Art 650 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 650. Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.
JURISPRUDÊNCIA
PENHORA. BEM IMÓVEL RURAL. INDEFERIMENTO.
Hipótese em que há cláusula de inalienabilidade, intransmissibilidade e inegociabilidade a qualquer título, impedindo a penhora do bem. Possibilidade de penhora sobre os frutos e rendimentos do bem impenhorável. Inteligência do Artigo 650 do Código de Processo Civil. Medida que deverá ser implementada mediante a indicação de administrador. Recurso provido, com observação. (TJSP; AI 2144643-51.2022.8.26.0000; Ac. 16034663; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Heraldo de Oliveira; Julg. 10/09/2022; DJESP 20/09/2022; Pág. 2267)
PENHORA. ALUGUEIS DE IMÓVEIS COM USUFRUTO EM BENEFÍCIO DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE.
1. Na fase de cumprimento de sentença proferida em ação de locupletamento ilícito, não foram encontrados bens da devedora suficientes para a satisfação do débito. 2. Diante da notícia de que ela teria doado seus imóveis ao filho, com reserva de usufruto, e se mudado para outro estado da federação, o credor requereu a penhora sobre os aluguéis desses imóveis. 3. O pedido foi indeferido em razão de o contrato de locação se encontrar em nome do filho, e não no da devedora. 4. Isso, porém, não impede a constrição, cabendo a eventual prejudicado impugnar a penhora. 5. Exegese do disposto no artigo 1393 do Código Civil e artigos 867 e 650, ambos do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSP; AI 2225874-42.2018.8.26.0000; Ac. 12021918; Ourinhos; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Melo Colombi; Julg. 26/11/2018; DJESP 30/11/2018; Pág. 2214)
PENHORA SOBRE RENDIMENTOS DE USUFRUTO. POSSIBILIDADE.
Recebendo o usufrutuário algum tipo de pagamento pela cessão do direito real de que é titular, valores recebidos podem ser penhorados em proveito de um eventual credor. Ademais, o art. 650 do CPC, dispõe que " (...) podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia", o que não se provou no caso do agravante. Dessa forma, descabe se falar em impenhorabilidade dos rendimentos de usufruto. (TRT 3ª R.; AP 0010114-84.2017.5.03.0101; Rel. Des. Ricardo Marcelo Silva; DJEMG 14/06/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA. PENHORA DE RENDA PROVENIENTE DE ALUGUÉIS. POSSIBILIDADE.
1) O art. 650 do CPC permite a penhora dos frutos civis e rendimentos advindos de propriedade imóvel quando o credor não puder, por outros meios, satisfazer sua pretensão. 2) Nos termos do art. 655 do CPC a penhora em dinheiro tem preferência sobre qualquer outra, uma vez que satisfaz imediatamente o direito do credor. 3) Decisão mantida. (TJMG; AI 1.0344.03.013060-5/005; Rel. Des. Marcos Lincoln; Julg. 09/03/2016; DJEMG 28/03/2016)
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