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Art 679 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.

Embargos de terceiro. Intempestividade da contestação. Impugnação que dever ser protocolada no prazo de 15 dias. Art. 679, do CPC. Defesa intempestiva. Questões que devem ser ventiladas na origem, sob pena de supressão de instância e ofensa ao contraditório e ampla defesa. Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, acolhidos para julgar parcialmente provido o agravo de instrumento. (TJRS; AI 5095831-14.2022.8.21.7000; Gravataí; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Carvalho Fraga; Julg. 28/09/2022; DJERS 05/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 679 DO CPC/2015.

Desconsideração da personalidade jurídica em reconvenção. Possibilidade. Ato processual com pretensão própria. Arts. 343 e 134, §2º do CPC. Prestação jurisdicional insuficiente. Nulidade da decisão configurada. Sentença cassada. Baixa dos autos para o trâmite devido do processo. Recurso provido. In casu, deixou o juízo a quo de analisar a reconvenção apresentada, sob argumento de falta de interesse de agir. A ausência de esgotamento da prestação jurisdicional, portanto, constitui causa de nulidade do julgamento, e, não sendo o caso de aplicação do art. 1.013, §3º, II do CPC, faz-se mister a cassação da r. Sentença. (TJPR; ApCiv 0005101-41.2016.8.16.0194; Curitiba; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima; Julg. 15/08/2022; DJPR 15/08/2022)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DA DECISÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

Evidenciado no caso concreto o descumprimento do disposto no art. 679 do CPC, relativamente à inobservância do processo comum para processamento dos embargos de terceiro, tem-se por caracterizada a afronta ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, a ensejar a decretação de nulidade da decisão agravada. (TRT 3ª R.; AP 0010267-75.2022.5.03.0026; Sétima Turma; Relª Desª Cristiana Maria Valadares Fenelon; Julg. 03/08/2022; DEJTMG 04/08/2022; Pág. 1594)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DE CONSTRIÇÃO EFETIVADA SOBRE VEÍCULO ALEGADAMENTE TRANSFERIDO A TERCEIRO. INTERVENÇÃO POR MERA PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA INTERESSADA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR.

1. Recurso interposto por credor, autor de execução de título extrajudicial, visando a manutenção da penhora sobre veículo objeto de constrição, que fora supostamente vendido a terceiro, após assinatura de contrato de confissão de dívida. 2. Credor, ora recorrente, que persegue crédito decorrente de contrato de confissão de dívida. Executado que opôs embargos à execução, que foram julgados parcialmente procedentes, estando atualmente em fase de arquivamento, rendendo ensejo à sua citação para o pagamento voluntário do valor devido nos autos principais da execução. 3. Diligência para fins de localização de bens que resultaram na indisponibilização de dois veículos, sendo um deles, o objeto do presente recurso. 4. Informação fornecida ao OJA, por parte do próprio executado, de que um dos caminhões objeto de constrição, estaria apreendido no Município de Tanguá. Ulterior ingresso de terceira, na qualidade de interessada, alegando a compra deste mesmo veículo. 5. Decisão recorrida que, a despeito da irregularidade da representação processual da requerente e ausência de veiculação da matéria através da via processual apropriada, acolhe as alegações, para determinar o levantamento da penhora. Afronta ao comando contido nos artigos 76, 674, 676, 677 e 679, todos do CPC. 6. A pretensão de afastar constrição incidente sobre bem, cuja posse ou propriedade seja de terceiro, que não integra a lide, encontra amparo em instrumento processual adequado, a impor a comprovação inequívoca da posse e/ou propriedade do bem gravado, bem como a formação do contraditório. 7. Moldura fático-probatória que evidencia o caráter nebuloso da alienação alegada. Interessada que ingressa na lide em 2022, afirmando a aquisição do bem em 2018, sem demonstrar o cumprimento do disposto no artigo 123, I e §1º, do CTB. Ausência de prova da regular emissão do Certificado de Registro de Veículo. 8. Documento apresentado pela terceira interessada incapaz de comprovar a alegada aquisição do bem, pois que não subscrito por ela ou por qualquer representante da instituição financeira que teria, supostamente, intermediado a venda. 9. Na linha do disposto no art. 677 do CPC: "Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas". Inexistência de prova concreta acerca da alienação do veículo, de sua tradição ou o exercício da posse pela peticionante. 10. Direito de defesa do exequente não observado. Decisão que, após simples determinação para o pronunciamento do credor acerca do teor de petição juntada por terceiro, afasta a constrição estabelecida para satisfação da dívida. Rito firmado na legislação processual a impor prazo para contestação. 11. Terceira interessada que ostenta, em termos literais, os mesmos sobrenomes do executado. 12. Nulidade do processamento dos autos originários decretada, com anulação da decisão agravada, para determinar a regularização do processo, desde o ingresso da interessada (art. 282 do CPC), tanto no que diz respeito à representação das partes, como para determinar a observância do rito firmado na legislação processual para os embargos de terceiro (art. 674 do CPC). 13. Anulação do decisum, de ofício, restando prejudicado o exame das razões recursais. 14. ANULA-SE, DE OFÍCIO, A DECISÃO AGRAVADA. (TJRJ; AI 0041524-06.2022.8.19.0000; São Sebastião do Alto; Vigésima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Sergio Seabra Varella; DORJ 29/07/2022; Pág. 668)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Contestação, nos embargos de terceiro, deve ser oferecida no prazo de 15 dias, conforme dispõe o art. 679 do CPC. Intimação por carta AR. Início do prazo que começa a contar da juntada do art aos autos. Impossibilidade técnica. Suspensão de prazos. Ato nº 037/2021-p e parágrafo 3º do ato nº 017/2012. Tempestividade da impugnação aos embargos de terceiro. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 5095831-14.2022.8.21.7000; Gravataí; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Carvalho Fraga; Julg. 20/07/2022; DJERS 27/07/2022)

 

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA.

1. Não há previsão especial de eficácia imediata da sentença em embargos de terceiro submetida a recurso de apelação: Nos termos do art. 679 do CPC, após a contestação o incidente seguirá o procedimento comum, o que faz recair a normativa na hipótese geral da cabeça do art. 1.012 do CPC. 2. Sobre o exame preliminar dos embargos de terceiro, dispõe o art. 678 do CPC que a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. 3. A eficácia preclusiva da coisa julgada alcança as questões de fato e de direito que poderiam ter sido alegadas pelas partes ou interessados, mas não o foram, não sendo relevante indagar-se sobre se a parte tinha ou não conhecimento do fato ou do direito dedutível, mas não deduzido. Exige-se, ainda, que os fatos e os direitos abrangidos pela eficácia preclusiva da coisa julgada sejam atuais, isto é, existentes no momento da ocorrência da coisa julgada, ou seja, em um processo futuro, em que o tema venha à baila, essas questões têm de ser pretéritas. 4. Agravo interno desprovido. (TRF 4ª R.; PESA 5015241-08.2022.4.04.0000; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Marcelo de Nardi; Julg. 25/05/2022; Publ. PJe 25/05/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DOMÍNIO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. DEFERIMENTO. MEDIDA QUE SE IMPÕE.

Nos termos do art. 300, do CPC/2015, concede-se a tutela provisória de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. À luz do art. 679 do CPC, a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. Assim, devidamente demonstrado nos autos o domínio e a posse da agravante, impõe-se o deferimento da medida de urgência, para determinar a suspensão da medida constritiva sobre o bem litigioso. (TJMG; AI 0950796-98.2021.8.13.0000; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira; Julg. 01/02/2022; DJEMG 02/02/2022)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTESTAÇÃO DO EMBARGADO COM DOCUMENTOS. CONSULTA ARISP. VISTA AO EMBARGANTE. AUSÊNCIA. CERCEIO DE DEFESA. NULIDADE.

Em se tratando de embargos de terceiro em que apresentada contestação pelo exequente embargado, com documentos, suscitando ilegitimidade ativa, bem como o Juízo realizando consulta de dados do bem e envolvidos na celeuma com o convênio ARISP, certidão essa gerada e juntada aos autos, emerge nula a sentença que acolhe a preliminar arguida e extingue o feito sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VI do art. 485 do CPC, sem oportunizar ao polo ativo manifestar-se acerca da defesa e documentos carreados ao processo. Exegese dos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, bem assim as disposições dos artigos 9º, 10, 350, 351, 353, 437 e 679 do CPC/2015, aplicados ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. (TRT 1ª R.; APet 0100865-12.2019.5.01.0002; Primeira Turma; Rel. Des. José Nascimento Araujo Neto; Julg. 01/02/2022; DEJT 04/03/2022)

 

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS PARA LIBERAR  PENHORA INCIDENTE SOBRE BEM IMÓVEL.   O TRIBUNAL DE ORIGEM CONSTATOU A AUSÊNCIA, NOS AUTOS, DE DOCUMENTO RATIFICANDO A SITUAÇÃO FÁTICA ALEGADA, O ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS QUANTO À DESTINAÇÃO DO IMÓVEL À RESIDÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR DEMANDARIA, INDISPENSAVELMENTE, O REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA, TAREFA DEFESA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE E DE CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS PARTICULARES REJEITADOS.

1. A teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. 2. No caso em análise, trazem os autos Embargos de Terceiros, objetivando subtrair da constrição judicial parte ideal de bem imóvel, sob o argumento de se tratar de bem de família, destinado à moradia dos ora embargantes. 3. Nas instâncias ordinárias, julgou-se improcedente o pedido, visto que caracterizada a fraude à Execução Fiscal, porquanto a alienação do bem foi efetivada em julho/2008 na pendência de crédito fiscal inscrito em dívida ativa e na vigência da LC 118/2005. Afirmou-se, ainda, ser inconsistente a alegação de que o questionado imóvel possui destinação de bem de família, já que não há nos autos nenhum documento ratificando a situação fática alegada. 4. Com efeito, o acórdão embargado consignou, claramente, as razões para o desprovimento do Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, sob o fundamento de que as instâncias ordinárias não reconheceram a impenhorabilidade do bem, julgando não se tratar de imóvel destinado à residência do grupo familiar, com ampla fundamentação nas peculiaridades específicas dos autos, amparado no conjunto fático-probatório formado na demanda. O acolhimento da pretensão recursal, portanto, encontra óbice na vedação da Súmula nº 7/STJ. 5. Em relação à alegada nulidade de todos os atos processuais praticados após a sentença, vale esclarecer que, em âmbito judicial, vige o princípio do livre convencimento motivado do juiz, e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide, não há que se falar em violação dos arts. 307, parágr. único, 371 e 679 do CPC/2015. 6. Nesse cenário, apurar a insuficiência das provas para o julgamento da lide, como defendem os embargantes, impõe o reexame de matéria fático-probatória, o que faz aplicável também nesse ponto a Súmula nº 7/STJ. 7. Embargos de Declaração dos particulares rejeitados. (STJ; EDcl-AgInt-AREsp 1.281.096; Proc. 2018/0091095-6; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Manoel Erhardt; DJE 20/04/2021)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROCEDIMENTO COMUM. APÓS A FASE DA RESPOSTA (ART. 679 DO CPC). RITO ADOTADO. COMUM. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE CUNHO DECLARATÓRIO. ART. 19 DO CPC. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONSTATADA. LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC.

1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. No particular, não houve a demonstração de qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado impugnado. 3. O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão, trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada. 4. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza quaisquer dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 5. O CPC adotou a concepção chamada de prequestionamento ficto, de modo que a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para fins de prequestionamento, independentemente de manifestação expressa do órgão julgador sobre cada dispositivo legal invocado pela parte. 6. O pedido de gratuidade de gratuidade de justiça pode ser apreciado em qualquer fase processual, limitando-se os seus efeitos aos atos processuais relacionados ao momento do pedido em diante, não se admitindo sua retroatividade. Precedentes. 7. Embargos de declaração rejeitados. Gratuidade de justiça deferida. (TJDF; EMA 07022.25-79.2020.8.07.0001; Ac. 137.4371; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; Julg. 22/09/2021; Publ. PJe 07/10/2021)

 

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROCEDIMENTO COMUM. APÓS A FASE DA RESPOSTA (ART. 679 DO CPC). RITO ADOTADO. COMUM. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE CUNHO DECLARATÓRIO. ART. 19 DO CPC. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONSTATADA. LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86 DO CPC.

1. Os embargos de terceiro tem por escopo combater a injusta constrição ou ameaça de constrição sobre patrimônio alheio. Assim, os embargos, em razão de sua natureza. Remédio apenas de defesa do terceiro. , não têm por objetivo invalidar ou desconstituir a decisão/sentença dada em processo alheio; mas, tão só, impedir que sua eficácia atinja o patrimônio de quem não foi parte na relação processual. 2. O il. Magistrado de primeiro grau, de forma acertada, determinou que o feito prosseguisse pelo procedimento comum e não pelo procedimento especial dos embargos de terceiro. Isso porque, ao contrário do defendido na tese recursal, o procedimento comum só é adotado após a fase da resposta e não antes (art. 679 do CPC). 3. Não há como declarar, nestes autos, a nulidade de decisão interlocutória que determinou a constrição de bens e ativos financeiros do recorrente, prolatada nos autos do cumprimento de sentença, por falta de expressa previsão legal; já que a presente ação não pode fazer as vezes de recurso nem de ação rescisória, pois a decisão objurgada não é de mérito. 4. A tutela declaratória tem por finalidade afastar a crise de incerteza que pesa sobre a existência ou inexistência de uma relação ou situação jurídica. 5. A declaração que se almeja não pode ter como objeto fatos nem pode ser utilizada como instrumento de consulta ou interpretação de tese ou questão jurídica. 6. A dúvida ou incerteza que se pretende eliminar tem que ser objetiva, não se justificando o ajuizamento de ação declaratória fundada em dúvida meramente subjetiva. 7. No que tange ao pleito de liberação da penhora efetivada nas contas bancárias da parte autora/recorrente, constata-se a latente falta de interesse recursal, vez que não subsistem a necessidade nem a utilidade do recurso manejado. Isso porque, a constrição anteriormente determinada e efetuada não subsiste mais; haja vista que os requeridos/apelados pediram a desistência daquele ato nos autos do cumprimento de sentença; fato, inclusive, reconhecido pelo próprio apelante. 8. O ônus sucumbencial deve ser integralmente arcado pela parte autora, pois, além de não haver resistência dos requeridos na liberação da constrição judicial, o autor/apelante restou sucumbente na maior parte dos pedidos iniciais, aplicando-se, com isso, o parágrafo único do art. 86 do CPC. 9. Recurso desprovido. (TJDF; APC 07022.25-79.2020.8.07.0001; Ac. 134.6886; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; Julg. 09/06/2021; Publ. PJe 25/06/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS. ALEGAÇÃO DE POSSE E PROPRIEDADE DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVAS. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

À luz do art. 679 do CPC, a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. A recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar que se encontrava na posse do veículo desde a partilha formal, razão pela qual inexiste probabilidade do direito necessária a concessão da medida suspensiva requerida pela embargante. (TJMG; AI 1409974-10.2021.8.13.0000; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira; Julg. 21/09/2021; DJEMG 21/09/2021)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.

Inocorrência das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Mero inconformismo. Prequestionamento das matérias contidas no art. 5, incisos, II, XXXV e LV, da CF; art. 50 e seus incisos, alíneas e parágrafos, do CC; arts. 124, 133, 134, 300, 330, 485, 502, 489, 520, 523, 674, 675, 676, 677, 678, 679, 680, 681, 783 e 789, do CPC; art. 24, 151 e 156 do CTN; art. 21 e 22 da Lei nº 17.082/2012 e art. 21 da Lei nº 18.279/2014. Embargos rejeitados. (TJPR; Rec 0042872-14.2020.8.16.0000; Maringá; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Renato Strapasson; Julg. 16/08/2021; DJPR 17/08/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA CONJUNTA.

Sentença de improcedência. Causa que não estava madura para julgamento. Violação aos princípios do contraditório, da cooperação e do devido processo legal. Não observância dos artigos 679 e 350 do CPC. Error in procedendo. Sentença que se anula. Recurso ao qual se dá provimento. (TJRJ; APL 0195545-73.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Cerqueira Chagas; DORJ 12/02/2021; Pág. 472)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUSTIÇA GRATUITA.

Apresentação de documentação comprobatória da alegada necessidade. Concessão. Distrato de compromisso de venda e compra ante o não pagamento total do preço avençado. Possibilidade de cancelamento da averbação. Reconvenção. Discussão sobre a validade do distrato. Possibilidade de apresentação tendo em vista a aplicação do disposto nos artigos 343, § 3º e 679, ambos do CPC. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; AC 1007194-02.2020.8.26.0562; Ac. 15248030; Santos; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mauro Conti Machado; Julg. 30/11/2021; DJESP 07/12/2021; Pág. 1797)

 

TÍTULOS DE CRÉDITO.

Embargos de terceiro. Procedência. Contestação apresentada dentro do prazo legal. Aplicação do prazo contido no art. 679 do CPC, que é de 15 dias e não de 10 dias como contido no mandado de intimação do embargado. Tempestividade reconhecida. Desconstituição da sentença, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para análise das teses contidas na contestação. Recurso provido, com determinação. (TJSP; AC 1000465-59.2020.8.26.0238; Ac. 14828523; Ibiúna; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Flávio Cunha da Silva; Julg. 19/07/2021; DJESP 26/07/2021; Pág. 1877)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS FRENTE A ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Indeferido o embargo liminar. Irresignação improcedente. Hipótese em que, pelo que se depreende de menos aprofundado exame dos autos, os embargos foram opostos além do prazo previsto no art. 679 do CPC, considerada a data em que se deu o primeiro cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido em função da sentença. Nova ordem de reintegração, emitida em razão da notícia de nova invasão do imóvel, sem o condão de reabrir aquele prazo. Embargante que, ademais, parece não ostentar a efetiva condição de terceira, uma vez que foi formalmente citada para a ação de reintegração de posse e teve plenas condições de ali se defender, embora tenha deixado de fazê-lo. Decisão de primeiro grau confirmada por tais fundamentos. Negaram provimento ao agravo. (TJSP; AI 2148542-62.2019.8.26.0000; Ac. 13177278; Ferraz de Vasconcelos; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 12/12/2019; DJESP 23/01/2020; Pág. 6259)

 

AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA.

Ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Arts. 5º, LIV e LV, da cf/88; 350 e 679, do cpc/2015. Comprovado nos autos que a parte embargante não foi notificada para apresentação de réplica, conforme determina o art. 350, do CPC, resta caracterizada ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da cf/88), razão pela qual impõe-se o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa para determinar o retorno dos autos à vara de origem para reabertura da instrução e prolação de nova decisão, como entender de direito. (TRT 7ª R.; AP 0000748-77.2018.5.07.0035; Terceira Turma; Relª Desª Maria José Girão; DEJTCE 07/02/2020; Pág. 2455)

 

EMBARGOS DE TERCEIRA OPOSTOS PARA DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA REALIZADA NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO, PROFERIDA EM SEGUNDA FASE DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS TRAVADA ENTRE SÓCIOS DE LIMITADA. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL RURAL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO MERCÊ DO RECONHECIMENTO DE FRAUDE DE EXECUÇÃO PERPETRADA PELO EXECUTADO, QUE O ALIENOU NA PENDÊNCIA DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (TRANSMISSÃO CONSIDERADA INEFICAZ PERANTE O CREDOR). AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROPOSTA EM 2003. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR ESCRITURA LAVRADA E LEVADA A REGISTRO EM 2005.

Embargos fundados no art. 674 e seu § 2º, I, do CPC (defesa da meação de companheira more uxorio). Sentença que os rejeitou ao fundamento de que não estava provada a união estável, o que, de resto, deveria ser feito por ação própria. Apelação da embargante, com pedido preliminar de anulação da sentença por cerceamento de defesa, posto que proferida no estado da lide, quando havia pedido de produção de provas. Preliminar da apelação que se acolhe. Arts. 5º e 6º do CPC: Deveres de lealdade e colaboração no processo, impositivo a todos seus partícipes, o juiz inclusive. Doutrina a respeito de José ROGÉRIO CRUZ E TUCCI. Como decide o Superior Tribunal de Justiça, por certo tendo presentes esses conceitos, se o autor protestou por provas, requereu sua produção, deve ser anulada a sentença que julga a ação improcedente, exatamente, por falta de provas (p. Ex. : Resta configurado o cerceamento de defesa quando há prévia e expressa manifestação pela produção de provas na petição inicial e o d. Juízo a quo, embora na sentença reconheça a sua imprescindibilidade, julga antecipadamente improcedente o pedido formulado pelo autor sob o fundamento de falta de provas, RESP 406.862, NANCY ANDRIGHI). Causa, todavia, madura para julgamento, permitindo o julgamento de seu mérito diretamente no Tribunal (CPC, § 3º do art. 1.013). Deve-se ter em mente que o duplo grau não detém status de garantia constitucional. A despeito de a Constituição fixar a competência dos Tribunais para o julgamento de recursos, ela própria estabelece exceções à regra, como a previsão de hipóteses de competência originária dos Tribunais. Na realidade, o duplo grau de jurisdição caracteriza-se mais como uma regra técnica de processo e, como tal, admite que o ordenamento jurídico apresente soluções mais condizentes com a efetividade do processo, afastando o reexame específico da matéria impugnada. (STJ, RESP 1.195.636, NANCY ANDRIGUI). Possibilidade de a prova da união estável pela companheira ser feita nos autos de embargos de terceiro para defesa de meação. Na forma do art. 679 do CPC, contestados ou não os embargos, seguir-se-á o procedimento comum, o que, dá à ação maior âmbito cognitivo do que tinha no sistema anterior, quando era dominante em jurisprudência entendimento restritivo. Como doutrina RODOLFO DA COSTA MANSO REAL AMADEO, questões de mérito antes normalmente não aceitas nos embargos de terceiro, agora neles podem ser resolvidas, com força de coisa julgada. União estável incontroversamente existente à época da alienação em fraude de execução, até porque o casal que teve filha em 1974, o que vem a ser a mais veemente indicação de existência de união more uxorio. União de que o exequente tinha ciência. Tíbia contestação aos embargos de terceiro, feita no condicional e essencialmente centrada em matéria processual, que não nega de modo efetivo a união estável, desatendendo ao ônus da impugnação específica do art. 341 do CPC. Ação em que constituído o título executivo judicial. Prestação de contas entre sócios de sociedade limitada de médio porte. Em cuja inicial o autor declinou o estado civil do réu, ao qualificá-lo, como sendo o de casado. Presume-se que um sócio tenha conhecimento do estado civil do outro, dada a convivência próxima que, diz norma da experiência (CPC, art. 375), têm os sócios entre si, mormente quando, como no caso dos autos, a sociedade desempenha suas atividades em cidade pequena. Estado civil de casado também informado pelo companheiro da embargante na contestação à ação da prestação de contas e, antes, na escritura de aquisição do imóvel rural penhorado, celebrada em 1983. Sentença anulada. Na continuação do julgamento da causa madura, apelação provida, acolhidos os embargos de terceiro, mantida, todavia, a penhora do bem alienado em fraude de execução, na forma do art. 843 do CPC, recaindo a meação da terceira embargante sobre o produto da alienação do imóvel constrito. Apelação a que, para tais fins, se dá provimento. (TJSP; AC 1002548-97.2017.8.26.0482; Ac. 13174391; Presidente Prudente; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Cesar Ciampolini; Julg. 11/12/2019; DJESP 18/12/2019; Pág. 3023)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA EM RAZÃO DE CUSTAS DE DISTRIBUIÇÃO DIFERIDAS E NÃO RECOLHIDAS. INCONFORMISMO.

Não acolhimento. Obrigação que, embora diferida, se estabeleceu entre a autora e o estado, por conta do ajuizamento da ação. Posterior condição de vitoriosa na demanda e atribuição ao réu do ônus da sucumbêrncia que permite o reembolso entre as partes, mas não altera a devedora da obrigação originária, em relação estabelecida no início do processo. Decisão mantida quanto a tal ponto. Embargos de terceiro. Decisão que anula determinação de penhora de imóvel após a interposição do incidente, sem atendimento ao disposto nos arts. 676 e 679, do CPC. Desatendimento aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Decisão reformada, para determinar o processamento do incidente. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2198366-87.2019.8.26.0000; Ac. 13132900; Boituva; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Grava Brazil; Julg. 29/11/2019; DJESP 09/12/2019; Pág. 1988)

 

EMBARGOS DE TERCEIRO.

Ajuizamento por terceiro que teria sofrido constrição indevida de numerário que lhe pertence, levada a efeito nos autos de execução fiscal. Indeferimento liminar, ao fundamento de inexistência de documentos hábeis a comprovarem que os valores bloqueados sejam pertencentes à embargante. Inadmissibilidade. Agravante que detém legitimidade para ajuizar os embargos de terceiro, sendo descabido o não recebimento ao fundamento de inexistência de documentos hábeis a comprovarem que os valores bloqueados lhe pertencem, antes de instalação do contraditório e de eventual produção de provas. Decisão reformada para determinar o processamento dos embargos, com intimação do Município para apresentar contestação, nos termos do art. 679 do CPC e posterior julgamento de procedência ou não da ação. Recurso provido. (TJSP; AI 2261247-37.2018.8.26.0000; Ac. 12268390; São José dos Campos; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Fortes Muniz; Julg. 21/02/2019; DJESP 07/03/2019; Pág. 2349)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO- NULIDADE PROCESSUAL.

No caso, patente, o cerceamento de defesa, a ensejar a nulidade do julgado e retorno dos autos à origem para novo julgamento, oportunizando-se às partes a produção das provas requeridas, face ao descumprimento do art. 679 da lei adjetiva civil que regula os embargos de terceiro. (TRT 7ª R.; AP 0000346-13.2019.5.07.0018; Rel. Des. Jefferson Quesado Junior; Julg. 02/12/2019; DEJTCE 20/12/2019; Pág. 248)

 

EMBARGOS DE TERCEIRO.

Deferimento do pedido. Exclusão da embargante da lide sem oitiva da parte contrária. Violação do princípio do contraditório. Arts. 9º, 10e 679 do CPC. Sentença. Nulidade declarada. (TRT 10ª R.; AP 0000553-04.2019.5.10.0802; Primeira Turma; Rel. Juiz Conv. Denilson Bandeira Coelho; Julg. 04/09/2019; DEJTDF 09/09/2019; Pág. 283)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECRETO DE REVELIA.

Certidão cartória noticiando ausência de apresentação de peça de defesa. Despacho para os embargados publicado em 01/12/2017. Prazo de 15 dias para contestação. Art. 679 do ncpc. Advogados diversos. Contagem em dobro. Suspensões de prazo. Decisão decretando a revelia proferida em 19/04/2018. Decisão que decretou a revelia do embargado, ora agravante, quase dois meses após o término do prazo para contestação, sem que a mesma tenha sido apresentada. Certidão cartorária dando conta que a conclusão foi posterior ao término do prazo para resposta. Decisão mantida. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0026422-80.2018.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Sônia de Fátima Dias; DORJ 25/06/2018; Pág. 606) 

 

DO AGRAVO DE PETIÇÃO (CLT, ART. 897, "A") DA SRA. ADELINA MONTEIRO BATISTA DA PRETENDIDA HABILITAÇÃO NOS AUTOS DE INTERESSADO(A) QUE NÃO PARTICIPOU DA RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DELIBERAÇÃO PREDECESSORA QUE SE MOSTRA PASSÍVEL DE VALIDAÇÃO.

Não se tratando, in casu, da hipótese de habilitação no curso do processo a que alude o art. 679 do NCPC, subsidiariamente aplicável, mantém-se incólume o decisum a quo que excluiu da lide a ora agravante, a qual pretendia ingressar na demanda já na fase de cumprimento da sentença. DA REPRESÁLIA (CLT, ART. 897, "A") DA PREVI DO BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO. EXCLUSÃO DOS CÁLCULOS. PROVIMENTO. REFORMULAÇÃO DO DECISUM (NCPC, ART. 203 §1º) VERGASTADO. Não tendo havido, no petitório proemial (NCPC, art. 319, III e IV e CLT, art. 840 §1º), pleito no sentido de incidência, nas diferenças de benefício deferidas, do BET. Benefício Especial Temporário, não havendo, assim, discussão correlata a esse tema na fase de conhecimento, confere-se provimento ao apelo para o fim de determinar a exclusão, das contas homologadas, da referida parcela. (TRT 20ª R.; AP 0055000-87.2009.5.20.0001; Segunda Turma; Rel. Des. João Aurino Mendes Brito; DEJTSE 05/12/2018; Pág. 96)

 

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