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Art 648 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 648 - São incompatíveis entre si, para os trabalhos da mesma Junta, os parentesconsangüíneos e afins até o terceiro grau civil. (Vide Constituição Federal de 1988)

Parágrafo único - A incompatibilidade resolve-se a favor do primeiro vogal designado ouempossado, ou por sorteio, se a designação ou posse for da mesma data.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. INÉRCIA DO EMPREGADOR. VEDAÇÃO À REDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 7º, VI, DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA À RECLAMANTE. ART. 648, DA CLT.

A gratificação incorporada à remuneração da empregada com base no princípio da estabilidade financeira deve ser corrigida, observando-se, pelo menos, os índices de correção salarial concedidos aos demais trabalhadores. A inércia da reclamada em não promover os reajustes mínimos produz a redução salarial vedada pelo art. 7º, vi, da constituição federal, além de proporcionar alteração contratual lesiva à empregada, conduta igualmente proibida pelo art. 468, da clt. (TRT 22ª R.; RO 0000033-87.2013.5.22.0004; Segunda Turma; Relª Desª Liana Chaib; Julg. 03/09/2013; DEJTPI 18/09/2013; Pág. 13) 

 

REAJUSTE DE GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS. INÉRCIA DO EMPREGADOR. VEDAÇÃO À REDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 7º, VI, DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA AO RECLAMANTE. ART. 648, DA CLT.

As gratificações incorporadas à remuneração do empregado com base no princípio da estabilidade financeira devem ser corrigidas, observando-se, pelo menos, os índices de correção salarial concedido aos demais trabalhadores. A inércia da reclamada em não promover os reajustes mínimos produz a redução salarial vedada pelo art. 7º, vi, da constituição federal, além de proporcionar alteração contratual lesiva ao empregado, conduta igualmente proibida pelo art. 468, da clt. Honorários advocatícios. Inobservância às sumulas 219 e 329 do tst. Indevida a verba honorária advocatícia sucumbencial quando não atendido um dos requisitos das Súmulas nºs 219 e 329 do c. Tst, qual seja, a assistência sindical. (TRT 22ª R.; RO 0001979-68.2011.5.22.0003; Segunda Turma; Relª Desª Liana Chaib; Julg. 02/04/2013; DEJTPI 17/04/2013; Pág. 68) 

 

REAJUSTE DE GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS. INÉRCIA DO EMPREGADOR. VEDAÇÃO À REDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 7º, VI, DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA AOS RECLAMANTES. ART. 648, DA CLT.

As gratificações incorporadas às remunerações dos empregados com base no princípio da estabilidade financeira devem ser corrigidas, observando-se, pelo menos, os índices de correção salarial concedidos aos demais trabalhadores. A inércia da reclamada em não promover os reajustes mínimos produz a redução salarial vedada pelo art. 7º, vi, da constituição federal, além de proporcionar alteração contratual lesiva aos empregados, conduta igualmente proibida pelo art. 468, da clt. Honorários advocatícios. Inobservância às sumulas 219 e 329 do tst. Indevida a verba honorária advocatícia sucumbencial quando não atendido um dos requisitos das Súmulas nºs 219 e 329 do c. Tst, qual seja, a assistência sindical. (TRT 22ª R.; RORO 0000099-44.2011.5.22.0002; Segunda Turma; Relª Desª Liana Chaib; Julg. 04/09/2012; DEJTPI 19/09/2012; Pág. 46) 

 

REAJUSTE DE GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS. INÉRCIA DO EMPREGADOR. VEDAÇÃO À REDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 7º, VI, DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA AOS RECLAMANTES. ART. 648, DA CLT.

As gratificações incorporadas às remunerações dos empregados com base no princípio da estabilidade financeira devem ser corrigidas, observando-se, pelo menos, os índices de correção salariais concedidos aos demais trabalhadores. A inércia da reclamada em não promover os reajustes mínimos produz a redução salarial vedada pelo art. 7º, vi, da constituição federal, além de proporcionar alteração contratual lesiva aos empregados, conduta igualmente proibida pelo art. 468, da clt. Honorários advocatícios. Inobservância às sumulas 219 e 329 do tst. Indevida a verba honorária advocatícia sucumbencial quando não atendidos um dos requisitos das Súmulas nºs 219 e 329 do c. Tst, qual seja, a assistência sindical. (TRT 22ª R.; RORO 0001905-48.2010.5.22.0003; Segunda Turma; Relª Desª Liana Chaib; Julg. 04/09/2012; DEJTPI 11/09/2012; Pág. 61) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE.

Como bem asseverado no despacho agravado, verifica-se que a parte não opôs embargos de declaração instando o Regional a se manifestar sobre os supostos vícios, o que faz incidir a preclusão a que aludem as Súmulas nºs 184 e 297, item II, do Colendo TST. Logo, fica prejudicada a apuração de eventual ofensa aos invocados textos constitucionais. Agravo de Instrumento não provido. IMPENHORABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA Súmula nº 266 DO TST. A admissibilidade do Recurso de Revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o que não logrou demonstrar a Recorrente, uma vez que a matéria discutida no Apelo não escapa do âmbito de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente (arts. 648 e 649 da CLT). Agravo de Instrumento não provido. (TST; AIRR 2410/2006-138-03-40.8; Segunda Turma; Rel. Min. José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes; DEJT 06/02/2009; Pág. 886) 

 

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