Art 891 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelonão-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
JURISPRUDÊNCIA
Inexistência de omissão. Análise clara e precisa de todas as questões alegadas pelas partes. Alegação de que não houve apreciação sobre o julgamento antecipado e a aplicação de equitativa da multa, suscitados na minuta. Aresto apontou que eventual vício na formação do título deveria ser questionado na Justiça laboral, assentando que existem elementos nos autos demonstrando a anuência da embargante com o ajuste que deu suporte à condenação na seara trabalhista. Acórdão que salientou a necessidade de aplicação integral da sanção, ante o vencimento antecipado do débito previsto no acordo antes da propositura da ação de soerguimento. Art. 891 da CLT. Prequestionamento ficto. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 2069049-65.2021.8.26.0000/50000; Ac. 16153904; São Paulo; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. J.B. Franco de Godoi; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2406)
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI 5.766/DF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT. art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do art. 98, § 3º, do CPC). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do art. 791-A da CLT, cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que deve o reclamante arcar com honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Cabe ressaltar que o acórdão reconheceu que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (pág. 916). Por todo o exposto, adotando-se a segunda opção, que é aquela que melhor se coaduna com a higidez do ordenamento jurídico e com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, e considerando que o acórdão já determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, escorreita a decisão da Corte Regional, no particular. Assim, correta a Corte Regional que manteve a condenação do reclamante aos honorários de sucumbência, mantida a condição suspensiva de exigibilidade do art. 891-A, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 1000112-18.2018.5.02.0461; Oitava Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 16/09/2022; Pág. 5718)
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STFPARA A ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
Há transcendência política da causa que trata sobre o índice de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas, nos termos do art. 891-A, §1º, II, da CLT. O e. STF, no julgamento das ADC 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467 de 2017. Diante da modulação dos efeitos da decisão proferida pela Corte Maior, incumbe tão-somente a adequação para o fim de determinar a utilização, até que sobrevenha solução legislativa, dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E mais juros na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. No caso dos autos, tratando-se de sentença transitada em julgado na qual o título executivo não especificou os índices de correção monetária e juros de mora, deve ser aplicado o inciso III da modulação dos efeitos, que determina a incidência do IPCA-E mais juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91), ou seja, a TR acumulada entre a data do vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento na fase pré-judicial e, a partirdo ajuizamento da ação, da taxa Selic, em consonância, inclusive, com as atuais decisões do e. STF, em Reclamação Constitucional, que reafirmam a adoção do IPCA-E mais juros previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (TST; RR 0001499-17.2016.5.11.0005; Oitava Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 09/09/2022; Pág. 4154) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
1. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Decisão regional na qual restou pronunciada a prescrição, com prejuízo da análise da matéria de fundo articulada pela parte. Transcendência não demonstrada. 2. Prescrição total. Transferência da cbtu para a flumitrens. Suposto ato lesivo ocorrido há mais de 20 anos. Natureza condenatória da pretensão. Transcendência não demonstrada. 3. Ato de transferência. Inconstitucionalidade. Nulidade. Inexistência de tese na decisão regional sobre a matéria. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula nº 297, I, do TST. Óbice processual que impede a análise da matéria, de forma a tornar inócua a manifestação desta corte sobre eventual transcendência da causa. 4. Multa por embargos protelatórios. Inobservância do art. 891, §1º-a, I, da CLT. Óbice processual que impede a análise da matéria, de forma a tornar inócua a manifestação desta corte sobre eventual transcendência da causa. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0100553-11.2016.5.01.0012; Primeira Turma; Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann; DEJT 26/08/2022; Pág. 620)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1. O AGRAVANTE POSTULA A SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE-1121633/GO, SOB O ARGUMENTO DE QUE “ O RECURSO DAS PARTES TRATA JUSTAMENTE DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA ALTEROU, EM TESE, A NATUREZA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. 2. NÃO SE DISCUTE NOS AUTOS A VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE (ARE 1121633), MAS A INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA RECONHECIDAMENTE VÁLIDA, NÃO SENDO, PORTANTO, CASO DE SUSPENSÃO DO FEITO. 3. PEDIDO A QUE SE INDEFERE. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AO PEDIDO DE REFLEXOS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NOS RECOLHIMENTOS DO FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1. NA DECISÃO MONOCRÁTICA, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO QUANTO AO TEMA EM EPÍGRAFE, FICANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 2. EXAMINANDO AS RAZÕES DO PRESENTE AGRAVO, CONSTATA-SE QUE RECLAMADO NÃO ENFRENTOU O ÓBICE PROCESSUAL APONTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA (INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 891, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT), LIMITANDO-SE A RENOVAR PARTE DA ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA NO RECURSO DE REVISTA. 3. NÃO FOI OBSERVADA A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA NO ART. 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015, O QUE ATRAI A APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST.
4. Agravo de que não se conhece. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA 1. Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não desconstituem o fundamento assentado na decisão monocrática. 3. Conforme se extrai do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, o TRT verificou que a reclamante “ já percebia o auxílio- alimentação antes do advento da mencionada Norma Pactual que o declarou de caráter indenizatório (ACT de 1986/1987), em tendo sido comprovado, nos autos, que o banco promovido já mantinha um programa de alimentação para seus empregados ”. 4. No recurso de revista, o reclamado afirma que a reclamante “ ingressou nos quadros do Banco do Brasil em 1982 ” e que “ só começou a fazer jus ao benefício AJUDA ALIMENTAÇÃO a partir de setembro de 1987 (data de início da vigência do ACT de 1987/1988, data base da categoria) ”. 5. Somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja incidência afasta, por si só, a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 6. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, seja porque a parte não impugna o fundamento adotado na decisão monocrática, seja porque insiste em discutir matéria de natureza fático-probatória, insuscetível de reexame em nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST). 7. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (TST; AIRR 0001409-92.2017.5.07.0002; Sexta Turma; Relª Minª Kátia Magalhães Arruda; DEJT 27/04/2022; Pág. 582)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1. NA DECISÃO MONOCRÁTICA, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE QUANTO AO TEMA EM EPÍGRAFE, PORQUE NÃO ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, FICANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 2. NAS RAZÕES DO AGRAVO, A RECORRENTE NÃO ENFRENTOU OS FUNDAMENTOS NORTEADORES DA DECISÃO MONOCRÁTICA NO SENTIDO DE QUE NÃO FORAM OBSERVADOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 891, §1º-A, INCISOS I E III, DA CLT, POIS NÃO FORAM TRANSCRITOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT PARA MANTER A SENTENÇA QUE DECIDIU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, TAIS COMO O DE QUE A RECLAMANTE NÃO PRODUZIU PROVAS APTAS A DEMONSTRAREM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E O DE QUE A MERA REALIZAÇÃO DE UMA VIAGEM PARA O EXTERIOR COM OS RECLAMADOS NÃO É SUFICIENTE A CONFIGURAR O VÍNCULO REQUERIDO. A AGRAVANTE LIMITA-SE A REPRODUZIR PARTE DA ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA NO RECURSO DE REVISTA, INSISTINDO NA TESE DE QUE A PROVA ORAL CONSTANTE NOS AUTOS DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE OS LITIGANTES, INCLUSIVE DURANTE A VIAGEM REALIZADA PARA O EXTERIOR. 3. NÃO FOI OBSERVADA A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA NO ART. 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015, O QUE ATRAI A APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST.
4. Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1. A decisão monocrática não comporta reforma. 2. Na vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST a arguição de nulidade da decisão agravada pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração contra o despacho proferido pelo juízo primeiro de admissibilidade, o que, ao contrário do que defende a recorrente, não ocorreu no caso dos autos. 3. Logo, irrefutável a conclusão de que restou preclusa a arguição de nulidade do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos do § 1º da IN nº 40/2016. 4. Agravo a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 1000200-64.2016.5.02.0481; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães Arruda; DEJT 11/03/2022; Pág. 3670)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Decisão que julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a inclusão no Quadro Geral de Credores de crédito de R$ 2.148.467,76 na classe trabalhista, condenando a recorrente em honorários. Alegação de nulidade e cerceamento de defesa. Inocorrência. Documento acostado com a exordial suficiente para comprovar o crédito a ser habilitado. Fraude e abusividade aludidas nos termos do acordo trabalhista que devem ser discutidas no âmbito da Justiça laboral. Inexistência de indícios nesse sentido. Preliminares rejeitadas. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Impugnação dos valores. Inadimplemento do acordo ocorrido antes do pedido de recuperação. Vencimento antecipado da dívida e incidência da multa contratual sobre o valor integral do débito. Art. 891 da CLT. Precedentes do TJSP. Cálculos corrigidos para a data do pedido de recuperação judicial. Recurso nesta parte improvido. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Habilitação de créditos trabalhistas. Pretensão da agravante em aplicar a limitação prevista no art. 83, I e VI, c da Lei nº 11.101/05. Descabimento. Possibilidade de restringir tais créditos a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos apenas quando há determinação neste sentido em Assembleia Geral de Credores. Enunciado XIII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Inocorrência no caso em comento. Recurso nesta parte improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Habilitação de crédito. Extinção do feito sem resolução do mérito. Contestação apresentada e acolhimento da tese defensiva pelo MM. Juiz a quo. Litigiosidade caracterizada. Fixação dos honorários que se impõe. Princípios da causalidade e da sucumbência. Arbitramento por equidade em R$2.500,00. Inteligência do art. 85, §8º do CPC. Ausente a complexidade da causa. Precedentes. Recurso nesta parte provido. (TJSP; AI 2069049-65.2021.8.26.0000; Ac. 15383766; São Paulo; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. J.B. Franco de Godoi; Julg. 10/02/2022; DJESP 24/02/2022; Pág. 2202)
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL.
Configurada a mora no pagamento de parcela do acordo firmado judicialmente, devida a multa fixada na respectiva cláusula penal prevista no Termo de Conciliação, que incidirá sobre o valor do saldo remanescente, com a efetiva antecipação das parcelas vincendas. Inteligência do disposto no artigo 891 da CLT. (TRT 1ª R.; APet 0100399-21.2021.5.01.0043; Segunda Turma; Rel. Des. Valmir de Araujo Carvalho; Julg. 31/08/2022; DEJT 20/09/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO DA PARCELA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO. CLÁUSULA PENAL. VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS SUBSEQUENTES. INCIDÊNCIA.
Consoante o disposto nos arts. 408 do Código Civil e 891 da CLT, o descumprimento de uma das parcelas do acordo configura o inadimplemento da avença, atraindo a incidência da cláusula penal ajustada, que deverá recair não só sobre a parcela em mora, como também nas parcelas seguintes que, em tais casos, consideram-se vencidas antecipadamente, seja pelo que dispõe o já mencionado dispositivo consolidado, seja pelo que foi livre e expressamente convencionado entre as partes, conforme disposições constantes do termo de conciliação. No caso em exame, é incontroverso que a Ré não cumpriu na data aprazada a quinta parcela, das oito pactuadas, paga com 07 (sete) de atraso, sem qualquer justificativa para tanto. Dessa forma, merece prosperar o apelo do exequente, para que se determine a execução da multa de 80% pactuada no termo de conciliação ID cd899cb, não só sobre a parcela paga a destempo, como também sobre as parcelas subsequentes. Agravo de Petição do exequente a que se dá provimento. (TRT 1ª R.; APet 0100102-12.2021.5.01.0561; Primeira Turma; Rel. Des. José Nascimento Araujo Neto; Julg. 02/08/2022; DEJT 25/08/2022)
ACORDO EXTRAJUDICIAL. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL EXPRESSA. ARTIGO 408 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 891 DA CLT. MULTA DEVIDA.
A impontualidade no cumprimento de obrigação de fazer restou configurada ao ter a reclamada ofertado guias do TRCT incorretamente preenchidas, provocando o indeferimento da concessão do benefício do seguro-desemprego, obrigações assumidas em acordo extrajudicial, a amparar a aplicação da cláusula penal nos termos em que prevista no Termo de Conciliação, ou seja, incidência da multa sobre o valor em atraso, conforme artigo 408 do Código Civil e artigo 891 da CLT. Decisão que não merece reforma. (TRT 1ª R.; APet 0100574-31.2021.5.01.0264; Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 26/07/2022; DEJT 09/08/2022)
ACORDO. ATRASO NO PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS.
Quando não há motivo justificável para o reclamado, descumprindo o acordo, deixa de realizar o pagamento na data aprazada, resta configurada a inadimplência que deflagra o cumprimento das cláusulas penais estipuladas no acordo e no art. 891 da CLT. Agravo de Petição que se nega provimento. (TRT 1ª R.; APet 0100569-11.2020.5.01.0016; Primeira Turma; Rel. Des. Gustavo Tadeu Alkmim; Julg. 12/07/2022; DEJT 21/07/2022)
ACORDO. ATRASO NO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA EXPRESSA. ARTIGO 408 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 891 DA CLT. MULTA DEVIDA.
A impontualidade no pagamento de parcela restou configurada ao ter a reclamada apresentado justificativa genérica para o atraso, caracterizando o inadimplemento da obrigação assumida em acordo judicial e amparar a aplicação da cláusula penal nos termos em que prevista no Termo de Conciliação, ou seja, incidência da multa sobre o saldo remanescente, conforme artigo 408 do Código Civil e artigo 891 da CLT. Decisão a merecer reforma. (TRT 1ª R.; APet 0100424-55.2021.5.01.0521; Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 08/03/2022; DEJT 16/03/2022)
ACORDO. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA EXPRESSA. ARTIGO 408 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 891 DA CLT. MULTA DEVIDA.
A impontualidade no pagamento de parcela restou configurada ao não ter a reclamada apresentado justificativa para o atraso, caracterizando o inadimplemento da obrigação assumida em acordo judicial e amparar a aplicação da cláusula penal nos termos em que prevista no Termo de Conciliação, ou seja, incidência da multa de 100% sobre o saldo remanescente, conforme artigo 408 do Código Civil e artigo 891 da CLT. Decisão que não merece reforma. (TRT 1ª R.; APet 0100470-12.2020.5.01.0058; Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/02/2022; DEJT 12/03/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ACORDO. ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA PARCELA. CLÁUSULA PENAL. OJ 49 DA SEEX.
O atraso no pagamento de parcela do acordo configura o inadimplemento parcial e traduz o descumprimento dos termos acordados, ensejando a incidência da cláusula penal avençada, sob pena de afronta à coisa julgada. Nada obstante, o pagamento da cláusula penal deve incidir unicamente sobre a parcela paga com atraso, considerando a ocorrência de mora, não ensejando o vencimento antecipado das demais parcelas. Aplicação conjunta dos arts. 831, parágrafo único e 891 da CLT e 413 do CC, conforme entendimento consubstanciado na OJ 89 desta Seção Especializada em Execução. Agravo de petição do exequente parcialmente provido. (TRT 4ª R.; AP 0020579-84.2020.5.04.0016; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Janney Camargo Bina; DEJTRS 26/05/2022)
ACORDO. ATRASO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
Havendo o atraso do pagamento já na primeira e na segunda parcela, deve haver o prosseguimento da execução, inclusive com o bloqueio de valores e o vencimento antecipado das demais parcelas, nos termos do artigo 891 da Consolidação das Leis do Trabalho. (TRT 4ª R.; AP 0020262-65.2019.5.04.0002; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Marcelo Gonçalves de Oliveira; DEJTRS 26/05/2022)
ACORDO. MORA. VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS VINCENDAS. ART. 891 DA CLT.
Não havendo estipulação em contrário, o atraso no pagamento de uma parcela do acordo homologado judicialmente enseja o vencimento antecipado das parcelas vincendas, conforme art. 891 da CLT. (TRT 5ª R.; Rec 0000039-54.2017.5.05.0028; Segunda Turma; Relª Desª Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira; DEJTBA 06/06/2022)
MULTA POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO.
É devida a multa estabelecida no acordo judicial, com antecipação das demais parcelas, com base no art. 891 da CLT. (TRT 8ª R.; AP 0000606-13.2021.5.08.0206; Primeira Turma; Relª Desª Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga; DEJTPA 21/09/2022)
ACORDO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA MULTA SOBRE O SALDO REMANESCENTE DA CONCILIAÇÃO.
Constatado o atraso no pagamento da quinta parcela do acordo homologado em juízo, o que foi prontamente noticiado pela autora, impõe-se a execução das parcelas vincendas, nos termos do art. 891 da CLT, além da incidência da multa fixada pelo magistrado sobre as parcelas remanescentes, observados os valores depositados e repassados à exequente. Agravo parcialmente provido. (TRT 8ª R.; AP 0000659-82.2021.5.08.0015; Terceira Turma; Rel. Des. Antônio Oldemar Coelho dos Santos; DEJTPA 22/07/2022)
ACORDO. INADIMPLÊNCIA DA PRIMEIRA PARCELA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS 11 RESTANTES. EXECUÇÃO.
A inadimplência da primeira parcela do acordo acarreta, indubitavelmente, o vencimento antecipado das demais parcelas subsequentes, na exata dicção legal (artigo 891 da CLT) e do decidido pelo juízo da execução, revelando-se assim desnecessária a comunicação do não pagamento a cada vencimento das demais parcelas, que permanecem devidas. 2. Agravo de petição conhecido e provido. I-. (TRT 10ª R.; AP 0001130-86.2018.5.10.0811; Primeira Turma; Rel. Des. Grijalbo Fernandes Coutinho; DEJTDF 28/03/2022; Pág. 270)
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DO ACORDO. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. COISA JULGADA.
Se pactuado e homologado acordo em juízo para pagamento em parcelas, nas respectivas datas, e ainda consignado multa de 30%, nos termos do art. 891 da CLT, o descumprimento do acordo atrai aplicação da cláusula penal estipulada sobre o valor ajustado em audiência, em respeito à coisa julgada. Agravo de petição conhecido e provido. (TRT 14ª R.; APet 0000816-95.2018.5.14.0402; Primeira Turma; Relª Desª Vania Maria da Rocha Abensur; DJERO 03/03/2022; Pág. 3408)
PARCELAS VINCENDAS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
Independentemente de pedido inicial, são devidas as parcelas vincendas, no caso de prestações periódicas, enquanto durar a obrigação, nos termos do artigo 323 do CPC c/c artigos 891 e 892 da CLT. (TRT-18ª, AP-0010028. 08.2013.5.18.0014, Relatora Desembargadora Káthia Maria Bomtempo de Albuquerque, 2ª Turma, julgado em 29/5/2019). (TRT18, AP-0011304-31.2014.5.18.0017, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 05/02/2021). (TRT 18ª R.; AP 0010796-65.2016.5.18.0001; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 16/09/2022; DJEGO 19/09/2022; Pág. 111)
PARCELAS VINCENDAS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
Independentemente de pedido inicial, são devidas as parcelas vincendas, no caso de prestações periódicas, enquanto durar a obrigação, nos termos do artigo 323 do CPC c/c artigos 891 e 892 da CLT. (TRT-18ª, AP-0010028. 08.2013.5.18.0014, Relatora Desembargadora Káthia Maria Bomtempo de Albuquerque, 2ª Turma, julgado em 29/5/2019). (TRT18, AP. 0011304-31.2014.5.18.0017, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 05/02/2021). (TRT 18ª R.; AP 0012029-95.2015.5.18.0013; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 11/03/2022; DJEGO 14/03/2022; Pág. 522)
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O TRIBUNAL PLENO DO TST, CONSIDERANDO O CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 285/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 377/SBDI-1/TST, EDITOU A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/TST, QUE, EM SEU ART. 1º, DISPÕE. ADMITIDO APENAS PARCIALMENTE O RECURSO DE REVISTA, CONSTITUI ÔNUS DA PARTE IMPUGNAR, MEDIANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O CAPÍTULO DENEGATÓRIO DA DECISÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. NA HIPÓTESE, O TRT DE ORIGEM RECEBEU O RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE APENAS QUANTO AO TEMA MULTA COMINATÓRIA, POR VISLUMBRAR POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF, TENDO DENEGADO O PROCESSAMENTO DO APELO NO QUE CONCERNE AO TEMA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASSIM, EM RAZÃO DA NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL E DA EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/TST. JÁ VIGENTE QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO TRT QUE ADMITIU PARCIALMENTE O PRESENTE APELO. , CABIA À EXEQUENTE IMPUGNAR, MEDIANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O CAPÍTULO DENEGATÓRIO DA DECISÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. PORTANTO, O EXAME DO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ATER-SE-Á AO TEMA RECEBIDO PELA CORTE DE ORIGEM. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AO TEMA. 2. ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. CLÁUSULA PENAL. EXCLUSÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
Extrai-se do acórdão regional que as Partes firmaram acordo, em que ficou estabelecido o pagamento da multa de 50% sobre o saldo devedor, em caso de inadimplemento da cláusula relativa às bases fixadas para o acordo. Eis o teor da referida cláusula: 2. MULTA. Em caso de inadimplemento da cláusula acima, incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor, com o vencimento antecipado das parcelas subsequentes, nos termos do art. 891 da CLT. No caso em exame, pontuou o TRT que a Executada atrasou o pagamento da primeira parcela em dois dias. premissa fática inconteste à luz da Súmula nº 126/TST. , o que gerou a incidência da multa de 50% cominada sobre o valor restante, no importe de R$11.500,00 (R$23.000,00 x 0,50%). Contudo, o TRT reformou a sentença para excluir totalmente a multa aplicada à Executada, por assentar que o atraso se deu por apenas dois dias, tempo exíguo para se imputar um gravame tão alto à executada, mormente porque demonstrou que estava agindo de boa fé ao depositar espontaneamente nos autos o valor de R$1.000,00 para compensação pelo atraso e ainda antecipou o pagamento do acordo, quitando-o em abril/2020, quando pelos vencimentos das parcelas acordadas seria apenas em outubro/2020. É sabido que os acordos celebrados pelas Partes e homologados em Juízo adquirem força de coisa julgada, devendo, portanto, ser executados nos seus estritos termos (arts. 831, parágrafo único, da CLT, 487, III, CPC/2015 e Súmula nº 259/TST). Com efeito, em que pese a jurisprudência mais recente desta Corte tenha se posicionado no sentido de permitir a adequação do valor da cláusula penal, quando reputada excessiva diante do conjunto probatório dos autos, a teor do que dispõe o art. 413 do CCB, não autoriza a exclusão total da referida penalidade quando se verificar o descumprimento parcial do acordo, por implicar na alteração do teor das cláusulas constantes do acordo imantado pela coisa julgada, em afronta ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Julgados desta Corte. Assim, a decisão recorrida, ao excluir a multa cominada à Executada, a despeito de consignar o atraso no cumprimento da primeira parcela do acordo, foi proferida dissonância com o atual e pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, motivo que possibilita o processamento do recurso, para considerar devido o pagamento da multa, adequando- a, contudo, nos termos do art. 413 do CCB, para percentual mais condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, quanto ao tema. (TST; RR 0000357-64.2019.5.08.0131; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 08/10/2021; Pág. 2933)
Recurso extraordinário. Violação dos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral. Tema 660. Aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do cpc/2015). 1. A suprema corte rejeitou a repercussão geral da suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal quando o julgamento da causa depende de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (are 748.371/mt, Rel. Min. Gilmar Mendes, dje-148 de 1º/8/2013) (tema 660). 2. Com relação à alegação de afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal, a suprema corte também autoriza a aplicação do tema 660, quando for imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional para a verificação da alegação de violação do princípio da legalidade (re 1.049.904 AGR, 1ª turma, Rel. Min. Alexandre de moraes, dje-244 de 19/11/2018). 3. No caso, tanto o acórdão recorrido quanto as razões de recurso extraordinário estão amparadas eminentemente na legislação infraconstitucional (arts. 891 e 892 da CLT e 323 do cpc), razão pela qual o caso, efetivamente, atrai o aludido precedente de repercussão geral. 4. Considerando a gravidade da conduta da reclamada, o tumulto processual causado e a postergação injustificada do trânsito em julgado e da execução trabalhista de caráter alimentar, é adequada a imposição da multa processual específica prevista no art. 1.021, § 4º, do cpc/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (TST; Ag-AIRR 0010599-86.2016.5.18.0009; Órgão Especial; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT 08/04/2021; Pág. 81)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Decisão que acolheu a habilitação de crédito. Alegação da recuperanda de que apenas parte da multa por impontualidade e das parcelas vencidas do ajuste é concursal. Inadimplemento do acordo ocorrido antes do pedido de recuperação. Vencimento antecipado da dívida e incidência da multa contratual sobre o valor integral do débito. Art. 891 da CLT. Precedentes do TJSP. Decisão mantida. Recurso improvido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Cabimento de sua fixação em habilitação de crédito quando verificada litigiosidade entre as partes. Hipótese em que houve apresentação de impugnação à habilitação, com o claro intento de reduzir o valor constante no Quadro Geral de Credores. Decisão escorreita. Recurso improvido. (TJSP; AI 2008704-36.2021.8.26.0000; Ac. 15150126; São Paulo; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. J.B. Franco de Godoi; Julg. 28/10/2021; DJESP 08/11/2021; Pág. 2605)
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