Art 761 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 761. Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.
Parágrafo único. O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PELA ENTÃO CURADORA SOBRE NOVO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 761 DO CPC. NULIDADE ACOLHIDA PARA ANULAR A SENTENÇA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO PARA ZELAR PELOS INTERESSES DO INTERDITADO. INDÍCIOS NOS AUTOS QUE A GENITORA NÃO REUNIA AS MELHORES CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO ENCARGO. COM BASE NO PODER GERAL DE CAUTELA, IMPERIOSA A NOMEAÇÃO DA APELADA COMO CURADORA PROVISÓRIA ATÉ A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA A SER DESENVOLVIDA NA DEMANDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL E DEMAIS PROVIDÊNCIAS NA BUSCA DO MELHOR INTERESSE DO CURATELADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
1. No caso dos autos, restou patente a violação do devido processo legal pela inobservância do contraditório e da ampla defesa, haja vista que nos termos do parágrafo único do art. 761 do CPC, quando houver requerimento de remoção do curador, este deve ser citado. E como isso não ocorreu, impõe-se a nulidade da sentença. 2. Para evitar significativo prejuízo ao interditado e com supedâneo no poder geral de cautela, deve ser concedido o pedido de tutela provisória formulado pela Procuradoria de Justiça, nomeando a apelada como curadora provisória. 3. Necessária determinação de realização de estudo social sobre o caso, vez que até o presente momento essa prova não foi produzida, sendo essencial para verificação da situação atual do interditado, considerando o lapso temporal entre a sentença (2017) e o julgamento deste recurso (2022), e assim possa determinar/confirmar se a apelada ou outra pessoa reúne as melhores condições para o exercício do encargo. 4. Recurso conhecido e provido para anular a sentença guerreada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para realização de estudo social e demais providências necessárias na busca do melhor interesse do curatelado; além de, com fundamento no poder geral de cautela, nomear a apelada como curadora provisória até a conclusão da instrução probatória a ser desenvolvida na demanda, momento em que o juízo a quo poderá verificar quem, de fato, reúne as condições necessárias para o exercício do encargo. À unanimidade. (TJPA; AC 0026387-25.2015.8.14.0046; Ac. 11055130; Segunda Turma de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Ferreira Nunes; Julg 06/09/2022; DJPA 14/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INCIDENTE DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DOS NOMES DOS IRMÃOS DA INTERDITA DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA E O DESCADASTRO DA CURADORA PROVISÓRIA.
Interdita representada por curador dativo que é a responsável pela administração dos recursos do interdito, bem como pela sua representação. Irmãos e ex curadora que não detém legitimidade. Habilitação indevida. Fiscalização do respeito aos interesses do incapaz que é atribuição do Ministério Público e do Juízo da causa. Fiscalização da atuação da curadora se dá através da prestação de contas, que poderá inclusive acarretar sua remoção, em caso de descumprimento de suas obrigações, nos termos dos artigos 761 e 762 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2066592-26.2022.8.26.0000; Ac. 15962877; Atibaia; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Moreira Viegas; Julg. 19/08/2022; DJESP 26/08/2022; Pág. 2836)
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CURATELA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PARECER TÉCNICO. EXISTÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DA CURATELADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. CONTAS REPROVADAS.
1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que rejeitou as contas apresentadas pela curadora e a condenou em restituir ao espólio da curatelada o montante de R$ 5.141,14. 2. A curatela é uma medida de amparo à pessoa que não tenha condições de reger os atos de sua própria vida civil, nomeando-se terceiro a exercer o encargo, nos moldes dos artigos 1755 a 1757 c/c art. 1774 do Código Civil, tendo, o curador, o dever de prestar contas. 3. Nos moldes do artigo 761 do CPC, ao Ministério Público incumbe velar pelo bem-estar do incapaz, fiscalizando o exercício da curatela e supervisionando as constas apresentadas, podendo para tanto, apresentar impugnação à prestação de contas, exigir sua complementação, além de esclarecimentos e, até mesmo, em último caso, requerer a remoção do curador. 4. As contas apresentadas no exercício da curatela devem estar acompanhadas dos documentos indispensáveis ao cotejo das receitas com as despesas no período predeterminado, sob pena de rejeição e consequente condenação ao ressarcimento da quantia em favor da curatelada. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Rec 07018.47-30.2019.8.07.0011; Ac. 138.3342; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; Julg. 03/11/2021; Publ. PJe 18/11/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETAÇÃO DA INSOLVÊNCIA CIVIL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA INSOLVÊNCIA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL VERSADO NO ART. 761, INCISO II, DO CPC DE 1973. CONVOLAÇÃO EM HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. ERROR IN PROCEDENDO.
1. Recebidos os autos do cumprimento de sentença pelo juízo da insolvência civil, constitui error in procedendo sua convolação em habilitação retardatária antes de transcorrido integralmente o prazo previsto no art. 761, inciso II, do CPC, bem assim implementada abstenção do credor em apresentar a declaração nele versada. 2. Apelo provido. Sentença cassada. Declarada, de ofício, a nulidade do processo desde a decisão que determinou a convolação do cumprimento de sentença em habilitação retardatária. (TJDF; APC 00513.01-31.2011.8.07.0001; Ac. 135.6287; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Arnoldo Camanho; Julg. 15/07/2021; Publ. PJe 30/07/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUTADO INSOLVENTE. CITAÇÃO.
Nulidade. Massa insolvente. Representação em juízo pelo administrador. Arts. 752, 761 e 766, do CPC/73. Ausência de citação válida. Prescrição operada. Atos interruptivos. Não observados. Exceção acolhida. Execução extinta. Recurso PROVIDO. (TJPR; AgInstr 0075488-42.2020.8.16.0000; Curitiba; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Vicente Del Prete Misurelli; Julg. 19/04/2021; DJPR 19/04/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. DECISÃO QUE HABILITA CRÉDITO EXECUTADO DE FORMA SINGULAR E NOMEIA O MAIOR CREDOR COMO ADMINISTRADOR DA MASSA.
Observância do art. 761, I, do CPC, para a nomeação do administrador. Existência de execução singular que não impede a habilitação no procedimento universal. Recomendação de que a habilitação seja devidamente noticiada no Juízo em que tramita o pleito singular para providências que o respectivo Juízo entender pertinentes. Existência de parecer da Procuradoria Geral da Justiça opinando pelo desprovimento do recurso. Decisão confirmada. Recurso não provido. (TJSP; AI 2104952-64.2021.8.26.0000; Ac. 14983438; Santa Fé do Sul; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irineu Fava; Julg. 02/09/2021; DJESP 21/09/2021; Pág. 2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. ANUÊNCIA DO INTERDITADO E DA ATUAL CURADORA. REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPLEMENTADOS. PARECER FAVORÁVEL DA PGJ. NOMEAÇÃO DA RECORRENTE COMO CURADORA PROVISÓRIA DO INTERDITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
1. De acordo com os artigos 761 e seguintes do código de processo civil é possível proceder-se a substituição da curatela, incumbindo ao julgador, suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino. 2. Na hipótese, a agravada é a atual curadora do interditado, a qual, por ocasião da audiência realizada pelo juízo a quo (fls. 2092-2093) dos autos originários, bem como em sede de contrarrazões deste recurso (fls. 47-49) concordou com o pedido da agravante de sua substituição, sob o fundamento de que se encontra passando por tratamentos psicológicos e não possui mais condições de exercer a curatela do irmão/interditado. 3. Por sua vez, a magistrada planicial entrevistou o interditado (fl. 2135 dos autos originários) e este aquiesceu com a postulação, informando, inclusive que já vem sendo, de fato, cuidado pela irmã, ora recorrente. 4. Destarte, não subsistindo óbice à substituição postulada, resulta demonstrados os requisitos do artigo 300, do código de processo civil, razão pela qual, em consonância com o parecer da douta procuradoria geral de justiça do Estado do Ceará, defere-se a tutela provisória de urgência para nomear como curadora provisória do interditado, roberto rômulo de Carvalho correia Lima, a ora recorrente, leila de Carvalho correia Lima, devendo a mesma prestar o compromisso de estilo perante a instância a quo. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. (TJCE; AI 0632856-62.2019.8.06.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 14/10/2020; Pág. 197)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. DECISÃO ANULADA DESCUMPRIMENTO DO PROCEDIMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA A REMOÇÃO DO CURADOR PROVISÓRIO PREVISTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART 761 DO CPC.
Violação do contraditório e ampla defesa. Recurso provido. (TJSP; AI 2257633-87.2019.8.26.0000; Ac. 13420087; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Moreira Viegas; Julg. 19/03/2020; DJESP 02/04/2020; Pág. 2780)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Prestação de contas. Decisão que destituiu a curadora de seu encargo e nomeou substituta. Inconformismo da curadora. Ausência de intimação da curadora para contestar a arguição. Nulidade. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Inteligência do artigo 761, parágrafo único do CPC. Recurso provido. (TJSP; AI 2158715-82.2018.8.26.0000; Ac. 12139968; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Piva Rodrigues; Julg. 21/01/2019; DJESP 29/01/2019; Pág. 1743)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A REMOÇÃO DO CURADOR, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE ESTE NÃO ESTARIA EFETUANDO O PAGAMENTO DAS CONTAS PERTINENTES AO LAR DO CURATELADO.
Irresignação. Acolhimento. Não observância do contraditório. Hipóteses de destituição de curador não configuradas (arts. 1.774 e 1.776 do Código Civil). Remoção, ademais, que desafia a propositura de ação autônoma (art. 761 do CPC). Precedentes. Inexistência de caso de extrema gravidade a justificar a suspensão da curatela, sem o ajuizamento de ação própria (art. 762 do CPC). Agravante que prestou contas do pagamento das contas questionadas, não se verificando que tenha sido negligente ou prevaricador quanto aos bens do curatelado. Ordem de remoção do curador afastada, com a correlata suspensão da nomeação de outra curadora provisória. Agravo provido. (TJSP; AI 2045903-63.2019.8.26.0000; Ac. 13176973; Taquaritinga; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 12/12/2019; DJESP 17/12/2019; Pág. 1821)
INTERDIÇÃO.
Sentença de procedência com manutenção, em definitivo, do curador dativo. Insurgência da autora, neta da idosa, contra a nomeação do curador dativo. Acolhimento. Interesse recursal evidente. Preferência legal dos familiares, sem que lhe tenha sido dada oportunidade para contestar a negligência que lhe foi imputada. Artigos 1775 do CC e 761, § único do CPC. Insuficiência da demora em providenciar documentos, notadamente porque o curador dativo também teve dificuldades e sua manutenção implica onerosidade. Nomeação da neta determinada. Recurso provido. (TJSP; AC 1059002-16.2016.8.26.0100; Ac. 12906326; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto de Salles; Julg. 24/09/2019; DJESP 27/09/2019; Pág. 1720)
INTERDIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO. ALEGAÇÕES DAS AGRAVANTES QUE SÃO INSUFICIENTES PARA A SUBSTITUIÇÃO.
Aplicação analógica do artigo 761 do Código de Processo Civil. Doutrina acerca do tema. Recurso improvido. (TJSP; AI 2029027-67.2018.8.26.0000; Ac. 11489872; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Maia da Cunha; Julg. 24/05/2018; DJESP 07/06/2018; Pág. 2100)
Interdição. Substituição de curador pedida pelo Ministério Público. Sentença de extinção, sob o fundamento de que o pedido deverá ser deduzido perante o Juízo que decidiu quanto à interdição. Inconformismo. Prevalência dos interesses do interdito. Observada por analogia a previsão do artigo 761 do CPC. Sentença modificada para afastar o Decreto de extinção e determinar o prosseguimento do feito. Recurso provido. (TJSP; APL 1004678-63.2016.8.26.0363; Ac. 11203502; Mogi Mirim; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves; Julg. 26/02/2018; DJESP 09/03/2018; Pág. 1914)
Interdição. Substituição de curador pedida pelo Ministério Público. Sentença de extinção, sob o fundamento de que o pedido deverá ser deduzido perante o Juízo que decidiu quanto à interdição. Inconformismo. Prevalência dos interesses do interdito. Observada por analogia a previsão do artigo 761 do CPC. Sentença modificada para afastar o Decreto de extinção e determinar o prosseguimento do feito. Recurso provido. (TJSP; APL 1004678-63.2016.8.26.0363; Ac. 11203502; Mogi Mirim; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves; Julg. 26/02/2018; DJESP 09/03/2018; Pág. 1914)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CLT. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO QUE DECLAROU A INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR.
A União não consegue desconstituir a juridicidade da decisão agravada, a míngua de pressupostos de cabimento do recurso de revista capitulados no art. 896, alíneas "a" e "c ", da CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, aplicando o disposto nos arts. 761 e 762, do Código de Processo Civil, confirmou a higidez jurídica do reconhecimento de que a insolvência do devedor implica a habilitação do crédito fazendário no Juízo Cível, como sucede com os demais credores. De modo que o acórdão regional, fundamentado na forma prevista no art. 93, IX, da Constituição da República, não ofende a literalidade da pletora de dispositivos de Lei federal e constitucionais indicados no recurso de revista, corretamente denegado na origem. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST-AIRR-139- 26.2010.5.18.0211, Relator Walmir Oliveira Costa, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 08/108/2015). (TRT 18ª R.; AP 0032100-78.1993.5.18.0211; Quarta Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 08/02/2017; DJEGO 14/02/2017; Pág. 11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CLT. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO QUE DECLAROU A INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR.
A União não consegue desconstituir a juridicidade da decisão agravada, a míngua de pressupostos de cabimento do recurso de revista capitulados no art. 896, alíneas "a" e "c ", da CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, aplicando o disposto nos arts. 761 e 762, do Código de Processo Civil, confirmou a higidez jurídica do reconhecimento de que a insolvência do devedor implica a habilitação do crédito fazendário no Juízo Cível, como sucede com os demais credores. De modo que o acórdão regional, fundamentado na forma prevista no art. 93, IX, da Constituição da República, não ofende a literalidade da pletora de dispositivos de Lei federal e constitucionais indicados no recurso de revista, corretamente denegado na origem. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST-AIRR-139- 26.2010.5.18.0211, Relator Walmir Oliveira Costa, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 08/108/2015). Esclarecimento para o Apoio: Marcela, o recurso foi protocolizado apenas no processo 0032300-85.1993.5.18.0211. Este processo, no entanto, foi "juntado" ao processo 0032100-78-1993.5.18.0211, conforme esclareci no corpo do voto. Como se trata de processos reunidos, a meu ver não é o caso de se fazer duas minutas, uma para cada um dos processos, mas apenas lançar a solução nos dois. Se, de todo modo, o Flávio tiver opinião diferente, favor falar comigo. Ivo (TRT 18ª R.; AP 0032300-85.1993.5.18.0211; Quarta Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 08/02/2017; DJEGO 14/02/2017; Pág. 11)
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE INTERDIÇÃO E DE MODIFICAÇÃO DE CURADOR. PEDIDOS CONSOANTES. COMPOSIÇÃO PROCESSUAL. IDENTIFICAÇÃO PARCIAL. TRÂNSITO SOB JUÍZOS DIVERSOS DE MESMA COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONEXÃO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO JÁ JULGADA. REUNIÃO DAS AÇÕES REPUTADAS CONEXAS. INVIABILIDADE (SÚMULA Nº 235 DO ST). AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR. NATUREZA AUTÔNOMA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PREPONDERÂNCIA SOB A CONVENIÊNCIA DE TRANSITAR SOB A JURISDIÇÃO DO MESMO JUÍZO DA AÇÃO DE CURATELA.
1. Elucidada definitivamente a ação de curatela, culminando com a decretação da interdição e nomeação de curador ao interdito, a ação de remoção do curador, que deve ser formulada de forma autônoma e, citado o curador para se defender da arguição, transitará sob o procedimento comum (CPC/73, art. 1.194 e segs. ; NCPC, art. 761, parágrafo único), inexiste sustentação, à míngua de previsão legal, para o reconhecimento da prevenção do juízo no qual transitara a lide originária sob o prisma da conveniência da instrução da derradeira pretensão. 2. O princípio do juiz natural, que tem gênese constitucional, é preponderante na delimitação da competência, obstando que, à margem do legalmente estabelecido sejam engendradas hipóteses de prevenção por conveniência da instrução volvidas a alterar a competência delimitada aleatoriamente no momento da distribuição da pretensão, encerrando essa constatação que, elucidada a ação de interdição, a ação de remoção do curador nomeado deve transitar de forma autônoma e, por conseguinte, ser distribuída livre e aleatoriamente sem qualquer vinculação com o juízo no qual transitara a interdição. 3. O reconhecimento da ocorrência da conexão, como regra de julgamento, e não de definição da competência, está volvido a viabilizar a junção de ações que, enlaçadas por causa de pedir e objeto consoantes, transitam em separado de forma a ser viabilizado que sejam resolvidas em conjunto como forma de ser prevenida a prolação de decisões conflitantes, resultando que, resolvida uma das lides enlaçada pelo liame, o vínculo material se esvanece ante a inviabilidade de junção de ação sentenciada com ação em curso (Súmula nº 235 do STJ). 4. Conflito conhecido e acolhido, declarando-se competente o Juízo suscitante. Maioria. (TJDF; CC 2016.00.2.007518-4; Ac. 944.405; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Teófilo Caetano; Julg. 23/05/2016; DJDFTE 03/06/2016)
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSOLVÊNCIA CIVIL DECLARADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL POSTERIOR SEM O CONSENTIMENTO DOS DEMAIS CREDORES. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 761 DO CPC.
1. A fase pré-concursal da ação de insolvência civil é aquela que antecede a declaração de insolvência por sentença, em que a relação ainda se restringe ao credor, munido de título executivo, que pediu a insolvência, e o devedor. Contudo, depois da sentença, a demanda passa a ser coletiva. 2. Declarada a insolvência civil por sentença transitada em julgado, seus efeitos estabelecem as regras entre o insolvente e os credores (artigo 761 do CPC). Dessa forma, se a fase pré- concursal já foi ultrapassada, não é mais possível homologar acordo extrajudicial firmado entre o devedor e um dos credores, sem o consentimento dos demais. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime. (TJDF; Rec 2015.00.2.030138-3; Ac. 925.113; Terceira Turma Cível; Relª Desª Fátima Rafael; DJDFTE 10/03/2016; Pág. 184)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONVERTI- DO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE. INTERESSE DE AGIR. TRINÔMIO UTILIDADE-NECES- SIDADE-ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. IRRELEVÂNCIA. ARTIGOS 761 E SEGUINTES, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O interesse de agir se evidencia quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação. A necessidade consiste na indis- pensabilidade do ingresso em juízo para a efetiva obtenção do bem pretendido, e desde que o processo se afigure útil para esse fim. Por sua vez, a adequação revela-se pela relação de pertinência entre a situação fática narrada e o meio processual utilizado. O processo de insolvência civil, em sua primeira fase, não se confunde com o de execução, e, sendo julgado procedente o pedido, importa em novo estado jurídico para o devedor, provocando o vencimento antecipado de suas dívidas, dentre outros efeitos previstos nos artigos 761 e seguintes, do CPC, persistindo o interesse de agir do credor em promover os atos de execução, ainda que não sejam encontrados bens passíveis de penhora em nome do devedor. (TJMS; APL 0003088-94.2014.8.12.0018; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 22/01/2016; Pág. 6)
PROCESSO.
Afastado o julgamento de extinção do processo, sem apreciação do mérito, por carência da ação. Diante dos termos em que proposta a demanda, com observação de que a aferição das condições da ação, inclusive legitimidade das partes, é feita com base na relação substancial, tal como apresentada pelo autor na inicial, consistente em pretensão de declarar a insolvência civil do réu, com base em título de crédito do qual é credor, hipótese prevista no art. 754, do Código de Processo Civil, e não se confunde com o julgamento do mérito, conforme orientação que se adota, de rigor, o reconhecimento que: (I) o pedido formulado é juridicamente possível, dado que não vedado no ordenamento jurídico; (II) está presente o interesse de agir, ante a adequação da via eleita para a pretensão deduzida; e (III) a legitimidade das partes, uma vez que o autor e o réu são, respectivamente, credor e devedor do título indicado na inicial, titulares de direitos em conflito. PROCESSO. Afastado o julgamento de extinção do processo, sem apreciação do mérito, por carência da ação, não há óbice para o julgamento do mérito da ação. INSOLVÊNCIA CIVIL. A existência de execução por título extrajudicial promovida contra a parte devedora apelada suspensa, com fundamento no art. 791, III, do CPC, por inexistência de bens penhoráveis, basta para demonstrar que o credor de desincumbiu do ônus de prova, que era dele, de que o devedor não possui bens penhoráveis, fato este que permite presumir a insolvência do devedor, na forma do art. 750, I, do CPC, porquanto reveladora de que o executado não possui bens penhoráveis. Como a parte credora instruiu a inicial com título executivo extrajudicial, como disposto nos arts. 585, I (cheque), 586, 753, I, e 754, do CPC, e demonstrou fato que permite presumir a insolvência do devedor, na forma do art. 750, I, do CPC, porquanto reveladora de que o executado não possui bens penhoráveis, e o devedor não ofereceu embargos previstos no art. 756, do CPC, nem efetuou o depósito da importância do crédito estabelecido pelo art. 757, de rigor, a declaração de insolvência da parte ré devedora, providenciando o MM Juízo da causa a nomeação do administrador da massa e a publicação do edital, em cumprimento ao disposto no art. 761, I e II, do CPC. Recurso provido, para afastar o julgamento de extinção do processo, sem apreciação do mérito, por carência da ação, e prosseguindo no julgamento, como autoriza o art. 515, § 3º, do CPC, julgar procedente a ação. (TJSP; APL 0032245-44.2012.8.26.0196; Ac. 9306724; Franca; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rebello Pinheiro; Julg. 14/03/2016; DJESP 01/06/2016)
EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL DO EXECUTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
A competência da Justiça do Trabalho para executar multa administrativa por infração à legislação trabalhista estende-se até a individualização do crédito (liquidação). Após, nos termos dos artigos 761 e 762, do Código de Processo Civil, esse crédito submete-se à habilitação perante o Juízo da Insolvência. " (TRT18, AP. 0000139- 26.2010.5.18.0211, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 04/09/2014). (TRT 18ª R.; AP 0000406-56.2014.5.18.0211; Rel. Des. Paulo Pimenta; Julg. 30/06/2016; DJEGO 04/07/2016; Pág. 50)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
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- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
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- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
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