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Art 737 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 737 - OMinistério Público do Trabalho compõe-se da Procuradoria da Justiça do Trabalho e daProcuradoria da Previdência Social aquela funcionando como órgão de coordenação entrea Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ambasdiretamente subordinadas ao Ministro de Estado. (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO COOPERATIVA. FRAUDE. ACORDO COLETIVO QUE FIXA O NÚMERO DE HORAS IN ITINERE A SEREM PAGAS INFERIOR À METADE DO TEMPO REAL GASTO NO TRAJETO. PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 296, item I, e 333 desta corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa aos artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e 58, § 2º, 442 e 737 da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas nos 90, item II, e 331 do tribunal superior do trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da suprema corte (ms-27.350/df, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do poder judiciário. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0078000-54.2009.5.04.0101; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 08/11/2013; Pág. 604) 

 

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