Art 65 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação deautoridade competente:
Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte. (Redação dada pela Lei nº 13.425, de 2017)
§ 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.00.08514-1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, POR CONSIDERAR DESNECESSÁRIA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE LIQUIDEZ. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIQUIDAÇÃO INDISPENSÁVEL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), RATIFICADO EM JULGADOS RECENTES. ACOLHIMENTO DA TESE PARA DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ARTIGO 509, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material, assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado [...] (ERESP 1705018/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. P/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 09/12/2020, REPDJe 05/04/2021, DJe 10/02/2021) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC; AI 5028812-55.2022.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 01/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 023.03.660143-0. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE LIQUIDEZ. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIQUIDAÇÃO INDISPENSÁVEL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), RATIFICADO EM JULGADOS RECENTES. ACOLHIMENTO DA TESE PARA DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ARTIGO 509, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material, assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado [...] (ERESP 1705018/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. P/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 09/12/2020, REPDJe 05/04/2021, DJe 10/02/2021) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC; AI 5028566-59.2022.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 18/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.00.08514-1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, POR CONSIDERAR DESNECESSÁRIA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE LIQUIDEZ. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIQUIDAÇÃO INDISPENSÁVEL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), RATIFICADO EM JULGADOS RECENTES. ACOLHIMENTO DA TESE PARA DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ARTIGO 509, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material, assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado [...] (ERESP 1705018/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. P/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 09/12/2020, REPDJe 05/04/2021, DJe 10/02/2021) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC; AI 5027846-92.2022.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 21/07/2022) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO IMPRÓPRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). ACOLHIMENTO DA TESE. DECISÃO ANULADA.
1. A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação (art. 475-j do CPC), porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-j do CPC. (RESP 1247150/PR, Rel. Ministro luis felipe salomão, corte especial, julgado em 19/10/2011, dje 12/12/2011). 2. Conforme a orientação jurisprudencial do STJ, é necessária a prévia liquidação de sentença proferida em ação coletiva para apuração não apenas do valor devido como também da titularidade do crédito pleiteado, sob pena, inclusive, de indeferimento liminar do pedido de execução do título executivo judicial. (agint no aresp 2005680/SC, Rel. Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 28/03/2022, dje 31/03/2022). Prejudicada a análise das demais questões suscitadas no recurso. Recurso conhecido e provido para invalidar os atos praticados na fase executiva e determinar conversão procedimental para liquidação de sentença pelo procedimento comum. (TJSC; AI 5021579-07.2022.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 07/07/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 583.00.1993.808239-4. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO AO ARGUMENTO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DO EXEQUENTE/IMPUGNADO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE LIQUIDEZ. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO IMPRÓPRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). TODAVIA, EXTINÇÃO PROCESSUAL EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA INSTAURAR PRÉVIA FASE DE LIQUIDAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIOS DA ADAPTABILIDADE PROCEDIMENTAL, INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E DA ECONOMIA PROCESSUAL.
O princípio da adaptabilidade é dirigido ao julgador. Incide num momento processual ou judicial. O magistrado deve aplicar as regras do procedimento de modo a melhor adaptá-lo às peculiaridades do caso concreto. O princípio da adaptabilidade permite ao magistrado adaptar o processo: A) às regras constitucionais, por exemplo, aplicando o contraditório nos procedimentos em que ele não foi previsto; b) determinando a inversão do ônus da prova, para atribuí-lo a quem tem melhores condições de produzi-la, de acordo com o caso concreto; c) determinando a conversão do procedimento (ex. : Conversão da ação de execução em ação monitória, quando o título executivo estiver prescrito; conversão da monitória em procedimento comum, na hipótese do art. 700, § 5o, do CPC; conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito; conversão do divórcio litigioso em consensual etc. ); d) dilatando os prazos processuais e alterando a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); e) possibilitando ao relator, na ação rescisória, fixar o prazo de resposta, dentro dos limites do CPC (15 a 30 dias. Art. 970, CPC); f) possibilitando ao juiz limitar o litisconsórcio multitudinário (somente para o litisconsórcio facultativo), quando o grande número de litisconsortes puder prejudicar o exercício do direito de defesa (art. 113, § 1o, CPC). [...] O princípio da adaptabilidade é aplicado diuturnamente pela jurisprudência, ainda que sem referência a essa nomenclatura, quando adapta o procedimento às peculiaridades do caso concreto. (LUNARDI, Fabrício C. Curso de Direito Processual Civil. 3. ED. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 91-92). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC; APL 0005287-22.2013.8.24.0073; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 30/06/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IDEC. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE LIQUIDEZ. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ACOLHIMENTO DA TESE.
O cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material, assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado [...] (ERESP 1705018/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. P/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 09/12/2020, REPDJe 05/04/2021, DJe 10/02/2021) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA INVALIDAR OS ATOS PRATICADOS NA FASE EXECUTIVA E DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DA PRÉVIA ETAPA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (TJSC; AI 5022342-08.2022.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 30/06/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE/EXECUTADA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE LIQUIDEZ. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO IMPRÓPRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). ACOLHIMENTO DA TESE. DECISÃO ANULADA.
1. A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação (art. 475-J do CPC), porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC. (RESP 1247150/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011). 2. Conforme a orientação jurisprudencial do STJ, é necessária a prévia liquidação de sentença proferida em ação coletiva para apuração não apenas do valor devido como também da titularidade do crédito pleiteado, sob pena, inclusive, de indeferimento liminar do pedido de execução do título executivo judicial. (AgInt no AREsp 2005680/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2022, DJe 31/03/2022). PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA INVALIDAR OS ATOS PRATICADOS NA FASE EXECUTIVA E DETERMINAR CONVERSÃO PROCEDIMENTAL PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (TJSC; AI 5021065-54.2022.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 23/06/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE LIQUIDEZ. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO IMPRÓPRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). ACOLHIMENTO DA TESE. DECISÃO ANULADA.
A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação (art. 475-J do CPC), porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC. (RESP 1247150/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011). PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA INVALIDAR OS ATOS PRATICADOS NA FASE EXECUTIVA E DETERMINAR CONVERSÃO PROCEDIMENTAL PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (TJSC; AI 5003013-10.2022.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 05/05/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1015 DO CPC). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Recurso da parte exequente. Necessidade de prévia liquidação imprópria da sentença prolatada em sede de ação civil pública. Inexequibilidade do título por falta de liquidez. Sentença coletiva genérica prolatada nos moldes do artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor. Obrigatoriedade de prévia liquidação. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (art. 543-c, CPC). Decisão acertada e ora mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AI 5067611-07.2021.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 31/03/2022) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NOS TERMOS DO ARTIGO 510 DO CPC/2015, APRESENTAREM PARECERES OU DOCUMENTOS ELUCIDATIVOS.
Recurso da instituição financeira demandada. Insuficiência do procedimento de liquidação por arbitramento. Necessidade de liquidação imprópria da sentença prolatada em sede de ação civil pública, pelo rito da liquidação pelo procedimento comum (artigo 511 do CPC). Sentença coletiva genérica prolatada nos moldes do artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor. Obrigatoriedade de prévia liquidação. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (art. 543-c, CPC). Recurso conhecido e provido. (TJSC; AI 5044305-09.2021.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 27/01/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Idec. Decisão interlocutória que rejeitou os pedidos formulados na impugnação. Recurso da instituição financeira impugnante. Inexequibilidade do título por falta de liquidez. Sentença coletiva genérica prolatada nos moldes do artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor. Obrigatoriedade de prévia liquidação. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (artigo 543-c do código de processo civil). Acolhimento da tese. Prejudicada a análise das demais questões suscitadas no recurso. Decisão anulada. Recurso conhecido e provido para invalidar os atos praticados na fase executiva e determinar a instauração da prévia etapa de liquidação de sentença. (TJSC; AI 5052359-61.2021.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 09/12/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Idec. Decisão interlocutória que acolheu parcialmente os pedidos formulados na impugnação. Recurso da instituição financeira impugnante. Inexequibilidade do título por falta de liquidez. Sentença coletiva genérica prolatada nos moldes do artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor. Obbrigatoriedade de prévia liquidação. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (art. 543-c, CPC). Acolhimento da tese. Prejudicada a análise das demais questões suscitadas no recurso. Decisão anulada. Recurso conhecido e provido para invalidar os atos praticados na fase executiva e determinar a instauração da prévia etapa de liquidação de sentença. (TJSC; AI 5050551-21.2021.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 02/12/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1015 DO CPC). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Recurso da parte exequente. Razões recursais infundadas. Necessidade de prévia liquidação imprópria da sentença prolatada em sede de ação civil pública. Inexequibilidade do título por falta de liquidez. Sentença coletiva genérica prolatada nos moldes do artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor. Obrigatoriedade de prévia liquidação. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (art. 543-c, CPC). Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AI 5041486-02.2021.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 11/11/2021) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A.
Decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade inconformismo da parte executada. Inexequibilidade do título por falta de liquidez. Sentença coletiva genérica prolatada nos moldes do artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor. Obrigatoriedade de prévia liquidação. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (art. 543-c, CPC). Tese acatada. Decisão anulada. Prejudicada a análise das demais questões suscitadas no recurso. Recurso conhecido e provido para invalidar os atos praticados na fase executiva e determinar a instauração da prévia etapa de liquidação de sentença. (TJSC; AI 5043004-27.2021.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 04/11/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Idec contra o Banco do Brasil s/a. Decisão interlocutória que rejeitou a impugnação. Inconformismo da parte impugnante/executada. Inexequibilidade do título por falta de liquidez. Sentença coletiva genérica prolatada nos moldes do artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor. Obrigatoriedade de prévia liquidação. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (art. 543-c, CPC). Tese acatada. Decisão anulada. Prejudicada a análise das demais questões suscitadas no recurso. Recurso conhecido e provido para invalidar os atos praticados na fase executiva e determinar a instauração da prévia etapa de liquidação de sentença. (TJSC; AI 5037759-35.2021.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 30/09/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IDEC CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA FINS DE CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS, NOS TERMOS DELINEADOS NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE LIQUIDEZ. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.
Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (art. 543-c, CPC). Acolhimento da tese. "A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-j do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-j do CPC". (RESP 1247150/PR, Rel. Min. Luís felipe salomão, corte especial, j. 19-10-2011). Prejudicada a análise das demais questões suscitadas no recurso. Decisão anulada. Recurso conhecido e provido para invalidar os atos praticados na fase executiva e determinar a instauração da prévia etapa de liquidação de sentença. (TJSC; AI 4002447-49.2020.8.24.0000; Laguna; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; DJSC 25/08/2020; Pag. 201)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA, DOS CONSUMIDORES E DA CIDADANIA DE SANTA CATARINA. ADOCON CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE/EXECUTADA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE LIQUIDEZ. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.
Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (art. 543-c, CPC). Acolhimento da tese. "A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-j do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-j do CPC". (RESP 1247150/PR, Rel. Ministro luis felipe salomão, corte especial, julgado em 19/10/2011, dje 12/12/2011). Prejudicada a análise das demais questões suscitadas no recurso. Decisão anulada. Recurso conhecido e provido para invalidar os atos praticados na fase executiva e determinar a instauração da prévia etapa de liquidação de sentença. (TJSC; AI 4002060-34.2020.8.24.0000; Coronel Freitas; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; DJSC 29/06/2020; Pag. 118) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IDEC CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, ACOLHENDO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, DETERMINOU A CONVOLAÇÃO DO FEITO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE LIQUIDEZ. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.
Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (art. 543-c, CPC). Pronunciamento judicial acertado. " a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-j do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-j do CPC". (RESP 1247150/PR, Rel. Min. Luís felipe salomão, corte especial, j. 19-10-2011). Análise das demais questões suscitadas no recurso prejudicada, porquanto não examinadas pelo juízo a quo. Impossibilidade de apreciação por este órgão ad quem, sob pena de supressão de instância, em violação ao duplo grau de jurisdição. Pontos não conhecidos. Recurso parcialmente conhecido, e, nesta extensão, desprovido. (TJSC; AI 4001158-81.2020.8.24.0000; Meleiro; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; DJSC 22/06/2020; Pag. 130) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IDEC CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE LIQUIDEZ. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.
Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (art. 543-c, CPC). Acolhimento da tese. "A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-j do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-j do CPC". (RESP 1247150/PR, Rel. Min. Luís felipe salomão, corte especial, j. 19-10-2011). Prejudicada a análise das demais questões suscitadas no recurso. Decisão anulada. Recurso conhecido e provido para invalidar os atos praticados na fase executiva e determinar a instauração da prévia etapa de liquidação de sentença. (TJSC; AI 4002211-97.2020.8.24.0000; Rio do Sul; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; DJSC 18/05/2020; Pag. 171) Ver ementas semelhantes
DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
Tendo em vista que o crime de uso de documento falso não é definido como uma etapa necessária do crime do artigo 65 do CDC, bem como que foi cometido a posteriori, não podendo ser considerado crime-meio, não é aplicável o princípio da consunção. (TRF 4ª R.; ENUL 5004917-42.2017.4.04.7207; SC; Quarta Seção; Rel. Des. Fed. Leandro Paulsen; Julg. 16/05/2019; DEJF 27/05/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 522 DO CPC/1973). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE LIQUIDEZ. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). ACOLHIMENTO DA TESE.
A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC". (RESP 1247150/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011). PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO. DECISÃO ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA INVALIDAR OS ATOS PRATICADOS NA FASE EXECUTIVA E DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DA PRÉVIA ETAPA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (TJSC; AI 4027068-47.2019.8.24.0000; Joaçaba; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; DJSC 17/12/2019; Pag. 400) Ver ementas semelhantes
SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IDEC CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DO IMPUGNANTE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE LIQUIDEZ. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). ACOLHIMENTO DA TESE.
A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC". (RESP 1247150/PR, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19-10-2011). PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO. DECISÃO ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA INVALIDAR OS ATOS PRATICADOS NA FASE EXECUTIVA E DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DA PRÉVIA ETAPA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (TJSC; AI 4025518-51.2018.8.24.0000; Ponte Serrada; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; DJSC 07/10/2019; Pag. 184) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IDEC CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DO IMPUGNANTE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE LIQUIDEZ. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). ACOLHIMENTO DA TESE.
A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC". (RESP 1247150/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011). PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO. DECISÃO ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA INVALIDAR OS ATOS PRATICADOS NA FASE EXECUTIVA E DETERMINAR O RETORNO À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (TJSC; AI 4022103-76.2018.8.24.0900; Concórdia; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; DJSC 01/07/2019; Pag. 291)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO (ARTIGO 1.021 DO CPC/2015). DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE LIQUIDEZ. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA PROLATADA NOS MOLDES DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). ACOLHIMENTO DA TESE.
A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC". (RESP 1247150/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011). PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANULADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO PARA INVALIDAR OS ATOS PRATICADOS NA FASE EXECUTIVA E DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DA PRÉVIA ETAPA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, PORQUE PREJUDICADO. (TJSC; AI 4022162-48.2018.8.24.0000; Otacílio Costa; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; DJSC 03/06/2019; Pag. 301) Ver ementas semelhantes
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. NARRATIVA. EMENDATIO LIBELLI. CÓDIGO PENAL, ARTIGO 205 X LEI Nº 8.078/90, ARTIGO 65. ESPECIALIDADE. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. CRITÉRIO DE SOLUÇÃO DE ANTINOMIA. ESPECIALIDADE. FALSIDADE. CONSUNÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL. IMPERTINÊNCIA.
1. Viável o exercício da emendatio libelli quando necessária adequação da conduta fática descrita na inicial à tipificação. Inteligência do artigo 383 do CPP. 2. O conflito aparente de normas de mesma hierarquia e em tese incriminadoras da mesma conduta fática é solvido por meio da aplicação de critério de solução de antinomia, no caso, o da especialidade. Solução a indicar tipificação refletida pela letra do artigo 65 da Lei nº 8.078/90. 3. O momento inicial de aferição de eventual responsabilidade criminal inibe segura aplicação do princípio da consunção do falso como meio à prática criminosa. A instrução probatória é pressuposto a revelar restrição, ou não, do potencial lesivo do falso da falsidade - falsificação e uso do documento. 4. Recurso parcialmente provido. (TRF 4ª R.; RCRSE 5004917-42.2017.4.04.7207; SC; Sétima Turma; Rel. Desig. Juiz Fed. Nivaldo Brunoni; Julg. 14/08/2018; DEJF 16/08/2018)
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