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Art. 902. No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido.
Parágrafo único. No caso de falência ou insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no caput defere-se à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.
JURISPRUDÊNCIA
REMIÇÃO APÓS A ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não se acolhe o pedido de remição da execução, formulado pela parte, quando já se perfez a arrematação, com a assinatura do respectivo Auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, inclusive com o pagamento integral do preço pelo arrematante, porque extemporâneo o exercício de tal direito, conforme exegese dos arts. 826, 902 e 903 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista. (TRT 5ª R.; Rec 0000182-09.2017.5.05.0201; Quarta Turma; Rel. Juiz Conv. Sebastião Martis Lopes; DEJTBA 04/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE DESPÓSITO VOLUNTÁRIO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TUTELA DE EVIDÊNCIA. INDEFERIMENTO. ARTIGO 311, III DO CPC. BEM FUNGÍVEL. DECISÃO MANTIDA.
1. A doutrina converge no entendimento de que o art. 311, III do CPC veio substituir o já revogado artigo 901 e seguintes do CPC/73, que regulava a extinta ação de depósito. 1.1. O artigo 902 do Código de Processo Civil de 1973 exigia prova literal do depósito, sendo prescindível juntar o contrato em si de depósito, mostrando-se fundamental provar literalmente sua existência. Em outras palavras, a Lei exigia situação de evidência do depósito, ou seja, situação incontroversa, notória. Leciona Fredie Didier Jr. Que O art. 902 do CPC, 1973 continha regra especial de tutela provisória de evidência (liminar) para essas obrigações. Bastava que o contrato de depósito fosse objeto de prova literal (ou seja, prova escrita), para que se configurasse sua evidência e se admitisse a tutela provisória da obrigação correspondente (Didier Jr. , Fredie. Curso de direito processual civil: Teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela/Fredie Didier Jr. , Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira. 11ª ED. Salvador: ED. Jus Podivm, 2016, vol. 2, p.640). 2. Quanto a bens fungíveis, como dinheiro, inaplicáveis as disposições do artigo 901 e seguintes do CPC/73. Afinal, para depósito de bens fungíveis, em que o depositário se obriga a restituir objetos de mesmo gênero, qualidade e quantidade, observa-se a regra do mútuo, conforme determina o artigo 645 do Código Civil, não de depósito. Pode-se afirmar, portanto, que a situação de evidência não se observa de plano no depósito de bem fungível, como ocorre com depósito de bem infungível. 2.1. No caso, Contrato de Depósito Voluntário e Prestação de Serviços em Operações com Algoritmos Proprietários nos Mercados Financeiros trata de depósito de dinheiro, bem fungível por excelência, não se aplicando artigo 311, inciso III, CPC, cuja exegese conduz a depósito de coisa infungível. 3. Agravo de instrumento conhecido e, na extensão, não provido. (TJDF; AGI 07139.00-08.2021.8.07.0000; Ac. 140.5703; Quinta Turma Cível; Relª Desª Maria Ivatônia; Julg. 09/03/2022; Publ. PJe 22/03/2022)
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSTOS PELO CESSIONÁRIO (PROMISSÁRIO COMPRADOR). IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO. ATO PERFEITO E ACABADO. CPC, ART. 902. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos termos do art. 903 do CPC, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação após a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. 2. Diante da arrematação do imóvel, em ato perfeito e acabado, a embargante/apelante carece de interesse processual, na medida em que os embargos de terceiro não lhe trarão utilidade, pois, ainda que cabível a reparação de danos em desfavor do cedente (promitente vendedor), o cessionário (promissário comprador) não poderá mais reaver o bem. 3. O art. Art. 675 do CPC autoriza a oposição de embargos cinco dias após a arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Ainda que o STJ venha mitigando o rigor da regra na contagem do prazo, nas situações em que evidenciado que o embargante não tinha conhecimento do ato de constrição, não se aplica tal entendimento se verificado que os embargos de terceiro foram manejados um ano após a arrematação e depois, inclusive, da oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge da embargante. 4. Recurso desprovido. (TJDF; APC 07180.86-08.2020.8.07.0001; Ac. 133.6959; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Josaphá Francisco dos Santos; Julg. 05/05/2021; Publ. PJe 12/05/2021)
EXECUÇÃO. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. PRETENSÃO DE DESCENDENTES DO EXECUTADO DE ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELO PREÇO DA ARREMATAÇÃO. DESCABIMENTO. DIREITO DE REMIÇÃO DO BEM QUE DEVE SER EXERCIDO ANTES DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA E PELO PREÇO DA AVALIAÇÃO DO. IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 876, § 5º, DO CPC. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 902 DO CPC. DESCABIMENTO. HIPÓTESE LEGAL LIMITADA A IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
Segundo dispõe o art. 876, §5º do CPC, o qual manteve a modificação sobre a matéria, introduzida pela Lei nº 11.382/2006, os familiares do executado não mais têm o direito de remir a execução mediante o depósito de valor equivalente ao preço da arrematação, mas apenas e tão somente o direito de preferência na adjudicação pelo valor de avaliação do bem. Segue-se, portanto, como consectário lógico do novo tratamento jurídico processual dado à matéria, que o exercício do direito de adjudicação por familiares do executado somente pode ocorrer antes da arrematação, ou seja, antes da realização da hasta pública em que houve a arrematação do bem. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2040646-86.2021.8.26.0000; Ac. 14948961; Bragança Paulista; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcos Ramos; Julg. 11/08/2021; DJESP 31/08/2021; Pág. 2178)
MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA TERMINATIVA. NÃO CABIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO REMIÇÃO. AUSÊNCIA DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO QUANDO DO DEPÓSITO.
1. O Código de Processo Civil não traz recurso específico para questionar o direito de remição da dívida pelo executado após considerada perfeita a arrematação, possibilitando na ocasião a proposição de ação autônoma de nulidade, e não de agravo de instrumento. 2. Inexistindo outros recursos preestabelecidos, considerada a teratologia da decisão combatida bem como a urgência do pleito requerido, a via mandamental com pedido liminar torna-se adequada, cabendo o processamento do mandamental como recurso. 3. O artigo 902 do CPC prevê que no caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido. 4. Considerando que na data do depósito o Auto de Arrematação ainda constava sem a assinatura do magistrado, resta perfectibilizado em direito de remição em tempo hábil. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJGO; MS 5570290-08.2019.8.09.0000; Goiânia; Segunda Seção Cível; Rel. Des. Jairo Ferreira Junior; DJEGO 22/07/2020)
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HASTA PÚBLICA. AVALIAÇÃO. REJEIÇÃO.
Não conhecimento por preclusão. Sentença posterior julgando extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC, mediante liquidação das quotas-partes ao valor arrecadado. APELAÇÃO. Parte ré que busca resguardo do mínimo legal do artigo 843, § 2º, do CPC, adequação do valor do bem imóvel ao valor de mercado, alegando, ainda, existência de vício na avaliação anterior. TEMPESTIVIDADE. Aplicação do prazo previsto no artigo 902, § 2º do CPC. Ação judicial que não cuida de expropriação decorrente de dívida de terceiro, mas sim, da extinção de condomínio de coisa comum. INAPLICABILIDADE do resguardo do dispositivo processual supra invocado. NOVA AVALIAÇÃO. Apelante que não se desincumbiu em demonstrar indícios razoáveis de dúvida de que a matéria não estivesse suficientemente esclarecida (artigo 480 do CPC). Outras avaliações do imóvel, que não tem o condão de alterar, por si só, a prova já realizada, não se aplicando as disposições do artigo 873 e seus incisos do CPC. Constatação de equívoco na distribuição das quotas-partes quanto ao valor produto do leilão. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 0001090-82.2018.8.26.0270; Ac. 13444600; Itapeva; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Salete Corrêa Dias; Julg. 31/03/2020; DJESP 07/04/2020; Pág. 1920)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PENHORA. BEM HIPOTECADO. FALECIMENTO DO DEVEDOR HIPOTECÁRIO. SITUAÇÃO DO BEM APÓS O FALECIMENTO.
1. Em princípio, não há restrição à penhora de bem gravado de hipoteca, salvo quanto à eficácia perante o credor hipotecário, que deverá ser dela intimado. A simples leitura das disposições constantes do inciso I do art. 799, art. 804, art. 877, §3º, e art. 902, todos do CPC, permite concluí-lo. 2. Por outro lado, o falecimento do devedor hipotecário também não inviabiliza a penhora, desde que devidamente intimado o espólio. 3. No entanto, no caso dos autos, a situação do bem após o falecimento é obscura, o que inviabiliza a penhora requerida. (TRF 4ª R.; AG 5010471-45.2017.4.04.0000; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Rogerio Favreto; Julg. 20/08/2019; DEJF 26/08/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Penhora e arrematação de bem imóvel em hasta pública. Decisão interlocutória que indeferiu pedido de remição do bem penhorado na forma do art. 902 do código de processo civil. Recurso dos executados. Pleito de reforma do interlocutório ao argumento de restarem preenchidos os requisitos à remição elencados na norma processual. Insubsistência. Executados que pleitearam a remição do bem penhorado prevista no art. 902 do código de processo civil. Entendimento doutrinário, contudo, pela restrição da remição de bem hipotecado às hipóteses de execução de crédito de natureza hipotecária. Demanda executiva, in casu, que objetiva a satisfação de crédito oriundo de taxas condominiais inadimplidas. Possibilidade, exclusiv amente, de remição da execução, na forma prevista no art. 826 da Lei adjetiva. Executados, contudo, que não praticaram quaisquer atos concretos à satisfação do crédito. Ausência de pagamento ou consignação de valores para remição da execução até a data do encerramento da alienação do bem, com a expedição de auto de arrematação. Direito de remição não evidenciado. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AI 4019106-70.2019.8.24.0000; Joinville; Sexta Câmara de Direito Civil; Relª Desª Denise Volpato; DJSC 25/10/2019; Pag. 272)
CANCELAMENTO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE PROCESSUAL NOS PRÓPRIOS AUTOS DA FALÊNCIA EM QUE FEITA A VENDA JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PREJUDICADO, EM CUJO NOME FOI REGISTRADO O BEM, POR INDICAÇÃO DO ARREMATANTE.
Na forma do § 4º do art. 902 do CPC, [a]pós a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. No caso, esta ação autônoma será a revocatória falimentar. Jurisprudência uníssona do STJ e deste Tribunal de Justiça no sentido da literal aplicação dessa. Norma. Decisão reformada. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TJSP; AI 2268181-11.2018.8.26.0000; Ac. 13014493; São Paulo; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Cesar Ciampolini; Julg. 23/10/2019; DJESP 05/11/2019; Pág. 2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REMIÇAO. INVIABILIDADE. LIMITE TEMPORAL. ART. 902, CPC/15. DEPÓSITO EFETUADO PELOS DEVEDORES, E NÃO PELO TERCEIRO INTERESSADO. DECISÃO MANTIDA.
A teor do art. 902 do CPC/15 é possível a remição do bem hipotecado até o momento em que ocorre a assinatura do auto de arrematação. No caso dos autos, o depósito do valor ocorreu após a assinatura, razão pela qual inviável o pedido. Ademais, o depósito foi feito pelos devedores, e não pela parte agravante, como alegas em suas razões recursais. Negaram provimento ao agravo de instrumento. (TJRS; AI 0259394-51.2017.8.21.7000; Novo Hamburgo; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo João Lima Costa; Julg. 26/04/2018; DJERS 04/05/2018)
AÇÃO ORDINÁRIA. RESSARCIMENTO PELO ARMAZENAMENTO DE VEÍCULOS NA CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIO. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO PELO VEÍCULO NÃO DEVOLVIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO BEM. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DIREITO DE RESSARCIMENTO PELO DEPÓSITO QUANTO A ESTE VEÍCULO NÃO DEVOLVIDO.
1. O contrato de prestação de serviços de leiloeiro estabelece além da função de leiloeiro, a função de depositário, que também merece ser remunerada, conforme determina a Lei. Está correta a sentença que reconheceu o direito do autor à remuneração pelo armazenamento dos veículos. 2. Quanto ao valor da indenização, é mantida a sentença que fixou em R$ 10,00 por dia por veículo porque é inferior ao praticado pelo Detran e porque o critério que a CEF pretende adotar (valor previsto nos contratos firmados posteriormente com outros leiloeiros) atendem à conveniência e interesse daqueles contratantes e não das partes neste caso. 3. O autor tem obrigação de ressarcir a CEF pelo bem que não devolveu porque (a) o depositário tem obrigação de guardar e conservar a coisa depositada e restituí-la quando o exija o depositante (art. 629 do CC); (b) incumbe ao depositário entregar a coisa ou pagar o equivalente em dinheiro (art. 902 do CPC-1973); (c) o autor não fez prova das suas alegações de que haveria excludente de sua responsabilidade (caso fortuito ou força maior), dizendo não ter interesse na produção de provas; (d) na ausência de provas, deve ser reconhecida a responsabilidade do autor pela não-devolução do bem. 4. Esta indenização deve corresponder ao valor do bem que não foi devolvido, a ser fixada em liquidação de sentença, oportunidade em que as partes poderão discutir questões como o estado de conservação do veículo. Não há mínima prova que dê direito ao autor receber remuneração pelo depósito referente ao veículo que não devolveu por suposto furto. 5. Ônus de sucumbência redimensionados. 6. Apelação do autor improvida. Apelação da CEF parcialmente provida para fixar o valor da indenização no valor equivalente ao veículo que não foi devolvido e para afastar ressarcimento pelas despesas de armazenagem quanto a este veículo. (TRF 4ª R.; AC 5005440-74.2014.404.7105; RS; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Eduardo Gomes Philippsen; Julg. 09/08/2017; DEJF 16/08/2017)
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. VEÍCULO OBJETO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA VENDIDO PARA TERCEIRO. AUTORIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE PELO ADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. ARTIGO 902 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO BEM. TABELA DA CGJTJMG. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. DESDE A CITAÇÃO. PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE SE FOR MENOR QUE O VALOR DO BEM ATUALIZADO. REVISÃO DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO E CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Nos termos dos artigos 901 e 902 do CPC, a ação de depósito tem por finalidade não só a entrega da coisa depositada, mas, também, na falta dela, do seu equivalente em dinheiro, sendo certo, pois, que a venda para terceiro do veículo dado em garantia, sem autorização do Credor Fiduciário, não desonera o devedor da obrigação. Sendo impossível a restituição do veículo dado em garantia, o Devedor Fiduciante deverá depositar o equivalente em dinheiro, que corresponde ao valor de mercado na data do ajuizamento da ação, corrigidos desde então e acrescidos de juros de mora a partir da citação, salvo se o valor das parcelas vencidas com os encargos contratuais for menor, hipótese em que, segundo entendimento do STJ, este prevalece por ser menos oneroso para o devedor. Deve prevalecer a taxa de juros remuneratórios que foi livremente pactuada pelas partes no contrato. Admite-se a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano quando expressamente pactuada nos contratos bancários firmados a partir de 30/03/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001). (TJMG; APCV 1.0775.09.015188-4/001; Relª Desª Aparecida Grossi; Julg. 26/01/2017; DJEMG 06/02/2017)
APELAÇÃO CÍVEL. COMODATO. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO DE COMODATO DE GARRAFAS, GARRAFEIRAS E VISA COOLERS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 901 E 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73.
Inexistindo prova segura quanto ao depósito dos objetos alvo do pedido de restituição, inviável o acolhimento das razões recursais. Apelação desprovida. (TJRS; AC 0228072-47.2016.8.21.7000; Três Coroas; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Marta Borges Ortiz; Julg. 23/03/2017; DJERS 04/04/2017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMIÇÃO DE BEM LEILOADO.
Pedido realizado antes do término da segunda praça. Dispensa de depósito imediato, pela devedora, do valor do maior lance oferecido em leilão. Necessidade, primeiramente, de apreciação do pedido pelo Judiciário. Requisitos do art. 902 do CPC presentes. Deferimento, com ordem de depósito daquele valor e da comissão do leiloeiro. Recurso provido. (TJSP; AI 2172327-24.2017.8.26.0000; Ac. 11061627; Mogi Mirim; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vicentini Barroso; Julg. 12/12/2017; DJESP 18/12/2017; Pág. 2866)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. A indicada afronta dos arts. 148, 149 e 902 do CPC não pode ser analisada, pois o tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula nº 211/STJ. 3. O depositário judicial possui o dever de guarda e conservação dos bens penhorados, arrestados ou arrecadados, caso não cumpra com diligência o seu mister, responde pelos prejuízos advindos do seu dolo ou culpa. Contudo, a legislação não possibilita que o depositário seja responsabilizado na própria ação de execução fiscal e, muito menos, que seja deferida a penhora eletrônica dos seus ativos financeiros, via bacenjud. 4. Os estreitos limites da ação de execução fiscal não permitem um juízo adequado de cognição que possibilitem apurar a responsabilidade do depositário judicial pelos danos sofridos aos bens penhorados. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ; REsp 1.581.272; Proc. 2016/0028567-7; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; DJE 25/05/2016)
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COVERSÃO EM DEPÓSITO. SENTENÇA CITRAPETITA. VERIFICAÇÃO. CASSAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 515, §3º DO CPC. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. QUESTÃO DE DIREITO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA E EFETIVIDADE PROCESSUAL. CONSIGNAÇÃO DO VALOR EQUIVALENTE DO BEM EM DINHEIRO. ARTS. 901 E SS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1 - Segundo o princípio da congruência, adstrição, simetria ou paralelismo, presente nos arts. 2º, 128, 293 e 460, todos do CPC, a sentença deve resolver a lide nos exatos limites da demanda, não podendo se posicionar além do que foi pedido (ultra petita), nem aquém (citra ou infra petita), tampouco dele se alhear (extra petita), sob pena de nulidade do ato decisório, ressalvadas as matérias cognoscíveis de ofício. 2 - Na espécie, não obstante d. Juízo a quo tenha se manifestado sobre o inadimplemento e a comprovação da mora do devedor, julgando procedente o pedido de depósito, observa-se que nada mencionou acerca da condenação à consignação do valor equivalente do bem em dinheiro, à luz do disposto no art. 902 e ss do código de processo civil, o que configura julgamento citra petita. 3 - Contudo, tratando-se de matéria que envolve apenas questão de direito, sendo necessário somente exame de dispositivo legal e dispensada dilação probatória, estando a causa madura o suficiente para ser decidida em segunda instância, torna-se plenamente viável o conhecimento da insurgência em sede de apelação por aplicação analógica do art. 515, §3º, do CPC, o que torna desnecessária a cassação do decisum, em homenagem aos princípios da celeridade, economia processual e da efetividade processual. 4 - A ação de depósito tem por fim exigir a restituição da coisa depositada, devendo a petição inicial ser instruída com a prova literal do depósito e a estimativa do valor da coisa, se não constar do contrato (arts. 901 e 902 do CPC). 5 - Consoante incisos I e II do art. 902 mencionado, o autor pedirá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, entregar a coisa, depositando- a em juízo, ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou, ainda, contestar a ação e, se julgada procedente, ordenará o juiz a expedição de mandado para a entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, da coisa ou do equivalente em dinheiro (art. 904, caput, do CPC). Caso não recebida a coisa ou o equivalente em dinheiro, poderá o autor prosseguir nos próprios autos para haver o que ihe for reconhecido na sentença, observando-se o procedimento da execução por quantia certa (art. 906 do CPC). 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para incluir no seu dispositivo a consignação do valor equivalente do bem em dinheiro. (TJDF; Rec 2012.09.1.028286-0; Ac. 925.453; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; DJDFTE 21/03/2016; Pág. 216) Ver ementas semelhantes
AÇÃO DE DEPÓSITO. SACAS DE CAFÉ. ART. 902 DO CPC. PROVA LITERAL DA ENTREGA. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Por dicção do art. 902 do Código de Processo Civil, em sede de ação de depósito, a petição inicial deve ser instruída com a prova literal da entrega do bem, à míngua da qual devem ser julgados improcedentes os pedidos. (TJMG; APCV 1.0441.05.002341-1/001; Rel. Des. Domingos Coelho; Julg. 24/02/2016; DJEMG 02/03/2016) Ver ementas semelhantes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. PROPOSTA CONTRA DEPOSITÁRIO POR ORDEM JUDICIAL EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ENTREGA DOS BENS À MEEIRA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 902 do CPC, a propositura de ação de depósito se mostra adequada apenas quando se tratar de vínculo contratua. ou voluntário, não atingindo aqueles oriundos de decisões judiciais. 2. Se a parte objetiva a entrega dos bens que lhe foram conferidos nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, deverá pleitear ao próprio juízo que a proferiu que emita ordem para que o devedor os entregue. (TJMS; APL 0801881-75.2014.8.12.0002; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho; DJMS 01/02/2016; Pág. 38)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DEVOLUÇÃO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. VALOR DA DÍVIDA ATUALIZADO PELAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Na ação de busca e apreensão convertida em depósito, o termo “o equivalente em dinheiro”, insculpido nos artigos 902 e 904, do CPC devem ser considerados como o correspondente ao valor da dívida devidamente atualizada. 2. “Embora juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida” (STJ. EREsp 1250382/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/2014). (TJMT; APL 47028/2016; Capital; Rel. Des. João Ferreira Filho; Julg. 22/11/2016; DJMT 28/11/2016; Pág. 50)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Medida cautelar de busca e apreensão. Réu revel. Decisão singular que indefere o pedido de conversão da medida em ação de depósito. Insurgência. Ausência de comprovação acerca da entrega do bem ao requerido. Apenas alegações quanto a suposta parceria entre as partes. Artigo 902 do código de processo civil/1973. Ausência de prova literal do depósito. Manutenção da decisão singular. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Ag Instr 1241326-0; Curitiba; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Dartagnan Serpa Sa; Julg. 09/08/2016; DJPR 29/08/2016; Pág. 142)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. DECISÃO SANEADORA. AUSÊNCIA DE ABORDAGEM QUANTO À REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA. PROCURAÇÃO AD JUDITIA". OUTORGA DE MANDATO PELA SOCIEDADE REPRESENTADA APENAS PELO DIRETOR SUPERINTENDENTE. NECESSIDADE DE ASSINATURA CONJUNTA COM O DIRETOR PRESIDENTE. NULIDADE SANADA PELA AGRAVADA AO LONGO DO FEITO. NULIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 249, § 1, DO CPC. REJEIÇÃO, ADEMAIS, DAS ALEGAÇÕES VOLTADAS À NULIDADE DA CITAÇÃO, CONVERSÃO REGULAR DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO E OCORRÊNCIA DA PRESCIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I-
A manifestação volitiva da pessoa jurídica somente se tem por expressa quando produzida por seus representantes estatutariamente designados (art. 12, VI, do CPC). In casu, determinando o estatuto social que a pessoa jurídica seja representada judicialmente, em conjunto, pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Superintendente, ou isoladamente pelo primeiro, e tendo sido outorgada procuração somente pelo Diretor Superintendente, de rigor o reconhecimento da irregularidade, mas que foi sanada pela agravada ao longo do feito. Ademais, um ato não será nulo, inválido e ineficaz única e simplesmente por não ter sido formado nos estritos termos legais (aspecto formal), mas sim quando, além deste vício, deixe de atingir o seu fim, causando prejuízo a qualquer das partes, à luz da instrumentalidade das formas, preceito inserto nos artigos 244 e 249, §§ 1 e 2, do CPC, normas estas que acolhem a máxima "pas de nulité sans grief", sendo inclusive desnecessário o requerimento de ratificação dos atos processuais anteriores. II- Não há que se falar em inépcia da inicial por nulidade da citação, ante a demonstrada dificuldade da autora em localizar o paradeiro da ré, sendo também impertinente, por tal motivo, a alegação de ocorrência da prescrição, justamente porque o retardamento do ato citatório pelo período entre o ajuizamento e a citação, superior a cinco anos, deu-se por culpa da agravante. III- Afasta-se a alegação de irregularidade quanto à busca dos bens alienados fiduciariamente por não ter sido cumprido o disposto no art. 902 do CPC, que exige a menção na inicial de estimativa do valor da coisa depositada a ser devolvida para possibilitar ao réu depositá-lo ao invés de entregar a coisa, pois as máquinas objeto do contrato de alienação fiduciária foram apreendidas em outro processo, único motivo pelo qual a ação de busca e apreensão foi convertida em depósito, além de tal fato não ter sido regularmente comunicado à credora, o que ensejou, como corolário lógico, a conversão da busca e apreensão em depósito, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. (TJSP; AI 2216029-88.2015.8.26.0000; Ac. 9138614; Guarulhos; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 02/02/2016; DJESP 15/02/2016)
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