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Art 704 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 704. A defesa só pode consistir em:

I - nulidade do processo;

II - extinção da obrigação;

III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;

IV - alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA CARACTERIZADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o executado logrou demonstrar possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA CARACTERIZADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ. O Tribunal Regional consignou que o executado se opôs maliciosamente à execução e declarou-o como litigante de má-fé, nos termos do artigo 601 do CPC/73 (artigo 774 do NCPC), mesmo tendo dado parcial provimento ao seu agravo de petição. Nesse contexto, tem-se por violado o art. 5º, LV, da CF porque a aplicação da multa prevista no art. 704 § único do NCPC ofende o devido processo legal, pois se o agravo de petição foi parcialmente provido não se pode falar em recurso protelatório ou ato atentatório à dignidade da Justiça. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0094200-25.2008.5.09.0072; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 09/06/2017; Pág. 2876) 

 

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