Blog -

Art 590 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento omutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE AGRAVO, MANTENDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU, EM QUE DETERMINADA A APRESENTAÇÃO DE BENS EM GARANTIA A CONTRATO DE MÚTUO, POR RECONHECIMENTO DE DIREITO DISPOSTO NO ARTIGO 590 DO CÓDIGO CIVIL.

Alegada omissão. Impertinência. Nítido caráter infringente. Indevida pretensão de reanálise de mérito. O entendimento que se deu ao disposto em comando da Lei Civil pertine ao mérito recursal e os embargos não se prestam a impugnar a solução contrária à concepção da parte. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 2069115-21.2016.8.26.0000/50000; Ac. 9797738; Sorocaba; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Julg. 12/09/2016; DJESP 26/09/2016)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA.

Concessão de tutela antecipada para que a requerida apresente bens em garantia a contrato de mútuo celebrado com a agravada, em quinze dias, acolhendo-se alegação de que, à época da celebração, inexistiam notícias da situação pré-falimentar da agravante. Possibilidade, no caso. Incontroversa a liquidação apresentada pela parte após as contratações. Requerida que não afastou em resposta, tampouco neste recurso, a dedução de que, à época da celebração do mútuo, não era conhecida a situação pré-falimentar em que se encontra. Verossimilhança capaz de autorizar a concessão da medida liminar pleiteada, com fins de garantia do direito invocado no artigo 590 do Código Civil. Ausência de irreversibilidade e de prejuízo irreparável ao requerido. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2069115-21.2016.8.26.0000; Ac. 9594857; Sorocaba; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Julg. 04/07/2016; DJESP 19/07/2016)

 

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPOECONÔMICO.

Se as empresas integrantes de um grupoeconômico concedem empréstimo a outra empresa, na forma de"mútuo", mas não se contentam apenas com a garantia ofertadapela mutuária (art. 590, do CC/02), intercedendo, às escâncaras nagerência da beneficiária dos valores, inclusive com sócios diretoresda mutuante participando de reuniões administrativas dabeneficiária dos valores, chamam, as mutuantes, para si o risco donegócio (art. 2º, da CLT) e assumem a responsabilidade pelosdébitos trabalhistas (inteligência dos arts. 10 e 448, ambos daCLT). (TRT 3ª R.; RO 0010673-93.2014.5.03.0150; Rel. Des. Anemar Pereira Amaral; DJEMG 30/06/2015) Ver ementas semelhantes

 

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.

Se as empresas integrantes de um grupo econômico concedem empréstimo a outra empresa, na forma de mútuo, mas não se contentam apenas com a garantia ofertada pela mutuária (art. 590, do CC/02), intercedendo, às escâncaras na gerência da beneficiária dos valores, inclusive com sócios diretores da mutuante participando de reuniões administrativas da beneficiária dos valores, chamam, as mutuantes, para si o risco do negócio (art. 2º, da CLT) e assumem a responsabilidade pelos débitos trabalhistas (TRT 3ª R.; RO 0010527-52.2014.5.03.0150; Rel. Des. Anemar Pereira Amaral; DJEMG 13/02/2015; Pág. 203) 

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDOS PROTESTO E INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PÓS-DATADO. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE DANOS MORAIS, DADAS AS PARTICULARIDADES EXCEPCIONAIS DO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DOS ARTIGOS 590 E 1.425, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, ALÉM DO ARTIGO 751, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Não se pode responsabilizar um credor, que já possui três cheques não solvidos de uma mesma devedora, por ter dado por antecipado o vencimento do quarto e último título. Princípio da boa fé objetiva. Sentença reformada. Agravo retido não conhecido e apelo da ré provido, prejudicado o recurso da autora. (TJSP; EDcl 0343162-60.2009.8.26.0000/50000; Ac. 7266547; Colina; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Maia; Julg. 15/10/2013; DJESP 17/01/2014) 

 

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO MEDIANTE PENSIONAMENTO MENSAL OU EM PARCELA ÚNICA.

A expressão "poderá exigir", constante do parágrafo único do art. 590 do Código Civil, há de ser entendida como a faculdade que a parte tem de "postular" que o pagamento da indenização por danos materiais seja feito de uma só vez, e não como uma imposição ao juízo, vez que compete ao magistrado, atento à possibilidade econômica do devedor, à conveniência e oportunidade, decidir sobre a forma de indenização, se mediante pensionamento mensal ou em parcela única, sem que isso implique decisão ultra petita, como equivocadamente referido no recurso. (TRT 5ª R.; RecOrd 141-64.2010.5.05.0661; Ac. 181368/2014; Primeira Turma; Relª Desª Marama dos Santos Carneiro; DEJTBA 07/02/2014) 

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDOS PROTESTO E INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PÓS-DATADO. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE DANOS MORAIS, DADAS AS PARTICULARIDADES EXCEPCIONAIS DO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DOS ARTIGOS 590 E 1.425, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, ALÉM DO ARTIGO 751, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Não se pode responsabilizar um credor, que já possui três cheques não solvidos de uma mesma devedora, por ter dado por antecipado o vencimento do quarto e último título. Princípio da boa fé objetiva. Sentença reformada. Agravo retido não conhecido e apelo da ré provido, prejudicado o recurso da autora. (TJSP; APL 0343162-60.2009.8.26.0000; Ac. 7105948; Colina; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Maia; Julg. 15/10/2013; DJESP 25/10/2013)

 

^EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TÍTULO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 585, II DO CPC. PRESTAÇÕES VINCENDAS DEVIDAS.

Arts. 333 e 590, ambos do Código Civil. Encargos também exigfveis. Recurso não provido. (TJSP; APL 990.10.293619-8; Ac. 4768734; Santa Rita do Passa Quatro; Trigésima Oitava Câmaras de Direito Privado; Rel. Des. Maia da Rocha; Julg. 29/09/2010; DJESP 17/12/2010) 

 

Vaja as últimas east Blog -