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Art 901 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.

§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.

§ 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de alimentos. Arrematação de bem do executado. Decisão que indefere o pedido de desconto da comissão do leiloeiro do valor a ser levantado pelo exequente e, também, a expedição de mandado de imissão na posse. Edital do leilão que definiu a forma de pagamento da comissão. Imissão na posse que, no entanto, pode ser deferida. Inteligência do art. 901, §1º, do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2056794-41.2022.8.26.0000; Ac. 16101250; Taboão da Serra; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves; Julg. 29/09/2022; DJESP 11/10/2022; Pág. 1565)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S/A E O MUNICÍPIO DA BARRA DE SÃO MIGUEL/AL. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE EFETUAR O DESCONTO EM FOLHA E REPASSAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INADIMPLEMENTO DOS REPASSES NO PERÍODO DE MARÇO/2010 A MARÇO/2012. FATO INCONTROVERSO. AÇÃO DE DEPÓSITO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 10.820/03. REGRA ESPECIAL SOBRE A AÇÃO DE DEPÓSITO. VIABILIDADE JURÍDICA DE APLICAÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA. PRECEDENTES DO TJ/AL NESSE MESMO SENTIDO. SENTENÇA INTEIRAMENTE REFORMADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO VEICULADO NA PETIÇÃO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

01. A Ação de Depósito é um procedimento especial, que visa à restituição da coisa depositada e estava prevista nos arts. 901 a 906 do CPC/1973, vigentes à época da propositura da ação. Ressalte- se que o atual diploma processual (CPC/2015) suprimiu o referido procedimento, motivo pelo qual deve ser aplicado o CPC/73 quanto ao processo e julgamento da presente ação de depósito. 02. Dentro do panorama normativo, destaca-se também a Lei Federal nº 10.820/03, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, diploma que contém regra especial sobre a ação de depósito, admitindo, expressamente, o ajuizamento dessa espécie de demanda na hipótese em que o empréstimo, arrendamento ou financiamento não tenha sido repassado à instituição financeira. 03. No caso, resta incontroverso o fato de que o Ente Público se comprometeu a realizar os descontos na folha de seus servidores, que haviam contratado empréstimo consignado junto ao Bando do Brasil, porém, deixou de apresentar qualquer prova de que efetuou os devidos repasses à Instituição Financeira. 04. Diante do descumprimento do dever contratual assumido pela Edilidade em repassar à instituição apelante os valores descontados dos servidores, bem como por força de imposição legal constante no art. 5º, Lei nº 10.280/20032, a reforma da sentença, que julgou improcedente o pedido de depósito, é medida que se impõe. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. (TJAL; AC 0001144-96.2012.8.02.0053; São Miguel dos Campos; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza; DJAL 20/09/2022; Pág. 232)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. IMÓVEL ARREMATADO PELA LOCATÁRIA. AUSÊNCIA DE MORA. RECONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONSTATAÇÃO.

Mostra-se inequívoca a aquisição da propriedade do imóvel alugado pela ré, tornando-se descabida a pretensão autoral de despejo e de cobrança de alugueis, nos termos do art. 901, §1º, do CPC. Uma vez constatado que a parte altera a verdade dos fatos e usa do processo para conseguir vantagem indevida, imperiosa sua condenação por litigância de má-fé, na forma do art. 81 do Código de Processo Civil. (TJMG; APCV 5007560-22.2019.8.13.0480; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Juliana Campos Horta; Julg. 15/09/2022; DJEMG 16/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO OU SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA OS ATOS DO PROCESSO. AVALIAÇÕES DISTINTAS DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. SUSPENSÃO DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE ATÉ JULGAMENTO NA AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL.

Nos termos do art. 901, § 1º, do CPC, poderá ser expedida a Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas da execução. A verossimilhança das alegações de que a executada não foi intimada sobre a segunda penhora e avaliação do bem de sua propriedade, que acarretou na arrematação por preço baseado na segunda avaliação, bem inferior à primeira avaliação, que pode caracterizar preço vil, atingem diretamente a validade da própria arrematação, consubstanciando-se questões prejudiciais à expedição da respectiva carta. Constatando-se que não foram cumpridas as exigências de notificação pessoal da devedora, além dos critérios de revisão do valor de arrematação em segundo leilão, impõe-se a suspensão dos efeitos do leilão e da arrematação, mormente quando evidenciado o risco da prática de preço vil. (TJMG; AI 4587760-24.2020.8.13.0000; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Aparecida Grossi; Julg. 14/09/2022; DJEMG 15/09/2022)

 

DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO C. STJ COM BASE NA SÚMULA Nº 270. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, AGRAVANTE, QUE NÃO INTEGRA O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ARREMATAÇÃO POR TERCEIRA PESSOA. DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL. IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. PENHORA QUE RECAIU SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE SOBRE O BEM, INCLUINDO O DIREITO À POSSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Conquanto a agravante, Caixa Econômica Federal, seja a atual proprietária do imóvel objeto da demanda, não é caso de deslocamento do feito para a Justiça Federal, visto que a CEF é mera interveniente no feito, não se vislumbrando interesse da União a justificar o deslocamento de competência, com fulcro na Súmula nº 270 do C. STJ; II. Considerando que foram penhorados e arrematados os direitos aquisitivos que o devedor fiduciante possuía sobre o imóvel em questão, dentre as quais o direito à posse e ao de usufruir do bem, e tendo sido depositado o valor integral referente à arrematação, de rigor a expedição de mandado para a imissão do arrematante na posse do bem, com fulcro no art. 901, § 1º, do CPC. (TJSP; AI 2176721-98.2022.8.26.0000; Ac. 15958291; Cotia; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 18/08/2022; DJESP 26/08/2022; Pág. 3224)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. ARREMATAÇÃO DO BEM IMÓVEL. LIBERAÇÃO DE VALORES.

Não se vislumbra a arrematação perfeita e acabada, pois, embora tenha sido homologada pelo juiz, não houve a expedição do auto e da carta de arrematação. Logo, considerando o dever geral de cautela, somente após observado o disposto no §1º do art. 901 do CPC, uma vez realizado o depósito e expedida a carta de arrematação e inscrição da garantia judiciária mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, o exequente fará jus à liberação dos depósitos correspondentes. (TRT 3ª R.; AP 0010033-67.2015.5.03.0017; Quinta Turma; Rel. Des. Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes; Julg. 18/08/2022; DEJTMG 19/08/2022; Pág. 669)

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO EXECUTADO SOBRE METADE IDEAL DE BEM IMÓVEL. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PELA COPROPRIETÁRIA.

Instituição de hipoteca judiciária sobre o bem, a fim de garantir o adimplemento do valor da adjudicação, previsto para ocorrer de forma parcelada. Requerimento, formulado pela exequente, de que a arrematante apresente a carta de adjudicação devidamente registrada com a hipoteca legal, sob pena de invalidação de sua proposta. Indeferimento. Reforma, em parte. Responsabilidade da terceira pelo pagamento das custas e emolumentos necessários ao registro da garantia, o que deverá ocorrer simultaneamente ao registro da carta de adjudicação, em respeito ao princípio da continuidade registral. Dispõe o § 1º do art. 901 do CPC que [a] ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. Logo, incumbe à terceira Oksana Cristina, quem exerceu seu direito de preferência na arrematação dos direitos do executado, tomar as providências para registro da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel, arcando com as custas e com os emolumentos necessários, devendo os registros da carta de arrematação e da hipoteca ocorrer simultaneamente, à luz do princípio da continuidade registral. Agravo provido em parte. (TJSP; AI 2121217-10.2022.8.26.0000; Ac. 15912669; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 03/08/2022; DJESP 09/08/2022; Pág. 2314)

 

EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO.

No Edital de praça e leilão não constou a condição de pagamento integral das parcelas do bem imóvel arrematado como requisito para a expedição da carta de arrematação. Cumprindo a agravante as condições legais impostas no edital de leilão para aquisição do imóvel constrito, com pagamento do sinal e da comissão do leiloeiro, com prestação da garantia, como previsto no art. 901, §1º, do CPC, deve ser expedida a favor do arrematante a carta de arrematação. (TRT 3ª R.; AP 0011160-60.2018.5.03.0041; Nona Turma; Rel. Des. Weber Leite de Magalhães; Julg. 13/07/2022; DEJTMG 14/07/2022; Pág. 1955)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO AO PAGAMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES DA PROPOSTA DO ARREMATANTE.

Pagamento do preço parcelado, medida prevista em Lei, não obsta a expedição de carta de arrematação do bem imóvel, desde que constituída hipoteca. Inteligência dos artigos 895, § 1º, e 901, § 1º, do CPC. Recurso provido. (TJSP; AI 2112316-53.2022.8.26.0000; Ac. 15829265; São Paulo; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Exner; Julg. 06/07/2022; DJESP 11/07/2022; Pág. 5869)

 

CARTA DE ARREMATAÇÃO.

Discussão quanto à base de cálculo e data do fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis. Inadmissibilidade. Matéria que extrapola os limites da execução. Expedição sem recolhimento de imposto de transmissão. Inadmissibilidade. Exigência legal expressa de prévio pagamento. Inteligência do § 2º do art. 901 do Cód. De Proc. Civil. Decisão mantida. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e nessa parte improvido. (TJSP; AI 2131100-78.2022.8.26.0000; Ac. 15796304; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Tarciso Beraldo; Julg. 27/06/2022; DJESP 30/06/2022; Pág. 2341)

 

FALÊNCIA.

Arrematação de imóvel. Pedido de expedição de ofício ao INCRA visando à cientificação do ente acerca da arrematação judicial, diante da pendência de procedimento de georreferenciamento sobre o imóvel. Cabimento. Medida que visa à regularização da alienação judicial à luz dos artigos 901 e ss, do CPC. Eventual discussão a respeito do cabimento do cancelamento do georreferenciamento em andamento que, no entanto, deverá se dar pelas vias próprias, se o caso. Recurso provido, com observação. (TJSP; AI 2287204-35.2021.8.26.0000; Ac. 15775227; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Galdino Toledo Júnior; Julg. 21/06/2022; DJESP 24/06/2022; Pág. 2203)

 

RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSESSORIA TRIBUTÁRIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL.

Insurgência recursal do exequente/arrematante contra a respeitável decisão que determinou a suspensão do processo de arrematação de imóvel leiloado, até que se opere o trânsito em julgado do recurso de agravado de instrumento manejado pelo executado contra a arrematação. Recurso de agravo de instrumento n. 2274501.72.2021.8.26.0000, ajuizado com o intuito de anular a arrematação por vícios insanáveis julgado improcedente. Desnecessário se aguardar o trânsito em julgado do referido recurso para o aperfeiçoamento da arrematação, nos termos dos artigos 901 e 903, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais recursos às Cortes Superiores não são dotados, ordinariamente, de efeito suspensivo. Eficácia imediata da decisão, eis que se cuida de mandamento de ordem legal. Decisão agravada que paralisou a arrematação do imóvel reformada. Recurso de agravo de instrumento provido para viabilizar o processo de arrematação de bem imóvel. (TJSP; AI 2033392-28.2022.8.26.0000; Ac. 15660359; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcondes D’Angelo; Julg. 12/05/2022; DJESP 19/05/2022; Pág. 2275)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. POSTERIOR QUITAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante, mantendo a decisão que havia permitido ao arrematante, ora embargado, quitar os débitos tributários incidentes sobre o imóvel após a expedição da carta de arrematação. 2. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 3. Quanto à possibilidade se serem quitados os débitos tributários incidentes sobre o imóvel após a expedição da carta de arrematação, o acórdão embargado expôs de forma clara e suficiente que, apesar do disposto no art. 901 do CPC, segundo o qual a carta de arrematação deve conter a prova de pagamento do imposto de transmissão, no caso concreto devem ser observados o elevado valor dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel e o montante já despendido pelo arrematante na aquisição do bem, assim como a longa duração do processo e o fato de que a arrematação, perfeita e acabada, não será desconstituída, a fim de se permitir a quitação do imposto de transmissão após a carta de arrematação. Em observância aos princípios da razoabilidade e da efetividade do processo de execução. , o que não desobriga o arrematante do pagamento do tributo. 4. Embargos de declaração não têm a finalidade de provocar o reexame da matéria. 5. Quando o acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento, sendo desnecessária a manifestação expressa acerca de todos os dispositivos legais apontados. 6. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; EMA 07221.99-71.2021.8.07.0000; Ac. 139.4590; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; Julg. 26/01/2022; Publ. PJe 10/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

1. Alienação de ativos prevista no plano de recuperação judicial. Ordem de imissão na posse. Necessidade. Aplicação do §1º do art. 901 do CPC. 2. Alienação fiduciária sobre imóvel levado a leilão. Determinação de baixa da garantia, mediante o pagamento do saldo devedor em aberto. Correção. Ausência de controvérsia sobre a não submissão do crédito aos efeitos da moratória. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; AI 2079341-12.2021.8.26.0000; Ac. 15527693; São Paulo; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Azuma Nishi; Julg. 29/03/2022; DJESP 25/04/2022; Pág. 1720)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de extinção de condomínio em fase de cumprimento de sentença. Interlocutória que indeferiu o pedido do executado de desfazimento da arrematação por falta de pagamento das parcelas. Irresignação. Alegada necessidade de resolução da arrematação por inadimplemento do arrematante, à luz do Art. 903, § 1º, inciso III, do CPC. Descabimento. Proponente que não possui advogado constituído nos autos e sequer foi intimado acerca da aprovação de sua proposta de aquisição parcelada, a fim de que dê início ao depósito das parcelas. Intimação que é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo, a fim de que atenda a determinação judicial, sendo verdadeira condição de eficácia da decisão (Art. 269, CPC). Inviável considerar-se o arrematante em mora se o prazo para pagamento sequer teve início. Arrematação parcelada, ademais, que não inviabiliza a expedição de mandado de imissão na posse, visto que o próprio imóvel serve como garantia hipotecária em caso de inadimplemento. Inteligência dos Artigos 895, § 1º e 901, §1º, do Código de Processo Civil/2015. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2254137-79.2021.8.26.0000; Ac. 15575049; Cotia; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rodolfo Pellizari; Julg. 12/04/2022; DJESP 25/04/2022; Pág. 1753)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Questão já decidida por esta Colenda Câmara em decisão anterior. Arrematação considerada perfeita e acabada. Instituída hipoteca sobre o bem e quitada a comissão do leiloeiro. Pagamento do preço em prestações que não impede a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Inteligência dos artigos 895, §1º, e 901, §1º, do Código de Processo Civil. Precedentes. Desnecessidade de pagamento integral para a imissão na posse em favor do arrematante. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2044848-72.2022.8.26.0000; Ac. 15498577; Mogi das Cruzes; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Milton Carvalho; Julg. 18/03/2022; rep. DJESP 24/03/2022; Pág. 2098)

 

NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL CONTRA A QUAL POSSA SER INTERPOSTO RECURSO ESPECÍFICO APTO PARA IMPEDIR A SUPOSTA ILEGALIDADE. O FATO DE NÃO TER SIDO CONHECIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELOS IMPETRANTES, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO TEMPORAL, NÃO AUTORIZA OU JUSTIFICA O MANEJO DE MANDADO DE SEGURANÇA, QUE CONTINUA NÃO PODENDO SER UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ADEMAIS, TENDO EM VISTA A DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ART. 901, § 2º, DO CPC, NÃO SE VERIFICA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

Impetrantes carecedores da segurança. Extinção do processo sem apreciação do mérito. (TJSP; MS 2035032-66.2022.8.26.0000; Ac. 15488935; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gomes Varjão; Julg. 14/03/2022; DJESP 22/03/2022; Pág. 2329)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DETERMINANDO QUE A CARTA DE ARREMATAÇÃO E O MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE DEVEM SER EXPEDIDOS QUANDO DEPOSITADA A INTEGRALIDADE DOS VALORES.

Pagamento parcelado do preço pelo agravante/arrematante. Possibilidade da expedição da carta mediante a prestação de garantia pelo arrematante, consistente na instituição de hipoteca, pelo juízo singular, do próprio bem arrematado e comprovação do pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. Inteligência dos arts. 895, § 1º e 901, § 1º, do Código de Processo Civil. Cabimento da resolução da arrematação, ou da execução, pelo exequente, do valor devido, na hipótese de eventual inadimplemento do arrematante. Inexistência de prejuízo, art. 895, § 5º, do diploma processual civil. Recurso provido, com determinação. (TJSP; AI 2241566-76.2021.8.26.0000; Ac. 15408972; Jundiaí; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 17/02/2022; DJESP 23/02/2022; Pág. 2044)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE VENDA DIRETA DE BEM IMÓVEL MEDIANTE PAGAMENTO PARCELADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE.

Nos termos do artigo 901 do CPC/2015, é possibilitada a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse de bem arrematado com parcelamento do lanço, desde que prestadas garantias e realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. Hipótese em que não se encontram atendidos tais requisitos, além de não ter ainda transitado em julgado a decisão homologatória da venda direta parcela do imóvel em questão, razão pela qual é inviável, no momento, a expedição do mandado de imissão de posse. (TRT 4ª R.; AP 0020812-61.2021.5.04.0561; Seção Especializada em Execução; Relª Desª Lucia Ehrenbrink; DEJTRS 28/04/2022)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEITADA. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. POSTERIOR QUITAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em processo de execução, permitiu ao arrematante, ora agravado, quitar os débitos tributários incidentes sobre o imóvel após a expedição da carta de arrematação. 2. O recurso foi interposto dentro do prazo de 15 dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, sendo, portanto, tempestivo. Preliminar de intempestividade rejeitada. 3. As contrarrazões se destinam apenas à apresentação de resistência ao pedido do recorrente, não sendo o meio processual adequado para pedido de reforma de questão judicial apreciada na origem e sequer abordada pela decisão impugnada pelo recurso em análise. 4. Apesar de o § 2º do art. 901 do CPC prever que a carta de arrematação deve conter a prova de pagamento do imposto de transmissão, deve ser observado, no caso concreto, o princípio da razoabilidade, como feito pelo Juízo a quo, que levou em consideração o elevado valor dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel e o montante já despendido pelo arrematante na aquisição do bem, para não exigir deste a quitação antecipada dos tributos como condição para expedir a carta de arrematação. 5. Como a hasta pública foi realizada de acordo com a legislação e a arrematação restou perfeita e acabada, não há motivo para se suspender a expedição da carta de arrematação, o que inviabilizaria o prosseguimento da execução. 6. A litigância de má-fé (artigos 80 e 81 do CPC) exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo, não se podendo impor condenação fundada em meras presunções. Na espécie, não se vislumbram elementos que permitam a conclusão de a agravante ter oposto resistência injustificada ao andamento do processo. 7. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07221.99-71.2021.8.07.0000; Ac. 137.8546; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; Julg. 29/09/2021; Publ. PJe 21/10/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PROCURAÇÃO JUNTADA NA ORIGEM. CREDOR QUE POSSUÍ INTERESSE NA ARREMATAÇÃO. MÉRITO RECURSAL. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO E MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, ALÉM DO CANCELAMENTO DE PENHORAS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO ITBI. REQUISITO NECESSÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. PREVISÃO NO ART. 901, §2º, DO CPC, E NO EDITAL DA HASTA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATAMENTE POR DÍVIDAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. PREVISÃO GENÉRICA NO EDITAL. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO ARREMANTANTE, QUE AGE NA CONFIANÇA DE QUE TODOS OS DÉBITOS DO IMÓVEL ESTARIAM DESCRITOS NO EDITAL. MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. ARREMATANTE AINDA NÃO É PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ARREMATADO. PROPRIEDADE SOMENTE ADQUIRIDA COM O REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO NO CARTÓRIO COMPETENTE. EXCLUSÃO DAS PENHORAS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL, EM RAZÃO DA NÃO EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. ANÁLISE DO PEDIDO DEVERÁ SER FEITO NO PRIMEIRO GRAU, QUANDO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 397, §1º, DO CÓDIGO DE NORMAS DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. arrematação. Modo originário de aquisição da propriedade. Edital ressalvando a existência de obrigações propter rem, sem especificar quais seriam. Dubiedade que deve ser interpretada a favor do arrematante, que não é obrigado a conhecer o jargão jurídico, comparecendo ao leilão imbuído de boa fé e confiança (TJPR. 9ª c. Cível. 0005225-82.2020.8.16.0000. Curitiba - Rel. : Desembargadora vilma régia ramos de rezende - j. 15.12.2020) ii. 4. A ação de imissão de posse, própria para aqueles que detêm o título do domínio, mas não exercem a posse, apresenta como requisitos, a prova do domínio, a delimitação do bem e a posse injusta de um terceiro, o que restou comprovado nos autos (TJPR. 15ª c. Cível. 0003299-34.2018.8.16.0001. Curitiba - Rel. : Desembargador jucimar novochadlo - j. 14.04.2021) iii. possibilidade de o juízo da execução determinar o cancelamento das constrições pretéritas. Art. 397, §1º do código de normas da corregedoria geral de justiça (foro judicial). (TJPR. 17ª c. Cível. 0063202-32.2020.8.16.0000. Apucarana - Rel. : Desembargador Fernando paulino da Silva Wolff filho - j. 29.03.2021) (TJPR; AgInstr 0035833-29.2021.8.16.0000; Londrina; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz; Julg. 04/09/2021; DJPR 06/09/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Indeferimento da petição inicial. Prazo para a oposição. Contagem a partir do auto de arrematação e até a carta de arrematação. Auto que se torna perfeito com a assinatura do juiz, do leiloeiro e do arrematante. Artigos 675 e 901 do código de processo civil. Tempestividade reconhecida. Sentença cassada, com o retorno dos autos à origem. Provimento do recurso. (TJPR; ApCiv 0000584-22.2018.8.16.0097; Ivaiporã; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Ramon de Medeiros Nogueira; Julg. 12/07/2021; DJPR 22/07/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO FUNDADA NOS ARTS. 901 A 906 DO CPC/73. DEPÓSITO DE 400 BOTIJÕES DE GÁS (GLP). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Irresignação da requerida. Bens fungíveis. Obrigação de restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Aplicação das regras do mútuo em conformidade com o art. 645 do Código Civil. Pretendida extinção do processo sem resolução de mérito em razão da inadequação da via eleita. Descabimento. Não controvertida a existência da relação jurídica havida entre as partes bem como a obrigação de restituir os botijões depositados. Prejuízo à defesa não evidenciado, tampouco alegado. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas, economia processual, duração razoável do processo e primazia de mérito. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. Recurso de apelação conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 0007632-64.2012.8.16.0025; Araucária; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Ademir Ribeiro Richter; Julg. 05/07/2021; DJPR 07/07/2021)

 

NOS TERMOS DO §1º, DO ARTIGO 901, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A CARTA DE ARREMATAÇÃO DO BEM, COM O RESPECTIVO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, SOMENTE SERÃO EXPEDIDOS DEPOIS DE EFETUADO O DEPÓSITO, BEM COMO REALIZADO O PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DAS DEMAIS DESPESAS DA EXECUÇÃO.

2. Não demonstrado ao juízo a quo o comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro, mostra-se correta a decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição da carta de arrematação até o cumprimento desta obrigação. 3. Recurso desprovido. (TJRJ; AI 0001819-35.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Gilberto Clovis Farias Matos; DORJ 25/05/2021; Pág. 389)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL. ARREMATAÇÃO. IMISSÃO DO ARREMATANTE NA POSSE. DÍVIDAS APÓS A ARREMATAÇÃO ATÉ A EFETIVA IMISSÃO NA POSSE. ENTREGA RESISTIDA PELO EXECUTADO E ANTERIOR PROPRIETÁRIO.

1. Ordem de imissão na posse e desalojamento dos ocupantes tratando-se de arrematação, considerando o princípio da efetividade dos atos praticados pelo judiciário, não há necessidade de o arrematante ajuizar ação específica para ser imitido na posse e desalojar os ocupantes do bem arrematado (CPC, art. 901, § 1º), salvo se tiver que havê-lo de terceiro que não tenha sido parte na execução ou não esteja sujeito aos seus efeitos. Fora disso, expede-se ex officio mandado judicial. Precedentes, inclusive do STJ. 2. Dívidas após a expedição da carta de arrematação até a efetiva imissão na posse se o executado e anterior proprietário, resiste à entrega do imóvel, não se aplica o entendimento jurisprudencial de que a partir da arrematação as dívidas, inclusive de IPTU, são da responsabilidade do arrematante. É razoável, para tal fim, reter parte do remanescente do preço da hasta pública (CPC, art. 907), pois, nas circunstâncias: (a) estende-se o princípio de que o judiciário deve dar efetividade aos próprios atos, sob pena de impor ao arrematante ônus excessivo, qual seja o de pagar as dívidas, inclusive de IPTU, para, depois, ingressar com ação de regresso contra o antigo proprietário, que resistiu à desocupação; e (b) incide o art. 150 do CC, pelo qual a ninguém é dado alegar a própria torpeza em seu proveito. 3. Dispositivo recurso desprovido. (TJRS; AI 0008410-08.2021.8.21.7000; Proc 70084948579; Novo Hamburgo; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Irineu Mariani; Julg. 06/07/2021; DJERS 09/08/2021)

 

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