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Art 644 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 644 - São órgãos da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

a) o Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada peloDecreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

b) os Tribunais Regionais do Trabalho; (Redação dadapelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PRESTASERV E PELO BANCO BMG.

Matérias comuns a ambos os recursos. Operador de telemarketing. Terceirização ilícita. Reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços. Banco. Havendo delimitação do eg. TRT no sentido de que aplicável a Súmula nº 331, I, do c. TST, pela constatação de que as atividades realizadas pelo reclamante para o banco bmg s.a. Estavam ligadas a sua atividade-fim, configurando-se, pois, contratação fraudulenta, nos termos do art. 9º da CLT, não há como se reconhecer a contrariedade ao item III da Súmula nº 331/TST ou a ofensa aos arts. 2º e 3º da CLT. Recursos de revista não conhecidos. Intervalo intrajornada. Bancário. Jornada de 8 horas. A V. Decisão concluiu ser devido o pagamento do intervalo intrajornada de uma hora em virtude de jornada de oito horas diárias, encontra-se em absoluta consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 380 da sdi1 desta corte. Recursos de revista não conhecidos. Multa do art. 477, § 8º da CLT. Atraso na homologação da rescisão contratual. O artigo 477, § 6º, da CLT trata apenas dos prazos para o pagamento das verbas da rescisão do contrato de trabalho. Tem-se que o fato gerador da multa de que trata o § 8º do artigo 477 da CLT é o retardamento na quitação das verbas rescisórias, e não a homologação da rescisão. Se a reclamada, ao efetuar o pagamento da rescisão, observou os prazos previstos na Lei, não incide a penalidade prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Recursos de revista conhecidos e providos. Auxílio refeição e cesta alimentação. A aplicação das convenções coletivas dos bancários à reclamante constitui mero consectário lógico do reconhecimento do vínculo empregatício. Recursos de revista não conhecidos. Multa convencional. A decisão regional encontra-se em consonância com o item I da Súmula nº 384 desta corte, no sentido de que o descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. Intacto o art. 7º, XXVI, da CF. Recursos de revista não conhecidos. Recursos de revista interposto pela prestaserv. Cerceamento do direito de defesa. Não incorre em cerceamento de defesa o indeferimento de tomada de depoimento da testemunha do reclamado quando existentes nos autos elementos suficientes à formação da convicção do julgador. Não demonstrada violação literal de dispositivo de Lei e da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. Responsabilidade solidária. A responsabilidade solidária decorreu da fraude perpetrada contra os direitos trabalhistas da reclamante, como delimitado no V. Acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido. Horas extraordinárias. Ônus probatório. O eg. TRT, com base na prova, desconstituiu a presunção de veracidade dos registros de ponto, especialmente diante da declaração da testemunha asseverando a realização habitual de horas extras. Incólumes os arts. 333, I, do CPC e 818 da CLT. Recursos de revista não conhecidos. Integração dos prêmios. Os prêmios, pagos pelo empregador, constituem uma forma de incentivo ao desempenho e à produtividade. Possuem, enquanto tal, caráter de liberalidade. Entretanto, se o pagamento da parcela deu-se de modo habitual e periódico, como se depreende do V. Acórdão impugnado, deve ser integrada à remuneração do empregado para todos os efeitos legais, à luz do artigo 457, § 1º, da CLT, em face da habitualidade. Precedentes da c. Sbdi-1. Recurso de revista não conhecido. Participação nos lucros e resultados. Não há falar em afronta ao disposto no artigo 114 do Código Civil, que trata da interpretação dos negócios jurídicos benéficos e da renúncia, diante da tese do eg. TRT de que as cct's dos bancários fixavam o pagamento da plr a toda a categoria. Direito assegurado à reclamante em razão do reconhecimento da sua condição de bancária. Recurso de revista não conhecido. Recurso de revista da bmg. Adicional de horas extras. Percentual previsto nas normas coletivas bancárias. Aplicação. O eg. Tribunal Regional manteve a condenação dos reclamados ao pagamento do adicional de 100% para o cálculo das horas extraordinárias, sob o fundamento de que este foi o percentual utilizado para a quitação das horas extraordinárias durante todo o contrato de trabalho. Diante desse contexto, não se constata a indicada violação literal e direta do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, na medida em que, conforme assentado pelo eg. TRT, os próprios reclamados adotaram o percentual de 100% para o cálculo das horas extraordinárias durante o vínculo de emprego, não podendo, agora, pretender a adoção de percentual inferior a aquele que fora sempre pago à reclamante. Recurso de revista não conhecido. Repouso semanal remunerado. O eg. TRT determinou o pagamento das horas extraordinárias em razão da ausência de fidedignidade dos cartões de ponto apresentados. O enfoque pretendido pelo reclamado não foi alvo de análise pelo MM. Juízo a quo e não houve o devido prequestionamento da matéria. Aplicação da Súmula nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. Multa por descumprimento de obrigação de fazer. Anotação da CTPS. Encontra-se em consonância com o posicionamento da c. Sbdi-1 desta corte o posicionamento exarado pelo eg. TRT, quanto à aplicação de multa pelo descumprimento da determinação de anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, com base nos arts. 461 do CPC e 644 da CLT. Recurso de revista não conhecido. Recurso de revista adesivo da autora. Jornada alegada na inicial. Horas extraordinárias. Não há possibilidade de conhecimento do recurso de revista, posto que a comprovação das horas extraordinárias envolveria o reexame do conjunto fático-probatório, por qualquer que seja o prisma invocado. Incidência do disposto na Súmula nº 126/TST. Recurso de revista adesivo não conhecido. Horas extraordinárias decorrentes da inobservância do intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Aplicação apenas à mulher. O c. Tribunal pleno desta c. Corte, por força da Súmula vinculante nº 10 do e. STF, na apreciação da inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista consagrou a tese de que a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da isonomia, face às desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação a do trabalhador. Precedentes da c. SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. Sábados trabalhados. Pagamento em dobro. A decisão do eg. TRT, que ao interpretar os instrumentos coletivos, entendeu que a reclamante não tinha direito ao pagamento em dobro pelos sábados trabalhados, não viola o disposto no artigo 7º, incisos VI e XXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido. Honorários advocatícios. Não havendo assistência sindical, não há falar em condenação do reclamado em honorários advocatícios. Incidência da Súmula nº 219 do c. TST. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 127700-08.2009.5.03.0107; Sexta Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 04/11/2011; Pág. 1860) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

1. Coisa julgada. Dissídio coletivo. Ação individual. Adicional de periculosidade. Pagamento proporcional ao tempo de exposição. Não há identidade entre dissídio coletivo, instaurado pelo sindicato da categoria, e a presente reclamação trabalhista. Precedentes da SBDI-1 e de turmas do TST. Verifica- se, outrossim, que o acórdão regional apenas assevera que o laudo pericial é elucidativo no tocante à exposição do trabalhador ao fator elétrico, nada discorrendo sobre a hipótese prevista na Súmula nº 364 do TST, a qual, nesse contexto, não está contrariada. Por fim, como ficou decidido que o adicional de periculosidade incide sobre o salário strito sensu, não há falar em violação do art. 193, § 1º, da CLT, tampouco em contrariedade à Súmula nº 191 do TST e à oj 279 da SBDI-1 do TST. 2. Exceção de incompetência absoluta. Entrega do formulário ppp. Insurgência desfundamentada. 3. Reflexos do adicional de periculosidade nas horas extras. Estando a decisão regional fundada na Súmula nº 132, I, do TST, incidem como óbice ao provimento do recurso a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 4º, da CLT. 4. Integração do adicional de periculosidade na base de cálculo do incentivo ao desligamento. Conforme consignado na decisão recorrida, a reclamada tinha ciência de que a base de cálculo do incentivo ao desligamento era o salário básico do empregado acrescido dos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Em tal contexto, não há falar em violação dos artigos 5º, XXXVI, 7º, XXXVI, e 8º, III, da CF; 513 e 611 da CLT e 114 do CC. 5. Demais reflexos do adicional de periculosidade. Mantida a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, parcela principal, não há falar em violação dos artigos 92 e 184 do CC. 6. Honorários periciais. Insurgência desfundamentada. 7. Entrega da guia dss- 8030/perfil profissiográfico previdenciário. Obrigação de fazer. Os artigos 193, § 1º, da CLT e 133 da Lei nº 8.213/91 estão ilesos, pois, além de não tratarem especificamente da questão em discussão, está assentado pelo regional o direito ao recebimento do perfil profissiográfico. 8. Multa diária. A alegação da reclamada de que não houve postulação de multa diária não foi abordada pelo regional. Dessarte, inexistindo argumento hábil a afastar a multa deferida, está incólume o art. 644 da CLT. 9. Equiparação salarial. O regional, última instância apta a examinar o contexto fático dos autos, a teor da Súmula nº 126 do TST, assentou que a reclamada não se desincumbiu do seu encargo de provar a existência de fato impeditivo do direito do trabalhador à percepção de diferenças por equiparação salarial, além de ser considerada confessa, pelo desconhecimento do preposto a respeito dos fatos. Em tal contexto, estão incólumes os artigos 7º, XXX, 461 e 818 da CLT, inexistindo, também, contrariedade à Súmula nº 68 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea a do art. 896 da CLT e da Súmula nº 296 do TST. 10. Diferenças de horas extras em razão do divisor. Consta do acórdão recorrido a assertiva fática insuscetível de reexame nesta instância superior, a teor da Súmula nº 126 do TST, de que os instrumentos normativos só passaram a consignar, a partir de 1º de setembro de 2001, que o divisor a ser utilizado para os trabalhadores que cumpriam jornada de 8 horas seria o 220. Nesse contexto, intactos os artigos 64 da CLT, 114 do CC e 7º, XXVI, e 8º, III, da atual Constituição, 513, 611, 613 e seguintes da CLT. 11. Intervalo intrajornada. Como a condenação da reclamada ao pagamento de intervalo intrajornada está fundada no desconhecimento do preposto sobre a efetiva fruição do intervalo pelo reclamante, não se caracteriza violação do art. 71, § 4º, da CLT. Arestos inservível ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. 12. Justiça gratuita. A mera citação da Lei nº 5.584/60, sem indicação expressa do dispositivo tido por violado, não atende ao disposto na Súmula nº 221, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 175840-95.2004.5.15.0016; Oitava Turma; Relª Minª Dora Maria da Costa; DEJT 05/08/2011; Pág. 1989) 

 

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