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Art 580 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 580. No caso de concurso de agentes ( Código Penal, art. 25 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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