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Art 869 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigaçõescontraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis quehouver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízosque este houver sofrido por causa da gestão.

§ 1 o A utilidade, ou necessidade, da despesa, apreciar-se-á nãopelo resultado obtido, mas segundo as circunstâncias da ocasião em que se fizerem.

§ 2 o Vigora o disposto neste artigo, ainda quando o gestor, em erroquanto ao dono do negócio, der a outra pessoa as contas da gestão.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO. GESTÃO DE NEGÓCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS.

Atuação no interesse e benefício dos credores. Caracterização. Prestação de contas pela gestora. Reconhecimento. Cobrança devida, nos termos do art. 869 do Cód. Civil. Sentença mantida. Cerceamento de defesa não evidenciada. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 0013084-30.2011.8.26.0084; Ac. 12550160; Campinas; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 30/05/2019; DJESP 06/06/2019; Pág. 3156)

 

INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Insurgência do réu em face da sentença de procedência parcial. Autor que autorizou a venda do imóvel por R$ 80.000,00. Filho que ficou responsável pela venda, não repassando dinheiro ao genitor. Condenação do réu à devolução do valor recebido, apenas com o abatimento de dívidas pagas junto à CDHU. Reforma parcial. Caso em que o filho atuou como gestor de negócios do pai. Autor que estava doente, recebendo cuidados do próprio filho e que estava impossibilitado de gerir os próprios bens. Gestor que deve prestar contas, embora se reconheçam as dificuldades probatórias no âmbito familiar. Despesas assumidas pelo filho que deveriam implicar melhorias úteis e necessárias ao autor, diante das circunstâncias do caso (art. 869, § 1º do CC/2002). Abatimento das despesas comprovadas com reforma do outro imóvel, pertencente ao próprio autor. Abatimento, também, de despesa comprovada com o tratamento de saúde do genitor. Abatimento da condenação diante do depósito já realizado no processo. Afastamento de outras despesas não comprovadas ou que não eram justificadas (como a compra de um automóvel pelo réu). Condenação do réu a ser calculada nos termos indicados no acórdão. Recurso provido em parte. (TJSP; AC 1031866-40.2016.8.26.0554; Ac. 12885695; Santo André; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto de Salles; Julg. 17/09/2019; DJESP 16/10/2019; Pág. 2516) Ver ementas semelhantes

 

RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO TOTAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL APÓS A LEI Nº 13.467/2017.

A alínea f, do art. 652, da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/17, atribui às Varas do Trabalho a competência para decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial trabalhista, passando esse procedimento a ser regulamentado pelos arts. 855-B a 855-E. O acordo extrajudicial tem natureza jurídica de transação, e, por isso, quando preenchidos os requisitos relativos a este instituto, e, também, aqueles estabelecidos no art. 855-B, da CLT, só deve ser anulado nos casos em que seja comprovada a existência de dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, segundo inteligência do art. 869, do Código Civil, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho. Dessa forma, havendo concessões recíprocas, sem a constatação de vícios, e atendidas as exigências do art. 855-B, da CLT, como ocorreu na hipótese, o acordo extrajudicial deve ser totalmente homologado, respeitando-se, assim, o princípio da autonomia das partes. Recurso das partes a que se dá provimento. (TRT 6ª R.; RO 0001249-03.2018.5.06.0021; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Pugliesi; DOEPE 29/08/2019)

 

APELAÇÕES CÍVEIS.

Ação declaratória de nulidade de transação homologada por sentença. Preliminar de inépcia da inicial. Falta de cópia do rg dos autores. Requisito não elencado nos arts. 282 e 295, parágrafo único, do cpc/73. Procuração outorgando poderes da cláusula. Ad judicia. Art. 38 do cpc/73. Desnecessidade de outorga de poderes expressos para o ingresso de ação anulatória. Procuração em cópia, sem autenticação. Ausência de prejuízo para a defesa da apelante. Falta de interesse processual. Inocorrência. Sentença meramente homologatória de transação. Possibilidade de rescisão como ato jurídico, nos termos da Lei civil. Artigo 486 do cpc/73.preliminares afastadas. Fiança prestada por mandatário sem poderes específicos. Exegese do artigo 661 do Código Civil. Ausência de ratificação expressa ou atos inequívocos a convalidar a assunção da garantia fidejussória. Impossibilidade de ser aplicada a teoria da aparência, por se tratar de procurações com amplos poderes outorgadas pelos filhos ao genitor. Gestão de negócios. Arts. 861 e 869 do código civil. Convalidação da fiança, pelo viés da gestão de negócios utilmente administrada, inviável. Autores da ação anulatória que não integram o quadro social da empresa devedora. Condição de dependência econômica dos filhos do mandatário que tampouco autoriza o reconhecimento da responsabilidade pessoal dos autores pelo pagamento da dívida, sem a existência de poderes expressos para a outorga da fiança prestada por mandatário. Honorários advocatícios fixados com base da apreciação equitativa do art. 20, § 4º, do cpc/73. Quantia ínfima, frente às particularidades da causa. Majoração para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Apelo 01 desprovido. Apelo 02 provido. (TJPR; ApCiv 1710723-6; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira; Julg. 07/02/2018; DJPR 26/02/2018; Pág. 881) 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (BANCÁRIOS). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO C.C. COMINATÓRIA (NÃO FAZER) C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. CONCESSÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO OBSTANTE, HOUVE ATUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA COMO VERDADEIRA GESTORA DE NEGÓCIO DO CLIENTE, EFETUANDO A SEU FAVOR OS PAGAMENTOS PROGRAMADOS E MANTENDO A CONTA ATIVA. DEVER DO CORRENTISTA DE RESTITUIR AO GESTOR OS VALORES DESEMBOLSADOS A SEU FAVOR. INEXIGIBILIDADE, PORÉM, DOS VALORES RESULTANTES DA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES AOS LEGAIS, E DE SUA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. O AUTOR CELEBROU COM O RÉU CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. EM DADO MOMENTO, DEIXOU DE EFETUAR DEPÓSITOS NA CONTA. O RÉU, ENTÃO, SEM SUA AUTORIZAÇÃO, LHE CONCEDEU LIMITE DE CRÉDITO, PASSANDO A UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO PARA PAGAMENTOS DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO CORRENTISTA, GERANDO AUMENTO DO SALDO NEGATIVO.

Embora inexistente, em relação ao autor, o contrato de abertura de crédito em conta corrente, o réu, mandatário que é, agiu como verdadeiro gestor de negócios (CC, art. 665), tomando as providências necessárias para que as obrigações assumidas pelo autor fossem regularmente cumpridas, e para que a conta bancária continuasse aberta. Nessa toada, é válida a cobrança dos valores a ele disponibilizados para esses fins (CC, art. 861), devendo ser restituídos com incidência de atualização monetária e com juros legais, ambos desde os respectivos pagamentos (CC, art. 869, caput). Considera-se inexigível apenas o valor resultante dos juros remuneratórios superiores aos legais, e de sua capitalização em periodicidade inferior à anual. Assim, diante da recusa do autor ao pagamento do débito, era lícito ao réu providenciar a inscrição de seu nome no rol dos inadimplentes, não havendo falar em prática de ato ilícito. Apelação provida em parte. (TJSP; APL 0004578-72.2011.8.26.0405; Ac. 8714889; Osasco; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 17/08/2015; DJESP 24/08/2015) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 942, DO CÓDIGO CIVIL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 7º, CONSOLIDADO E DA SÚMULA Nº 333, DO C. TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, II, DA LEI MAIOR E 869, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA C. CORTE.

A jurisprudência desta c. Corte superior consolidou-se no sentido de que nas hipóteses de terceirização ilícita, as empresas envolvidas são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas devidos ao laborista, por se unirem no propósito de fraudar a legislação, incidindo o teor do artigo 942, do Código Civil. Assim, estando o V. Acórdão regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta corte, inviável o trânsito do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333, do c. TST, inclusive com base em divergência jurisprudencial. Afasto, pois, as hipóteses de violações aos artigos 5º, II, da Lei maior e 869, do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0000390-13.2013.5.03.0096; Relª Desª Conv.. Jane Granzoto Torres da Silva; DEJT 10/10/2014) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OU RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.

O Estado do Rio Grande do Sul é parte manifestamente ilegítima para figurar no pólo passivo de demanda de ressarcimento de despesas suportadas pelo administrador da massa falida, ante a ausência de relação ou responsabilidade jurídica frente ao administrador nomeado pelo juízo, que suportou as despesas da administração dos bens arrecadados, devendo ser resolvida a questão com a aplicação analógica do art. 25 da Lei nº 11.101/2005 e art. 869 do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJRS; AC 420560-34.2013.8.21.7000; Caxias do Sul; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Isabel Dias Almeida; Julg. 25/03/2014; DJERS 28/03/2014) 

 

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS - ABBC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 333 desta Corte, bem como porque não restou configurada, nos termos do artigo 896, alínea a, da CLT a alegada contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST, tampouco divergência jurisprudencial, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 297 e 333 desta Corte, bem como porque não restou configurada, nos termos do artigo 896, alíneas a e c, da CLT, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV e LV, 93, inciso IX, da Constituição Federal, 2º, 3º, e 832 da CLT, 131, 458, inciso II, 535, inciso II, do CPC, 436 e 869 do Código Civil, tampouco contrariedade às Súmulas nos 219, 329 e 333, item III, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 295900-91.2008.5.12.0032; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 26/10/2012; Pág. 676) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Responsabilidade solidária. O art. 869 do Código Civil é impertinente à matéria em discussão, porquanto trata da gestão unilateral de negócios, nada referindo acerca da responsabilidade solidária. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 21700-18.2009.5.15.0117; Quarta Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT 01/06/2012; Pág. 728) 

 

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