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Art 596 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 596. (Revogado pela Lei nº 4.589, de11.12.1964)

Art. 597. (Revogado pela Lei nº 4.589, de11.12.1964)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.

A configuração do grupo econômico respalda o apresamento de bens de empresas que o integrem, ainda que não tenham participado da relação processual originária, em nome próprio. In casu, a sócia majoritária da empresa reclamada foi quem tomou ciência da penhora, sendo nomeada depositária fiel. Cabia-lhe, caso não concordasse em que a constrição incidisse sobre bens de empresa do grupo econômico diversa da executada, indicar bens livres e desembaraçados desta última, como garantia da execução, nos termos do artigo 596, § 1º, da CLT. o que não aconteceu. Não havendo apresentação de bens livres, da executada principal, tem-se portanto, por correta a penhora efetuada em bem da empresa integrante do mesmo grupo econômico. Agravo improvido. (TRT 6ª R.; AP 0145400-05.2008.5.06.0121; Terceira Turma; Rel. Juiz José Luciano Alexo da Silva; DEJTPE 09/06/2010) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA ON-LINE.

Bem do ex-sócio que integrava a sociedade na época do contrato de trabalho. Incidência da Súmula nº 297, I e II, do TST e do art. 596, § 2º, da CLT. A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à constituição, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 839/2007-313-02-40.7; Oitava Turma; Rel. Min. Marcio Eurico Vitral Amaro; DEJT 28/08/2009; Pág. 1883) 

 

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

Não existe ofensa ao art. 596, da CLT na hipótese que trata da responsabilidade solidária, pois a legislação impõe igualdade dos devedores sem distinção entre os componentes do pólo passivo. (TRT 2ª R.; AP 04510-2003-202-02-00-5; Ac. 2009/0351350; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Silvia Regina Pondé Galvão Devonald; DOESP 26/05/2009; Pág. 158) 

 

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