Art 709 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 709 -Compete ao Corregedor, eleito dentre os Ministros togados do Tribunal Superior doTrabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de28.2.1967)
I - Exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos TribunaisRegionais e seus presidentes; (Redação dada pelo Decreto-leinº 229, de 28.2.1967)
II - Decidir reclamações contra os atos atentatórios da boa ordem processual praticadospelos Tribunais Regionais e seus presidentes, quando inexistir recurso específico; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III - (Revogado pelaLei nº 5.442, de 24.5.1968)
§ 1º - Das decisões proferidas peloCorregedor, nos casos do artigo, caberá o agravo regimental, para o Tribunal Pleno. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2º - O Corregedor não integrará as Turmas do Tribunal, masparticipará, com voto, das sessões do Tribunal Pleno, quando não se encontrar emcorreição ou em férias, embora não relate nem revise processos, cabendo-lhe,outrossim, votar em incidente de inconstitucionalidade, nos processos administrativos enos feitos em que estiver vinculado por visto anterior à sua posse na Corregedoria. (Redação dada pela Lei nº 7.121, de 8.9.1983)
JURISPRUDÊNCIA
FE/GVC AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL INCABÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA DA CORREGEDORIA- GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR ATO DE MINISTRO OU ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
A medida prevista no art. 13 do RICGJT é destinada a impugnar os atos dos sujeitos expressamente previstos no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, não havendo previsão do uso da referida medida correicional contra ato de Ministro ou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão que indeferiu a Correição Parcial porque não verificadas as hipóteses de cabimento descritas nos artigos 6º, II, 7º, I e II, do RICGJT, bem como no artigo 709 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (TST; CorPar 1001532-35.2021.5.00.0000; Órgão Especial; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 28/03/2022; Pág. 70)
AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL.
A competência funcional da Corregedoria Regional restringe-se ao processamento de Correição Parcial requerida pela parte contra ato ou despacho de Juiz de primeiro grau que caracterize erro de procedimento e contra o qual não caiba recurso específico. Compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 709 da CLT e 6º do Regimento Interno da C. G. J. T), que exerce funções de inspeção permanente ou periódica, ordinária ou extraordinária, geral ou parcial sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, conhecer de Correição Parcial oposta contra ato de Desembargador do Trabalho. (TRT 3ª R.; AgR 0000690-88.2021.5.03.0000; Orgão Especial; Rel. Des. Fernando Luiz G.Rios Neto; DEJTMG 24/05/2022; Pág. 665)
AGRAVO INTERNO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA. CONDUÇÃO IRREGULAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. GRAVAÇÃO EDITADA. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER, DE CERCEIO DE DEFESA, DE PARCIALIDADE E DE PREJULGAMENTO. QUESTÕES PROCESSUAIS. EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROCESSUAL PRÓPRIA, CAPAZ DE IMPUGNAR O ATO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO ESPECÍFICO ESTABELECIDO NO ART. 709, II, PARTE FINAL, DA CLT C/CO ART. 35, CAPUT, PARTE FINAL, DO RITRT18. INDEFERIMENTO LIMINAR. INCISO VII DO ART. 40 DO RITRT18.
O art. 709, II, in fine, da CLT, no qual se embasa o art. 35, caput, PARTE FINAL, do RITRT18, IMPÕE COMO REQUISITO ESPECÍFICO PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA MEDIDA CORREICIONAL, COM ANÁLISE DE MÉRITO, A INEXISTÊNCIA DE medida processual própria PARA ATACAR O ATO IMPUGNADO. Sob tal contexto, depreende-se que os fatos apontados como objeto da correcional manejada são passíveis de discussão na via judicial adequada. Em tais circunstâncias, não caracterizam atos atentatórios à boa ordem processual, na acepção dos normativos legal e intermo acima transcritos. Agravo interno conhecido e, no mérito, Desprovido. (TRT 18ª R.; RecAdm 0010524-64.2022.5.18.0000; Rel. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento; Julg. 09/08/2022; DJEGO 10/08/2022; Pág. 21)
AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INSURGÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL NO ÂMBITO DO TRT E À IRREGULARIDADE DO AGRUPAMENTO DE EXECUÇÕES E ATOS PRATICADOS PELO JAE. MATÉRIA JURISDICIONAL.
1. A pretensão não logra êxito com arrimo no caput do art. 13 do RICGJT, pois, em relação ao não conhecimento do agravo regimental no TRT, a matéria se reveste de caráter eminentemente jurisdicional e, quanto às questões atinentes à retificação da planilha de cálculo, suspeição do leiloeiro e irregularidades do JAE, verifica-se que a irresignação da parte se volta contra atos do Juiz de primeiro grau e, portanto, não está inserida no âmbito de atuação da Corregedoria-Geral (arts. 709, II, da CLT e 6º, II, do RICGJT). 2. Também não prospera com supedâneo no parágrafo único do artigo 13 do RICGJT, pois, para fins de liminar, faz-se imperiosa a constatação da interposição de recurso em face da decisão corrigenda no processo matriz, uma vez que a atuação correcional em tal hipótese incide apenas quando, a despeito da prática de todos os atos processuais cabíveis, o requerente não dispõe de instrumento capaz de fazer cessar imediatamente situação extrema e excepcional, razão pela qual a Corregedoria-Geral poderá adotar as medidas necessárias para impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo. Todavia, a atuação acautelatória mantém sua eficácia apenas até o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, ou seja, quando apreciado o recurso interposto em face da decisão corrigenda. No caso em exame, não está pendente de análise no âmbito do TRT nenhum apelo em face da decisão objeto da correição parcial, e, em tal hipótese, a concessão da liminar vindicada assumiria indevido papel recursal e com viés de definitividade sobre a decisão corrigenda, já que a eficácia da atuação acautelatória desta Corregedoria-Geral jamais cessaria. Logo, a hipótese não enseja a providência liminar prevista no parágrafo único do art. 13 do RICGJT. Agravo a que se nega provimento. (TST; CorPar 1000781-48.2021.5.00.0000; Órgão Especial; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 17/11/2021; Pág. 134)
AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ARRESTO DE VALORES. DECISÃO APONTADA COMO CORRIGENDA QUE APENAS EXTINGUE O MANDADO DE SEGURANÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE TESE QUANTO À MATÉRIA EM DEBATE.
Decisão corrigenda que se limita a extinguir o mandado de segurança com base na OJ nº 92/SBDI- 2/TST, por inadequação da via eleita. Sob o prisma do art. 13, caput, do RICGJT, não se verifica a existência de erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo no ato impugnado, uma vez que a questão relativa ao cabimento ou não do mandado de segurança é matéria de natureza jurisdicional, objeto de recurso próprio, não cabendo a intervenção desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. De outro lado, também não se cogita de incidência do parágrafo único do art. 13 do RICGJT, uma vez que as questões invocadas pela agravante referente aos atos praticados pelo juízo de primeira instância, sobre os quais a Corregedoria- Geral não detém competência (artigos 709, II, da CLT e 6º, II, do RICGJT), não foram objeto de exame da decisão proferida pela autoridade judicial requerida. Agravo a que se nega provimento. (TST; CorPar 1000929-59.2021.5.00.0000; Órgão Especial; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 14/10/2021; Pág. 222)
CORREIÇÃO PARCIAL.
Atuação correcional limitada ao exame de erros in procedendo impassíveis de reversão por recurso próprio. Art. 34 do regimento interno. A atuação da corregedoria deve se pautar pela intervenção em erros in procedendo nos quais se constate a atuação do magistrado no sentido de contrariar a boa ordem processual por ação, omissão ou abuso. Afinal, a competência correicional se limita ao controle administrativo/disciplinar a ela atribuído por normas legais e administrativas (art. 709 da CLT c/c art. 27 a 37 do regimento interno do TRT da 3a região), e mesmo assim, desde que a decisão seja impassível de reversão por recurso próprio. Quanto a possíveis erros in judicando, de modo algum se admite a utilização da correição parcial para substituir os recursos previstos na legislação processual para sua reversão. (TRT 3ª R.; AgR 0000718-56.2021.5.03.0000; Orgão Especial; Relª Desª Ana Maria Amorim Rebouças; DEJTMG 17/12/2021; Pág. 1132)
CORREIÇÃO PARCIAL.
Atuação correcional limitada ao exame de erros in procedendo impassíveis de reversão por recurso próprio. Art. 34 do regimento interno. A atuação da corregedoria deve se pautar pela intervenção em erros in procedendo nos quais se constate a atuação do magistrado no sentido de contrariar a boa ordem processual por ação, omissão ou abuso. Afinal, a competência correicional encontra limites no controle administrativo/disciplinar atribuído à corregedoria por normas legais e administrativas (art. 709 da CLT c/c art. 27 a 37 do regimento interno do TRT da 3a região) e, mesmo assim, desde que a decisão seja impassível de reversão por recurso próprio. Quanto a possíveis erros in judicando, de modo algum se admite a utilização da correição parcial para substituir os recursos previstos na legislação processual para sua reversão. (TRT 3ª R.; AgR 0000490-81.2021.5.03.0000; Orgão Especial; Relª Desª Ana Maria Amorim Rebouças; DEJTMG 26/11/2021; Pág. 473)
CORREIÇÃO PARCIAL.
Atuação correcional limitada ao exame de erros in procedendo impassíveis de reversão por recurso próprio. Art. 34 do regimento interno. A atuação da corregedoria deve se pautar pela intervenção em erros in procedendo nos quais se constate a atuação do magistrado no sentido de contrariar a boa ordem processual por ação, omissão ou abuso. Afinal, a competência correicional se limita ao controle administrativo/disciplinar a ela atribuído por normas legais e administrativas (art. 709 da CLT c/c art. 27 a 37 do regimento interno do TRT da 3a região), e mesmo assim, desde que a decisão seja impassível de reversão por recurso próprio. Quanto a possíveis erros in judicando, de modo algum se admite a utilização da correição parcial para substituir os recursos previstos na legislação processual para sua reversão. (TRT 3ª R.; AgR 0000306-28.2021.5.03.0000; Orgão Especial; Relª Desª Ana Maria Amorim Rebouças; DEJTMG 14/07/2021; Pág. 877)
CORREIÇÃO PARCIAL.
Atuação correcional limitada ao exame de erros in procedendo impassíveis de reversão por recurso próprio. Art. 34 do regimento interno. A atuação da corregedoria deve se pautar pela intervenção em erros in procedendo nos quais se constate a atuação do magistrado no sentido de contrariar a boa ordem processual por ação, omissão ou abuso. Afinal, a competência correicional se limita ao controle administrativo/disciplinar a ela atribuído por normas legais e administrativas (art. 709 da CLT c/c art. 27 a 37 do regimento interno do TRT da 3a região), e mesmo assim, desde que não a decisão seja impassível de reversão por recurso próprio. Quanto a possíveis erros in judicando, de modo algum se admite a utilização da correição parcial para substituir os recursos previstos na legislação processual para sua reversão. (TRT 3ª R.; AgR 0000212-80.2021.5.03.0000; Orgão Especial; Relª Desª Ana Maria Amorim Rebouças; DEJTMG 07/06/2021; Pág. 476)
CORREIÇÃO PARCIAL.
Atuação correcional limitada ao exame de erros in procedendo impassíveis de reversão por recurso próprio. Art. 34 do regimento interno. A atuação da corregedoria deve se pautar pela intervenção em erros in procedendo nos quais se constate a atuação do magistrado no sentido de contrariar a boa ordem processual por ação, omissão ou abuso. Afinal, a competência correicional se limita ao controle administrativo/disciplinar a ela atribuído por normas legais e administrativas (art. 709 da CLT c/c art. 27 a 37 do regimento interno do TRT da 3a região), e mesmo assim, desde que não a decisão seja impassível de reversão por recurso próprio. Quanto a possíveis erros in judicando, de modo algum se admite a utilização da correição parcial para substituir os recursos previstos na legislação processual para sua reversão. (TRT 3ª R.; AgR 0000809-83.2020.5.03.0000; Orgão Especial; Relª Desª Ana Maria Amorim Rebouças; DEJTMG 30/03/2021; Pág. 654)
AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. INADEQUAÇÃO. MEIO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR A DECISÃO.
A correição parcial, conforme definição legal e regimental (art. 709, II, da CLT c/c os arts. 33 a 37 do RI do TRT da 3ª Região), tem por fim específico a correção de ações, omissões, abusos e atos atentatórios da boa ordem processual, que impliquem em erro de procedimento praticado por magistrado, desde que inexista recurso específico ou possibilidade de o ato impugnado ser corrigido por outro meio processual. No presente caso, pretende-se a revisão de ato processual que determinou a notificação inicial da reclamada na pessoa de seus advogados que atuaram em outros processos. Discute-se, portanto, a nulidade da citação, que deve ser arguida no próprio processo. Não se trata, pois, de matéria inserida no âmbito de atuação da Corregedoria Regional que, em sua função administrativo-disciplinar, não pode se imiscuir em atos jurisdicionais afetos à liberdade dos julgadores de externar as suas convicções jurídicas, nem atuar como instância revisora das decisões judiciais. (TRT 3ª R.; AgR 0000667-79.2020.5.03.0000; Orgão Especial; Relª Desª Maristela Iris S.Malheiros; DEJTMG 09/03/2021; Pág. 284)
AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. DESPACHO DE MINISTRO DO TST QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA- GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
A correição parcial tem por finalidade impugnar atos que importem em tumulto do processo em face dos sujeitos expressamente previstos nos regimento interno da corregedoria- geral da justiça do trabalho, não havendo previsão do seu uso contra ato de ministro do tribunal superior do trabalho. nesse contexto, deve ser mantida a decisão que indeferiu a correição parcial porque não verificadas as hipóteses de cabimento descritas nos artigos 6º, ii, 7º, i, do ricgjt, bem como no artigo 709 da clt. agravo desprovido. (TST; CorPar 1000120-06.2020.5.00.0000; Órgão Especial; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 21/10/2020; Pág. 50)
AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. DESPACHO DE MINISTRO DO TST QUE INDEFERE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA. NÃO CABIMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA- GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
A correição parcial tem por finalidade impugnar atos irrecorríveis que importem em tumulto do processo. trata-se de medida destinada a impugnar os atos dos sujeitos expressamente previstos nos regimento interno da corregedoria-geral da justiça do trabalho, não havendo previsão do uso da medida correicional em face de ato de ministro do tribunal superior do trabalho. nesse contexto, deve ser mantida a decisão que indeferiu a correição parcial porque não verificadas as hipóteses de cabimento descritas nos artigos 6º, ii, 7º, i, do ricgjt, bem como no artigo 709 da clt. agravo desprovido. (TST; CorPar 1000471-76.2020.5.00.0000; Órgão Especial; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 21/10/2020; Pág. 114)
AGRAVO INTERNO. CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO PROFERIDA NO EXERCÍCIO DA TÍPICA FUNÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROCESSUAL PRÓPRIA CAPAZ DE IMPUGNAR O ATO. INDEFERIMENTO LIMINAR.
Analisando o caso, depreende-se que a decisão questionada na medida correicional foi proferida no exercício da típica função jurisdicional, passível de ser combatido pelas vias recursais. Em tais circunstâncias, não caracteriza ato atentatório à boa ordem processual, na acepção dos artigos 709, II, da CLT e 35, caput, do Regimento Interno desta Corte. O ato judicial questionado decorreu do poder diretivo outorgado aos juízes pelo artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, não cabendo ao Corregedor, por meio de provimento de natureza administrativa, invadir a área de atuação dos magistrados ou sujeitá-los intelectualmente com a imposição de padrões de decisão, o que vulneraria a liberdade de convencimento motivado e a independência dos juízes, pressupostos de sua imparcialidade e prerrogativas inafastáveis ao exercício da função judicante. Ademais, o art. 709, II, in fine, da CLT e o art. 35, caput, parte final, do RITRT18 preveem como requisito específico para o processamento da Correição Parcial a inexistência de medida judicial própria para impugnação do ato tido como atentatório a boa ordem processual, pressuposto este que não foi atendido. Agravo Interno conhecido, no mérito, não provido. (TRT 18ª R.; CorPar 0010410-96.2020.5.18.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des. Daniel Viana Júnior; Julg. 18/11/2020; DJEGO 19/11/2020; Pág. 179)
AGRAVO INTERNO. CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROCESSUAL PRÓPRIA, CAPAZ DE IMPUGNAR O ATO.
Não preenchimento de requisito específico estabelecido no art. 709, II, parte final, c/c o art. 35, caput, parte final, do ritrt18. Indeferimento liminar. Inciso VII, do art. 40, do ritrt18. O art. 709, II, parte final, da CLT, no qual se embasa o art. 35, caput, do ritrt18, impõe como requisito específico para o regular prosseguimento da medida correicional, com análise de mérito, a inexistência de recurso próprio para atacar o ato impugnado. Sob tal contexto, depreende-se que a decisão de embargos de declaração na fase de execução da demanda principal, apontada como objeto desta correcional, foi proferida no exercício da típica função jurisdicional. Em tais circunstâncias, não caracteriza ato atentatório à boa ordem processual, na acepção dos normativos acima transcritos. Agravo interno conhecido e, no mérito, não provido. (TRT 18ª R.; CorPar 0010005-60.2020.5.18.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des. Daniel Viana Júnior; Julg. 09/10/2020; DJEGO 13/10/2020; Pág. 275)
AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. CORREIÇÃO PARCIAL INCABÍVEL.
Mantém-se a decisão agravada, visto que a análise de insurgência em que se tem como objeto decisão proferida por Turma do TST não está inserida nas atribuições do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Exegese dos artigos 709, II, da CLT e 6º, II, e 7º, I, do RICGJT. Agravo regimental a que se nega provimento. (TST; AgR-CorPar 0008654-58.2017.5.00.0000; Órgão Especial; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 14/08/2017; Pág. 261)
AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO. INSURGÊNCIA CONTRA ATO PRATICADO POR JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CORREIÇÃO PARCIAL INCABÍVEL.
Mantém-se a decisão agravada, visto que a análise de insurgência em que se tem como objeto ato praticado por juiz de primeira instância não está inserida nas atribuições do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Exegese dos artigos 709, II, da CLT e 6º, II, e 7º, I, do RICGJT. Agravo regimental a que se nega provimento. (TST; AgR-CorPar 0021652-92.2016.5.00.0000; Órgão Especial; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 19/12/2016; Pág. 414)
AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO. INSURGÊNCIA CONTRA ATO PRATICADO POR MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CORREIÇÃO PARCIAL INCABÍVEL.
Mantém-se a decisão agravada, visto que a análise de insurgência em que se tem como objeto ato praticado por Ministro desta Corte não está inserida nas atribuições do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Exegese dos artigos 709, II, da CLT e 6º, II, e 7º, I, do RICGJT. Agravo regimental a que se nega provimento. (TST; AgR-CorPar 0018452-77.2016.5.00.0000; Órgão Especial; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 14/11/2016; Pág. 114)
AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO. INSURGÊNCIA CONTRA ATOS PRATICADOS POR JUÍZES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CORREIÇÃO PARCIAL INCABÍVEL.
Mantém-se a decisão agravada, visto que a análise de insurgência em que se tem como objeto atos praticados por juízes de primeira instância não está inserida nas atribuições do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Exegese dos artigos 709, II, da CLT e 6º, II, e 7º, I, do RICGJT. Agravo regimental a que se nega provimento. Despach. (TST; AgR-CorPar 0014852-48.2016.5.00.0000; Órgão Especial; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 05/10/2016; Pág. 5)
CORREIÇÃO PARCIAL. CABIMENTO.
A Correição Parcial não se presta a discutir o interesse particular do litigante, tampouco a mais adequada interpretação da norma jurídica, pouco importando, ainda, a justiça ou a injustiça do ato processual impugnado. A atuação da Corregedoria Regional encontra-se adstrita aos limites de controle administrativo/disciplinar, não se confundindo com o controle processual sobre a atividade judiciária. Inteligência do artigo. 709 da CLT c/c art. 27 a 37 do Regimento Interno deste Regional. (TRT 3ª R.; AgR 0000721-21.2015.5.03.0000; Relª Desª Maria Lúcia Cardoso Magalhães; DJEMG 14/01/2016)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CORRECIONAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. LIMITES. PROVIMENTO NEGADO.
A correição parcial, como previsto no art. 13, caput, do regimento interno da corregedoria geral da justiça do trabalho, embora destinada à correção de erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, somente deverá ser admitida quando para o caso, não haja recurso ou outro meio processual específico, sendo razoável concluir que não se deve acolher a reprimenda correcional para o combate de decisões interlocutórias proferidas pelos juízes do trabalho, as quais somente devem ser reapreciadas, nos termos do art. 893, §1º, da clt, mediante recurso ordinário a ser interposto contra a sentença definitiva ou terminativa. neste passo, atende-se à regra processual celetista, segundo a qual os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva. de fato, a atividade correcional deve ater-se à seara administrativa, não podendo as corregedorias dos tribunais se imiscuírem nas questões afeitas à competência jurisdicional, aplicando-se, em prol de tal restrição, o disposto no art. 709, ii, da consolidação das leis do trabalho, segundo o qual compete ao corregedor-geral da justiça do trabalho decidir reclamações contra os atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos tribunais regionais e seus presidentes quando inexistir recurso específico. nesse iter, confira- se a seguinte ementa colhida de acórdão da lavra do eminente ministro antônio josé de barros levenhagen, in litteris: agravo regimental correição parcial ato alegadamente subversivo da boa ordem processual praticado no julgamento de recurso ordinário existência de recurso próprio para submeter ao tst o exame da ocorrência de erro de procedimento descabimento da correição parcial inteligência do art. 709, ii, da clt e do art. 13, caput, última parte, do ricgjt/2011 i- diante do que preconizam os arts. 709, ii, da clt e 13, caput, ricgjt/2011, refoge à cognição desta corregedoria-geral a pretensão de que seja declarada a inexistência do segundo acórdão disponibilizado no site do trt da 2ª região, relativo ao ro- 0165400-18.2009.5.02.0019, e, subsidiariamente, a nulidade das duas decisões divulgadas eletronicamente, por suspeição do colegiado que as prolatara. ii- é que o despacho do relator que determinara a reinclusão do recurso ordinário em pauta quando já proferido acórdão, assinado eletronicamente na sessão e imediatamente disponibilizado no site do trt, ainda que padecente de erro de procedimento, acha-se integrado à atividade jurisdicional do colegiado de origem, cujo acórdão que se entendeu devesse prevalecer, é passível de impugnação por meio do recurso de revista, previsto no art. 896 da clt. iii. isso com o objetivo de submeter à apreciação do tribunal superior do trabalho preliminar de nulidade dos atos processuais praticados, aí incluída a disponibilização de um novo acórdão em sentido contrário ao primeiro que fora lavrado, a fim de que, no exercício da atividade jurisdicional que lhe é inerente, possa sobre ela deliberar mediante aprofundado exame da sucessão de fatos qualificados como erros de procedimento. iv- nesse sentido de ser incabível correição parcial para sanação de eventual erro de procedimento, no caso de haver recurso próprio, orienta-se a communis opinio doctorum, como se observa do ensinamento de humberto theodoro júnior, à página 705, do seu processo de conhecimento, vol. ii, ao assentar que, dentre os pressupostos da medida, sobressai a inexistência de recurso para sanar o error in procedendo. v- tendo por norte, de outro lado, a alegação contida na inicial de que não houvera a publicação de nenhum dos dois acórdãos disponibilizados eletronicamente, sobressai inafastável a conclusão de se encontrar em aberto o prazo para a interposição de recurso de revista, iniciando-se a contagem do octídio legal somente a partir da regular intimação da decisão que, ao fim e ao cabo, tiver sido efetivamente proferida no recurso ordinário. vi - a locução de que o tal erro de procedimento possivelmente não desafiará recurso de revista em razão de violação indireta à lei federal e à constituição da república não passa, com a devida vênia, de mera elucubração, insuscetível de suplantar a excludente contemplada na última parte do art. 13 do ricgjt/2011, correndo a certeza de que os predicados jurídicos que orientam os ilustres procuradores do agravante os habilitarão ao correto manejo técnico daquele apelo extraordinário. vii - agravo regimental a que se nega provimento. (tst agr-corpar 5653- 75.2011.5.00.0000 rel. min. antônio josé de barros levenhagen dje 19.12.2011 p. 106) (TRT 7ª R.; AgR 0001216-20.2016.5.07.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des. Durval César de Vasconcelos Maia; DEJTCE 15/09/2016; Pág. 327)
CORREIÇÃO PARCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DENEGATÓRIO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROFERIDO PELA VARA DE ORIGEM. ATO ATENTATÓRIO À BOA ORDEM PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROCESSUAL PRÓPRIA, CAPAZ DE IMPUGNAR O ATO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO ESPECÍFICO ESTABELECIDO NO ART. 709, II, IN FINE, DA CLT. INDEFERIMENTO LIMINAR.
O art. 709, II, in fine, da CLT prevê como requisito específico para o processamento da Correição Parcial a inexistência de medida processual própria para impugnação do ato tido como atentatório a boa ordem processual. Constata-se, no caso em análise, o não preenchimento de tal pressuposto, não havendo como se adentrar ao mérito do pleito. Correta a decisão agravada. Agravo Regimental em Correição Parcial conhecido e não provido. (TRT 18ª R.; AgR 0000015-84.2016.5.18.0000; Rel. Des. Breno Medeiros; DJEGO 03/10/2016; Pág. 2)
AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO.
1. Na decisão agravada foi indeferida a petição inicial da Correição Parcial, nos termos dos nos arts. 15, incs. I, II e III, 20, inc. I, do RICGJT/2011 e 709, inc. II, da CLT 2. A Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho agravado, razão por que não prospera o pleito de reforma da decisão. Agravo Regimental a que se nega provimento. (TST; AgR-CorPar 0021601-18.2015.5.00.0000; Órgão Especial; Rel. Min. João Batista Brito Pereira; DEJT 18/12/2015; Pág. 603)
AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO.
1. Na decisão agravada foi indeferido liminarmente o pedido formulado na Correição Parcial e julgado extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 17 e 20, inc. I, do RICGJT, 709, inc. II, da CLT e 267, inc. IV, do CPC. 2. A Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho agravado, razão por que não prospera o pleito de reforma da decisão. Agravo Regimental a que se nega provimento. (TST; AgR-CorPar 0022953-11.2015.5.00.0000; Órgão Especial; Rel. Min. João Batista Brito Pereira; DEJT 18/12/2015; Pág. 607)
AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO.
1. Na decisão agravada foi indeferida a Correição Parcial, por incabível, nos termos dos arts. 709, inc. II, da CLT; 6º, inc. II e 20, inc. I, do RICGJT. 2. O Agravante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho agravado, razão por que não prospera o pleito de reforma da decisão. Agravo Regimental a que se nega provimento. (TST; AgR-CorPar 0012852-12.2015.5.00.0000; Órgão Especial; Rel. Min. João Batista Brito Pereira; DEJT 16/10/2015; Pág. 7)
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