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Art 642 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.

§ 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.

§ 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

§ 5º Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU A HABILITAÇÃO DA TERCEIRA INTERESSADA NOS AUTOS, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM SEU FAVOR.

Insurgência da requerente. Descabimento. Ao contrário do que afirma a agravante, em simples observância da r. Sentença proferida na ação declaratória de nulidade de negócios jurídicos nº 0000379-08.2013.8.26.0576, verifica-se que expressamente reconheceu a nulidade do contrato, determinando o retorno das partes ao status quo ante, o que exige a restituição dos valores percebidos na ocasião do negócio celebrado. Exequente/agravada. Que possui título executivo certo, líquido e exigível, razão pela qual faz jus ao pedido de habilitação nos autos do inventário. Art. 642 do CPC. Recurso não provido. Decisão mantida. (TJSP; AI 2143477-81.2022.8.26.0000; Ac. 16159563; São José do Rio Preto; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Hertha Helena de Oliveira; Julg. 19/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1630)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Credora falecida no decorrer do processo. Levantamento requerido pelos herdeiros. Decisão que determinou, frente aos pedidos de habilitação, sejam prestados esclarecimentos acerca da existência. E eventual andamento de processos de inventário ou arrolamento. Manutenção. Valores que, a princípio, pertencem ao espólio. Intelecção dos artigos 642 e seguintes do CPC. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2186580-41.2022.8.26.0000; Ac. 16146420; São Paulo; Nona Câmara de Direito Público; Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu; Julg. 14/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2411)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO JUÍZO DE INVENTÁRIO. FACULDADE DO CREDOR.

Manutenção da decisão agravada. De acordo com o art. 642 do CPC, faculta-se ao credor a habilitação do crédito no juízo do inventário, podendo, pois, optar pelo prosseguimento da execução, não acarretando prejuízo ao espólio. Agravo de petição improvido. (TRT 20ª R.; AP 0000164-77.2022.5.20.0012; Primeira Turma; Relª Desª Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira; DEJTSE 14/10/2022; Pág. 679)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE BEM DO ESPÓLIO DE FALECIDO SÓCIO EXECUTADO. POSSIBILIDADE.

Estabelece o art. 1.997 do CC que a herança responde pelo pagamento de todas as dívidas do falecido, dispondo o art. 642 do CPC/15 que a habilitação de crédito em juízo de inventário trata-se de uma mera faculdade do credor. O art. 29, caput, da Lei nº 6.830/80, aplicável à execução trabalhista, por força do disposto no art. 889 da CLT, por seu turno, prevê que não se submete o crédito trabalhista ao juízo universal de inventário. Logo, tem-se que não há motivação razoável para se aguardar o desfecho deste, na justiça comum estadual, a fim de se satisfazer a dívida trabalhista que será quitada inexoravelmente com quaisquer dos bens integrantes do espólio do sócio executado, já havendo penhora realizada nesta especializada. Recurso a que se nega provimento. (TRT 20ª R.; AP 0097100-43.1998.5.20.0001; Primeira Turma; Relª Desª Vilma Leite Machado Amorim; DEJTSE 11/10/2022; Pág. 2306)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA E DEFERIU A HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO.

A habilitação do credor no processo de Inventário é mera faculdade. Atenção ao disposto no artigo 642 do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2184176-17.2022.8.26.0000; Ac. 16120326; São Paulo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio Costa; Julg. 05/10/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 1959)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS CELEBRADO PELO DE CUJUS. INCONFORMISMO.

1. O alvará judicial é um procedimento de jurisdição voluntária, regido pela Lei nº 6.858/1980, com a finalidade de levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular, cuja tramitação é simplificada e não admite dilação probatória. 2. A habilitação de crédito no inventário ou alvará judicial, sem o ajuizamento da ação competente, exige a concordância dos herdeiros com tal habilitação e com seus valores, bem como a apresentação da prova da existência de créditos líquidos e certos. Arts. 642 e 643, do CPC. 3. Verificando-se a discordância dos herdeiros com a habilitação do crédito, demanda a questão maior dilação probatória incabível em sede de requerimento de Alvará Judicial, de modo que foi acertada a decisão agravada ao determinar a remessa do pedido dos agravantes às vias ordinárias. 4. Por outro lado, considerando que os documentos juntados pelos agravantes comprovam suficientemente a obrigação assumida pelo de cujus e que a impugnação dos herdeiros à dívida não é fundada em quitação, deve ser deferido o pedido de reserva do crédito nos autos do Alvará Judicial. Art. 643, parágrafo único, do CPC. 5. Precedentes do TJRJ 6. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido. (TJRJ; AI 0025518-21.2022.8.19.0000; Cabo Frio; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurelio Bezerra de Melo; DORJ 07/10/2022; Pág. 930)

 

INVENTÁRIO.

Habilitação de crédito. Transação celebrada entre o credor e os herdeiros visando à adjudicação de bem do espólio em favor daquele. Descabimento. Medida que apenas se mostra viável com a prévia separação do bem por ordem judicial. Art. 642, CPC. Impossibilidade da livre disposição de bens em favor do credor. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2087193-53.2022.8.26.0000; Ac. 16074543; São Bernardo do Campo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Galdino Toledo Júnior; Julg. 23/09/2022; DJESP 28/09/2022; Pág. 1941)

 

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. ARTS. 642 A 646 DO CPC.

Sentença de extinção facultando ao credor promover o pedido nas vias ordinárias. Determinação de reserva de valores no inventário. Insurgência da inventariante. Preliminar de ausência de dialeticidade em contrarrazões. Rejeição. Ausência de prejuízo à defesa da apelada. Primazia do julgamento de mérito. Alegação de nulidade do título cujo crédito se tenta habilitar. Supressão de instância. Não conhecimento no ponto. Mérito. Determinação de reserva de valores. Possibilidade. Art. 643, parágrafo único, do CPC. Presença de prova documental suficiente da obrigação de pagamento. Pedido de condenação às penas por litigância de má-fé. Inexistência de comprovação das hipóteses do art. 80 do CPC. Rejeição. Sentença mantida. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte desprovido. Agravo interno não conhecido. (TJSC; APL 5012485-54.2021.8.24.0005; Terceira Câmara de Direito Civil; Relª Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta; Julg. 27/09/2022)

 

RECURSO DE APELAÇÃO EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. REMESSA DA PARTE CREDORA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.

O ordenamento jurídico pátrio expressamente dispõe sobre o procedimento administrativo, paralelo ao inventário, no qual é facultado aos credores receber o débito integral do espólio, antes da partilha, desde que promova a habilitação do seu crédito, nos termos dos arts. 642 e 643 do CPC. II. Entretanto, havendo dúvida acerca dos pagamentos feitos em sub-rogação pelo requerente e não havendo concordância do Espólio quanto ao crédito perseguido, deverá o pleito ser remetido às vias ordinárias, em especial porque, nenhum prejuízo será suportado pelo credor, uma vez que o julgador na origem determinou a reserva de bens doinventário, nos moldes doparágrafo únicodo art. 643doCPC. EMENTA. RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. PRETENSÃO RESISTIDA QUE SE EVIDENCIA. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo resistência do Espólio, a rejeição do pedido de habilitação de crédito eminventárioenseja a condenação do habilitante emhonorários. Precedentes do STJ, deste Tribunal e de outros Tribunais Pátrios. (TJMS; AC 0037390-74.2012.8.12.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson; DJMS 21/09/2022; Pág. 160)

 

APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. DECISÃO FINAL DE INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO.

Recurso cabível. Agravo de instrumento. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial no ponto. Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Apelo conhecido. Condenação ao pagamento de verba honorária sucumbencial. Descabimento. Precedentes. A decisão final de incidente de habilitação de crédito em inventário tem natureza de interlocutória, considerando que apenas resolve questão incidental surgida no curso do inventário e que foi processada em apenso a este, como determina o art. 642, § 1º, do CPC, não extinguindo, pois, o feito principal. Desse modo, esta decisão é atacável por recurso de agravo de instrumento, e não de apelação. Entretanto, havendo notória controvérsia quanto ao recurso cabível deste decisório, reconhecida inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, conhece-se do recurso de apelação, com amparo no princípio da fungibilidade recursal. Superado o óbice, sendo descabida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em incidente de habilitação de crédito em inventário, merece manutenção o Decreto sentencial. Apelo desprovido. (TJRS; AC 5022846-73.2014.8.21.0001; Porto Alegre; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Caum Gonçalves; Julg. 15/09/2022; DJERS 16/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário. Incidente de habilitação de crédito. Decisão que extinguiu a habilitação. Insurgência da agravante. Anterior penhora no rosto dos autos, quando sequer havia declaração de bens, que não obsta a habilitação do crédito, expressamente permitida pelo art. 642, do CPC e com o que concordou a inventariante, não havendo, outrossim, oposição dos demais herdeiros ou interessados. Medida que permitirá ao agravante adotar as medidas previstas nos parágrafos 2º e seguintes do retromencionado artigo, de forma a satisfazer de forma mais célere seu crédito. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; AI 2039941-54.2022.8.26.0000; Ac. 15963968; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Maurício Campos da Silva Velho; Julg. 18/08/2022; DJESP 16/09/2022; Pág. 2512)

 

EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Sentença de extinção da execução mantida. A habilitação do credor no processo de inventário, nos termos do art. 642 do Código de Processo Civil, se configura como uma mera faculdade. Entretanto, o exercício dessa faculdade implica na extinção da execução por falta superveniente do interesse de agir. Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1000737-93.2019.8.26.0236; Ac. 16011483; Ibitinga; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alfredo Attié; Julg. 31/08/2022; DJESP 08/09/2022; Pág. 2580)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.

Insurgência contra r. Decisão que determinou o levantamento dos honorários advocatícios, em detrimento da dívida do espólio reconhecida pelo inventariante. Acolhimento. Honorários advocatícios que, na hipótese, decorrem de obrigação contraída pelo herdeiro e não pelo de cujus. Ausência de preferência, independentemente da natureza alimentar da verba. Aplicação do disposto no artigo 1.997, do Código Civil. Observância, ainda, ao disposto no artigo 642, caput e §2º, do CPC. Precedentes desta C. Câmara. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. (TJSP; AI 2174091-69.2022.8.26.0000; Ac. 15995598; Araçatuba; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 29/08/2022; DJESP 02/09/2022; Pág. 2654)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE REJEITOU O PEDIDO, REMETENDO AS PARTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS, E QUE TAMBÉM DETERMINOU A RESERVA DE BENS.

Recurso do espólio. Dívida constante em contrato e impugnação não fundada em quitação. Ação revisional incapaz de produzir algum efeito modificativo antes do seu julgamento. Artigos 642 e 643 do código de processo civil. Reserva de crédito bem determinada e que traduz sucumbência recíproca. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta primeira câmara de direito civil. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 0304058-54.2016.8.24.0135; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Edir Josias Silveira Beck; Julg. 25/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DÍVIDA DO ESPÓLIO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DA QUANTIA. INVENTARIANTE. HERDEIRA NÃO CITADA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 619, III, DO CPC. NÃO ATENDIDO. ALIENAÇÃO DE BEM. VENDA AINDA NÃO ULTIMADA. LEVANTAMENTO DA QUANTIA PAGA. CAUTELA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Agravo de instrumento contra decisão que nos autos de ação de inventário indeferiu o levantamento de quantia obtida com a alienação de imóvel que integra o espólio, para fins de pagamento de dívida, diante da necessidade de habilitação do crédito na ação de inventário e conclusão da compra e venda, mediante a quitação do preço. 2. Nos termos dos artigos 644, 646 e 860 do Código de Processo Civil, o credor do de cujus pode requerer a habilitação do crédito no inventário ou propor ação de execução contra o espólio. 3. Havendo ação de execução em curso, pode o credor requerer a penhora de bens do espólio, penhora no rosto dos autos do inventário, habilitar seu crédito ou transacionar diretamente com o representante do devedor, tratando-se de faculdade a ele concedida, que a utiliza conforme a estratégia jurídica que entender pertinente, nos termos do art. 642 do CPC. 4. Para o pagamento pelo inventariante de dívida do espólio, além de autorização judicial, devem ser ouvidos os interessados (art. 619 do CPC). Assim, uma vez ainda não citada uma das herdeiras, obviamente interessada no desfecho do inventário, inviável, por ora, o levantamento de valores para pagamento de dívida do espólio. 5. Agravo conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07128.28-49.2022.8.07.0000; Ac. 160.5202; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; Julg. 10/08/2022; Publ. PJe 24/08/2022)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DAS PARTES. ARTS. 642 E 643 DO CPC. OBRIGATORIDADE DE DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. NÃO CABIMENTO.

1. A decisão que julga improcedente o pedido de habilitação de crédito relacionado à ação de inventário, ante a ausência de aquiescência entre as partes quanto à exigibilidade do crédito e a necessidade de discussão da matéria nas vias ordinárias, encontra consonância no disposto nos artigos 642 e 643 do CPC. 2. Não há condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em procedimento de jurisdição voluntária, mormente na hipótese de ausência de litigiosidade. 3. Negou-se provimento ao recurso da parte autora. Deu-se provimento ao recurso da parte ré. (TJDF; APC 07067.44-73.2020.8.07.0009; Ac. 160.0975; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra; Julg. 27/07/2022; Publ. PJe 19/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ACORDO. QUITAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRARUAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. JUÍZO QUE PARTIU DE PREMISSA EQUIVOCADA. ENTENDIMENTO DE QUE SE PRETENDIA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS NA AÇÃO DE INVENTÁRIO QUE AINDA NÃO SE FINDOU. PRETENSÃO DAS PARTES DE CLARA QUITAÇÃO DE HONORÁRIOS VINCULADOS AO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

1- A questão a ser dirimida pelo acordo é o trabalho desempenhado na ação de execução, e não no inventário, a não se justificar a fundamentação de que os causídicos ainda atuam no feito, e que esta demanda ainda não se encerrou. 2- O caso é de homologação do acordo, tal como requerido, considerando, ainda, a ausência de oposição pelo espólio, que devidamente assinou o acordo e, inclusive, intimado a apresentar contrarrazões ao agravo, quedou-se inerte. 3- Ao caso se aplica o art. 642 do CPC, que estabelece que, Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. (TJMT; AI 1002113-58.2022.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Julg 16/08/2022; DJMT 19/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ACORDO. QUITAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRARUAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. JUÍZO QUE PARTIU DE PREMISSA EQUIVOCADA. ENTENDIMENTO DE QUE SE PRETENDIA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS NA AÇÃO DE INVENTÁRIO QUE AINDA NÃO SE FINDOU. PRETENSÃO DAS PARTES DE CLARA QUITAÇÃO DE HONORÁRIOS VINCULADOS AO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

1- A questão a ser dirimida pelo acordo é o trabalho desempenhado na ação de execução, e não no inventário, a não se justificar a fundamentação de que os causídicos ainda atuam no feito, e que esta demanda ainda não se encerrou. 2- O caso é de homologação do acordo, tal como requerido, considerando, ainda, a ausência de oposição pelo espólio, que devidamente assinou o acordo e, inclusive, intimado a apresentar contrarrazões ao agravo, quedou-se inerte. 3- Ao caso se aplica o art. 642 do CPC, que estabelece que, Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. (TJMT; AI 1002113-58.2022.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Julg 16/08/2022; DJMT 16/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO. RESERVA DE CRÉDITO. DÍVIDA. HERDEIRO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Delimitada a responsabilidade patrimonial do espólio, tem-se que somente os créditos de seus próprios credores ou do de cujus podem ser habilitados no inventário e ensejar a reserva de bens para garantia de pagamento, consoante o disposto no § 1º do art. 1.997 do Código Civil e nos arts. 642 a 644 do CPC. 2. Negou-se provimento ao agravo. (TJDF; AGI 07146.45-51.2022.8.07.0000; Ac. 143.9436; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra; Julg. 20/07/2022; Publ. PJe 15/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS. INADIMPLÊNCIA. MORTE DO CONTRATANTE. NÃO COMUNICAÇÃO FORMAL AO BANCO A RESPEITO DO ÓBITO. ANOTAÇÃO REGULAR. DÍVIDA QUE DEVE SER EXIGIDA DO ESPÓLIO. EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO QUE SE DETERMINA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.

1. Ausência de comunicação ao banco a respeito do óbito do titular da conta. Vencimento do débito que gerou cobrança e inclusão do nome do titular em cadastro restritivo de crédito. 2. O óbito não extingue a dívida anteriormente contraída, porém ela não mais pode ser imputada ao falecido, devendo ser exigida o espólio, até o limite deste, nos termos do disposto no art. 1.997 do CC e 642 do CPC. 3. Exclusão da anotação restritiva em nome do titular falecido. 4. Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0001321-24.2021.8.19.0004; São Gonçalo; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Couto de Castro; DORJ 15/08/2022; Pág. 253)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO. COBRANÇA CONTRA PESSOA JURÍDICA REPRESENTADA PELO FALECIDO. DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS. REMESSA À VIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O FALECIDO. RECURSO DESPROVIDO.

1- Os herdeiros não concordaram sobre o pedido de pagamento feito pela agravante, possível credora, de modo que, em aplicação ao art. 643 do CPC, o pleito é remetido às vias ordinárias. 2- Apesar de a agravante alegar eventual fraude, com desvio de patrimônio, tal fato deve ser comprovado, e não presumido, dependendo de procedimento próprio, a exemplo da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do CPC. 3- A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física do falecido, que era sócio da empresa. São as dívidas do espólio que serão objeto de cobrança, e não de eventual empresa que representou em vida, nos termos do art. 642 do CPC. (TJMT; AI 1011507-89.2022.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Julg 02/08/2022; DJMT 12/08/2022)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO AUTOR DA HERANÇA. PENHORA DIRETAMENTE SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO. POSSIBILIDADE.

1. Segundo preconiza o art. 796 do CPC, o espólio responde pelas dívidas do autor da herança, dispondo o art. 642 do CPC que: Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. A intenção do legislador é oferecer ao credor outros meios de buscar o adimplemento da obrigação, não apenas através do inventário, sendo certo que tal disposição se constitui como uma faculdade do credor para satisfazer o seu crédito, e não um imperativo. 2. Tendo sido a dívida contraída pelo autor da herança, não há que se exigir que a penhora ocorra no rosto dos autos do inventário, podendo incidir diretamente sobre os bens do espólio. 3. Recurso conhecido e provido. (TJDF; AGI 07353.47-52.2021.8.07.0000; Ac. 160.0832; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Cruz Macedo; Julg. 27/07/2022; Publ. PJe 11/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO. COBRANÇA CONTRA PESSOA JURÍDICA REPRESENTADA PELO FALECIDO. DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS. REMESSA À VIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O FALECIDO. RECURSO DESPROVIDO.

1- Os herdeiros não concordaram sobre o pedido de pagamento feito pela agravante, possível credora, de modo que, em aplicação ao art. 643 do CPC, o pleito é remetido às vias ordinárias. 2- Apesar de a agravante alegar eventual fraude, com desvio de patrimônio, tal fato deve ser comprovado, e não presumido, dependendo de procedimento próprio, a exemplo da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do CPC. 3- A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física do falecido, que era sócio da empresa. São as dívidas do espólio que serão objeto de cobrança, e não de eventual empresa que representou em vida, nos termos do art. 642 do CPC. (TJMT; AI 1011507-89.2022.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Julg 02/08/2022; DJMT 10/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO.

Decisão que determinou o aditamento das primeiras declarações para inclusão de dívida. Insurgência. Intervenção de terceiro em inventário. Rito procedimental específico para questões atinentes às dívidas do espólio (art. 642 do CPC). Expedição do formal de partilha que obsta a habilitação do credor nos autos de inventário (art. 796 do CPC). Reforma da decisão. Recurso conhecido e provido. (TJPR; Rec 0027309-09.2022.8.16.0000; Campo Mourão; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Ruy Muggiati; Julg. 08/08/2022; DJPR 10/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. INVENTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARTIGO 642 DO CPC. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. INOCORRÊNCIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PENHORA.

1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, devendo o Tribunal, por isso, limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão hostilizada, sem extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao que foi decidido. 2. Nos termos dos artigos 1.997 do Código Civil e 642 do Código de Processo Civil, o espólio responde pelas dívidas do falecido, facultando-se aos credores, até a efetivação da partilha, a habilitação de seus créditos nos autos do inventário. 3. Nos termos do artigo 654 do CPC, até o encerramento do procedimento, é possível a cobrança de dívidas do espólio pelos credores nos autos do inventário. 4. Existindo o reconhecimento de dívida certa, líquida e exigível do espólio com um credor por título executivo judicial, é possível a realização de penhora, até o fim da partilha, devendo ser processada como se fosse uma habilitação de crédito. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO; AI 5303586-51.2022.8.09.0142; Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Átila Naves Amaral; Julg. 04/08/2022; DJEGO 09/08/2022; Pág. 3458)

 

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