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Art 755 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 755 - A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador geral e deprocuradores.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Não conhecimento do agravo de petição por intempestivo, uma vez que ultrapassado o prazo do artigo 897, c/c o artigo 755, ambos da CLT. (TRT 1ª R.; AI-APet 0010326-02.2014.5.01.0058; Segunda Turma; Rel. Des. Valmir de Araujo Carvalho; Julg. 17/08/2022; DEJT 01/09/2022)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO.

A ciência da decisão que determinou a conservação de despacho que indeferiu pretensão do requerente, sem qualquer manifestação da parte interessada no sentido de interpor recurso, configura-se como preclusão consumativa, uma vez que marca o início da contagem do prazo para interposição de Agravo de Petição, nos termos do artigo 897, alínea "a", c/c o artigo 755, da CLT. Agravo do exequente que não se conhece, por INTEMPESTIVO, uma vez que ultrapassado o prazo para interposição do recurso. (TRT 1ª R.; APet 0011409-30.2014.5.01.0001; Segunda Turma; Rel. Des. Valmir de Araujo Carvalho; Julg. 09/03/2022; DEJT 30/03/2022) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO.

A ciência da decisão que determinou a conservação do bloqueio de crédito, sem qualquer manifestação da parte interessada, configura-se como preclusão consumativa, uma vez que marca o início da contagem do prazo para interposição de Agravo de Petição, nos termos do artigo 897, alínea "a", c/c o artigo 755, da CLT. Agravo do executado que nega provimento, por PRECLUSA A OPORTUNIDADE para interposição do recurso. (TRT 1ª R.; APet 0018200-10.2008.5.01.0491; Segunda Turma; Rel. Des. Valmir de Araujo Carvalho; Julg. 13/10/2021; DEJT 03/12/2021)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO.

A ciência da decisão que determinou a conservação do bloqueio de crédito, sem qualquer manifestação da parte interessada, configura-se como preclusão consumativa, uma vez que marca o início da contagem do prazo para interposição de Agravo de Petição, nos termos do artigo 897, alínea "a", c/c o artigo 755, da CLT. Agravo da executada que nega provimento, por PRECLUSA A OPORTUNIDADE para interposição do recurso. (TRT 1ª R.; APet 0101339-78.2017.5.01.0284; Segunda Turma; Rel. Des. Valmir de Araujo Carvalho; Julg. 13/10/2021; DEJT 27/11/2021)

 

AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO.

Tendo sido o presente recurso interposto após o decurso do prazo do artigo 155 do Regimento Interno desta Corte, c/c o artigo 755 da CLT, contado da data da citação postal da litisconsorte passiva, ora agravante, momento em que ela tomou ciência da decisão liminar objeto da insurgência, impõe-se o reconhecimento da sua intempestividade. (TRT 6ª R.; MSCiv 0000592-22.2021.5.06.0000; Primeira Seção Especializada em Dissídio Individual; Rel. Des. José Luciano Alexo da Silva; DOEPE 24/11/2021; Pág. 3703)

 

AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTEMPESTIVO. ART. 755 DA CLT. ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST.

Não se conhece de agravo interpostofora do prazo legal. Agravo de que não se conhece. (TST; Ag-E-Ag-AIRR 0011446-37.2017.5.03.0182; Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. João Batista Brito Pereira; DEJT 26/06/2020; Pág. 287)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO.

A ciência da decisão que determinou a expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, por meio de manifestação extemporânea da parte, configura-se como preclusão consumativa, uma vez que marca o início da contagem do prazo para interposição de Agravo de Petição, nos termos do artigo 897, alínea -a-, c/c o artigo 755, da CLT. Agravo do exequente que se nega provimento, por PRECLUSA A OPORTUNIDADE para interposição do recurso. (TRT 1ª R.; APet 0000216-78.2012.5.01.0036; Segunda Turma; Rel. Des. Valmir de Araújo Carvalho; DORJ 17/05/2019)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO.

A ciência da decisão que determinou o bloqueio de crédito, por meio de manifestação voluntária da parte, configura-se como preclusão consumativa, uma vez que marca o início da contagem do prazo para interposição de Agravo de Petição a intimação da decisão proferida em sede de exame de embargos à execução, nos termos do artigo 897, alínea -a-, c/c o artigo 755, da CLT. Agravo do executada que nega provimento, por PRECLUSA A OPORTUNIDADE para interposição do recurso. (TRT 1ª R.; APet 0028300-78.2009.5.01.0009; Segunda Turma; Rel. Des. Valmir de Araújo Carvalho; DORJ 12/04/2019)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

A tempestividade é requisito objetivo para a admissibilidade do recurso, dele não se conhecendo caso interposto fora do prazo legal. Na hipótese, o recurso ordinário foi interposto após o prazo previsto no artigo 895, inciso II, da CLT. Registre-se, que, conforme consignado pelo Tribunal Regional da 22ª Região (fl. 250): o art. 1º, do ATO GP Nº 99/2017, do TRT-22ª Região, considerou o dia 03 de novembro de 2017 (sexta-feira) como ponto facultativo, mediante compensação, em relação aos sevidores internos (sic). Contudo, dispôs expressamente no art. 3º que: Não haverá haverá suspensão de prazos. Com efeito, publicado o acórdão recorrido no dia 26/10/2017 (quinta-feira), o termo final para interposição do apelo ordinário se deu em 03/11/2017 (sexta-feira). O recurso interposto somente no dia 06/11/2017 (segunda-feira), portanto, é intempestivo. Ressalte-se que, nesSa data, ainda não vigia a nova redação do artigo 755 da CLT, que dispõe acerca da contagem de prazo em dias úteis. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRO 0080158-15.2017.5.22.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 01/06/2018; Pág. 588) 

 

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.

Presente que a regra de contagem de prazos em dias úteis (art. 755 da CLT) somente é aplicável para atos processuais efetuados na vigência da Lei nº 13.467/17, o que não é o caso dos autos, entende-se que o agravo de petição foi interposto após o prazo do art. 897, "a", da CLT, sendo, portanto, intempestivo. Agravo de petição não conhecido. (TRT 4ª R.; AP 0000007-65.2016.5.04.0334; Relª Desª Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo; DEJTRS 20/03/2018; Pág. 302) 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.

O artigo 184, § 1º, I e II, do CPC prevê a prorrogação do prazo até o primeiro útil subsequente nos casos em for determinado o fechamento do fórum ou em que o expediente for encerrado antes da hora normal, contudo, tal disposto refere-se tão somente ao vencimento do prazo e não ao seu início, como sustenta a parte embargante. Pelo mesmo motivo, não há afronta ao artigo 755 da CLT. Não se verifica omissão ou contradição na decisão embargada, tendo o acórdão consignado as razões de decidir do Colegiado, revelando-se o implícito interesse da ré em rediscutir a matéria, o que é vedado pela via processual eleita. Embargos parcialmente providos, para acrescer fundamentos. (TST; ED-AIRR 0124200-05.2007.5.15.0095; Sétima Turma; Rel. Des. Conv. Francisco Rossal de Araújo; DEJT 12/06/2015; Pág. 2438) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Recolhimento das custas antes da publicação da sentença. Início da contagem do prazo recursal. Intempestividade do recurso ordinário. In casu, o tribunal regional entendeu pela intempestividade do recurso ordinário interposto pelo reclamado, ao fundamento de que o recolhimento das custas processuais em data anterior àquela designada para a publicação da sentença implica reconhecimento de que, naquela data, a parte teve conhecimento do conteúdo do ato decisório, dando início, portanto, à contagem do prazo recursal. Contudo não se pode concluir pela contrariedade à Súmula nº 197 desta corte, na medida em que o referido verbete sumular dispõe que o prazo para recurso da parte, que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação e, na hipótese dos autos, a parte não foi intimada, uma vez que o tribunal de origem consignou, expressamente, que o juiz a quo, por questões administrativas, houve por bem adiantar o aludido julgamento para o dia 19.02.08 (fls. 85/100), contudo sem determinar a intimação das partes quanto à aludida antecipação, permanecendo como data de publicação 07.03.08. Por outro lado, o tribunal regional ao considerar que o prazo recursal se iniciou quando o reclamado recolheu as custas processuais em data anterior àquela designada para a publicação da sentença, não decidiu ao contrário do que dispõem os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 155 do CPC, no sentido de serem públicos todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário e os atos processuais. Esclareça-se, igualmente, que a discussão dos autos se cinge ao início do prazo recursal quando a parte recolhe as custas processuais em data anterior àquela designada para a publicação da sentença, tomando ciência inequívoca da decisão nesse momento. Assim, não está em discussão, portanto, o fato de o prazo recursal ser contado em dias, nem que seu início é a partir do primeiro dia útil, motivo pelo qual não se pode concluir pela violação dos artigos 755, parágrafo único, da CLT c/c o artigo 184 do CPC. Não se discute, ainda, a data da publicação das decisões, como previsto no artigo 834 da CLT, ou a forma em que os litigantes serão notificados da decisão, segundo o que dispõe o artigo 852 da CLT. Dessa forma, não há falar em violação dos referidos dispositivos da CLT. O artigo 789 da CLT dispõe acerca das custas e emolumentos e o artigo 899 da CLT atribui aos recursos efeito meramente devolutivo. Verifica-se, portanto, tratar-se de matérias que não guardam relação com a discutida nos autos, motivo pelo qual não há falar em violação do teor dos referidos dispositivos. Não se debate, também, a validade das custas processuais, não havendo falar, portanto, em violação dos artigos 244 e 249, § 1º, do CPC, ao argumento de que o recolhimento das custas alcançou sua finalidade. Por fim, a Lei nº 10.259/2001 dispõe sobre a instituição dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da justiça federal, tratando-se, portanto, de Lei específica, cujos artigos têm aplicação apenas para juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da justiça federal, não havendo falar, portanto, em violação do artigo 8º, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 122640-85.2007.5.23.0004; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 02/09/2011; Pág. 932) 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA.

Na Justiça do Trabalho os prazos são contínuos e irreleváveis, nos termos do art. 755 da CLT, ou seja, uma vez iniciado o seu curso, não há que se falar em qualquer interrupção. Assim, iniciada a contagem do prazo para interposição do recurso ordinário no dia 14.09.2009, o seu término se deu no dia 21.04.2009 (feriado de Tiradentes), razão pela qual foi prorrogado até o dia 22.04.2009, prazo fatal para interposição do recurso pela parte embargante. Desse modo, interposto o recurso ordinário apenas no dia 23.04.2009, o mesmo é manifestamente intempestivo. Embargos rejeitados. (TRT 11ª R.; RO 01040/2008-004-11-00.0; Segunda Turma; Rel. Des. Adilson Maciel Dantas; DOJTAM 14/09/2011) 

 

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