Art 682 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 682 -Competem privativamente aos Presidentes dos Tribunais Regionais, além das que foremconferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
II - designar os vogais das Juntas e seus suplentes; (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
III - dar posse aos Presidentes de Juntas e Presidentes Substitutos, aos vogais esuplentes e funcionários do próprio Tribunal e conceder férias e licenças aos mesmos eaos vogais e suplentes das Juntas; (Redação dada peloDecreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
IV - presidir às sessões do Tribunal; (Redação dada peloDecreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
V - presidir às audiências de conciliação nos dissídios coletivos; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
VI - executar suas próprias decisões e as proferidas pelo Tribunal; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
VII - convocar suplentes dos vogais do Tribunal, nos impedimentos destes; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
VIII - representar ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho contra os Presidentes eos vogais, nos casos previstos no art. 727 e seu parágrafo único; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
IX - despachar os recursos interpostos pelas partes; (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
X - requisitar às autoridades competentes, nos casos de dissídio coletivo, a forçanecessária, sempre que houver ame e perturbação da ordem; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Xl - exercer correição, pelo menos uma vez por ano, sobre as Juntas, ou parcialmentesempre que se fizer necessário, e solicitá-la, quando julgar conveniente, ao Presidentedo Tribunal de Apelação relativamente aos Juízes de Direito investidos naadministração da Justiça do Trabalho; (Redação dada peloDecreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Xll - distribuir os feitos, designando os vogais que os devem relatar; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
XIII - designar, dentre os funcionários do Tribunal e das Juntas existentes em uma mesmalocalidade, o que deve exercer a função de distribuidor; (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
XIV - assinar as folhas de pagamento dos vogais e servidores do Tribunal. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
§ 1º - Na falta ou impedimento do Presidente da Junta e do substituto da mesmalocalidade, é facultado ao Presidente do Tribunal Regional designar substituto de outralocalidade, observada a ordem de antigüidade entre os substitutos desimpedidos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
§ 2º - Na falta ou impedimento do Juiz classista da Junta e do respectivo suplente, éfacultado ao Presidente do Tribunal Regional designar suplente de outra Junta, respeitadaa categoria profissional ou econômica do representante e a ordem de antigüidade dossuplentes desimpedidos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº8.737, de 19.1.1946)
§ 3º - Na falta ou impedimento de qualquer Juiz representanteclassista e seu respectivo suplente, é facultado ao Presidente do Tribunal Regionaldesignar um dos Juízes classistas de Junta de Conciliação e Julgamento para funcionarnas sessões do Tribunal, respeitada a categoria profissional ou econômica dorepresentante. (Incluído pela Lei nº 3.440, de27.8.1958)
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA. ATO APONTADO COMO COATOR PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO.
O ato judicial atacado poderá ser revisitado, ainda que em momento futuro, através de remédios processuais previstos para a revisão dos despachos que ponham em risco a boa ordem processual, quais sejam, o recurso ordinário ou, ainda, correição parcial, prevista no art. 682, XI, da CLT, e no art. 163-J, do Regimento Interno deste Tribunal Regional. Essa tem sido a firme posição desta Corte em relação ao combate de decisões interlocutórias, por meio de mandado de segurança, que discutam a condução da instrução processual na fase de conhecimento. Por todos, ver julgamentos, com semelhante ratio decidendi, do MS 0000053-61.2018.5.06.0000 e do (MSCiv) 0000894-51.2021.5.06.0000. Agravo regimental a que se nega provimento para manter a decisão hostilizada. (TRT 6ª R.; MSCiv 0000029-91.2022.5.06.0000; Primeira Seção Especializada em Dissídio Individual; Rel. Des. Sergio Torres Teixeira; DOEPE 14/03/2022; Pág. 5231)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS APARTADOS. PROTOCOLO NA 2ª INSTÂNCIA. IRREGULARIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O presente agravo de instrumento interposto em autos apartados foi protocolado diretamente na 2ª instância, com distribuição a esta d. Turma, ao passo que deveria ter providenciado o protocolo junto à 1ª instância, para que o Juízo de primeiro grau exercesse juízo de retratação ou confirmasse a decisão agravada, na esteira do item IV da Instrução Normativa nº 16 do TST, in verbis: "O agravo de instrumento, protocolizado e autuado, será concluso ao juiz prolator do despacho agravado, para reforma ou confirmação da decisão impugnada, observada a competência estabelecida nos arts. 659, inciso VI, e 682, inciso IX, da CLT". Portanto, o protocolo do agravo de instrumento em autos apartados diretamente na 2ª instância é irregular, motivo pelo qual se declara a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015, subsidiariamente aplicável na seara trabalhista (artigo 769 da CLT). (TRT 3ª R.; AgRT 0011532-30.2021.5.03.0000; Quarta Turma; Relª Desª Adriana Campos de Souza Freire Pimenta; Julg. 03/12/2021; DEJTMG 06/12/2021; Pág. 213)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO AUTOS APARTADOS. PROTOCOLO NA 2ª INSTÂNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Consoante o item IV da Instrução Normativa nº 16 do TST, in verbis: "O agravo de instrumento, protocolizado e autuado, será concluso ao juiz prolator do despacho agravado, para reforma ou confirmação da decisão impugnada, observada a competência estabelecida nos arts. 659, inciso VI, e 682, inciso IX, da CLT". Por assim ser, interposto o agravo de instrumento em agravo de petição em autos apartados, diretamente no segundo grau, impõe-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, subsidiariamente aplicável (artigo 769 da CLT). (TRT 3ª R.; TutAntAnt 0010835-09.2021.5.03.0000; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Marcelo Oliveira da Silva; Julg. 09/08/2021; DEJTMG 13/08/2021; Pág. 3203)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUTOS APARTADOS. PROTOCOLO NA 2ª INSTÂNCIA. IRREGULARIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O presente agravo de instrumento em autos apartados foi protocolado diretamente na 2ª instância, com distribuição a esta d. Turma, ao passo que deveria ter sido providenciado o protocolo junto à 1ª instância, para que o Juízo de primeiro grau exercesse juízo de retratação ou confirmasse a decisão agravada, na esteira do item IV da Instrução Normativa nº 16 do TST, in verbis: "O agravo de instrumento, protocolizado e autuado, será concluso ao juiz prolator do despacho agravado, para reforma ou confirmação da decisão impugnada, observada a competência estabelecida nos arts. 659, inciso VI, e 682, inciso IX, da CLT". Portanto, o protocolo do agravo de instrumento em autos apartados diretamente na 2ª instância é irregular, motivo pelo qual se declara a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015, subsidiariamente aplicável (artigo 769 da CLT). (TRT 3ª R.; AIAP 0010254-28.2020.5.03.0000; Sétima Turma; Rel. Des. Paulo Roberto de Castro; Julg. 30/06/2020; DEJTMG 02/07/2020; Pág. 1019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCABIMENTO.
1. Nulidade do despacho denegatório. Negativa de prestação jurisdicional. Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 682, IX, e 896, § 1º, da CLT, não se cogita de nulidade. 2. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. A SBDI-1 firmou a compreensão de que, na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de atendimento do art. 896, § 1º-a, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, os trechos pertinentes da decisão recorrida (inciso I deste artigo) e da petição dos embargos de declaração (incisos II e iii) para o necessário cotejo de teses. 3. Prescrição. ECT. Promoções não concedidas na vigência do pcs/95 substituídos pelo pcs/2008. Transcrição integral em recurso de revista do capítulo do acórdão regional. A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do capítulo do acórdão regional, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-a, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 0003265-19.2013.5.02.0084; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 10/05/2019; Pág. 1750)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO.
1. Negativa de prestação jurisdicional. Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 682, IX, e 896, § 1º, da CLT, não se cogita de nulidade. 2. Despacho de admissibilidade. Usurpação de competência. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, art. 896, § 1º). O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. 3. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Acórdão transcrito quase na íntegra. A transcrição quase integral do acórdão não atende ao disposto no art. 896, § 1º- a, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 0001542-73.2017.5.11.0051; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 15/03/2019; Pág. 2328)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. DESCABIMENTO.
1. Nulidade do despacho denegatório. Negativa de prestação jurisdicional. Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 682, IX, e 896, § 1º, da CLT, não se cogita de nulidade. 2. Sindicato. Legitimidade ativa. Substituição processual. Art. 8º, III, da Constituição Federal. Alcance. Revisão da Súmula nº 310/tst. Efeito. Precedentes do plenário do STF. O art. 8º da Constituição Federal, textualmente, pontua, no caput, que é livre a associação profissional ou sindical, esclarecendo, no inciso III, que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Não se pode deixar de notar que o legislador constituinte, buscando, justamente, preservar a liberdade de associação sindical, enquanto intentava o fortalecimento do sistema, não restringiu aos associados a função representativa do sindicato. Antes, elasteceu-a, expressamente, de forma a abranger toda a categoria, em todos os seus direitos e interesses individuais e coletivos. Ao manter-se o regramento sindical atrelado à unicidade, à liberdade de associação e à contribuição compulsoriamente exigível à categoria, na Constituição de 1988, não se pode conceber que a atuação sindical, em juízo, esteja restrita, sob qualquer nível, de um lado, aos associados e, de outro, a determinados direitos. De outro norte, a natureza social do direito do trabalho faz necessária tal prerrogativa, em face da qualidade de interesses representados, viabilizando a reunião de pretensões individuais em um único processo, de forma a favorecer o acesso ao judiciário e a economia e celeridade processuais. O pretório Excelso, em controle difuso de constitucionalidade, tem adotado o mesmo entendimento. Na busca de interpretação do art. 8º, III, da Carta Magna, chega-se à conclusão de que, para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, o sindicato profissional tem legitimação extraordinária plena para agir no interesse de toda a categoria. 3. Horas extras. Juntada parcial dos cartões de ponto. Ônus da prova. Nos termos da Súmula nº 338, I, desta corte, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A ausência de apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Assim, no que tange ao período em que não foram juntados cartões de ponto, gerou-se presunção de veracidade da jornada apontada na exordial. Precedentes. 4. Horas in itinere. Estando a decisão moldada aos parâmetros da Súmula nº 90, II, do TST, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/tst. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 0001261-88.2014.5.03.0102; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 22/02/2019; Pág. 3006)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO.
1. Nulidade do despacho denegatório. Negativa de prestação jurisdicional. Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 682, IX, e 896, § 1º, da CLT, não se cogita de nulidade. 2. Sindicato. Substituto processual. Ilegitimidade ativa. Horas in itinere. Horas extras. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Honorários periciais. Insurgência genérica. Silêncio quanto aos temas objeto do recurso de revista. Recurso desfundamentado. Novo CPC. O regional tem legitimidade para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dentro dos limites da Lei (CLT, art. 896, § 1º). Com o novo CPC, o referido despacho ganha nova relevância, uma vez que a corte tem que fazer a admissibilidade do apelo capítulo por capítulo. Nesse contexto, o agravo genérico, que não impugna ponto a ponto os argumentos do despacho, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 0001148-54.2014.5.03.0064; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 22/02/2019; Pág. 2884)
INTERPRETAÇÃO E EXECUÇÃO DAS PRÓPRIAS DECISÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
A Justiça do Trabalho possui competência para interpretar e executar suas próprias decisões, nos termos do art. 114 da CF/88 e art. 682, VI, da CLT. (TRT 18ª R.; AP 0011050-43.2013.5.18.0001; Terceira Turma; Rel. Des. Israel Brasil Adourian; Julg. 01/08/2019; DJEGO 17/09/2019; Pág. 308)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO.
1. Nulidade do despacho denegatório. Negativa de prestação jurisdicional. Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 682, IX, e 896, § 1º, da CLT, não se cogita de nulidade. 2. Apuração das horas extras e adicional noturno. Quantificação. Defeito de aparelhamento do apelo. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896, § 2º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista interposto contra acórdão proferido em fase de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 0001810-66.2014.5.03.0048; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 20/12/2018; Pág. 849)
EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DE INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. MOROSIDADE JUDICIAL. RECURSO PRÓPRIO.
Se a pretensão posta na ação mandamental objetiva discutir morosidade judicial, a decisão que indefere a petição inicial está lastreada no art. 5º, II da Lei nº 12.016/2009 c/c com o art. 682, XI da CLT e o art. 45, VII do Regimento Interno do TRT 17ª Região. (Agravo desprovido). 1. (TRT 17ª R.; Rec. 0000280-45.2018.5.17.0000; Relª Desª Sônia das Dores Dionísio; DOES 07/11/2018; Pág. 158)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BMG S.A. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO REFEIÇÃO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. PLR. RETIFICAÇÃO NA CTPS.
1. Recurso de revista na vigência da Lei nº 13.015/2014. 2. O juízo primeiro de admissibilidade aplicou o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, seja por meio da transcrição do fragmento, seja da sinalização do número da página e do parágrafo do acórdão do Regional em que se encontra o trecho da matéria impugnada, por exemplo. Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ATENTO BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SÃO RENOVADAS AS RAZÕES NEM A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO RECURSO DE REVISTA. 1. Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei nº 13.015/2014. 2. O despacho denegatório aplicou o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nas razões do agravo de instrumento, a agravante limita-se a alegar que a r. decisão denegatória não procedeu ao estrito Juízo de admissibilidade, mas ao verdadeiro exame de mérito sobre as questões em apreço, com vagos fundamentos, sendo este procedimento vedado à r. instância a quo, nos termos do artigo 682, IX, da CLT e a afirmar pela regularidade do recurso de revista. 3. Desse modo, além de não tratar das questões de ordem formal identificadas pelo juízo primeiro de admissibilidade, não renovou as razões nem a fundamentação jurídica que demonstrariam a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, no qual invocou afronta aos dispositivos indicados e transcreveu aresto. 4. Incidência da Súmula nº 422 do TST, que em seu inciso I estabelece que Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 5. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula (O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 6. Agravo de instrumento de que não se conhece. (TST; AIRR 0001220-40.2013.5.03.0108; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães Arruda; DEJT 18/12/2015; Pág. 5559)
AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA CORREGEDORIA REGIONAL PARA PROCESSAR CORREIÇÃO PARCIAL EM FACE DE DESEMBARGADOR DO TRABALHO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESBULHO PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO PARA COMBATER O SUPOSTO ATO CONTRÁRIO À BOA ORDEM PROCESSUAL.
1. Corolário de a competência absoluta (funcional) da eg. Corregedoria regional adstringir-se ao processamento de correição parcial requerida pela parte contra ato ou despacho de juiz do trabalho (arts. 682, XI, da CLT e 30, III, b, do regimento interno deste eg. Regional), inexorável sua incompetência para conhecer de correição parcial oposta contra ato de desembargador do trabalho. 2. Divergência entre os valores da condenação e das custas processuais em sentença encartada nos autos de ação trabalhista e em informação processual disponibilizada no sítio mantido na internet por este eg. Regional não se configura tumulto processual, face à ausência de cunho oficial deste documento digital, que não se refere ao processo eletrônico instituído pela Lei no. 11.419/2006 e regulamentado pela resolução no. 94/2012 do conselho superior da justiça do trabalho (csjt). 3. A existência de recurso específico para impugnar o juízo negativo de admissibilidade atribuído ao recurso de revista empresário, qual seja o agravo de instrumento (art. 897, b, da CLT) fulmina a admissibilidade da correição parcial, nos exatos termos do art. 34, caput, do regimento interno deste eg. Regional. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido (TRT 3ª R.; AgR 342-51.2013.5.03.0000; Rel. Des. Marcelo Lamego; DJEMG 22/10/2013; Pág. 299)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO.
1. Despacho de admissibilidade exarado pelo juízo a quo. Incompetência para negar seguimento a recurso de revista. A competência dos presidentes dos tribunais regionais do trabalho para despachar os recursos ali protocolizados está inscrita no art. 682, IX, da CLT. 2. Incompetência da justiça do trabalho. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. 3. Impossibilidade jurídica do pedido. Carência de ação. Auxiliar de serviços diversos. A alegação de violação a Lei Estadual e Lei Municipal, ou mesmo transcrição de aresto oriundo do STF, não dão azo ao processamento da revista, nos moldes do artigo 896 e alíneas da CLT. 4. FGTS. Apelo desfundamentado. Na ausência de indicação de ofensa a preceito de Lei ou constitucional, de contrariedade a Súmula desta corte ou de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o apelo (art. 896 da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 114800-29.2009.5.05.0271; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; DEJT 20/04/2012; Pág. 1211)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PREVI.
1. Despacho de admissibilidade exarado pelo juízo a quo. Incompetência para negar seguimento a recurso de revista. A competência dos presidentes dos tribunais regionais do trabalho para despachar os recursos ali protocolizados está inscrita no art. 682, IX, da CLT. 2. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Tratando-se de controvérsia oriunda da relação de trabalho, esta justiça é competente para apreciá-la, nos termos do art. 114 da Carta Magna. 3. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Inteligência da Súmula nº 327 do TST. 4. Diferenças de complementação de aposentadoria. Estando a decisão recorrida em harmonia com a Súmula nº 288/TST, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 40584-03.2010.5.05.0000; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; DEJT 03/04/2012; Pág. 1371)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
1. Despacho agravado. Regularidade. A competência dos presidentes dos tribunais regionais do trabalho para despachar recursos de revista, admitindo-os ou trancando-os, sob a ótica de todos os pressupostos de admissibilidade próprios para a espécie, está gravada no art. 682, IX, da CLT. 2. Horas in itinere. Ônus da prova. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896, § 6º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1143-54.2010.5.14.0003; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; DEJT 03/04/2012; Pág. 1318) Ver ementas semelhantes
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO.
1. Despacho de admissibilidade exarado pelo juízo a quo. Incompetência para negar seguimento a recurso de revista. A competência dos presidentes dos tribunais regionais do trabalho para despachar os recursos ali protocolizados está inscrita no art. 682, IX, da CLT. 2. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Decisão moldada à Súmula nº 327/TST. Não merece processamento a revista que objetive matéria decidida pelo acórdão regional, em conformidade com Súmula ou iterativa e notória jurisprudência do tribunal superior do trabalho. Imposição do óbice do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333/TST. II - Agravos de instrumento dos reclamados. Recursos de revista - Descabimento. Horas extras. Integração na complementação de aposentadoria. Ao determinar a integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria, em face da previsão expressa constante no regulamento da previ, o regional decidiu em consonância com a atual redação do item I da orientação jurisprudencial nº 18 da sbdi -1, o que obsta o processamento do recurso, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. (TST; AIRR 563-08.2010.5.10.0012; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; DEJT 16/03/2012; Pág. 882)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO.
1. Despacho de admissibilidade exarado pelo juízo a quo. Incompetência para negar seguimento a recurso de revista. A competência dos presidentes dos tribunais regionais do trabalho para despachar os recursos ali protocolizados está inscrita no art. 682, IX, da CLT. 2. Adicional de insalubridade. Fornecimento de epis. Revolvimento de fatos e provas. O recurso de revista se concentra no direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência das Súmulas nºs 126 e 297 desta corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 96100-77.2010.5.13.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; DEJT 04/11/2011; Pág. 902)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO.
1. Despacho de admissibilidade exarado pelo juízo a quo. Incompetência para negar seguimento a recurso de revista. A competência dos presidentes dos tribunais regionais do trabalho para despachar os recursos ali protocolizados está inscrita no art. 682, IX, da CLT. 2. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária - Contrato de subempreitada. 2.1. A legitimidade ad causam se constata a partir da relação jurídica material, sendo que, em regra, a legitimidade ativa pertence ao pretenso titular do direito postulado, ao passo que a legitimidade passiva é atribuída àquele que, em tese, tem o dever de reparar o direito violado. 2.2. Quanto à responsabilidade solidária, tem-se que os elementos dos autos autorizam a incidência da compreensão do art. 455 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 35100-46.2010.5.13.0012; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; DEJT 07/10/2011; Pág. 1149)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO.
1. Despacho de admissibilidade exarado pelo juízo a quo. Incompetência para negar seguimento a recurso de revista. A competência dos presidentes dos tribunais regionais do trabalho para despachar os recursos ali protocolizados está inscrita no art. 682, IX, da CLT. 2. Vale-refeição. Pagamento diferenciado. Previsão em norma coletiva. 1. O direito do trabalho é informado por uma pluralidade de fontes, sejam de origem estatal, sejam oriundas do que o direito italiano denomina de autonomia privada coletiva. 2. Atento a tal intuito, o legislador constituinte inseriu, no texto constitucional, o art. 7º, XXVI, que consagra o prestígio de acordos e convenções coletivas de trabalho, como normas que, por sua origem autônoma, melhor atendem aos anseios das classes convenentes, representadas pelas respectivas entidades sindicais. 3. Adotando-se o princípio da inversão das fontes, peculiar ao âmbito laboral, não se pode negar vigência ao teor dos instrumentos normativos, desde que respeitados os padrões mínimos de tutela legal do trabalho. 4. Assim, consignando a corte de origem a existência de convenção coletiva que estabeleceu norma de diferenciação para fins de pagamento de tíquete-alimentação e justificou, de forma clara e eficaz, as razões da possível discriminação, tal pactuação deve prevalecer, sob pena de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1112-25.2010.5.03.0105; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; DEJT 07/10/2011; Pág. 1066)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO.
1. Despacho de admissibilidade exarado pelo juízo a quo. Incompetência para negar seguimento a recurso de revista. A competência dos presidentes dos tribunais regionais do trabalho para despachar os recursos ali protocolizados está inscrita no art. 682, IX, da CLT. 2. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Grupo econômico. O art. 896, § 2º, da CLT é expresso e definitivo, quando pontua que das decisões proferidas pelos tribunais regionais do trabalho ou por suas turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Esta é a ordem que a Súmula nº 266 do TST reitera. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 534-81.2010.5.14.0032; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; DEJT 30/09/2011; Pág. 1380)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO.
1. Despacho de admissibilidade exarado pelo juízo a quo. Incompetência para negar seguimento a recurso de revista. A competência dos presidentes dos tribunais regionais do trabalho para despachar os recursos ali protocolizados está inscrita no art. 682, IX, da CLT. 2. Vale-refeição. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 206700-39.2006.5.02.0447; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; DEJT 23/09/2011; Pág. 1245)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO.
1. Despacho de admissibilidade exarado pelo juízo a quo. Incompetência para negar seguimento a recurso de revista. A competência dos presidentes dos tribunais regionais do trabalho para despachar os recursos ali protocolizados está inscrita no art. 682, IX, da CLT. 2. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade subsidiária. Diante da salvaguarda inscrita no art. 71 da Lei nº 8.666/93, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da administração pública direta ou indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias contra o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei nº 8.666/93). A evidência de culpa in vigilando autoriza a condenação. 3. Juros de mora. Com a apresentação de aresto inespecífico (Súmula nº 296/TST), improsperável o recurso de revista. 4 honorários advocatícios. Estando a decisão em conformidade com as Súmulas nºs 219 e 329 do TST e com a OJ 305 da SBDI-1, não prospera o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 97900-26.2008.5.12.0007; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; DEJT 23/09/2011; Pág. 1171)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I -preliminar de ausência de fundamentação do despacho agravado. Compete ao tribunal regional do trabalho, pelo seu presidente, exercer o primeiro juízo de admissibilidade do recurso, inteligência que se extrai do art. 682, IX, da CLT. É juízo o mais amplo possível, abrangendo os pressupostos genéricos e intrínsecos do recurso. Por não ser definitivo, pode e deve ser reexaminado pelo Tribunal Superior do Trabalho, via agravo de instrumento, sob pena deste último sofrer restrição em sua competência funcional. Nesse contexto, não há ofensa aos artigos 5º, LIV, 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Rejeito. II - Competência da justiça do trabalho - Complementação de aposentadoria. Esta corte tem se posicionado no sentido de que é da justiça do trabalho a competência para conhecer e decidir sobre pedido de complementação de aposentadoria devida pela fundação valia aos ex-empregados da companhia vale do rio doce, porquanto se trata de parcela oriunda da relação de trabalho, na forma do artigo 114, I, da Constituição Federal. Precedentes. III - Diferenças de complementação de aposentadoria - Prescrição. Tal como retratado pelo regional, a prescrição é parcial, porquanto não se discute o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas diferenças, em razão de a reclamada ter efetuado seu pagamento em valores menores do que os efetivamente devidos. Nesse contexto, a decisão do regional está em conformidade com a Súmula nº 327 desta corte. lV - Ilegitimidade ad causam e responsabilidade solidária. Esta corte tem se posicionado no sentido de que a fundação valia, entidade de previdência privada, foi instituída e é patrocinada pela companhia vale do rio doce, razão pela qual não há como afastar a conclusão de que esta última é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, bem como responsável solidária pelas diferenças de complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 51641-89.2009.5.03.0135; Quarta Turma; Rel. Min. Milton de Moura França; DEJT 16/09/2011; Pág. 516)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO.
1. Despacho de admissibilidade exarado pelo juízo a quo. Incompetência para negar seguimento a recurso de revista. A competência dos presidentes dos tribunais regionais do trabalho para despachar os recursos ali protocolizados está inscrita no art. 682, IX, da CLT. 2. Pagamento informal. Comissões. Ônus da prova. Os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado não permitem vislumbrar ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC. 3. Prescrição. FGTS. Estando a decisão em conformidade com a Súmula nº 206/TST, impossível o processamento do recurso de revista (art. 896, § 4º, da CLT e Súmula nº 333/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 2300-85.2009.5.18.0003; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira; DEJT 09/09/2011; Pág. 997)
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