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Art. 745 - Para a nomeação dos demais procuradores, atender-se-á aos mesmos requisitosestabelecidos no artigo anterior, reduzido a 2 (dois) anos, no mínimo, o tempo deexercício.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ARTIGO 745 - A DA CLT.
O artigo 745 - A é compatível com o processo do trabalho, na esteira da Orientação Jurisprudencial nº 43 da SEEX. Contudo, tal parcelamento implica em reconhecimento da dívida, restando correta a decisão que não recebeu embargos de execução interpostos após a efetivação da garantia de 30% referida no dispositivo legal citado. (TRT 4ª R.; AP 0000108-17.2013.5.04.0461; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Fabiano Holz Beserra; DEJTRS 26/07/2016; Pág. 79)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ARTIGO 745 - A DA CLT.
A execução, em especial a trabalhista, realiza-se no interesse do credor (art. 612 do CPC), buscando sempre a celeridade e efetividade na busca dos créditos trabalhistas, os quais são dotados de natureza alimentar, sem olvidar, no entanto, da possibilidade de prosseguir-se com a execução de modo menos gravoso ao devedor (art. 620 do CPC). Na medida em que parcelamento previsto no artigo 745 - A do CPC é compatível com o processo do trabalho, na esteira da Súmula n. 75 do TRT4, e depósito inicial e demais parcelas tem sido regularmente satisfeitos pela executada, deve ser mantida a decisão que deferiu o requerimento do devedor. Negado provimento. (TRT 4ª R.; AP 0000402-24.2012.5.04.0261; Seção Especializada em Execução; Relª Desª Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo; DEJTRS 22/03/2016; Pág. 258)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ARTIGO 745 - A DA CLT.
Hipótese em que não há como acolher a pretensão da executada relativa ao parcelamento da dívida exequenda, conforme preconizado no art. 745 - A do CPC/73, tendo em vistaque a matéria suscitada através de embargos à execução e do presente agravo de petição, foram alcançadas pela preclusão, pois a agravante não se insurgiu no momento processual oportuno, restando precluso o direito à pretensão ora manifestada. Recurso não provido. (TRT 23ª R.; AP 0001436-08.2014.5.23.0076; Segunda Turma; Rel. Des. João Carlos; Julg. 26/10/2016; DEJTMT 16/11/2016; Pág. 226)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. MULTA CONVENCIONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
A questão examinada no V. Acórdão regional está centrada na base de cálculo da multa convencional, o que impossibilita a reforma do despacho agravado, uma vez que eventual ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal apontado na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional (art. 745, III, da clt). No que tange a alegada violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a caracterização de ofensa à coisa julgada depende da constatação de dissonância patente entre a decisão recorrida e a transitada em julgado, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, como no caso, nos termos da orientação jurisprudencial nº 123 da sbdi-2 desta corte, aplicável analogicamente. Intacto, portanto, o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Concernente à apontada ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, o assunto acerca da validade das negociações coletivas não foi prequestionado no V. Acórdão e não cuidou a recorrente de apresentá-lo em embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito. Preclusa, portanto, a discussão, nos termos da Súmula nº 297, desta casa. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0001646-75.2011.5.03.0026; Oitava Turma; Rel. Des. Conv. Breno Medeiros; DEJT 20/03/2015)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ARTIGO 745 - A DA CLT.
O artigo 745 - A é compatível com o processo do trabalho, na esteira da OJ n. 43 da SEEx. Contudo, decorridos mais de um ano desde o parcelamento requerido e encontrando-se paga integralmente a dívida, perde o objeto o recurso. Provido em parte, para excluir a condenação por litigância de má-fé aplicada na origem. (TRT 4ª R.; AP 0146400-84.2009.5.04.0016; Seção Especializada em Execução; Relª Desª Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo; DEJTRS 21/07/2015; Pág. 124)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA ON LINE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 745 - A DA CLT.
Hipótese em que se mantém a penhora de valor em conta bancária, porquanto, apesar de haver requerido o parcelamento da dívida, a executada parou de proceder o pagamento. (TRT 4ª R.; AP 0000965-26.2010.5.04.0281; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. George Achutti; DEJTRS 13/07/2015; Pág. 173)
EXECUÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO CONFORME ARTS. 745 - A DO CPC. APLICABILIDADE.
Atendidos os requisitos legais é cabível o parcelamento do valor devido ao credor trabalhista nos moldes previstos no art. 745 - A da CLT por ser um instrumento de satisfação da dívida que não encontra óbice especifico no âmbito da consolidacão das Leis do trabalho e, simultaneamente, atende ao principio constitucional da efeciência do processo. (TRT 13ª R.; AP 0039000-22.2014.5.13.0004; Segunda Turma; Relª Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto; Julg. 31/03/2015; DEJTPB 06/04/2015; Pág. 3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO RECEBIDO POR FALTA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. DECISÃO DE CARÁTER TERMINATIVO. RECURSO CABÍVEL.
Nos termos do art. 884 da CLT, uma vez garantida a execução, pode o executado opor embargos à execução ou o exequente, impugnação aos cálculos. No caso dos autos, no entanto, por meio do agravo de petição, o exequente não impugna os cálculos elaborados pela reclamada, que foram homologados pelo juízo a quo. A insurgência diz respeito ao deferimento, pelo juízo da execução, do parcelamento do débito requerido pela executada com base no art. 745-a do CPC. Isso porque, com o deferimento do parcelamento, o exequente terá que aguardar, no mínimo, 06 (seis) meses para poder apresentar impugnação à sentença de liquidação. Desse modo, era mesmo cabível o agravo de petição, haja vista que a decisão que deferiu o parcelamento do débito requerido pela executada revestiu-se de caráter terminativo (artigo 897, 'a', da CLT). Agravo de petição - Artigo 745-a da CLT - Parcelamento do débito - Inaplicabilidade à execução trabalhista. O parcelamento previsto no art. 745-a do CPC, em regra, restringe-se à execução de título extrajudicial. (TRT 3ª R.; AIAP 179-70.2012.5.03.0044; Relª Desª Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; DJEMG 10/02/2014; Pág. 283)
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 745 - A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO.
O artigo 745 - A do CPC não guarda compatibilidade com o processo do trabalho, pois, conforme o que está estipulado pelo artigo 880 da CLT, requerida a execução, será expedido mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora. Deste modo, o parcelamento da dívida só poderá ser acatado no caso de transação entre as partes, devidamente homologada pelo juízo, uma vez que o artigo 769 da CLT veda a aplicação supletiva do artigo 745 - A, da CLT (TRT 3ª R.; AP 1283-96.2010.5.03.0067; Rel. Juiz Conv. Hélder Vasconcelos Guimarães; DJEMG 06/08/2012; Pág. 146)
ARTIGO 745 - A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO DO TRABALHO.
Segundo o entendimento dominante nesta egrégia turma, o artigo 745 - A do CPC não guarda compatibilidade com o processo do trabalho, pois, conforme o que está estipulado pelo artigo 880 da CLT, requerida a execução, será expedido mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à união, para que o faça em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora. Deste modo, não havendo permissão para o parcelamento da dívida, a não ser no caso de transação entre as partes homologada pelo juízo, o artigo 769 da CLT veda a aplicação supletiva do artigo 745- a, da CLT. (TRT 3ª R.; AP 75700-43.2009.5.03.0103; Terceira Turma; Rel. Juiz Conv. Vitor Salino de M. Eca; DJEMG 07/11/2011; Pág. 55)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Tratando-se de execução fiscal, decorrente de título executivo extrajudicial - Certidão de dívida ativa -, inaplicáveis as restrições previstas no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266/TST. No entanto, não se vislumbra a indigitada violação dos arts. 2º, 5º, caput, LIV, LV, 114, VII, da Carta Magna; 745 da CLT; 3º, e 16, § 2º, da Lei nº 6.830/80, 205 e 2028 do Código Civil, porquanto sedimentado o entendimento de que incidente, em hipóteses como a dos autos, a prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.873/99. Precedentes desta corte. Agravo conhecido e não-provido. (TST; Ag-AIRR 2000/2007-141-06-40.4; Terceira Turma; Relª Minª Rosa Maria Weber; DEJT 07/05/2010; Pág. 670)
ARTIGO 745 - A DO CÓDICO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO DO TRABALHO.
Segundo o entendimento dominante nesta Egrégia Turma, o artigo 745 - A do CPC não guarda compatibilidade com o processo do trabalho, pois, conforme o que está estipulado pelo artigo 880 da CLT, requerida a execução, será expedido mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora. Deste modo, não havendo permissão para o parcelamento da dívida, a não ser no caso de transação entre as partes homologada pelo juízo, o artigo 769 da CLT veda a aplicação supletiva do artigo 745- A, da CLT. (TRT 3ª R.; AP 723/2005-152-03-41.0; Terceira Turma; Rel. Juiz Conv. Jessé Cláudio Franco de Alencar; DJEMG 13/12/2010)
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