Art 637 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 637. Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo.
JURISPRUDÊNCIA
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCD. MULTA E JUROS. INEXIGIBILIDADE ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. SÚMULA Nº 114 DO STF.
O ITCD é regulado pela Lei Estadual nº 14.941/03 e Decreto nº 43.981/05. O art. 13, I, da Lei nº 14.941/03 prevê que o imposto, na transmissão causa mortis, será pago no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da abertura da sucessão. Contudo, a exigibilidade do imposto depende da definição de sua base de cálculo, somente aferível após a avaliação dos bens do espólio e homologação do cálculo do imposto no processo de inventário, conforme art. 630, 637 e 638 do CPC. Antes da homologação dos cálculos não há que se falar em exigência do ITCD, conforme Súmula nº 114 do STF. (TJMG; AC-RN 5008021-55.2020.8.13.0707; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Luzia Divina de Paula Peixôto; Julg. 15/09/2022; DJEMG 21/09/2022)
INVENTÁRIO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO ITCMD E DETERMINOU À INVENTARIANTE QUE COMPROVASSE A QUITAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DAS HERDEIRAS.
Impugnação às primeiras declarações não enfrentadas. Homologação do valor a ser recolhido de tributo efetuada com base da declaração unilateral da inventariante. Inventário litigioso. Inobservância do procedimento previsto nos arts. 630 e ss. Do CPC. Cálculo do tributo a ser realizado depois de ouvidas as partes sobre as últimas declarações. Inteligência do art. 637 do CPC. Decisão reformada. Agravo provido para reconhecer a inexigibilidade do tributo enquanto não apreciada as questões controversas a respeito dos bens que compõem o espólio. (TJSP; AI 2130945-75.2022.8.26.0000; Ac. 16033810; São José dos Campos; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Theodureto Camargo; Julg. 09/09/2022; DJESP 14/09/2022; Pág. 2015)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULO DO ITCM.
Falta de intimação do agravante. Ausência de prejuízo. Irresignação que nada mencionou sobre os cálculos em si, versando apenas sobre a divisão dos bens. Divisão que, porém, não foi objeto da decisão agravada. Cálculo do ITCMD que se dá, de fato, e em regra, após as últimas declarações. Art. 637 do CPC. Finalidade da norma que é, porém, a consolidação do acervo patrimonial total para possibilitar o cálculo do imposto, não se relacionando com a partilha, único objeto da irresignação do agravante. Questão que ainda se deve apreciar na origem. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2133316-12.2022.8.26.0000; Ac. 15901012; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Claudio Godoy; Julg. 29/07/2022; DJESP 15/08/2022; Pág. 1805)
Inventário. Decisão que indeferiu pedido de isenção de incidência de multa e juros, decorrentes do atraso no recolhimento do ITCMD. Alegação de que é possível a dilação do prazo para o recolhimento do ITCMD, quando não há culpa do inventariante ou comprovada a demora do tramite processual. Acolhimento. Entendimento firmado pelo STF no sentido de que a exigibilidade do recolhimento do ITCMD depende de prévia homologação do cálculo por decisão judicial. Inteligência da Súmula n. 114 do STF e do artigo 637 do CPC. Possibilidade de recolhimento do ITCMD sem incidência de juros e multa, após a homologação do cálculo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2075555-23.2022.8.26.0000; Ac. 15812655; Carapicuíba; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Brandi; Julg. 30/06/2022; DJESP 05/07/2022; Pág. 1923)
Inventário. Decisão que indeferiu pedido de isenção de incidência de multa e juros, decorrentes do atraso no recolhimento do ITCMD. Alegação de que é possível a dilação do prazo para o recolhimento do ITCMD, quando não há culpa do inventariante ou comprovada a demora do tramite processual. Acolhimento. Entendimento firmado pelo STF no sentido de que a exigibilidade do recolhimento do ITCMD depende de prévia homologação do cálculo por decisão judicial. Inteligência da Súmula n. 114 do STF e do artigo 637 do CPC. Possibilidade de recolhimento do ITCMD sem incidência de juros e multa tributária, após a homologação do cálculo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2093586-28.2021.8.26.0000; Ac. 15648296; Araçatuba; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Brandi; Julg. 09/05/2022; DJESP 11/05/2022; Pág. 2101)
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. CÁLCULO DO ITCMD. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPC. DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO ANTES DE APRESENTADAS AS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES. AUSÊNCIA DE OITIVA DAS PARTES. ERROR IN PROCEDENDO. DÍVIDAS DO DE CUJUS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O CÁLCULO DO IMPOSTO.
I. Após a avaliação dos bens, deveriam ser apresentadas as últimas declarações, no qual o inventariante poderá, emendar, aditar ou completar as primeiras. II. Ouvidas as partes sobre as últimas declarações, proceder-se-á ao cálculo do tributo (CPC, art. 637). III. O juízo a quo agiu em error in procedendo, eis que determinou o cálculo do tributo, sem a apresentação das últimas declarações, bem como deixou de intimar as partes para se manifestar sobre os cálculos, determinado logo ao inventariante para proceder ao pagamento do imposto causa mortis. lV. Sobre o cálculo do ITCMD, não podem ser incluídas as dívidas do de cujus, porque os débitos não se transmitem, de modo que não pode servir de base de cálculo para o imposto. V. De acordo com a doutrina balizada sobre o assunto, a base de cálculo do ITCMD deveria incidir sobre o quinhão de cada herdeiro e não sobre a herança bruta. VI. Apelo provido. Sentença anulada. (TJMA; AC 0004111-63.2014.8.10.0040; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos; Julg. 31/03/2022; DJEMA 18/04/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ITCMD. MOMENTO DA EXIGÊNCIA. APÓS HOMOLOGAÇÃO DOS CALCULOS APRESENTADOS PELO INVENTARIANTE. SUMULA Nº 114 DO STF. DECISÃO REFORMADA.
1. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso dos autos, ao menos em primeira análise, vislumbro a concomitância dos requisitos autorizadores por se mostrar aparentemente indevida a exigência do ITCMD, posto que sua exigência só ocorrerá após a homologação dos cálculos apresentados pelo inventariante. 3. O art. 637 do CPC/15 dispôs que após a oitiva das partes sobre as últimas declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do imposto. 4. Há entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, sob o enunciado da Súmula nº 114 do Supremo Tribunal Federal de que: O imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo. (TJMG; AI 2329403-35.2021.8.13.0000; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Wagner Wilson; Julg. 03/03/2022; DJEMG 10/03/2022)
Procedimento de inventário. Decisão agravada que INDEFERE O PEDIDO DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA À HERDEIRO CITADO QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO E SUSPENDE O TRÂMITE DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO ATÉ O DESFECHO DA AÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSURGÊNCIA DA INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA A HERDEIROS, EM RAZÃO DA PECULIARIDADE DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE. PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO CONDICIONADO À RESERVA DE QUINHÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 628, §2º DO CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o artigo 637 do Código de Processo Civil, os herdeiros devem ser intimados acerca do teor das últimas declarações apresentadas pela inventariante. Não se revela razoável suspender o procedimento de inventário, mas, sim, reservar patrimônio suficiente para garantir o eventual pagamento da meação da companheira, durante o período da suposta união estável, na proporção de sua participação para a formação do patrimônio. Recurso de agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJPR; AgInstr 0059550-70.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson; Julg. 07/02/2022; DJPR 14/02/2022)
AGRAVODEINSTRUIMENTO. INVENTÁRIO. EXIGÊNCIADEAPRESENTAÇÃODASÚLTIMASDECLARAÇÕESCONTENDOAASSINATURADETOD OSOSHERDEIROS.
Descabimento. Aplicação das regras contidas nos artigos 636 e 637, dovigente código de processo civil. Recurso interposto contra decisão quedeterminou a vinda das últimasdeclarações aos autos, devendo a inventariante fazer constar todos oscréditosqueentendeseremdesuatitularidade, alémdedeterminarqueconstea assinatura de todos os herdeiros em todas as folhas dareferida manifestação. Inventário judicial no qual não se verifica a existência de consenso entreas partes envolvidas, não sendo cabível a exigência de assinatura detodos os herdeiros nas últimas declarações. O processo de inventário obedece ao princípio do impulso oficial, sendofacultadoàs partesa suamanifestaçãoapós arealizaçãodas fasesprocedimentaisindispensáveispeloinventariante, nelasincluídaaapresentação das últimas declarações. Consoante dispõe o artigo 637, do CPC, ouvidas as partes sobre asúltimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-áaocálculodotributo. Portanto, apósregularintimaçãoparasemanifestaremsobreasúltimasdeclarações, poderãoosherdeirosapresentar a competente impugnação, que deverá ser apreciada pelojuízo de primeiro grau. Inexistênciadeinteresserecursalquantoaopedidodereformadadecisão agravada, para que a inventariante apresente os créditos queentende devidos, vez que o própriodecisumrecorrido determinou queconste nas últimas declarações todos os créditos que a inventarianteentende devidos. Recurso a que se dá parcial provimento, apenas para afastar a exigênciade apresentação das últimas declarações contendo as assinaturas detodos os herdeiros. (TJRJ; AI 0033566-03.2021.8.19.0000; Niterói; Vigésima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Denise Levy Tredler; DORJ 25/02/2022; Pág. 584)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. RETIFICAÇÃO DO ESBOÇO DE PARTILHA. DESNECESSIDADE DE INTIMAR INVENTARIANTE PARA APRESENTAR NOVOS BENS A INVENTARIAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Convém ponderar que para o processo atingir sua finalidade, é imperioso que se tenha um desenvolvimento ordenado, coerente e regular, assegurando a certeza das situações processuais e, também, a estabilidade, sob pena de retrocessos e contramarchas desnecessárias e onerosas que colocariam em risco não só os interesses das partes litigantes, mas, principalmente, a atividade do Judiciário. Neste sentido, não há razões para determinar nova intimação da Inventariante, ora Agravada, uma vez que em outras ocasiões já se manifestou a respeito de bens a inventariar, de modo que é aconselhável a manutenção da decisão objurgada. No mais, observa-se que será oportunizado à Agravante/Herdeira manifestar sobre o acervo hereditário quando da apresentação das últimas declarações, nos moldes do artigo 637 do CPC. (TJMT; AI 1011066-45.2021.8.11.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Clarice Claudino da Silva; Julg 22/09/2021; DJMT 27/09/2021) Ver ementas semelhantes
Inventário. Decisão que negou o levantamento do valor encontrado em conta bancária, condicionando-o ao pagamento do imposto. Insurgência. Descabimento. Ausência de justificativa para antecipar o levantamento do dinheiro. Valor do imposto ainda não encontrado. Imposto que só será calculado depois das últimas declarações. Inteligência dos arts. 637 e 638 do CPC. AGRAVO IMPROVIDO. (TJSP; AI 2222191-89.2021.8.26.0000; Ac. 15208442; Sumaré; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Brandi; Julg. 22/11/2021; DJESP 25/11/2021; Pág. 1563)
Inventário. Decisão que indeferiu pedido de isenção de incidência de multa, juros e correção, decorrentes do atraso no recolhimento do ITCMD. Alegação de que é possível a dilação do prazo para o recolhimento do ITCMD, quando não há culpa do inventariante ou comprovada a demora do tramite processual. Acolhimento. Entendimento firmado pelo STF no sentido de que a exigibilidade do recolhimento do ITCMD depende de prévia homologação do cálculo por decisão judicial. Inteligência da Súmula n. 114 do STF e do artigo 637 do CPC. Possibilidade de recolhimento do ITCMD sem incidência de juros e multa tributária, após a homologação do cálculo. Decisão revogada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2076080-39.2021.8.26.0000; Ac. 14740691; Carapicuíba; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Brandi; Julg. 21/06/2021; DJESP 19/07/2021; Pág. 1981)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALOR PELOS HERDEIROS.
Manutenção da decisão agravada. Pedido justificado de um dos herdeiros para a expedição de alvará. Agravante que já realizou levantamento de sua quota-parte. Eventuais diferenças a que faz jus a agravante que podem ser discutidas nos autos principais. Imposto que será recolhido na forma do artigo 637 do Código de Processo Civil. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; AI 2201747-69.2020.8.26.0000; Ac. 14374881; Franca; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Christine Santini; Julg. 18/02/2021; DJESP 25/02/2021; Pág. 1479)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DO ITCMD. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ISENÇÃO DE MULTA SOBRE O IMPOSTO DEVIDO.
Inconformismo. Acolhimento. Ausência de desídia do inventariante. Presença de causa justificadora. Cálculo que não foi formalmente homologado. Inteligência da Súmula nº 114 do Supremo Tribunal Federal e dos artigos 637 e 638 do código de processo civil. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2099341-67.2020.8.26.0000; Ac. 13817902; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Erickson Gavazza Marques; Julg. 31/07/2020; DJESP 05/08/2020; Pág. 1767)
INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ITCMD, EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO.
Inventariante que pretende seja obstado o julgamento da partilha, bem como a dilação do prazo para recolhimento do ITCMD, sem incidência de juros, multa e demais acréscimos legais. Ação de anulação de testamento pendente de julgamento, o que interferirá na definição dos efetivos legatários e dos quinhões a serem atribuídos às partes. Necessidade de obstar o julgamento da partilha, até julgamento definitivo da ação anulatória. Existência de justo motivo a autorizar a exclusão pretendida, nos termos do art. 17, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.705/2000. Indefinição quanto aos efetivos contribuintes do tributo. Inexistência de negligência do inventariante na condução do processo. Tributo que somente é calculado após a manifestação das partes sobre as últimas declarações, sendo imprescindível a prévia manifestação da Fazenda Pública sobre o montante fixado, seguindo-se da homologação do valor pelo juiz. Arts. 637 e 638 do CPC/2015. Ausência, no caso, de homologação do cálculo do tributo. Imposto que não é devido antes da homologação do cálculo, nos termos da Súmula nº 114 do STF. Necessidade de prévia homologação judicial do cálculo do imposto que também é reconhecida pelo próprio Fisco, nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 46.655/2002. Exclusão da multa e dos juros incidentes sobre o ITCMD que é de rigor. Precedentes jurisprudenciais deste E. TJSP. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2189046-13.2019.8.26.0000; Ac. 13789942; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Angela Lopes; Julg. 27/07/2020; DJESP 31/07/2020; Pág. 2841)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Insurgência contra decisão que remeteu a agravante às vias ordinárias em face da Fazenda Pública para buscar a alteração da base de cálculo do ITCMD. Base de cálculo que deve ser apurada e homologada pelo juízo, nos autos do inventário. Questões submetidas ao juízo exclusivamente de direito que devem ser apreciadas no autos de origem. Possibilidade da Fazenda Pública instaurar o competente procedimento administrativo caso não concorde com os cálculos homologados. Inteligência dos artigos 612, 637 e 638 do CPC e dos artigos 10 e 11 da Lei Estadual nº 10.705/00. Recurso provido. (TJSP; AI 2128838-29.2020.8.26.0000; Ac. 13769212; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves; Julg. 20/07/2020; rep. DJESP 24/07/2020; Pág. 2679)
AGRAVO. RECOLHIMENTO DO ITCMD. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ISENÇÃO DE MULTA E JUROS SOBRE O IMPOSTO DEVIDO.
Inconformismo. Acolhimento. Ausência de desídia do inventariante. Presença de causa justificadora. Cálculo que não havia sido formalmente homologado. Inteligência da Súmula nº 114 do STF e dos artigos 637 e 638 do Código de Processo Civil. Decisão reformada. Recurso Provido. (TJSP; AI 2040181-14.2020.8.26.0000; Ac. 13706211; São José dos Campos; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Coelho Mendes; Julg. 30/06/2020; DJESP 23/07/2020; Pág. 1950)
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
Recurso em Sentido Estrito defensivo contra pronúncia. PRELIMINAR. Arguição de eloquência acusatória que se confunde com o mérito. MÉRITO. Prova de materialidade e indícios suficientes de autoria a remeter o julgamento ao Tribunal do Júri. Legítima defesa não caracterizada de plano. Afastamento da qualificadora do motivo torpe, pois manifestamente improcedente. Manutenção das demais, cuja apreciação dar-se-á pelos Srs. Jurados, preservando-se a competência fixada pela Constituição Federal. Decisão que não emitiu juízo de valor quanto à questão de fundo. EFEITO SUSPENSIVO. Impertinência. Ausência de amparo legal. Inteligência do CPP, art. 637. Exceções do CPC/15, art. 995, parágrafo único, inexistentes. PARCIAL PROVIMENTO. (TJSP; RSE 0000230-87.2018.8.26.0559; Ac. 13272987; São José do Rio Preto; Sétima Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Eduardo Abdalla; Julg. 29/01/2020; DJESP 20/02/2020; Pág. 3555)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DO ITCMD. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ISENÇÃO DE MULTA E JUROS SOBRE O IMPOSTO DEVIDO.
Inconformismo. Acolhimento. Ausência de desídia da inventariante. Presença de causa justificadora. Cálculo que não foi formalmente homologado. Inteligência da Súmula nº 114 do Supremo Tribunal Federal e dos artigos 637 e 638 do código de processo civil. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2243836-44.2019.8.26.0000; Ac. 13275826; Bauru; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Erickson Gavazza Marques; Julg. 03/02/2020; DJESP 11/02/2020; Pág. 1835)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Pretendida a reforma do decisum que determinou a comprovação do pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (itcmd) como condicionante do prosseguimento do feito. Subsistência. Exigência suplantada pelo código de processo civil em vigor. Aplicação do artigo 637 do CPC. Incidência da Súmula nº 114 do STF. Imposto que não é exigível antes da homologação do cálculo. Precedentes desta corte de justiça. Interlocutório reformado. Recurso provido. (TJSC; AI 4022894-92.2019.8.24.0000; Joinville; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Marcus Túlio Sartorato; DJSC 29/11/2019; Pag. 313)
INVENTÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA, SEM A OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA SOBRE O CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO (ITCMD). PRESENÇA DE HERDEIRO MENOR E INCAPAZ.
Inteligência dos artigos 637, 638 e 654 do código de processo civil. Rito processual do inventário judicial que deve ser observado. Princípios da efetividade jurisdicional e instrumentalidade. Das formas. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1014679-15.2015.8.26.0114; Ac. 13161044; Campinas; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Erickson Gavazza Marques; Julg. 09/12/2019; DJESP 18/12/2019; Pág. 3081)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DO ITCMD. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ISENÇÃO DE MULTA E JUROS SOBRE O IMPOSTO DEVIDO.
Inconformismo. Acolhimento. Ausência de desídia da inventariante. Presença de causa justificadora. Cálculo que não foi formalmente homologado. Inteligência da Súmula nº 114 do Supremo Tribunal Federal e dos artigos 637 e 638 do código de processo civil. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2248423-12.2019.8.26.0000; Ac. 13116135; Araraquara; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Erickson Gavazza Marques; Julg. 27/11/2019; DJESP 29/11/2019; Pág. 2002) Ver ementas semelhantes
INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. MULTA DEVIDA EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO ITCMD NO PRAZO DE 180 DIAS DA ABERTURA DA SUCESSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENALIDADE.
Tributo que somente é calculado após a manifestação das partes sobre as últimas declarações, sendo imprescindível a prévia manifestação da Fazenda Pública sobre o montante fixado, seguindo-se da homologação do valor pelo juiz. Arts. 637 e 638 do CPC/2015. Ausência, no caso, de homologação do cálculo do tributo. Imposto que não é devido antes da homologação do cálculo, nos termos da Súmula nº 114 do STF. Necessidade de prévia homologação judicial do cálculo do imposto que também é reconhecida pelo próprio Fisco, nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 46.655/2002. Exclusão da multa incidente sobre o ITCMD que é de rigor. Precedentes jurisprudenciais desta Col. Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2238415-73.2019.8.26.0000; Ac. 13049864; Mogi Guaçu; Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Angela Lopes; Julg. 05/11/2019; DJESP 11/11/2019; Pág. 2007) Ver ementas semelhantes
AGRAVO. RECOLHIMENTO DO ITCMD. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ISENÇÃO DE MULTA E JUROS SOBRE O IMPOSTO DEVIDO.
Inconformismo. Acolhimento. Ausência de desídia da inventariante. Presença de causa justificadora. Cálculo que não havia sido formalmente homologado. Inteligência da Súmula nº 114 do Supremo Tribunal Federal e dos artigos 637 e 638 do código de processo civil. Decisão reformada recurso provido. (TJSP; AI 2119794-20.2019.8.26.0000; Ac. 12867323; Votuporanga; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Coelho Mendes; Julg. 10/09/2019; DJESP 04/10/2019; Pág. 2143)
INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRÉVIA CITAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS.
Tributo que somente é calculado após a manifestação das partes sobre as últimas declarações, sendo imprescindíveis a prévia citação dos herdeiros e a intimação da Fazenda Pública sobre o montante fixado, seguindo-se da homologação do valor pelo juiz. Arts. 637 e 638 do CPC/2015. Imposto que não é devido antes da homologação do cálculo, nos termos da Súmula nº 114 do STF. Necessidade de prévia homologação judicial do cálculo do imposto que também é reconhecida pelo próprio Fisco, nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 46.655/2002. Imprescindibilidade de prévia citação dos herdeiros e de intimação da Fazenda Pública, nos termos dos artigos 626 e seguintes do CPC/2015. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2122459-09.2019.8.26.0000; Ac. 12607215; Tremembé; Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Angela Lopes; Julg. 18/06/2019; DJESP 26/06/2019; Pág. 2338)
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