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Art 79 do CPC → [ Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/02/2022

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Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. CARACTERIZADA. AO JULGAR A ADC 16, O STF DECIDIU QUE O ARTIGO 71, §1º, DA LEI Nº 8.666/93 É CONSTITUCIONAL, MAS QUE ISSO NÃO IMPEDE A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DESDE QUE CONSTATADO QUE O ENTE PÚBLICO AGIU COM CULPA IN VIGILANDO. ACOMPANHANDO O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ALTEROU A REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, INCLUINDO O ITEM V. REGISTRE-SE AINDA, POR OPORTUNO, A RECENTE DECISÃO DO STF NO RE Nº 760.931, COM REPERCUSSÃO GERAL, QUE EXIGE PROVA EFETIVA E CONCRETA DA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E DA CONFIGURAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALÉM DISSO, A EG. SBDI-1, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12/12/2019, NOS AUTOS DOS EMBARGOS E-RR-925- 07.2016.5.05.0281, RELATOR MIN. CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO, DEJT 22/5/2020, ENTENDEU QUE A QUESTÃO RELATIVA AO ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO TEM CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL, NÃO TENDO SIDO BRANDIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 760.931, RAZÃO PELA QUAL AQUELA SUBSEÇÃO FIXOU A TESE DE QUE É DO PODER PÚBLICO, TOMADOR DOS SERVIÇOS, O ÔNUS DE DEMONSTRAR QUE FISCALIZOU DE FORMA ADEQUADA O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REPELINDO O ENTENDIMENTO DE QUE O ENCARGO ERA DO EMPREGADO. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O TRT CONCLUIU QUE AO CONTRÁRIO, QUE O ENTE PÚBLICO SE LIMITOU A NOTIFICAR A PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA PRESTAR INFORMAÇÕES, NÃO OBSTANTE O DESCUMPRIMENTO REITERADO, MÊS APÓS MÊS, DOS SEUS DEVERES CONTRATUAIS. LOGO, É DE SE CONCLUIR QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FALTOU COM SEU DEVER DE FISCALIZAR, AO MENOS EFICIENTEMENTE, ATRAINDO-SE, ASSIM, SUA RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS DA PRIMEIRA DEMANDADA. AGIU COM CULPA IN VIGILANDO, PORTANTO (CONCLUSÃO DECORRENTE DA INVESTIGAÇÃO RIGOROSA DOS AUTOS, DE MODO QUE NÃO HÁ RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA, NO PRESENTE DECISUM). PORTANTO, O V. ACÓRDÃO RECORRIDO, AO DETERMINAR A CULPA IN VIGILANDO DA ENTIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DAS PROVAS CONCRETAS E EFETIVAMENTE PRODUZIDAS NOS AUTOS, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, NOTADAMENTE O ITEM V DA SUPRAMENCIONADA SÚMULA Nº 331, INCIDINDO, PORTANTO, O ÓBICE DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT C/C A SÚMULA Nº 333/TST A INVIABILIZAR O CONHECIMENTO DO PLEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ- FE. O recurso de revista está submetido ao rito sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o recurso de revista somente se viabiliza por violação direta à Constituição Federal e por contrariedade à Súmula Vinculante do STF e a Súmula desta Corte Superior, motivo pelo qual a alegada divergência jurisprudencial não viabiliza o conhecimento do recurso de revista. Por outro lado, a alegada violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, caso configurada seria apenas reflexa, uma vez que demandaria a interpretação da legislação ordinária, sobretudo dos arts. 79 a 81 do CPC, em desconformidade com a diretriz perfilhada pelo art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 0000371-39.2019.5.05.0161; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 18/02/2022; Pág. 4394)

 

O IMPUGNANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR AS ALEGAÇÕES EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO, DEIXANDO DE APRESENTAR PLANILHA CONTÁBIL DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO.

2. Sabe-se que, após o trânsito em julgado do acórdão, é inviável o conhecimento, inclusive de ordem pública, em virtude da eficácia preclusiva da coisa julgada. Precedentes. 3. Rediscussão de matéria já decidida, recorrida e mantida tangencia o disposto nos artigos 79 e 80 do CPC. 4. Matéria já decidida sobre a qual se operou a preclusão. Impossibilidade de rediscussão e redecisão. Precedenes do STJ: AgInt nos EDCL no AREsp 1222030/SP e AgInt no AREsp 1406268/SP. 5. CONHECIDO E DESPROVIDO O RECURSO. (TJRJ; APL 0008540-49.2014.8.19.0064; Valença; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João Batista Damasceno; DORJ 18/02/2022; Pág. 976)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO REFERENTE À APÓLICE. TERMO DE QUITAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. NEGATIVA DEVIDA DA SEGURADORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.

1. A quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida. 2. A Seguradora somente estará obrigada a indenizar o segurado caso haja cobertura para o sinistro, e o pagamento do valor do prêmio correspondente, o que não ocorreu no caso em apreço. 3. Quando a parte se utiliza dos meios disponíveis na Lei adjetiva codificada, na busca de direitos que entende ser titular, não incorre em litigância de má-fé, sobretudo porque essa não se presume, exigindo a presença de prova robusta das situações dispostas no art. 79 do CPC, ausente no caso concreto. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA (TJGO; AC 0160775-48.2016.8.09.0051; Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira; Julg. 11/02/2022; DJEGO 15/02/2022; Pág. 6316)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.

Sentença de improcedência, com imposição de multa por litigância de má-fe AO AUTOR E SEU PATRONO. Insurgência dO autor. Multa por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Descabimento. AUSÊNCIA De PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 80, do CPC/2015. Exclusão da multa. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE CLIENTE E SEU PATRONO TAMBÉM DESCABIDA DIANTE DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO EM AÇÃO AUTÔNOMA E NÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ART. 79, DO CPC/2015, E ART. 32 DO Estatuto da OAB. Ônus sucumbenciais. Parte vencida que deve arcar com a inteGRALIDADE DESsES ÔNUS. Arts. 82 e 85 DO CPC/2015. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO DESONERA A PARTE vencida DO PAGAMENTO dos ônus sucumbenciais. Mera SUSPENSÃO da exigibilidade da condenação, NOS TERMOS DO ART. 98, § 2º e 3º do CPC/2015. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA AFASTAMENTO DA MULTA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR; ApCiv 0001378-53.2020.8.16.0071; Clevelândia; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. José Hipólito Xavier da Silva; Julg. 14/02/2022; DJPR 15/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C SUSPENSÃO DE DESCONTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA". RMC.

Sentença de improcedência dos requerimentos deduzidos na exordial. Inconformismo do autor. Direito intertemporal. Decisão publicada em maio de 2021. Incidência do pergaminho fux. Preliminares suscitadas nas contrarrazões alegada prescrição do direito do demandante. Pretensão da reparação de danos pelo autor que se extingue em cinco anos. Prestação continuada. Termo inicial para contagem da data da prescrição a partir do último pagamento efetuado pelo consumidor. Descontos ativos quando do ajuizamento da demanda. Quinquênio não escoado. Tese afastada prejudicial rechaçada. Instituição financeira que almeja a condenação do advogado da parte adversa nas sanções da litigação de má-fé. Impossibilidade. Prática de conduta temerária não verificada no bojo dos autos. Penalidade processual, ainda, que é restrita às partes e intervenientes, nos termos do art. 79, do código de processo civil. Pretendida expedição de ofício à ordem dos advogados do Brasil, ministério público e autoridade policial para que seja apurada eventual prática de infração disciplinar ou conduta típica. Não acolhimento. Documentos que instruem os autos que não indicam nenhuma irregularidade. Possibilidade, ademais, caso entenda existirem indícios da prática de infração ética ou conduta típica, da própria parte acionar os órgãos competentes sem necessidade de intervenção do poder judiciário. Mérito almejada reforma da sentença. Chancela. Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc). Descontos realizados diretamente no benefício previdenciário do requerente, pessoa idosa, hipossuficiente e com parcos recursos. Contexto probatório que indica que o autor pretendia formalizar apenas avença de empréstimo consignado. Inexistência de adequada declaração de vontade quanto à celebração de ajuste de cartão de crédito. Ausência de provas quanto à utilização do cartão de crédito e tampouco do seu envio para o endereço do consumidor. Prática abusiva configurada. Inteligência do art. 39, incisos I, III e IV do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes deste areópago. Imperativa declaração de inexistência do débito decorrente do termo de adesão cartão de crédito consignado emitido pelo banco bmg e autorização para desconto em folha de pagamento. Sentença alterada no viés. Cogente retorno das partes ao status quo ante. Consectário lógico do reconhecimento da nulidade do pacto sub examine. Recorrente que deve devolver o montante que recebeu, sob pena de enriquecer-se indevidamente. Financeira que deve ressarcir os descontos promovidos indevidamente no benefício previdenciário do contratante. Repetição simples. Valores a serem reembolsados pelo banco que devem ser aditados de correção monetária e juros de mora desde a data de cada desembolso indevido, por força do art. 398, do Código Civil. Montante recebido pelo consumidor que deverá ser devolvido devidamente corrigido, desde a data de cada saque, sem a incidência de juros moratórios. Admitida a compensação, na forma do art. 368, do CC/2002. Dano moral. Cabal materialização de violação ao dever de informação e inobservância à boa-fé contratual. Aferição do abalo anímico experimentado pelo autor pela análise conjunta dos seguintes aspectos: (a) empréstimo bancário realizado em modalidade diversa daquela almejada, ocasionando desvantagem exagerada e consequências financeiras inesperadas; (b) descontos indevidos sobre verba de caráter alimentar e diminuição da margem de crédito consignado disponível ao requerente; e (c) imposição da quitação por meio de parcela mínima do cartão de crédito, redundando na obrigatoriedade de contratação de crédito rotativo quanto à parcela remanescente, com consequências financeiras díspares e mais gravosas em relação àquela que inicialmente intencionava o demandante. Contexto fático que autoriza a condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral. Valor indenizatório. Quantum arbitrado de acordo com as particularidades do caso concreto. Juros de mora. Incidência a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do tribunal da cidadania). Correção monetária a contar do presente julgamento (Súmula nº 362 do STJ). Ônus sucumbenciais. Recalibragem necessária face a modificação do decisório. Demandante que sagrou-se vencedor dos pedidos exordais. Responsabilidade atribuída integralmente ao banco. Honorários advocatícios. Fixação segundo os critérios do art. 85, § 2º, incisos I, II, III e IV do ncpc e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisório modificado. Rebeldia provida. (TJSC; APL 5004335-93.2020.8.24.0175; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. José Carlos Carstens Kohler; Julg. 15/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA". RMC.

Togado de origem que julga improcedentes os pedidos deduzidos na exordial. Irresignação da autora. Direito intertemporal. Decisão publicada em maio de 2021. Incidência do pergaminho fux. Pleito formulado pelo banco nas contrarrazões. Instituição financeira que pretende a condenação do advogado da parte adversa nas sanções da litigação de má-fé. Impossibilidade. Prática de conduta temerária não verificada no bojo dos autos. Penalidade processual, ainda, que é restrita às partes e intervenientes, nos termos do art. 79, do código de processo civil. Pretendida expedição de ofício à ordem dos advogados do Brasil, ministério público e autoridade policial para que seja apurada eventual prática de infração disciplinar ou conduta típica. Não acolhimento. Documentos que instruem o feito que não indicam nenhuma irregularidade. Possibilidade, ademais, caso entenda existirem indícios da prática de infração ética ou conduta típica, da própria parte acionar os órgãos competentes sem necessidade de intervenção do estado-juiz. Demandante que clama pela concessão do benefício da justiça gratuita. Benesse já deferida pelo juízo de origem. Ausência de interesse recursal. Enfoque vedado nessa seara. Almejada reforma da sentença. Acolhimento. Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc). Descontos realizados diretamente no benefício previdenciário da requerente, pessoa idosa, hipossuficiente e com parcos recursos. Contexto probatório que indica que a autora pretendia formalizar apenas avença de empréstimo consignado. Inexistência de adequada declaração de vontade quanto à celebração de ajuste de cartão de crédito. Ausência de provas quanto à utilização do cartão de crédito e tampouco do seu envio para o endereço da consumidora. Prática abusiva configurada. Inteligência do art. 39, incisos I, III e IV do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes deste areópago. Inarredável declaração de inexistência do débito decorrente do termo de adesão cartão de crédito consignado emitido pelo banco bmg s. A e autorização para desconto em folha de pagamento. Imperativa conversão do ajuste para a modalidade de empréstimo consignado, com as adaptações necessárias. Cogente recálculo com compensação dos valores já adimplidos pela consumidora, aditados de correção monetária desde a data de cada desembolso indevido e juros de mora, estes a contar da citação, por força do art. 397, parágrafo único, do Código Civil e 240, caput, do código de processo civil. Repetição simples do indébito em caso de constatação de saldo credor em favor da consumidora. Autorização, de forma excepcional, caso não haja margem consignável, de compensação com o crédito advindo do presente feito, sempre observada a taxa de empréstimo consignado até a data da efetiva satisfação antecipada, bem como decotados proporcionalmente os juros das parcelas vincendas. Dano moral. Cabal materialização de violação ao dever de informação e inobservância à boa-fé contratual. Aferição do abalo anímico experimentado pela autora pela análise conjunta dos seguintes aspectos: (a) empréstimo bancário realizado em modalidade diversa daquela almejada pela autora, ocasionando desvantagem exagerada e consequências financeiras inesperadas; (b) descontos indevidos sobre verba de caráter alimentar e diminuição da margem de crédito consignado disponível à requerente; (c) conteúdo da avença que não permitiu o controle prévio da composição do saldo devedor, bem como a compreensão da evolução da dívida; e (d) imposição da quitação por meio de parcela mínima do cartão de crédito, redundando na obrigatoriedade de contratação de crédito rotativo quanto à parcela remanescente, com consequências financeiras díspares e mais gravosas em relação àquela que inicialmente intencionava a demandante. Contexto fático que autoriza a condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral. Valor indenizatório. Quantum arbitrado de acordo com as particularidades do caso concreto. Juros de mora. Incidência a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Correção monetária a contar do presente julgamento (Súmula nº 362 do STJ). Ônus sucumbenciais. Necessária recalibragem face a modificação do decisório. Demandante que decaiu de parte mínima dos pedidos exordiais. Responsabilidade atribuída integralmente à ré. Honorários advocatícios. Fixação segundo os critérios do art. 85, § 2º, incisos I, II, III e IV do ncpc e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisório modificado. Rebeldia conhecida em parte e parcialmente provida. (TJSC; APL 5003309-60.2020.8.24.0175; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. José Carlos Carstens Kohler; Julg. 15/02/2022)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL LASTREADA, EXCLUSIVAMENTE, NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (1) PRELIMINARES. (1.1) ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. (1.2) ARGUIÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. NÃO ACOLHIMENTO.

Recurso que impugna acertadamente questão resolvida sob a sistemática do art. 1.030, incisos I e III, do código de processo civil. (2) no mérito: Comissão de corretagem. Impossibilidade de transferência da obrigação de pagar ao promitente comprador, quando não houver previsão contratual e indicação do preço total da aquisição da unidade, com destaque do valor da comissão de corretagem. Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.599.511/SP (tema 938 do STJ). (3) em contrarrazões: (3.1) pedido de condenação do agravante à multa dos artigos 79 e 80 do CPC, por litigância de má-fé. Não acolhimento. Recurso cabível e sem caráter manifestamente protelatório. (3.2) pleito de condenação ao agravante à multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Não acolhimento. Recurso plenamente cabível. Agravo interno conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0007477-97.2019.8.16.0160; Sarandi; Órgão Especial; Rel. Des. Luiz Osorio Moraes Panza; Julg. 14/02/2022; DJPR 14/02/2022)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. DISCUTIR RESULTADO E VALORAÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou erro material ou, ainda, suprir omissão existente no julgado (art. 1.022 do CPC/2015), impondo-se a sua rejeição quando não evidenciado qualquer dos vícios apontados. Os embargos não se caracterizam como protelatórios quando ausente o intuito de atrasar o cumprimento de ordem judicial ou a execução de sentença, motivo pelo qual não se aplica a multa por litigância de má-fé, conforme previsto nos arts. 79 a 81 e seus parágrafos, do CPC/2015. (TJMG; EDcl 2692447-29.2011.8.13.0024; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lailson Braga Baeta Neves; Julg. 02/02/2022; DJEMG 09/02/2022)

 

APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. MANDATO. PRECATÓRIO. LEVANTAMENTO DE VALORES PELA PROCURADORA SUBSTABELECIDA. AUSÊNCIA DE REPASSE À PESSOA REPRESENTADA. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. A legitimidade ad causam consiste na pertinência subjetiva da demanda, devendo ser aferida conforme a narrativa contida na inicial, nos termos da teoria da asserção, de forma a legitimar a inclusão no polo passivo da advogada substabelecida na ação n. 1997.34.00.034687-0, haja visto ter sido quem levantou os valores auferidos no referido processo e os quais ora se busca a restituição, com a reparação de danos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Segundo art. 668 do CC, o mandatário deve transferir ao mandante as vantagens provenientes do mandato. 3. Constitui ato ilícito, passível de reparação de danos, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC, a conduta da advogada substabelecida que recolhe, por meio de alvará, quantias obtidas com o êxito em ação judicial e não as repassa a quem representa. 4. A transferência dos valores percebidos pela procuradora substabelecida à mandatária substabelecente não é suficiente para eximi-la da corresponsabilidade perante o mandante, sobretudo quando há nos autos instrumento de substabelecimento sem reserva de poderes e a mandatária originária estava, ao tempo dos fatos, com a inscrição na OAB suspensa. 5. A litigância de má-fé, consoante os arts. 79 e 80 do CPC, não se presume, exigindo prova adequada e pertinente do dolo processual. A apelante exerceu faculdade de submeter a sentença a novo exame pelo órgão judiciário competente, como preconizam os princípios fundamentais da ampla defesa, do devido processo legal substancial e do duplo grau de jurisdição, não se extraindo dos autos elementos dos quais se possa inferir o intuito manifestamente protelatório com a interposição do recurso. 6. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados. (TJDF; APC 07369.41-35.2020.8.07.0001; Ac. 139.4577; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 26/01/2022; Publ. PJe 08/02/2022)

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL DA CODHAB. ALIENAÇÃO PELO PROMITENTE COMPRADOR. CADEIA DE CESSÕES DE DIREITOS. QUITAÇÃO DO PREÇO PELO CESSIONÁRIO. DIREITO SUBJETIVO À ADJUDICAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ADMISSÃO IMPLÍCITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.

I. O cessionário que adquire regularmente os direitos do imóvel e quita o preço respectivo tem direito à sua adjudicação, consoante a inteligência do artigo 501 do Código de Processo Civil. II. Deve ser reconhecida a gratuidade de justiça na hipótese em que o pleito, conquanto em consonância com a realidade dos autos e objetado apenas de forma genérica pela parte contrária, deixa de ser apreciado pelo juízo de primeiro grau. III. A concessão da gratuidade de justiça não elide a condenação do beneficiário ao pagamento das verbas sucumbenciais, cuja exigibilidade fica sujeita à condição suspensiva prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. lV. O insucesso da parte quanto à prova dos fatos alegados não pode ser interpretado como alteração da verdade apto a respaldar condenação por litigância temerária, nos termos dos artigos 79 e 80, inciso II, do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; APC 07016.61-47.2018.8.07.0009; Ac. 138.6218; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 11/11/2021; Publ. PJe 08/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA. MÉRITO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO VERIFICADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEITADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.

I. Os fatos e pedidos não inseridos na peça inicial, tratam-se de inovação recursal e não podem ser considerados no julgamento em segundo grau. II. Hipótese em que o réu não cumpriu sua parte emacordohomologado em juízo, inadimplindo dívida em nome da parte autora, que acarretaram em cobrança judicial, bem como na inscrição indevida de seu nome em cadastro restritivo de crédito. Danomoralin re ipsa. III. Não há de se condenar a parte autora nas penas por litigância de má-fé, se sua conduta não estiver tipificada nos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil. (TJMS; AC 0800631-91.2020.8.12.0003; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson; DJMS 08/02/2022; Pág. 200)

 

APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA". RMC.

Sentença de improcedência dos requerimentos deduzidos na exordial. Inconformismo do autor. Direito intertemporal. Decisão publicada em agosto de 2021. Incidência do pergaminho fux. Pleito formulado pelo banco nas contrarrazões. Instituição financeira que pretende a condenação do advogado da parte adversa nas sanções da litigação de má-fé. Impossibilidade. Prática de conduta temerária não verificada no bojo dos autos. Penalidade processual, ainda, que é restrita às partes e intervenientes, nos termos do art. 79, do código de processo civil. Pretendida expedição de ofício à ordem dos advogados do Brasil, ministério público e autoridade policial para que seja apurada eventual prática de infração disciplinar ou conduta típica. Não acolhimento. Documentos que instruem os autos que não indicam nenhuma irregularidade. Possibilidade, ademais, caso entenda existirem indícios da prática de infração ética ou conduta típica, da própria parte acionar os órgãos competentes sem necessidade de intervenção do poder judiciário. Almejada reforma da sentença. Chancela. Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc). Descontos realizados diretamente na folha de pagamento do requerente, pessoa idosa, hipossuficiente e com parcos recursos. Contexto probatório que indica que o autor pretendia formalizar apenas avença de empréstimo consignado. Inexistência de adequada declaração de vontade quanto à celebração de ajuste de cartão de crédito. Ausência de provas quanto à utilização do cartão de crédito e tampouco do seu envio para o endereço do hipossuficiente. Prática abusiva configurada. Inteligência do art. 39, incisos I, III e IV do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes deste areópago. Imperativa declaração de inexistência do débito decorrente do termo de adesão cartão de crédito consignado emitido pelo banco bmg e autorização para desconto em folha de pagamento. Cogente retorno das partes ao status quo ante. Consectário lógico do reconhecimento da nulidade do pacto sub examine. Recorrente que deve devolver o montante que recebeu, sob pena de enriquecer-se indevidamente. Financeira que deve ressarcir os descontos promovidos indevidamente no benefício previdenciário do contratante. Repetição simples. Valores a serem reembolsados pelo banco que devem ser aditados de correção monetária e juros de mora desde a data de cada desembolso indevido, por força do art. 398, do Código Civil. Montante recebido pelo consumidor que deverá ser devolvido devidamente corrigido, desde a data de cada saque, sem a incidência de juros moratórios. Admitida a compensação, na forma do art. 368, do CC/2002. Dano moral. Cabal materialização de violação ao dever de informação e inobservância à boa-fé contratual. Aferição do abalo anímico experimentado pelo requerente pela análise conjunta dos seguintes aspectos: (a) empréstimo bancário realizado em modalidade diversa daquela almejada, ocasionando desvantagem exagerada e consequências financeiras inesperadas; (b) descontos indevidos sobre verba de caráter alimentar e diminuição da margem de crédito consignado disponível ao consumidor; e (c) imposição da quitação por meio de parcela mínima do cartão de crédito, redundando na obrigatoriedade de contratação de crédito rotativo quanto à parcela remanescente, com consequências financeiras díspares e mais gravosas em relação àquela que inicialmente intencionava o demandante. Contexto fático que autoriza a condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral. Valor indenizatório. Quantum arbitrado de acordo com as particularidades do caso concreto. Juros de mora. Incidência a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do tribunal da cidadania). Correção monetária a contar do presente julgamento (Súmula nº 362 do STJ). Ônus sucumbenciais. Recalibragem necessária face a modificação do decisório. Demandante que decaiu de parte mínima dos pedidos exordiais. Responsabilidade atribuída integralmente ao banco. Honorários advocatícios. Fixação segundo os critérios do art. 85, § 2º, incisos I, II, III e IV do ncpc e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisório modificado. Rebeldia parcialmente albergada. (TJSC; APL 5016988-79.2021.8.24.0018; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. José Carlos Carstens Kohler; Julg. 08/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL". RMC.

Togada de origem que julga improcedentes os pedidos deduzidos na exordial. Irresignação da autora. Direito intertemporal. Decisão publicada em agosto de 2021. Incidência do pergaminho fux. Pleito formulado pelo banco nas contrarrazões. Instituição financeira que pretende a condenação do advogado da parte adversa nas sanções da litigação de má-fé. Impossibilidade. Prática de conduta temerária não verificada no bojo dos autos. Penalidade processual, ainda, que é restrita às partes e intervenientes, nos termos do art. 79, do código de processo civil. Pretendida expedição de ofício à ordem dos advogados do Brasil, ministério público e autoridade policial para que seja apurada eventual prática de infração disciplinar ou conduta típica. Não acolhimento. Documentos que instruem o feito que não indicam nenhuma irregularidade. Possibilidade, ademais, caso entenda existirem indícios da prática de infração ética ou conduta típica, da própria parte acionar os órgãos competentes sem necessidade de intervenção do poder judiciário. Almejada reforma da sentença. Acolhimento. Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc). Descontos realizados diretamente no benefício previdenciário da requerente, pessoa idosa, hipossuficiente e com parcos recursos. Contexto probatório que indica que a autora pretendia formalizar apenas avença de empréstimo consignado. Inexistência de adequada declaração de vontade quanto à celebração de ajuste de cartão de crédito. Ausência de provas quanto à utilização do cartão de crédito e tampouco do seu envio para o endereço da consumidora. Prática abusiva configurada. Inteligência do art. 39, incisos I, III e IV do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes deste areópago. Inarredável declaração de inexistência do débito decorrente do termo de adesão cartão de crédito consignado banco bmg s.a. E autorização para desconto em folha de pagamento. Imperativa conversão do ajuste para a modalidade de empréstimo consignado, com as adaptações necessárias. Cogente recálculo com compensação dos valores já adimplidos pela consumidora, aditados de correção monetária desde a data de cada desembolso indevido e juros de mora, estes a contar da citação, por força do art. 397, parágrafo único, do Código Civil e 240, caput, do código de processo civil. Repetição simples do indébito em caso de constatação de saldo credor em favor da consumidora. Autorização, de forma excepcional, caso não haja margem consignável, de compensação com o crédito advindo do presente feito, sempre observada a taxa de empréstimo consignado até a data da efetiva satisfação antecipada, bem como decotados proporcionalmente os juros das parcelas vincendas. Dano moral. Cabal materialização de violação ao dever de informação e inobservância à boa-fé contratual. Aferição do abalo anímico experimentado pela autora pela análise conjunta dos seguintes aspectos: (a) empréstimo bancário realizado em modalidade diversa daquela almejada pela autora, ocasionando desvantagem exagerada e consequências financeiras inesperadas; (b) descontos indevidos sobre verba de caráter alimentar e diminuição da margem de crédito consignado disponível à requerente; (c) conteúdo da avença que não permitiu o controle prévio da composição do saldo devedor, bem como a compreensão da evolução da dívida; e (d) imposição da quitação por meio de parcela mínima do cartão de crédito, redundando na obrigatoriedade de contratação de crédito rotativo quanto à parcela remanescente, com consequências financeiras díspares e mais gravosas em relação àquela que inicialmente intencionava a demandante. Contexto fático que autoriza a condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral. Valor indenizatório. Quantum arbitrado de acordo com as particularidades do caso concreto. Juros de mora. Incidência a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Correção monetária a contar do presente julgamento (Súmula nº 362 do STJ). Ônus sucumbenciais. Necessária recalibragem face a modificação do decisório. Demandante que decaiu de parte mínima dos pedidos exordiais. Responsabilidade atribuída integralmente à ré. Honorários advocatícios. Fixação segundo os critérios do art. 85, § 2º, incisos I, II, III e IV do ncpc e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisório modificado. Rebeldia parcialmente provida. (TJSC; APL 5006087-95.2021.8.24.0036; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. José Carlos Carstens Kohler; Julg. 08/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C SUSPENSÃO DE DESCONTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA". RMC.

Sentença de improcedência dos requerimentos deduzidos na exordial. Inconformismo da autora. Direito intertemporal. Decisão publicada em agosto de 2021. Incidência do pergaminho fux. Pleito formulado pelo banco nas contrarrazões. Instituição financeira que pretende a condenação do advogado da parte adversa nas sanções da litigação de má-fé. Impossibilidade. Prática de conduta temerária não verificada no bojo dos autos. Penalidade processual, ainda, que é restrita às partes e intervenientes, nos termos do art. 79, do código de processo civil. Pretendida expedição de ofício à ordem dos advogados do Brasil, ministério público e autoridade policial para que seja apurada eventual prática de infração disciplinar ou conduta típica. Não acolhimento. Documentos que instruem os autos que não indicam nenhuma irregularidade. Possibilidade, ademais, caso entenda existirem indícios da prática de infração ética ou conduta típica, da própria parte acionar os órgãos competentes sem necessidade de intervenção do poder judiciário. Almejada reforma da sentença. Chancela. Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc). Descontos realizados diretamente na folha de pagamento da requerente, pessoa hipossuficiente e com parcos recursos. Contexto probatório que indica que a autora pretendia formalizar apenas avença de empréstimo consignado. Inexistência de adequada declaração de vontade quanto à celebração de ajuste de cartão de crédito. Ausência de provas quanto à utilização do cartão de crédito e tampouco do seu envio para o endereço da hipossuficiente. Prática abusiva configurada. Inteligência do art. 39, incisos I, III e IV do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes deste areópago. Imperativa declaração de inexistência do débito decorrente do termo de adesão cartão de crédito consignado banco bmg s.a. E autorização para desconto em folha de pagamento. Cogente retorno das partes ao status quo ante. Consectário lógico do reconhecimento da nulidade do pacto sub examine. Recorrente que deve devolver o montante que recebeu, sob pena de enriquecer-se indevidamente. Financeira que deve ressarcir os descontos promovidos indevidamente no benefício previdenciário da contratante. Repetição simples. Valores a serem reembolsados pelo banco que devem ser aditados de correção monetária e juros de mora desde a data de cada desembolso indevido, por força do art. 398, do Código Civil. Montante recebido pela consumidora que deverá ser devolvido devidamente corrigido, desde a data de cada saque, sem a incidência de juros moratórios. Admitida a compensação, na forma do art. 368, do CC/2002. Dano moral. Cabal materialização de violação ao dever de informação e inobservância à boa-fé contratual. Aferição do abalo anímico experimentado pela requerente pela análise conjunta dos seguintes aspectos: (a) empréstimo bancário realizado em modalidade diversa daquela almejada, ocasionando desvantagem exagerada e consequências financeiras inesperadas; (b) descontos indevidos sobre verba de caráter alimentar e diminuição da margem de crédito consignado disponível à consumidora; e (c) imposição da quitação por meio de parcela mínima do cartão de crédito, redundando na obrigatoriedade de contratação de crédito rotativo quanto à parcela remanescente, com consequências financeiras díspares e mais gravosas em relação àquela que inicialmente intencionava a demandante. Contexto fático que autoriza a condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral. Valor indenizatório. Quantum arbitrado de acordo com as particularidades do caso concreto. Juros de mora. Incidência a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do tribunal da cidadania). Correção monetária a contar do presente julgamento (Súmula nº 362 do STJ). Ônus sucumbenciais. Recalibragem necessária face a alteração do decisório. Demandante que decaiu de parte mínima dos pedidos exordiais. Responsabilidade atribuída integralmente ao banco. Honorários advocatícios. Fixação segundo os critérios do art. 85, § 2º, incisos I, II, III e IV do ncpc e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisório modificado. Rebeldia parcialmente albergada. (TJSC; APL 5005253-91.2021.8.24.0004; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. José Carlos Carstens Kohler; Julg. 08/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA". RMC.

Togado de origem que julga improcedentes os pedidos deduzidos na exordial. Irresignação da autora. Direito intertemporal. Decisão publicada em agosto de 2021. Incidência do pergaminho fux. Pleito formulado pelo banco nas contrarrazões. Instituição financeira que pretende a condenação do advogado da parte adversa nas sanções da litigação de má-fé. Impossibilidade. Prática de conduta temerária não verificada no bojo dos autos. Penalidade processual, ainda, que é restrita às partes e intervenientes, nos termos do art. 79, do código de processo civil. Pretendida expedição de ofício à ordem dos advogados do Brasil, ministério público e autoridade policial para que seja apurada eventual prática de infração disciplinar ou conduta típica. Não acolhimento. Documentos que instruem os autos que não indicam nenhuma irregularidade. Possibilidade, ademais, caso entenda existirem indícios da prática de infração ética ou conduta típica, da própria parte acionar os órgãos competentes sem necessidade de intervenção do poder judiciário. Almejada reforma da sentença. Acolhimento em parte. Contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc). Descontos realizados diretamente nos benefícios previdenciários da requerente. Ajuste firmado entre as partes no benefício n. 540.045.408-5 (aposentadoria invalidez previdenciária). Elementos constantes nos autos que positivam que a autora recebeu informações adequadas e claras sobre a natureza, as características e a forma de cobrança da operação contratada. Negócio jurídico devidamente acompanhado do termo de consentimento esclarecido, em observância ao art. 21-a da Instrução Normativa nº 28, de 16-5-2008 do INSS, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 100 de 28-12-2018. Ausência de violação ao direito de informação. Ato ilícito não configurado. Manutenção da sentença impositiva. Contrato firmado entre as partes no benefício n. 135.767.585-0 (pensão por morte previdenciária). Contexto probatório que indica que a autora pretendia formalizar apenas avença de empréstimo consignado. Ausência, ademais, de comprovação de pactuação na modalidade de cartão de crédito. Banco que deixou de carrear nos autos o pacto. Ônus de prova que incumbia ao réu em razão da impossibilidade da produção de prova negativa pela requerente. Inteligência do art. 373, inciso II, do CPC. Inexistência de adequada declaração de vontade quanto à celebração de ajuste de cartão de crédito. Ausência de provas quanto à utilização do plástico. Configuração de venda casada. Prática abusiva configurada. Inteligência do art. 39, incisos I, III e IV do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes deste areópago. Imperativa conversão do ajuste para a modalidade de empréstimo consignado, com as adaptações necessárias. Cogente recálculo com compensação dos valores já adimplidos pela hipossuficiente, aditados de correção monetária desde a data de cada desembolso indevido e juros de mora, estes a contar da citação, por força do art. 397, parágrafo único, do Código Civil e 240, caput, do código de processo civil. Repetição simples do indébito em caso de constatação de saldo credor em favor da consumidora. Autorização, de forma excepcional, caso não haja margem consignável, de compensação com o crédito advindo do presente feito, sempre observada a taxa de empréstimo consignado até a data da efetiva satisfação antecipada, bem como decotados proporcionalmente os juros das parcelas vincendas. Dano moral. Cabal materialização de violação ao dever de informação e inobservância à boa-fé contratual. Aferição do abalo anímico experimentado pela autora pela análise conjunta dos seguintes aspectos: (a) empréstimo bancário realizado em modalidade diversa daquela almejada pela demandante, ocasionando desvantagem exagerada e consequências financeiras inesperadas; (b) descontos indevidos sobre verba de caráter alimentar e diminuição da margem de crédito consignado disponível à requerente; e (c) imposição da quitação por meio de parcela mínima do cartão de crédito, redundando na obrigatoriedade de contratação de crédito rotativo quanto à parcela remanescente, com consequências financeiras díspares e mais gravosas em relação àquela que inicialmente intencionava a demandante. Contexto fático que autoriza a condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral. Valor indenizatório. Quantum arbitrado de acordo com as particularidades do caso concreto. Juros de mora. Incidência a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Correção monetária a contar do presente julgamento (Súmula nº 362 do STJ). Ônus sucumbenciais. Alteração parcial da sentença. Recalibragem forçosa. Partes reciprocamente vencedoras e vencidas. Responsabilidade distribuída proporcionalmente entre elas. Honorários advocatícios. Balizamento em conformidade com o art. 85, § 2º, do novo CPC. Exigibilidade dos ônus decorrentes da sucumbência da demandante suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. Inteligência do art. 98, § 3º, do citado diploma legal. Vedação à compensação, nos termos do § 14 do art. 85 do CPC/15. Rebeldia parcialmente provida. (TJSC; APL 5004136-92.2021.8.24.0092; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. José Carlos Carstens Kohler; Julg. 08/02/2022)

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