exercício se prorrogará no tempo. - Nas hipóteses de improcedência do pedido, os honorários advocatícios devem ser fixados com fundamento no art. 20, §4º do CPC, sendo inaplicável o respectivo §3º. Aplicando-se essa norma à hipótese dos autos, constata-se a necessidade de redução dos honorários estabelecidos pelo Tribunal. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 953.389; Proc. 2007/0115703-9; SP; Terceira Turma; Relª Minª Fátima Nancy Andrighi; Julg. 23/02/2010; DJE 11/05/2010) Ver ementas semelhantes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. PARTILHA DE BENS. PROVA DOS BENS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO REGIME DE VISITA.
Se a causa de pedir na ação de separação é o parágrafo único do art. 1. 573 do CC/02, não é necessária a comprovação da separação de fato por mais de 1 (um) ano. Para a partilha dos bens é imprescindível a prova da sua existência e quantidade. O mero aborrecimento não gera suficiente abalo moral, a ponto de merecer reparação. Afinal, os sentimentos de afetividade não são perenes e a falência do casamento, em absoluto, não pode ser encarada como evento indenizável. Em ações que visam à fixação do regime de visitas, o magistrado não está vinculado ao pedido das partes, em razão da especial proteção dispensada aos interesses do menor por nosso ordenamento jurídico, Recurso provido em parte. (TJMG; APCV 4350462-30.2008.8.13.0702; Uberlândia; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Albergaria Costa; Julg. 02/09/2010; DJEMG 23/09/2010)
APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. CULPA. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Possibilidade de o juiz considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum. Aplicabilidade do disposto no art. 1. 573, parágrafo único, do Código Civil. Partilha de bens. Consequencia indissocíavel da sentença que decreta a separação dos cônjuges. Sucumbência recíproca. Decaimento de parte mínima do pedido. Aplicabilidade do disposto no art. 21, parágrafo único, do CPC. Desprovimento. (TJMG; APCV 2898033-40.2009.8.13.0701; Uberaba; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Barros Levenhagen; Julg. 02/09/2010; DJEMG 16/09/2010)
APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. CULPA. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Possibilidade de o juiz considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum. Aplicabilidade do disposto no art. 1. 573, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. (TJMG; APCV 0781814-55.2008.8.13.0040; Araxá; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Barros Levenhagen; Julg. 26/08/2010; DJEMG 14/09/2010)
SEPARAÇÃO JUDICIAL. INSUPORTÁVEL-INSUSTENTÁVEL A VIDA DO CASAL. ART. 1. 573 DO CC/02. CAUSAS EXEMPLIFICATIVAS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
As causas de separação com culpa elencadas no art. 1. 573 do CC/02 são meramente exemplificativas. As alegações da parte autora devem se basear na existência de culpa ou na falência da sociedade conjugal para que o pedido de separação judicial seja juridicamente possível. V. V. P. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. DESGASTE NATURAL DO RELACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. Dá-se a impossibilidade jurídica do pedido, quando o ordenamento jurídico, abstratamente, vedar a tutela jurisdicional pretendida, tanto em relação ao pedido mediato, quanto à causa de pedir. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. SENTENÇA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. BENS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO, NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. Não assumindo a prova requerida relevância suficiente para influir no julgamento da demanda, não se avista cerceamento de defesa no ato do magistrado que encerra a instrução independente da respectiva produção. No regime de comunhão parcial, os bens que sobrevierem ao casal a título oneroso, na constância do casamento, comunicam-se. (TJMG; APCV 0345304-80.2007.8.13.0287; Guaxupé; Quarta Câmara Cível; Rel. Desig. Des. Darcio Lopardi Mendes; Julg. 08/07/2010; DJEMG 10/08/2010)
REITEGRAÇÃO DE POSSE.
Contrato de locação de coisa por prazo determinado. Término do prazo locatício sem a devolução da coisa locada. Notificação feita pelo locador. Recalcitrância do locatário. Esbulho. Requisitos do art. 927 do código de processo civil configurados. Arts. 573 e 574 do Código Civil. Recurso provido. Findo o prazo do contrato de locação de coisa, firmado por prazo determinado, e notificado o locatário para a devolução do objeto da locação, se este se quedar inerte, cabente a reintegração de posse. (TJSC; AI 2007.029510-5; Ponte Serrada; Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira; Julg. 27/08/2010; DJSC 27/09/2010; Pág. 358)
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