Art 603 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 603 - Os empregadores são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização osesclarecimentos necessários ao desempenho de sua missão e a exibir-lhes, quandoexigidos, na parte relativa ao pagamento de empregados, os seus livros, folhas depagamento e outros documentos comprobatórios desses pagamentos, sob pena da multacabível. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. ARTS. 587 E 603, DA CLT. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. OBRIGATORIEDADE. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO. REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 23, § 1º, INCISO IV, DA LEI Nº 8.036/90. VALE. TRANSPORTE. LEI Nº 7.418/85. PAGAMENTO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INCIDÊNCIA. "AJUDA DE CUSTO" E "REEMBOLSO DE DESPESAS". NÃO COMPROVAÇÃO DA REAL NATUREZA PELA IMPETRANTE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE.
1. A questão central cinge-se à possibilidade ou não de aplicação de multa trabalhista pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), em virtude da lavratura de autos de infração impostos à apelante, com fundamento em violação aos artigos 587 e 603, da CLT, por não recolher contribuições sindicais, não apresentando à autoridade as respectivas guias de recolhimento, bem como ao art. 23, § 1º, inciso IV, da Lei n. º 8.036/90, por não recolher a contribuição ao FGTS sobre pagamentos realizados a título de ajuda de custo, reembolso de despesas e vale- transporte. 2. A empresa foi autuada em 13/03/2003 por não recolher a contribuição sindical referente aos anos de 2002 e 2003, tendo adimplido a referida exação tão somente em 30/04/2003, portanto, fora do prazo, conforme documentos acostados ao autos, razão pela qual legítimo o auto de infração. 3. O vale-transporte, quando pago em pecúnia, passa a integrar a remuneração, podendo, dessa forma servir como base de cálculo do FGTS. 4. Os atos administrativos, dentre os quais os autos de infração, gozam de presunção juris tantum de veracidade, legitimidade e legalidade, cumprindo ao administrado provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, a inexistência dos fatos narrados como verdadeiros no auto de infração. 5. A certeza do direito, na impetração do mandado de segurança, não diz respeito à complexidade dos fatos, mas sim à certeza de sua existência, que deve ser comprovada de plano. 6. A via estreita do mandamus não comporta dilação probatória no curso do processo e, por esse motivo, os fatos alegados na inicial devem ser comprovados de plano, o que não ocorreu no presente feito, haja vista não ter a impetrante logrado comprovar a natureza dos valores recolhidos a título de "ajuda de custo" e "reembolso de despesas", pelo que há de ser reconhecida a ausência de seu alegado direito líquido e certo. 7. Apelação improvida. (TRF 3ª R.; AC 0002609-28.2004.4.03.6100; SP; Sexta Turma; Relª Desª Fed. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida; Julg. 26/04/2012; DEJF 11/05/2012; Pág. 1431)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CAUTELAR. PROVA DOCUMENTAL.
Recurso de revista que não merece admissibilidade, nos termos do art. 896, a e c, § 4º, da CLT, por não restarem configuradas as apontadas violações dos arts. 603 e 606, da CLT; 339, 355, 356, incisos II e III, 801 e 844, incisos I e II, do CPC e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, bem como em face da aplicação das Súmulas nºs 297 e 422, desta corte. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 988/2007-341-02-40.5; Segunda Turma; Rel. Min. Roberto Pessoa; DEJT 03/09/2010; Pág. 709)
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