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Art 906 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 906 - Da imposição das penalidades a que se refere este Capítulo, caberá recursoordinário para o Tribunal Superior, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se a imposiçãoresultar de dissídio coletivo, caso em que o prazo será de 20 (vinte) dias.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

PEREMPÇÃO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE AÇÃO.

Somente após a instauração do procedimento previsto nos artigos 905 e 906, ambos da CLT, com a consequente apuração das razões dos arquivamentos anteriores, é que o direito de o Demandante reclamar perante a Justiça do Trabalho pode ser suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses. (TRT 5ª R.; RO 0000392-33.2017.5.05.0016; Primeira Turma; Relª Desª Suzana Inácio; DEJTBA 15/06/2018) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014 E CPC/73. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. O TRIBUNAL A QUO, SOBERANO NA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONCLUIU, COM BASE NA PROVA TESTEMUNHAL, QUE OS CARTÕES DE PONTO NÃO ERAM IDÔNEOS. ESTANDO, POIS, A DECISÃO AMPARADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS, NÃO HÁ AFRONTA AOS ART. 818 DA CLT E 333 DO CPC.

Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. INSALUBRIDADE. AFRONTA A PORTARIA. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART. 896 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 297 DO TST. Em relação à caracterização da insalubridade, constata-se que as razões recursais estão amparadas apenas na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Ocorre que afronta a portaria não se encontra entre as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. Em relação à base de cálculo não há tese explícita na decisão recorrida. Incide a Súmula nº 297 do TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 790 DA CLT. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. O dispositivo invocado (art. 790 da CLT) é impertinente, pois não trata dos honorários periciais. O único aresto colacionado é oriundo de Turma do TST, órgão não elencado no art. 896 da CLT. DOENÇA OCUPACIONAL. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu, com base no laudo pericial, que, embora tenha origem degenerativa, a patologia do autor foi desencadeada em razão das atividades desenvolvidas para a reclamada, atuando o trabalho como concausa no aparecimento e agravamento da enfermidade. A reclamada não comprovou ter o reclamante recebido treinamento sobre movimentação de cargas e o peso movimentado estava acima do preconizado pela NR 17. Concluiu a Corte regional que a reclamada não proporcionou condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho. Na forma como posto, para se reformar a decisão proferida pelo Tribunal Regional, forçoso seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. DANO MORAL. Diante do quadro fático-probatório delineado nos presentes autos, adequada a condenação ao pagamento de indenização pelo dano moral sofrido pelo reclamante, porquanto presentes os requisitos indispensáveis para a responsabilização civil da reclamada pela doença ocupacional reconhecida, sendo desnecessário demonstrar os abalos psíquicos experimentados pelo autor, tendo em vista que o infortúnio laboral atingiu diretamente a sua integridade física, causando-lhe limitação da capacidade laborativa e comprometimento da saúde do trabalhador. Quanto ao valor, sinale-se que o valor da condenação fixado pelos julgadores de origem somente deve ser alterado por esta Corte quando restar configurado o arbitramento de quantia irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional não viola o art. 944, caput, da CLT, invocado pela recorrente, pois a mencionada quantia foi arbitrada com base nas dimensões dos danos causados ao empregado, não se afigurando excessiva ou desproporcional. DIA DO COMERCIÁRIO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. As alegações recursais não atacam os fundamentos consignados na decisão recorrida. Não há uma linha sequer enfrentando a falta de pagamento do Dia do Comerciário. Incide a Súmula nº 422, I, do TST. FGTS. ÔNUS DA PROVA. Não vislumbro afronta aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC, pois a decisão recorrida está amparada no conjunto fático-probatório dos autos, em especial o extrato do FGTS jungido com a defesa. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. VALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 906, § 1º-A, DA CLT. A parte não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia suscitada no presente apelo, conforme determina o art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0001909-98.2011.5.15.0115; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT 19/12/2016; Pág. 6819) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.

Revela-se desfundamentado o apelo revisional à luz do art. 906 da CLT, em que a parte não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional apta a viabilizar o recurso de revista, e os arestos colacionados não se prestam para comprovar a divergência jurisprudencial, tendo em vista que não indicam a fonte oficial ou repertório autorizado em que foram publicados, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 849/2007-020-04-40.5; Primeira Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT 05/06/2009; Pág. 187) 

 

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