Art 671 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 671 - Para os trabalhos dos Tribunais Regionais existe a mesma incompatibilidade previstano art. 648, sendo idêntica a forma de sua resolução.
JURISPRUDÊNCIA
CRF-TO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE.
A parte legítima para firmar acordo coletivo, no caso dos trabalhadores, é o sindicato representativo da categoria profissional respectiva (art. 613 da CLT e art. 8º, VI, da constituição federal). No caso, o acordo de trabalho invocado pela reclamante não foi firmado pelo sindicato representativo de sua categoria profissional e não há nos autos prova de que a entidade tenha sido notificada quanto à possibilidade de acordo, na forma prevista no art. 671 da CLT, de modo a validar a representação por empregados, mormente diante da ausência de prova de representação para esse fim. Ante a ausência dos requisitos legais, é inaplicável ao caso dos autos o acordo coletivo invocado pela reclamante. Recurso da reclamante conhecido e desprovido. (TRT 10ª R.; RO 0001974-08.2014.5.10.0801; Primeira Turma; Relª Desª Cilene Ferreira Amaro Santos; Julg. 27/05/2015; DEJTDF 05/06/2015; Pág. 164)
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE.
A parte legítima para firmar acordo coletivo, no caso dos trabalhadores, é o sindicato representativo da categoria profissional respectiva (art. 613 da CLT e art. 8º, inc. VI, da constituição federal). No caso, o acordo de trabalho invocado pelo reclamante não foi firmado pelo sindicato representativo de sua categoria profissional e não há nos autos prova de que a entidade tenha sido notificada quanto à possibilidade de acordo, na forma prevista no art. 671 da CLT, de modo a validar a representação por empregados, mormente diante da ausência de prova de representação para esse fim. Ante a ausência dos requisitos legais, é inaplicável ao caso dos autos o acordo coletivo invocado pelo reclamante. Recurso do reclamante conhecido e desprovido. (TRT 10ª R.; RO 0001590-45.2014.5.10.0801; Terceira Turma; Relª Desª Cilene Ferreira Amaro Santos; Julg. 22/04/2015; DEJTDF 30/04/2015; Pág. 330)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Preliminar de nulidade do acórdão regional - Quorum de magistrados nos julgamentos realizados pela turma do tribunal regional. Reintegração - Falecimento do autor. Valor da condenação - Critério de fixação. Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da inexistência da alegada ofensa aos arts. 5º, inciso xxxvii, 7º, inciso XXVI, e 37, caput, da Constituição Federal; 670, § 8º, e 671, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 783/2005-037-12-40.0; Segunda Turma; Rel. Min. Roberto Pessoa; DEJT 06/08/2010; Pág. 768)
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