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Art 897 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM IMÓVEL. HASTA PÚBLICA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LEILÃO. MATÉRIA PRECLUSA. ARREMATANTE REMISSO. VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM NOVO LEILÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 897 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.

1. Correta a decisão agravada ao reconhecer a preclusão de matéria versada em decisão anterior, em que se rejeitou o pedido de anulação do leilão, formulado com amparo na alegada necessidade de prévia liberação de gravame pendente sobre o imóvel. Conforme disposto no art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2. De igual sorte, não prospera a alegação da Agravante, arrematante remissa, de que sua proibição de participar da nova hasta fere a razoabilidade. Isso porque tal vedação encontra respaldo expresso no art. 897 do CPC: Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Agravo de Instrumento desprovido. (TJDF; AGI 07160.09-92.2021.8.07.0000; Ac. 136.8906; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Ângelo Passareli; Julg. 01/09/2021; Publ. PJe 14/09/2021)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Pagamento dó débito não realizado. Alienação judicial do imóvel. Arrematação. Inadimplemento quanto ao pagamento do lance. Aplicação do artigo 897, do código de processo civil. Pronunciamento judicial recorrido que deu interpretação ao dispositivo no sentido de que a caução não integra o valor da execução. Agravo de instrumento interposto pelo autor/exequente. 1) no caso concreto, o d. Juízo a quo reconheceu excesso na planilha de execução apresentada pelo agravante, afastando a aplicação da penalidade processual do artigo 897, do código de processo civil, imposta ao segundo agravado, em solidariedade com a primeira agravada, sob o fundamento de que a caução não se confunde com arras penitenciais. 2) em suas razões recursais, alega o agravante que houve preclusão, já que a questão já foi apreciada pelo tribunal, no agravo de instrumento 0050943-21.2020.8.19.0000, e que os agravados não impugnaram o valor lançado na planilha de execução. Ademais, aduz que a multa de 30% é devida, sob pena de se esvaziar a finalidade do dispositivo e beneficiar os agravados de sua própria torpeza. 3) não há que se falar na preclusão prevista no artigo 223, do código de processo civil, pois o magistrado a quo alterou o seu entendimento na interlocutória de fls. 731/732, ora impugnada, a despeito de afirmar que se tratava apenas de interpretação da decisão de fls. 398/400, anteriormente agravada. 4) agravados que se manifestaram às fls. 693/694, concordando tão somente com os valores relativos ao débito principal e impugnando a execução da multa de 30% sobre o valor da arrematação. 5) edital de leilão que prevê a possibilidade de parcelamento, com pagamento inicial de 30%, estabelecendo, explicitamente a perda da caução em caso de inadimplência. 6) remissão do arrematante que implica na resolução da arrematação frustrada, com o retorno do imóvel ao leilão, e na imputação ao segundo agravado do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do lance, em solidariedade com a primeira agravada. 7) aplicação do princípio da boa-fé processual. 8) reforma da r. Decisão agravada que se impõe. 9) recurso a que se dá provimento. (TJRJ; AI 0000281-19.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Werson Franco Pereira Rêgo; DORJ 24/06/2021; Pág. 520)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA.

Decisão intimou o responsável pela proposta vencedora a regularizar a sua representação e a depositar o valor do lance vencedor, sob pena de multa de 10% do art. 897 do CPC, além da obrigatoriedade de pagamento da comissão do leiloeiro. Inconformismo. Situação dos autos não se enquadra nas hipóteses de aplicação do art. 897 do CPC. Multa afastada. Proposta vencedora de aquisição dos bens já contempla o valor da comissão do leiloeiro. Desnecessário novo pagamento da comissão. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2081147-82.2021.8.26.0000; Ac. 14979637; Barueri; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Azuma Nishi; Julg. 01/09/2021; DJESP 16/09/2021; Pág. 1973)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COOPERATIVA HABITACIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Decisão que, sem vislumbrar qualquer conduta temerária por parte do leiloeiro, deixou de aplicar a sanção prevista no art. 897 do cpc2015. Alegando dificuldades financeiras, o arrematante solicitou prorrogação de 30 dias para o pagamento, pleito que restou indeferido. Leiloeiro que fora diligente ao submeter ao juízo a proposta de arrematação do bem, ainda que em condições diversas daquelas constantes do edital. Em razão da recusa à proposta, não se cogita aplicação da sanção a que alude o art. 897 do cpc2015. Recorrida que fora veemente em demonstrar seu desinteresse na constrição de alegado crédito que a agravante possui nos autos 1007393-28.2015.8.26.0100. Execução que se processa no interesse do credor. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2133256-73.2021.8.26.0000; Ac. 14975346; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Theodureto Camargo; Julg. 31/08/2021; DJESP 03/09/2021; Pág. 2814)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Leilão do bem sobre o qual pendem as dívidas. Decisão agravada que aceitou a primeira proposta ofertada pelo segundo licitante, diante da remissão por parte da licitante vencedora. Insurgência dos executados. Cabimento. Não pagamento do preço, no prazo estabelecido, que impõe a realização de novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso. Inteligência do art. 897, do CPC. Ademais, aceitação da oferta que consubstancia situação não prevista em Lei e também no edital convocatório, frustrando o direito de outros licitantes e, ainda, a possibilidade de obtenção de lanço superior pelos executados. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2056060-27.2021.8.26.0000; Ac. 14776578; São Paulo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luis Fernando Nishi; Julg. 30/06/2021; DJESP 06/07/2021; Pág. 2436)

 

 

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