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Art 800 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos eações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUB-ROGAÇÃO. ART. 800, CC/02. DANOS NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.

A seguradora possui direito de regresso contra o causador do dano, a teor do que estabelecem o art. 786, do CC/02 e Enunciado nº 118, da Súmula do STF. Em se tratando de seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro, nos termos do que prevê o art. 800, do CC/02.. Ainda que se cogitasse no direito de ressarcimento, caberia à parte requerente desincumbir-se de seu ônus probatório, nos termos do art. 373, I do CPC, comprovando cabalmente os gastos com cada passageiro e o nexo com o acidente em questão. (TJMG; APCV 1963058-35.2014.8.13.0024; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Amorim Siqueira; Julg. 26/01/2022; DJEMG 31/01/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. RELAÇÃO EXAMINADA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Seguro de vida em grupo. Segurado, falecido no curso da demanda, acometido por câncer de bexiga. Limitação da cobertura aos casos de perda da existência independente. Cláusula restritiva prevista nas condições gerais do contrato. Dever de informação que compete à estipulante, e não à seguradora, conforme disposições dos arts. 800 e 801 do Código Civil. Prova pericial médica que aferiu, à época, o desenvolvimento normal das atividades diárias pelo segurado. Inexistência de invalidez para as ocupações ordinárias. Cláusula não abusiva. Entendimento consolidado pela corte superior sob a sistemática dos recursos repetitivos. Exegese dos arts. 927 e 1.040 do código de processo civil. Negativa de indenização justificada. Sentença escorreita. Majoração dos honorários recursais (CPC, art. 85, § 11). Recurso conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 0003791-60.2017.8.16.0001; Curitiba; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima; Julg. 13/06/2022; DJPR 15/06/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA (IPA). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ.

Tabela da susep. Insurgência do autor. Relação examinada à luz do Código de Defesa do Consumidor. Seguro de vida em grupo. Limitação. Parâmetro adequado. Impossibilidade de recebimento do valor integral do capital segurado. Cláusula restritiva prevista nas condições gerais do contrato. Dever de informação que compete à estipulante, e não à seguradora, conforme disposições dos arts. 800 e 801 do Código Civil. Atual orientação do Superior Tribunal de Justiça e desta câmara em casos similares. Indenização escorreita. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 0004362-21.2019.8.16.0014; Londrina; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima; Julg. 26/10/2021; DJPR 27/10/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA (IPA). PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.

Relação examinada à luz do Código de Defesa do Consumidor. Seguro de vida em grupo. Condenação da ré à complementação da indenização securitária, conforme tabela de limitação. Parâmetro adequado. Impossibilidade de recebimento do valor integral do capital segurado. Cláusula restritiva prevista nas condições gerais do contrato. Dever de informação que compete à estipulante, e não à seguradora, conforme disposições dos arts. 800 e 801 do Código Civil. Atual orientação do Superior Tribunal de Justiça e desta câmara em casos similares. Indenização escorreita. Consectários legais. Modificação da correção monetária. Cômputo pela média INPC e IGP-di, desde a contratação até a data do pagamento, além de juros de mora mensais a partir da citação. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 0012333-67.2017.8.16.0001; Curitiba; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima; Julg. 28/09/2021; DJPR 05/10/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. DEFEITO EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. SENTENÇA PROCEDENTE TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À FORMA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E AO BLOQUEIO ON LINE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I.

Na hpótese, após o trânsito em julgado da sentença e início da execução, o autor fez a opção pela restituição do valor pago pelo bem defeituoso (e não a substituição por outro automóvel) sendo que não houve qualquer insurgência da parte agravante acerca da forma escolhida pelo credor. Assim é que, com relação à forma de cumprimento do comando judicial, a questão encontra-se superada e deve prosseguir na forma escolhida pelo credor, nos termos do art. 800, §2º do Novo Código Civil, mantendo a penhora sobre os valores constritos. II. Uma vez apresentado o valor do débito pelo credor, nada obstava a que o juiz velasse pelo pronto cumprimento da obrigação, determinando a apuração de crédito em instituições financeiras e, em havendo, decretar seu bloqueio para fins de penhora, devendo ser integralmente mantida a r. Decisão recorrida. (TJSP; AI 2111164-77.2016.8.26.0000; Ac. 9559411; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 28/06/2016; DJESP 05/07/2016) 

 

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