Art 908 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.
§ 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.
JURISPRUDÊNCIA
Ação de execução. Insurgência contra a decisão que rejeitou a impugnação à arrematação oposta pela agravante. Inconformismo injustificado. Impossibilidade de afastar a responsabilidade da agravante sob o argumento de que não teria se beneficiado da dívida eis que figurou como avalista. Habilitação dos herdeiros do falecido João OLIVEIRA PEREZ, ex-marido da agravante, que ocorreu de forma absolutamente regular. Herdeiros que não foram encontrados apesar das inúmeras diligências realizadas, o que ensejou a nomeação de Curador Especial que defendeu seus interesses e foi intimado da praça. Ausência de intimação pessoal da agravante que não gera nulidade na medida em que seu advogado foi intimado pela imprensa. Ausência de concurso de credores que não implica em nulidade da arrematação visto que o concurso deve ocorrer sobre o produto da venda. Art. 908 do CPC/15. Arrematação do imóvel por 60% do preço da avaliação que não caracteriza preço vil. Decisum mantido. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AI 2156654-15.2022.8.26.0000; Ac. 16150123; Botucatu; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos; Julg. 11/10/2022; DJESP 25/10/2022; Pág. 1784)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. (I) DECISÃO QUE AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DE PARTE DO VALOR PELO CREDOR TRIBUTÁRIO. DESCABIMENTO.
Pluralidade de credores que exige a instauração de concurso, ficando retidos aqueles valores até que se decida sobre as preferências. Artigo 908 do CPC. (II) Limitação dos valores referentes a crédito de natureza trabalhista a 150 salários mínimos. Preclusão reconhecida. Particularidade de certo tema se classificar como questão de ordem pública passível de ser veiculada a qualquer tempo não impõe dizer que o litigante possa alegá-lo em quantos agravos quiser contra a mesma decisão monocrática. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2201712-41.2022.8.26.0000; Ac. 16141948; São Paulo; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Arantes Theodoro; Julg. 13/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1906)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. MÚLTIPLAS PENHORAS SOBRE O MESMO BEM IMÓVEL. ARTIGOS 797 908, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE.
A pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem imóvel é juridicamente possível, nos termos da legislação processual civil (artigo 797, parágrafo único), resguardada a preferência de cada credor, consoante disposto no artigo 908, do CPC. Logo, não há se falar em penhora e avaliação incorretas, sob o fundamento de que os imóveis já se encontram penhorados e indisponíveis em outras demandas judiciais, porquanto nada impede que o bem declarado indisponível seja alvo de penhora ou de outro tipo de constrição judicial. 2. AVALIAÇÃO JUDICIAL INCORRETA. AUSÊNCIA DE PROVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. A simples alegação quanto à cotação no mercado, referente ao preço dos imóveis quando da avaliação, não pode infirmar a declaração do avaliador para desconstituir o laudo de avaliação efetivado. Na espécie, os Recorrentes não apresentaram um único elemento que indique a incorreção do valor apurado, se limitando a alegar que já receberam propostas em importe superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Impende registrar que o laudo de avaliação apresentado nesta instância ad quem não pode ser analisado/valorado neste momento processual, sob pena de supressão de instância, haja vista que não foi apresentado na instância primeva no momento oportuno. Não merece prosperar a alegativa de excesso de penhora em relação ao imóvel rural (matrícula nº 6.587 do CRI de Vila Rica/MT), haja vista que a alegação genérica dos Agravantes não é suficiente para comprovar o alegado excesso, na medida em que o valor atualizado da dívida encontra-se em valor superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e os imóveis urbanos foram avaliados em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), valor insuficiente para garantir a dívida, mormente pelo fato de que recaem outras constrições sobre os bens. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AI 5239644-22.2022.8.09.0085; Sexta Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. José Proto de Oliveira; Julg. 13/10/2022; DJEGO 17/10/2022; Pág. 4672)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLURALIDADE DE PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS.
Determinação de transferência de valores a credores do executado, observada a ordem de efetivações dos atos de constrição, em detrimento do crédito da agravante. Necessidade de reforma. Existência nos autos de créditos aparentemente dotados do privilégio da preferência que deve nortear a ordem de pagamentos. Inteligência do art. 908, do CPC. Observância à ordem cronológica das penhoras que tem caráter condicional e subsidiário, reservada apenas para quando não há título legal à preferência (§2º do art. 908 do CPC). Transferência de valores que necessita de prévia instauração de concurso de credores, para verificação das preferências e cronologia, na forma do art. 909 do CPC. Decisão reformada para tal fim. Agravo parcialmente provido. (TJSP; AI 2203061-79.2022.8.26.0000; Ac. 16114793; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Bandeira Lins; Julg. 04/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 2081)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL.
Pretensão de reconhecimento da prioridade do crédito. Inadmissibilidade. Existência de penhora no rosto dos autos de crédito trabalhista, que possui preferência legal. Inteligência do artigo 186 do Código Tributário Nacional. No concurso singular de credores, os créditos com preferência legal, tal qual o crédito trabalhista, terão prioridade na sua satisfação (art. 908 do CPC). Decisão anterior, todavia, que delimitou a preferência sobre os créditos remanescentes. Preclusão efetivada. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2177144-58.2022.8.26.0000; Ac. 16125406; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcos Gozzo; Julg. 06/10/2022; DJESP 11/10/2022; Pág. 2458)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS. LIBERAÇÃO PENHORA VEÍCULO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Ao rejeitar o pedido, o juízo considerou que a CEF pretende se aproveitar da estrutura do órgão de trânsito para, contornando a via da execução judicial, acelerar o processo de praceamento do veículo em seu benefício, o que reputou inadmissível. Considerando que a manutenção do veículo em posse do Poder Público causa prejuízo ao erário, determinou o desbloqueio do automóvel de placa EOZ9912. 2. O pedido formulado pelo DER tem amparo no CTB. Nos termos do art. 328 da Lei nº 9.503/97, o veículo apreendido e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dia será avaliado e levado a leilão. O § 14 do mesmo dispositivo aponta que se identificada a existência de restrição judicial sobre o prontuário do veículo, a autoridade responsável pela restrição será notificada para a retirada do bem do depósito, mediante a quitação das despesas com remoção e estada, ou para a autorização do leilão nos termos do caput. No mesmo sentido dispõe o art. 13, caput e parágrafos da Lei nº 15.911/2015 do Estado de São Paulo. 3. Já a pretensão da agravante tem esteio no CPC. A parte final do art. 797 do CPC assenta que realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados, enquanto o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que, recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência (art. 612 e art. 613 do CPC/73). 4. O art. 908 do CPC prevê que, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. O § 2º do mesmo dispositivo assenta que, não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora (art. 711 e art. 712 do CPC/73). 5. O STJ em diversas ocasiões ilustrou a aplicação dos dispositivos anteriormente referidos, consagrando o direito de preferência, bem como a possibilidade de se requerer o aproveitamento do crédito sobressalente após a execução de penhora de prioridade antecedente. 6. A particularidade no caso dos autos diz respeito ao fato de que não se discute o conflito entre duas penhoras realizadas em momentos distintos. É incontroverso que a penhora requerida pela CEF antecedeu a apreensão do veículo pelo órgão de trânsito. Ocorre, no entanto, que a legislação de trânsito estabelece procedimento extrajudicial de execução em que, caso identificada e mantida anterior restrição judicial sobre o veículo, a parte interessada deverá arcar com suas despesas de estada e imediata remoção. Nestas condições, a agravante abdicou de arguir sua eventual preferência na execução do veículo, requerendo, porém, que eventual pedido sobressalente seja destinado à execução. 7. Muito embora sejam pertinentes as razões apontadas pelo juízo ao rejeitar pedido, que perpassam a distinção entre o rito administrativo previsto pela Lei de trânsito e o rito judicial da execução, entendo que não há norma ou prejuízo substancial que impeça o acolhimento do pedido. 8. Com efeito, muito embora o órgão de trânsito não tenha informado os valores devidos pela parte agravada, o veículo penhorado nos autos é uma motocicleta cuja venda talvez não seja suficiente para arcar sequer com as dívidas cobradas na esfera administrativa. Ao se verificar, por outro lado, as dificuldades encontradas pelo credor em obter a satisfação de seu crédito, não cabe ao Poder Judiciário levantar óbices à execução que a própria defesa do devedor não apresentou. 9. Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF 3ª R.; AI 5013301-35.2022.4.03.0000; SP; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Valdeci dos Santos; Julg. 04/10/2022; DEJF 10/10/2022)
Ação de despejo c/c cobrança de alugueres em fase de cumprimento de sentença. Arrematação de imóvel de propriedade da executada. Sentença que extinguiu a execução ante a quitação do débito, e determinou a remessa do saldo remanescente da alienação do imóvel aos demais credores. Insurgência do exequente quanto à ordem de preferência dos credores. Acolhimento. Exequente que averbou penhora sobre o imóvel em outra ação, anteriormente às penhoras realizadas no rosto dos presentes autos. Critério da anterioridade. Inteligência do art. 908, § 2º do CPC. Exequente que, como credor na outra ação, deve ter preferência na distribuição do saldo remanescente. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJPR; ApCiv 0079268-50.2017.8.16.0014; Londrina; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Ribas; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO COMPETENTE, PARA QUE PROCEDA AO REGISTRO DA ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADA PELOS DEVEDORES E DA CARTA DE ARREMATAÇÃO, ASSIM COMO BAIXE OS GRAVAMES EXISTENTES NA MATRÍCULA DO BEM, ALÉM DE TER REJEITADO A PRETENSÃO DE INTIMAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FUNESBOM DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CBMERJ para que informe o débito atualizado do imóvel, a título de taxa de incêndio, a fim de que se proceda à reserva dos valores correspondentes para a quitação da dívida a partir do produto do leilão. Inconformismo do arrematante. Arrematação que constitui modo originário de aquisição de propriedade, devendo o imóvel arrematado ser passado ao arrematante livre e desembaraçado de qualquer ônus que sobre ele incida até então. Ausência de relação jurídica entre o arrematante e a anterior dona do bem, de modo que a existência de anotação de indisponibilidade, decorrente de dívidas desta, não constitui óbice à regularização do registro. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Colenda Câmara. Exigências feitas pelo Cartório Imobiliário, relativas a formalidades envolvendo a anotação do instrumento particular de promessa de compra e venda, que se afiguram indevidas. Débitos do bem, à guisa de taxa de incêndio, anteriores à data da arrematação, que deverão ser pagos com o produto do leilão, na forma prevista no § 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil. Reforma do decisum. Recurso a que se dá provimento, para determinar a expedição de ofício ao 9º Ofício do Registro de Imóveis, ordenando que proceda ao registro da escritura de promessa de compra e venda e da carta de arrematação, apresentadas sob os protocolos n. Os 1956646 e 1951332, respectivamente, baixando os gravames existentes na matrícula n. º 270561, e deferir a intimação do FUNESBOM da CBMERJ, para se habilitar nos autos e apresentar o débito atualizado do bem, a título de taxa de incêndio, relativo ao período anterior à arrematação, a fim de possibilitar a reserva dos valores necessários para a quitação da dívida, a partir do fruto do leilão. (TJRJ; AI 0053030-76.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Georgia de Carvalho Lima; DORJ 10/10/2022; Pág. 373)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DESPESAS CONDOMINIAIS.
Arrematação de imóvel. Preferência de crédito. Decisão interlocutória agravada que determinou a expedição de carta de arrematação do bem imóvel com o respectivo mandado de imissão de posse, bem como a expedição de mandado de levantamento em favor do condomínio exequente somente após o levantamento de valores por parte da Municipalidade e por parte do credor hipotecário. Pedido recursal formulado para reformar a decisão agravada a fim de que seja reconhecida a preferência de crédito ao condomínio Agravante. Reforma necessária. Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Inteligência do artigo 908 do Código de Processo Civil e da Súmula nº 478 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2073373-64.2022.8.26.0000; Ac. 16110160; Mogi das Cruzes; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. L. G. Costa Wagner; Julg. 30/09/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2344)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA, PEDIDO ADJUDICAÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA CRÉDITO TRABALHISTA. DECISÃO MANTIDA.
Os artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil de 2015, os quais preveem, na hipótese de pluralidade de créditos, a instauração de um incidente de concurso singular de credores para a satisfação destes, a fim de que seja observada a respectiva ordem de preferência. (TJMG; AI 1926423-83.2021.8.13.0000; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Carlos Gomes da Mata; Julg. 06/10/2022; DJEMG 07/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 908 DO CPC. ORDEM DE PREFERÊNCIA QUE DEVE SER RESPEITADA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC PRESENTES. RECURSO PROVIDO.
1. A concessão da tutela de urgência se dá quando presentes os requisitos do art. 300, do CPC, o que se evidencia no caso, razão pela qual deve ser reformada a decisão agravada. 2. O quantum remanescente na subconta nº 596115 vinculada aos autos nº 0804885. 86.2015.8.12.0002, de R$ 13.572,71, deve seguir a ordem de preferência, conforme o art. 908 do CPC, sendo que o correto é o agravante figurar na primeira posição da ordem de prelação, e não a exequente Marinete, que já recebeu valores oportunamente e, caso queira obter mais, deverá indicar outros bens penhoráveis nos outros autos (nº 0809506-24.2018.8.12.0002). * (TJMS; AI 1405968-50.2022.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho; DJMS 06/10/2022; Pág. 137)
AGRAVO INTERNO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES POR PARTE DO CONDOMÍNIO. PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS ORIUNDAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 908 DO CPC. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO. OBEDIÊNCIA MESMO EM SE TRATANDO DE RÉDITO DE ORIGEM PROPTER REM. RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando-se que deve ser observado o disposto no art. 908, do CPC, e que não foi trazido neste agravo interno nenhum argumento capaz de alterar a decisão proferida pela MM. Juíza a quo, de rigor o não provimento deste recurso. (TJSP; AI 2199561-05.2022.8.26.0000; Ac. 16070481; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 22/09/2022; DJESP 05/10/2022; Pág. 2676)
PENHORA. IMÓVEL. ADMISSIBILIDADE.
Bem que integra o patrimônio dos devedores. Caso, ademais, em que, alienado o bem e quitado o débito, o saldo remanescente é restituído ao executado. Existência de potenciais outros interessados no referido bem que não impede sua constrição. Inteligência dos arts. 798, 907 e 908 do Cód. De Proc. Civil. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; AI 2164315-45.2022.8.26.0000; Ac. 16105592; Guarulhos; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Tarciso Beraldo; Julg. 30/09/2022; DJESP 05/10/2022; Pág. 2746)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL.
Determinação de realização dos atos de avaliação e alienação judicial do bem perante a justiça federal em razão da ordem de penhoras. Irresignação do exequente. Acolhimento. Existência de penhoras diversas. Créditos tributários com preferência. Irrelevância. Possibilidade de alienação judicial. Eventual direito de preferência que será resguardado com a instauração do concurso de credores perante o juízo que primeiro realizar o praceamento. Precedentes. Art. 908 do CPC. Possível inexistência de saldo remanescente da venda para pagamento do crédito perseguido na execução que não obsta a realização do ato pela Justiça Estadual. Possibilidade de imediata alienação. Recurso conhecido e provido. (TJSC; AI 5042283-12.2020.8.24.0000; Sexta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Marcio Rocha Cardoso; Julg. 04/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVENIENTE DE RESCISÃO OCORRIDA EM JUÍZO ARBITRAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO PARA RECAIR SOBRE EVENTUAL CRÉDITO REMANESCENTE.
Recurso que deve ser provido. Juízo responsável pela expedição de ofício para penhora no rosto dos autos que não possui competência para deliberar sobre a ordem de pagamentos, mas apenas. Sobre incidentes intrinsecamente ligados à penhora. Decisão sobre o concurso de credores e ordem de pagamento que cabe ao juízo no qual foram realizadas as penhoras. Observância ao disposto nos arts. 797, 908 e 909 do CPC. Termo empregado no ofício (crédito remanescente) pode ser compreendido como vício a ser retificado. Recurso provido para determinar a retificação do mandado de penhora no rosto dos autos expedido, afastando dele a menção ao termo crédito remanescente obtido. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2190719-36.2022.8.26.0000; Ac. 16097472; São Paulo; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Lucia Romanhole Martucci; Julg. 29/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 2385)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DESPESAS CONDOMINIAIS. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO PRINCIPAL SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Reconhecimento. Aplicação do princípio da gravitação jurídica. Acessório que segue o principal. Preferência do crédito advocatício que somente subsiste, quando em conflito com crédito de processo distinto. Crédito tributário que se sub-roga sobre o valor da arrematação. Inteligência dos arts. 908, §1º do CPC CC. 130, parágrafo único, 186 do CTN. Decisão reformada. RECURSO DO TERCEIRO PROVIDO. (TJSP; AI 2165262-02.2022.8.26.0000; Ac. 16090757; São Paulo; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Berenice Marcondes Cesar; Julg. 28/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 2271)
Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu restrições consistentes em penhora, licenciamento e circulação dos veículos de propriedade da executada, já que mencionada restrição impede eventual tentativa de alienação do bem. Inconformismo da exequente. Pretensão de reforma. Com razão. A penhora garante a preferência do agravante sobre o bem na eventualidade de um concurso de credores. Diante da pluralidade de penhoras, instaura-se o concurso singular de credores, devendo o dissenso ser dirimido respeitando-se a ordem de preferência e a anterioridade de cada penhora. Inteligência do artigo 908 e seu §2º, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2109662-93.2022.8.26.0000; Ac. 16064642; Promissão; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Maia; Julg. 20/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 2041)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. HASTA PÚBLICA.
Insurgência da parte quanto à determinação judicial de que conste no edital advertência a respeito da existência de débito condominial sobre o imóvel e quanto à responsabilidade do adquirente por eventual débito que sobeje o valor da arrematação. Acolhimento parcial do recurso. Elevado débito condominial de responsabilidade do anterior usufrutuário do imóvel. Acordo celebrado com o condomínio pelo qual houve pagamento de parte da dívida e o condomínio se obrigou a cobrar o saldo do anterior usufrutuário, expressamente renunciando à excussão do imóvel para satisfação do crédito. Condomínio que não se opõe ao pedido formulado para exclusão de eventual responsabilidade quanto ao período em que houve transação. Acolhimento do pedido do agravante. Responsabilidade do arrematante por conta de débito propter rem do imóvel. Norma do art. 908, §1º do CPC que isenta o arrematante de responsabilidade, havendo sub-rogação dos créditos no valor alcançado com a hasta pública. Necessidade de compatibilizar a norma processual com a disciplina de direito material a respeito da responsabilidade do adquirente por obrigação propter rem. Conciliação mediante a advertência de que o arrematante ficaria responsável por eventual débito de natureza propter rem que sobejasse o valor do preço na arrematação. Manutenção da determinação do juízo agravado. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2094527-41.2022.8.26.0000; Ac. 16075665; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enéas Costa Garcia; Julg. 23/09/2022; DJESP 03/10/2022; Pág. 1712)
AGRAVO INTERNO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES POR PARTE DO CONDOMÍNIO. PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS ORIUNDAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 908 DO CPC. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO. OBEDIÊNCIA MESMO EM SE TRATANDO DE RÉDITO DE ORIGEM PROPTER REM. RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando-se que deve ser observado o disposto no art. 908, do CPC, e que não foi trazido neste agravo interno nenhum argumento capaz de alterar a decisão proferida pela MM. Juíza a quo, de rigor o não provimento deste recurso. (TJSP; AgInt 2199561-05.2022.8.26.0000/50000; Ac. 16070481; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 22/09/2022; DJESP 30/09/2022; Pág. 3151)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORAS MÚLTIPLAS.
A existência de penhoras anteriores não obstaculiza a efetivação de nova constrição na medida em que a divisão de eventuais frutos deverá observar o disposto no art. 908 do CPC. Agravo provido para autorizar a realização da penhora postulada. (TRT 4ª R.; AP 0001036-42.2013.5.04.0016; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. João Batista de Matos Danda; DEJTRS 29/09/2022)
Execução por título extrajudicial. Indeferimento do pedido de averbação da penhora na matrícula do imóvel constritado. Insurgência da agravante (terceira interessada e potencial compradora do bem) ao fundamento de que o registro da penhora se mostra indispensável a fim de evitar prejuízo para qualquer das partes e terceiros de boa-fé. Alegação procedente. Máxima prior in tempore, potior in iure, ou seja, o primeiro no tempo tem preferência no direito, o que significa que o direito sobre o bem deve ser conferido em observância da anterioridade das penhoras (art. 908 do CPC). Decisão reformada. Agravo provido. (TJSP; AI 2291962-57.2021.8.26.0000; Ac. 16056749; Bragança Paulista; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Correia Lima; Julg. 17/09/2022; DJESP 28/09/2022; Pág. 2161)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA SOBRE VEÍCULOS PERTENCENTES AO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE MAIS DE UMA PENHORA EM RELAÇÃO AO MESMO BEM. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 797 E 908, AMBOS DO CPC. INVIABILIDADE DE DETERMINAR, DESDE LOGO, A PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DA RECORRENTE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. QUESTÃO QUE DEVE SER ATRIBUÍDA AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É possível que mais de uma penhora recaia sobre o mesmo bem, conforme dispõem os artigos 797 e 908, ambos do Código de Processo Civil. 2. Não se mostra possível declarar desde logo a preferência do crédito da parte exequente em relação aos demais, sendo necessária a instauração de procedimento para esta finalidade, junto ao Juízo competente. (TJPR; Rec 0034801-52.2022.8.16.0000; Cascavel; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Etzel; Julg. 26/09/2022; DJPR 27/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DELIBEROU SOBRE CONCURSO DE CREDORES.
Natureza, origem ou circunstâncias da constrição em favor do Poder Público que não impedem a expropriação para pagamento de outros créditos, conforme já se apreciou expressamente em agravo anterior. Competência do juízo da execução para decidir sobre o concurso de credores. Artigos 889, 908 e 909 do CPC. Crédito de honorários advocatícios que tem natureza alimentar e precede ao crédito não tributário. Artigo 85, § 14º, do CPC, art. 4º, § 4º da Lei n. 6.830/80 e art. 186 do CTN. Anterioridade da indisponibilidade decretada na ação cautelar de improbidade que apenas tem relevância entre créditos da mesma categoria. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 3000323-85.2022.8.26.0000; Ac. 16068119; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Claudio Godoy; Julg. 21/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 1893)
DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRODUTO DA ARREMATAÇÃO DEPOSITADO. EXISTÊNCIA DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS REFERENTE A CRÉDITOS TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIOS.
Inconformismo do credor trabalhista contra decisão que não deu observância à ordem de preferência. Submissão do exequente ao concurso de credores por força do art. 908, caput e § 1º do CPC. Crédito trabalhista possui preferência de direito material. Precedente do C. STJ. Recurso provido. (TJSP; AI 2116303-97.2022.8.26.0000; Ac. 16049748; Campinas; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mário Daccache; Julg. 14/09/2022; DJESP 21/09/2022; Pág. 2555)
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL EM NOME DA PARTE EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À PLURALIDADE DE PENHORAS SOBRE UM MESMO BEM, DESDE QUE OBSERVADA A ORDEM DE PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DOS CREDORES, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 797, PARÁGRAFO ÚNICO E 908, § 2 º DO CPC. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Recurso provido. (TJSP; AI 2179273-36.2022.8.26.0000; Ac. 16046079; São Paulo; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alberto Gosson; Julg. 14/09/2022; DJESP 19/09/2022; Pág. 2086)
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