Art 788 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 788 - Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor àJunta ou Juízo competente, acompanhada do bilhete de distribuição.
JURISPRUDÊNCIA
I. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. 1. ART. 485, II E V, DO CPC DE 1973. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA RESCINDENDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVII, LIII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 106, 125, 248, 251, 252 E 255 DO CPC DE 1973, 783, 784, 785, 786, 787 E 788 DA CLT. 1.1. NO QUE TANGE AO ART. 485, II, DO CPC DE 1973, VERIFICA-SE QUE AUTORIZA O CORTE RESCISÓRIO APENAS QUANDO O DEBATE ENVOLVER INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NO CASO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-2 EM HIPÓTESES IDÊNTICAS ENVOLVENDO A MESMA AUTORA, O DEBATE ACERCA DA COMPETÊNCIA DE TAL OU QUAL VARA DO TRABALHO PARA JULGAR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONSUBSTANCIA DETERMINAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL, PORTANTO, RELATIVA. PRECEDENTES. 1.2. DE OUTRO LADO, A AÇÃO RESCISÓRIA NÃO PROSPERA COM AMPARO NO ART. 485, V, DO CPC DE 1973, HAJA VISTA QUE NA SENTENÇA RESCINDENDA NÃO HOUVE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE A CONTROVÉRSIA À LUZ DA MATÉRIA CONTIDA NOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS APONTADOS PELA AUTORA COMO VULNERADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 298, I, DO TST.
Recurso ordinário conhecido e não provido. 2. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE SEGUNDA PROPOSTA CONCILIATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 764, § 1º, 831 E 850 DA CLT. 2.1. Como a sentença rescindenda consignou que as partes, após o encerramento da instrução, permaneceram inconciliadas, não se há falar em nulidade por ausência de proposta conciliatória, a qual restou frustrada pela ausência das partes à audiência, de modo que não se vislumbra a propalada afronta aos arts. 5º, II e LIV, da Constituição Federal, 764, § 1º, 831 e 850 da CLT. Ademais, considerando o teor dos arts. 764, § 3º, e 794 da CLT, ainda que não realizada a segunda proposta conciliatória, não se há falar em nulidade, porquanto ausente o prejuízo, uma vez que, às partes, é dado conciliar a qualquer momento e, no caso, jamais foram impedidas de tal ato. 2.2. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido. 3. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. NULIDADE DA SENTENÇA RESCINDENDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVII, LIII E LIV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 131, 165 E 458, II, DO CPC DE 1973 E 832 DA CLT. 3.1. Sentença rescindenda fundamentada no sentido de que, com a revelia de uma das reclamadas, houve confissão quanto à matéria de fato, razão pela qual foram presumidos como verdadeiros os fatos contidos na petição inicial, mas, em cotejo com os demais elementos, foram deferidos os pedidos. 3.2. Nesse quadro, não prospera a alegação de ausência de fundamentação, de modo que o pedido de corte rescisório não logra êxito com arrimo na alegação de violação literal dos arts. 5º, XXXVII, LIII e LIV, e 93, IX, da Constituição Federal, 131, 165 e 458, II, do CPC de 1973 e 832 da CLT. Recurso ordinário conhecido e não provido. II. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. 1. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. DESCONTOS FISCAIS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 46 DA LEI Nº 8.541/92 E 12 DA LEI Nº 7.713/88. 1.1. Sentença rescindenda que aplicou o regime de competência para fins de apuração dos descontos fiscais. 1.2. Com a alteração na legislação do imposto de renda, verificada com o acréscimo do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e com a regulamentação advinda com a Instrução Normativa 1.127/2010, efetuada após a prolação da sentença rescindenda, a apuração do imposto de renda decorrente de decisões judiciais deve observar o regime de competência, levando-se em consideração as alíquotas e descontos próprios dos meses em que deveria ter sido pago o crédito trabalhista, inclusive, como determina a Súmula nº 368, II, do TST, com redação conferida pela Resolução 181/2012. 1.3. Ausência de violação dos arts. 46 da Lei nº 8.541/92 e 12 da Lei nº 7.713/88 a amparar o corte rescisório deflagrado no acórdão recorrido, impondo-se a reforma. Recurso ordinário adesivo conhecido e provido. 2. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 459, § 1º, DA CLT. 2.1. Dispõe o art. 459, § 1º, da CLT que, se o pagamento do salário for estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O legislador estabeleceu, assim, uma data. limite para o pagamento dos salários mensais. Ultrapassado esse limite, deverá o débito trabalhista ser corrigido conforme a determinação prevista no art. 39 da Lei nº 8.177/91. 2.2. Considerando que a interpretação do referido dispositivo já se encontrava pacificada, por meio da Súmula nº 381 do TST, ao tempo da decisão rescindenda, afigura-se plenamente cabível a rescisão do julgado que determinou a aplicação do índice de correção monetária do mês da prestação dos serviços, devendo ser mantido o acórdão recorrido. Recurso ordinário adesivo conhecido e não provido. 3. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA NA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3.1. A ação rescisória foi julgada parcialmente procedente, donde se extrai que não se trata de mero intuito protelatório da autora. 3.2. Ademais, o exercício das faculdades processuais pelas partes não induz à conclusão de má- fé, tratando-se, em verdade, da plenitude do direito de ação, o que não enseja nenhuma pena à parte que dele desfruta. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST; RO 0005699-44.2010.5.02.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 05/08/2022; Pág. 248)
RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREPARO.
A despeito do art. 788, § 10º, da CLT, isentar as empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, a benesse não se estende às custas processuais, como se infere da leitura dos arts. 790 e 790-A da CLT. Não tendo havido a comprovação do pagamento das custas processuais, tipifica-se a deserção do recurso. Recurso ordinário da reclamada não conhecido por deserto. A r. sentença de fls. 427/437, cujo relatório adoto, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados. Recorre a primeira reclamada, consoante razões de fls. 471/488,. pretendendo a reforma da r. sentença em relação às seguintes matérias. pagamento por fora, equiparação salarial, adicional de periculosidade, honorários periciais, horas extras e devolução de descontos. Subscritor legitimado à fl. 168. Recorre o reclamante, às fls. 504/508, discutindo. responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, aplicação da Súmula nº 85 do C. TST e feriados trabalhados. Subscritor legitimado à fl. 15. (TRT 2ª R.; ROT 1001072-73.2017.5.02.0019; Terceira Turma; Relª Desª Patrícia Therezinha de Toledo; DEJTSP 12/12/2019; Pág. 17820)
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICÁVEL. A.
RTS. 783, 788 e 877 da CLT e art. 5º, LIII da CF/88. Na Justiça do Trabalho não é aplicado o princípio da identidade física do Juiz previsto no artigo 132 do CPC, por prevalecerem os princípios da celeridade e da imediatividade, não havendo violação ao princípio do juiz natural (arts. 783, 788 e 877 da CLT e art. 5º, LIII da CF/88). (TRT 9ª R.; RO 01948/2013-659-09-00.9; Sexta Turma; Rel. Des. Sérgio Murilo Rodrigues; DEJTPR 19/05/2015)
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICÁVEL. ARTS. 783, 788 E 877 DA CLT E ART. 5º, LIII DA CF/88.
Na Justiça do Trabalho não é aplicado o princípio da identidade física do Juiz previsto no artigo 132 do CPC, por prevalecerem os princípios da celeridade e da imediatividade, não havendo violação ao princípio do juiz natural (arts. 783, 788 e 877 da CLT e art. 5º, LIII da CF/88). Rejeito. (TRT 9ª R.; RO 426-94.2011.5.09.0084; Sexta Turma; Rel. Des. Sérgio Murilo Rodrigues; DEJTPR 24/01/2014)
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