Art 777 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 777 - Os requerimentos e documentos apresentados, os atos e termos processuais, aspetições ou razões de recursos e quaisquer outros papéis referentes aos feitosformarão os autos dos processos, os quais ficarão sob a responsabilidade dos escrivãesou secretários. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563,de 1978 )
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, V, DO TST.
No presente caso, consta expressamente do v. acórdão regional que a condenação decorre da culpa in vigilando do tomador dos serviços: Acontece que a recorrente, sabedora do não pagamento de salários pela empresa contratada não provou ter se preocupado em sanar essas irregularidades diretamente nos autos, urna vez que créditos da primeira ré encontram-se em seu poder, salientando-se que a r. sentença do origem dentre outros direitos, reconheceu serem devidos o saldo de salário de 27 dias, aviso prévio, férias vencidas 2013/2014 e proporcionais acrescidos e 1/3, 13º salário proporcional, FGTS acrescido de 40%, horas extras e reflexos, multas dos arts. 767 e 777 da CLT, além da baixa contratual na CTPS. (...) Diante disso, não se pode reconhecer que, no caso, a Administração Pública tenha cumprido as obrigações contratuais e não tenha responsabilidade, ainda que subsidiária, pelo cumprimento das garantias constitucionais trabalhistas pela fornecedora de mão de obra, o que lhe incumbe, conforme artigos 58, III e 67, caput e § 1º, da Lei nº 8.866/93 (págs. 157-159). Registre-se, por oportuno, que a recente decisão do STF no RE nº 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador, em nada altera a conclusão destes autos, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública está amparada na prova efetivamente produzida, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços. Ressalte-se que a responsabilização subsidiária do agravante na presente demanda deve ser mantida tendo em vista também a natureza das verbas deferidas, tais como: saldo de salários e férias vencidas (pág. 158). Nesse contexto, é inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com os itens V e VI da Súmula nº 331/TST. JUROS DA MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ao condenar o ESTADO DE SÃO PAULO de forma subsidiária, e determinar a incidência dos juros próprios da legislação trabalhista, calcando-se na Orientação Jurisprudencial nº 382 da SBDI-1 do TST, a Corte Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência notória, atual e iterativa desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333 desta c. Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 0001305-40.2014.5.02.0004; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 29/06/2018; Pág. 3354)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. A despeito da alegada negativa de prestação jurisdicional, pelo recorrente, com fundamento nos artigos 93, IX, da Constituição da República, e 832, da CLT, a Corte de Origem dirimiu a controvérsia entendendo pelo não conhecimento do apelo por intempestividade, sob o fundamento de que era ônus da parte a prova de cumprimento do prazo recursal, pressuposto indispensável ao conhecimento do recurso ordinário, não podendo atribuir tal encargo a terceiros. Salientou que... a tempestividade do recurso constitui pressuposto objetivo e deve ser comprovada quando da sua interposição, visto tratar de prazo peremptório, o qual não pode ser prorrogado ou reduzido, ainda que as partes estejam de acordo, nos termos do artigo 182 do CPC. Impende salientar que incumbe à parte, a utilização correta do protocolo postal, sendo inaceitável que atribua a terceiros erro por inadequação da postagem do recurso às regras do protocolo postal. A utilização do sistema é uma faculdade conferida aos litigantes visando a facilitar o peticionamento e a ampliação dos pontos de atendimento da Justiça do Trabalho, o que não a exime de observar estritamente o procedimento instituído para a sua utilização. Ademais, o art. 4º do Provimento já referido deixa claro que o Tribunal não se responsabiliza pelo uso incorreto do Sistema de Protocolo Postal ou pelo extravio de petições. Assim, não tendo comprovado a tempestividade do envio de seu recurso por meio do Sistema de Protocolo Postal, o recurso se mostra intempestivo. 2. Erigiu, assim, tese explícita acerca do não cumprimento, pelos recorrentes, do prazo recursal, entendendo intempestivo o apelo. 3. A análise do v. acórdão recorrido autoriza a conclusão de que a questão trazida à análise foi suficientemente dirimida e fundamentada, em estrita observância aos artigos 93, IX, da Constituição da República, e 832, da CLT, suscitados pelos Recorrentes. 4. Por fim, encontra-se a matéria devidamente prequestionada, possibilitando eventual reexame da controvérsia pelo TST, em recurso próprio, uma vez que a decisão deste Regional enfrentou a questão e a respeito dela emitiu entendimento explícito, o que autoriza a aplicação, ao caso, do enunciado de Súmula nº 297, I, do C. TST. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO VIA POSTAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE PROTOCOLO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento que visa dar processamento a recurso de revista fundamentado na alínea c, do artigo 896, da CLT. 2. O TRT da 4ª Região, por meio do Provimento nº 01/2003, criou o sistema de protocolo via postal, como um facilitador de acesso ao judiciário trabalhista, o que encontra respaldo no artigo 172, §3º, da CLT, o qual permite que o sistema de protocolo siga regramento estabelecido pela lei judiciária local, e é nos termos do artigo 1º, §3º, do Provimento nº 01/2003, do TRT da 4ª Região, que se estabelece a forma como deve ser comprovada a data de interposição do apelo ou petição pela parte naquele regional, verbis: Artigo 1º [...] § 3º No anverso da primeira página do recurso ou da petição, será colada fita de caixa personalizada, aplicado carimbo datador e identificado o atendente (nome e número da matrícula).. 3. Assim, em que pese os Recorrentes insistam em afirmar que era da Secretaria da Vara o ônus de salvaguardar a integridade dos documentos que compõem o processo, nos termos do artigo 777, da CLT, antes disso, não se desincumbiram de cumprir com o protocolo tempestivo do recurso ordinário, porquanto deixaram de colar a fita de caixa personalizada no anverso da primeira página do apelo, o que comprovaria a data de sua interposição. 4. Ressalte-se que a tempestividade é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, sendo ônus da parte a prova de que interpôs o apelo em respeito ao prazo legal, não importando o meio pelo qual o fez. Tal pressuposto da tempestividade não vem a ser flexibilizado pelo quanto previsto no artigo 154, do CPC. Nesse sentido, já decidiu esta eg. 1ª Turma. Precedentes. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0004972-89.2014.5.04.0000; Primeira Turma; Relª Desª Conv. Luíza Lomba; DEJT 23/10/2015; Pág. 597)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições