Art 909 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLURALIDADE DE PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS.
Determinação de transferência de valores a credores do executado, observada a ordem de efetivações dos atos de constrição, em detrimento do crédito da agravante. Necessidade de reforma. Existência nos autos de créditos aparentemente dotados do privilégio da preferência que deve nortear a ordem de pagamentos. Inteligência do art. 908, do CPC. Observância à ordem cronológica das penhoras que tem caráter condicional e subsidiário, reservada apenas para quando não há título legal à preferência (§2º do art. 908 do CPC). Transferência de valores que necessita de prévia instauração de concurso de credores, para verificação das preferências e cronologia, na forma do art. 909 do CPC. Decisão reformada para tal fim. Agravo parcialmente provido. (TJSP; AI 2203061-79.2022.8.26.0000; Ac. 16114793; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Bandeira Lins; Julg. 04/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 2081)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA, PEDIDO ADJUDICAÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA CRÉDITO TRABALHISTA. DECISÃO MANTIDA.
Os artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil de 2015, os quais preveem, na hipótese de pluralidade de créditos, a instauração de um incidente de concurso singular de credores para a satisfação destes, a fim de que seja observada a respectiva ordem de preferência. (TJMG; AI 1926423-83.2021.8.13.0000; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Carlos Gomes da Mata; Julg. 06/10/2022; DJEMG 07/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVENIENTE DE RESCISÃO OCORRIDA EM JUÍZO ARBITRAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO PARA RECAIR SOBRE EVENTUAL CRÉDITO REMANESCENTE.
Recurso que deve ser provido. Juízo responsável pela expedição de ofício para penhora no rosto dos autos que não possui competência para deliberar sobre a ordem de pagamentos, mas apenas. Sobre incidentes intrinsecamente ligados à penhora. Decisão sobre o concurso de credores e ordem de pagamento que cabe ao juízo no qual foram realizadas as penhoras. Observância ao disposto nos arts. 797, 908 e 909 do CPC. Termo empregado no ofício (crédito remanescente) pode ser compreendido como vício a ser retificado. Recurso provido para determinar a retificação do mandado de penhora no rosto dos autos expedido, afastando dele a menção ao termo crédito remanescente obtido. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2190719-36.2022.8.26.0000; Ac. 16097472; São Paulo; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Lucia Romanhole Martucci; Julg. 29/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 2385)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. QUANTIA A SER RECEBIDA PELO CONSTITUINTE. INEXISTÊNCIA. PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de reserva e decote da verba honorária devida aos agravantes. 1.1. Nas razões do recurso, os agravantes pedem a reserva e/ou decote de honorários contratuais pertencentes aos advogados/agravantes do crédito já depositado nos autos em favor da Cooperativa, no patamar de R$ 199.463,55 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). 2. O artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil possibilita o destaque dos honorários advocatícios na hipótese em que o causídico fizer juntar aos autos o contrato de honorários antes de expedido o mandado de levantamento, salvo se o representado provar que já os pagou. 2.1. Verifica-se, portanto, que é necessária a existência de quantia a ser recebida pelo constituinte a fim de que os honorários contratuais sejam destacados. 2.2. Jurisprudência: (...) Consoante dispõe o §4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de prestação de serviços advocatícios antes de expedir-se o precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos os honorários contratuais diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. (...) (07335281720208070000, Relator: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, DJE: 17/12/2020). 3. Foram realizadas inúmeras penhoras no rosto dos autos de origem, para saldar a dívida da exequente, cliente dos agravantes, em outros processos. 3.1. Assim, o magistrado a quo obstou o levantamento dos valores pela exequente e instaurou o concurso singular de credores, no qual concorrem os créditos com penhoras no rosto dos autos devidamente constituídos na forma de sua preferência e prelação, conforme art. 797, parágrafo único, 908 e 909 do CPC. 4. Embora os recorrentes tenham juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios antes de expedido mandado de levantamento, em atenção ao que determina o artigo 22, §4, do Estatuto da OAB, ainda não há valores a serem recebidos pelo constituinte em razão da instauração do concurso singular de credores. 5. Agravo de instrumento improvido. (TJDF; AGI 07226.02-06.2022.8.07.0000; Ac. 161.8929; Segunda Turma Cível; Rel. Des. João Egmont; Julg. 14/09/2022; Publ. PJe 03/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DELIBEROU SOBRE CONCURSO DE CREDORES.
Natureza, origem ou circunstâncias da constrição em favor do Poder Público que não impedem a expropriação para pagamento de outros créditos, conforme já se apreciou expressamente em agravo anterior. Competência do juízo da execução para decidir sobre o concurso de credores. Artigos 889, 908 e 909 do CPC. Crédito de honorários advocatícios que tem natureza alimentar e precede ao crédito não tributário. Artigo 85, § 14º, do CPC, art. 4º, § 4º da Lei n. 6.830/80 e art. 186 do CTN. Anterioridade da indisponibilidade decretada na ação cautelar de improbidade que apenas tem relevância entre créditos da mesma categoria. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 3000323-85.2022.8.26.0000; Ac. 16068119; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Claudio Godoy; Julg. 21/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 1893)
CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Concurso de credores. Anterior constrição que conferia ao respectivo credor a preferência no rateio do produto da alienação. Artigos 797 parágrafo único, 908 e 909 do CPC. Recurso provido. (TJSP; AI 2179708-10.2022.8.26.0000; Ac. 16064591; São Paulo; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Arantes Theodoro; Julg. 20/09/2022; DJESP 23/09/2022; Pág. 2998)
EXECUÇÃO.
Leilão. Exequente penhorou veículo sobre o qual recaíam constrições judiciais anteriores. Decisão que indefere o leilão, por entender que a sua realização compete aos juízos das penhoras anteriores. Inadmissibilidade. Penhora anterior, mesmo por crédito preferencial, não impede o leilão, resguardada a análise oportuna em concurso de preferência por ocasião do levantamento de valores, em conformidade com o art. 905, II, c. C. Os arts. 908 e 909 do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2057486-40.2022.8.26.0000; Ac. 15975055; Bragança Paulista; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Álvaro Torres Júnior; Julg. 23/08/2022; DJESP 31/08/2022; Pág. 2554)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Exequente/agravante que requereu a adjudicação do bem imóvel, objeto da matrícula nº 80.822, do CRI de Jundiaí. Magistrado que determinou a intimação dos credores concorrentes para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do imóvel. Razoabilidade. Imóvel que, fora a penhora em favor do exequente/agravante, ainda pesa sobre o bem outras 07 (sete) penhoras. Intimação que se mostra necessária a fim de que eventual adjudicação se dê em observância à ordem das respectivas preferências. Inteligência do art. 908 e 909, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2049345-32.2022.8.26.0000; Ac. 15978838; Jundiaí; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lígia Araújo Bisogni; Julg. 24/08/2022; DJESP 30/08/2022; Pág. 2097)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AFASTADA. IMÓVEL GRAVADO COM INDISPONIBILIDADE. PENHORA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.
1. O agravo de instrumento versa sobre (im) possibilidade de penhora de bem gravado com indisponibilidade. 2. Nos termos do art. 373, do CPC, cabe ao autor comprovar, mesmo que minimamente, o direito alegado; cabendo ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos desse direito. A agravada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que, de fato, o imóvel indicado a penhora nestes autos foi objeto de arrematação em hasta pública em outro feito. Foram juntados no corpo das contrarrazões partes recortadas de suposta petição e de certidão de matrícula do imóvel, sem, contudo, trazer cópia dos autos do processo, edital de hasta pública ou da carta de arrematação do bem, os quais poderiam corroborar com suas alegações. 3. Não havendo prova quanto a arrematação do imóvel em hasta pública realizada no processo 0719531-77.2019.8.07.0007, permanece o interesse recursal do agravante/exequente na penhora do imóvel a fim de assegurar que este seja utilizado no pagamento da dívida. Preliminar afastada. 4. A indisponibilidade gravada em imóvel registrado em nome do devedor não o torna inalienável ou impenhorável, tampouco acarreta direito de preferência. Com efeito, a indisponibilidade do bem tem natureza cautelar e objetiva evitar a alienação em prejuízo dos credores. Destina-se à parte e não ao Judiciário. 5. A realização de mais de uma penhora sobre o mesmo bem é prevista e admitida pelo art. 797, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso exista mais de um credor com direitos sobre o bem penhorado, as penhoras se sub-rogarão no produto da arrematação, cuja destinação será definida após a apuração da ordem de preferência dos créditos, nos termos dos arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJDF; AGI 07008.73-21.2022.8.07.0000; Ac. 160.1794; Quinta Turma Cível; Rel. Des. João Luis Fischer Dias; Julg. 03/08/2022; Publ. PJe 22/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CRÉDITO CONDOMINIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE HABILITAÇÃO E RESERVA DO CRÉDITO DA FIDUCIÁRIA, CONDICIONANDO A LIBERAÇÃO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR DECORRENTE DA ARREMATAÇÃO À PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL PRÓPRIO.
Recurso da credora fiduciária. Insurgência contra a condição estipulada para o levantamento dos valores. Subsistência. Possibilidade de habilitação sumária da credora fiduciária na execução alheia para recebimento de eventual saldo da arrematação. Inteligência dos artigos 908 e 909 do código de processo civil. Direito à prelação assegurado pela própria garantia fiduciária. Viabilidade de levantamento do saldo obtido após a satisfação do crédito do credor principal independentemente de execução própria. Precedentes. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJSC; AI 5022321-32.2022.8.24.0000; Segunda Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Volnei Celso Tomazini; Julg. 11/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO.
Decisão interlocutória que indeferiu o levantamento de valores decorrentes de arrematação de imóvel do executado. Pluralidade de credores. Necessidade de instauração de procedimento de concurso de credores. Aplicação dos arts. 908 e 909, do CPC. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2000583-82.2022.8.26.0000; Ac. 15883956; Santo André; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alfredo Attié; Julg. 26/07/2022; DJESP 01/08/2022; Pág. 2461)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE ENCARGOS PELA TAXA SELIC. PRECLUSÃO TEMPORAL E LÓGICA. CONSTATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. IRRESIGNAÇÃO REFUTADA EM RECURSO PRECEDENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIAS IMPASSÍVEIS DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. ALEGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA DE CREDORES. IMPERTINÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O art. 507 do CPC: É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2. A preclusão, como se sabe, indica a perda da faculdade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto pela Lei (preclusão temporal), ou, pelo fato de já havê-la exercido (preclusão consumativa), ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica). 3. A mora e a responsabilidade da apelante pelo pagamento dos valores previstos no contrato foram reconhecidas no julgamento de improcedência dos embargos à execução, destacando o julgado que as condições do pagamento devem observar a forma ajustada, e que Se a memória de cálculo da dívida, apresentada pelo credor, considerou os encargos de mora previstos no título, não há excesso de execução. 3.1. Além da rejeição dos embargos à execução foi proferida decisão preclusa homologando as contas de liquidação apresentadas pela Contadoria Judicial, de modo que há preclusão que impede a apreciação da nova impugnação apresentada para substituição de encargos pela taxa SELIC, uma vez que não houve irresignação oportuna, além de ter a recorrente manifestado prévia e expressa concordância com os encargos de mora contratuais, denotando clara preclusão temporal e lógica que impede o conhecimento do recurso. 4. O mesmo se diz quanto às razões recursais expostas pela agravante visando rediscutir a avaliação do imóvel, tratando-se de questão que não comporta sequer conhecimento, pois a recorrente pretende rediscutir decisão precedente, confirmada por esta instância recursal no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0750256-36.2020.8.07.0000, de modo que a questão está acobertada pelo manto da preclusão. 5. Impedir a expropriação de bens da agravante para quitação de suas dívidas em processo de execução, sob o argumento de que há multiplicidade de credores com interesse na alienação do imóvel, seria premiar a devedora por sua própria torpeza. 5.1. A concorrência de credores não se resolve pela exoneração da dívida ou pela impossibilidade de expropriação judicial de bens do devedor, tratando-se de hipótese que reclama apreciação judicial a respeito da existência de preferências legais e contratuais, ou sobre a ordem de penhora, como dispõe o art. 908 do CPC, sendo certo que cabe aos credores, e não ao devedor, reivindicar perante o Juízo da execução eventual preferência na satisfação de seus créditos, nos termos do art. 909 do CPC. 6. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07330.41-13.2021.8.07.0000; Ac. 143.8647; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; Julg. 13/07/2022; Publ. PJe 30/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ALEGAÇÃO DE CARÁTER ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUTADOS CONJUNTAMENTE COM O CRÉDITO PRINCIPAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO.
O crédito trabalhista prefere a todos os demais, notadamente ao credor quirografário (ora agravante). Ainda, não se submete à anterioridade ou necessidade de ocorrência de prévia penhora sobre o bem, uma vez que tal preferência se dá entre os créditos e não sobre o produto das penhoras. Esse entendimento decorre de expressas previsões legais (arts. 908 e 909 do CPC e art. 186 do CTN) e encontra-se consolidado tanto no STJ quanto neste Tribunal de Justiça. Assim, não merece qualquer reparo a decisão agravada que reconheceu a preferência dos créditos trabalhistas. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJRS; AI 5070912-58.2022.8.21.7000; Novo Hamburgo; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Carmem Maria Azambuja Farias; Julg. 20/07/2022; DJERS 27/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Despesas Condominiais. A r. Decisão de 1º grau que determinou ordem de preferência sobre os créditos. Crédito de natureza trabalhista e tributária, que possuem preferência ao crédito de natureza propter rem de débito condominial. Ato vinculado ao exercício do livre e fundamentado convencimento do juízo monocrático. Inteligência dos artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil e do artigo 186, caput, do Código Tributário Nacional. Não se extraem dos autos os requisitos necessários para o provimento jurisdicional pleiteado. Precedente desta Egrégia 28ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2039347-40.2022.8.26.0000; Ac. 15860116; São Paulo; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcelo Lopes Theodosio; Julg. 19/07/2022; DJESP 27/07/2022; Pág. 2557)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONCURSO DE CREDORES.
Não acolhimento. Havendo mais de uma penhora no imóvel objeto da arrematação, mostra-se imprescindível a instauração do concurso de credores. Inteligência dos arts. 908 e 909 do CPC e precedentes do STJ e TJPR. Eventual natureza do crédito do agravante que deve ser auferida pelo magistrado singular após a instauração do concurso de credores. Decisão agravada mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0073420-85.2021.8.16.0000; Maringá; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Rosana Andriguetto de Carvalho; Julg. 15/07/2022; DJPR 18/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXOU OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA POR JUÍZO DIVERSO. PENHORAS REGISTRADAS ANTERIORMENTE. NOVA MEDIDA CONSTRITIVA. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto pela exequente contra a decisão que, em execução de alimentos, estabeleceu que o imóvel penhorado não deve ser levado a hasta pública, em razão de penhoras e indisponibilidades já registradas e averbadas na matrícula. 2. A existência de decisão que decretou a indisponibilidade de bens do devedor em outro processo judicial não impede prática de atos de expropriação patrimonial em ação executiva ou em cumprimento de sentença, pois a referida medida cautelar atípica apenas obsta que o devedor disponha livre e voluntariamente de seu patrimônio. Precedentes do STJ. 3. Conforme se depreende do parágrafo único do art. 797 do CPC, é possível que mais de uma penhora recaia sobre o mesmo bem e, nessa hipótese, cada exequente conservará o seu título de preferência. Assim, à luz dos arts. 908 e 909 do CPC, a destinação do produto da arrematação do bem será estabelecida após apuração da ordem de preferência e anterioridade da penhora, no caso de pluralidade de credores ou exequentes. 4. Ante a possibilidade de que o produto de eventual arrematação do imóvel seja suficiente para quitar as dívidas de todos os credores garantidos pelas penhoras. Inclusive o crédito devido à exequente/agravante. , deve ser mantida a medida constritiva que recaiu sobre o bem. Desconstituir a penhora e impossibilitar a continuidade dos atos expropriatórios prejudicaria a efetividade da execução, que está em curso por tempo significativo em busca de cumprimento de obrigação de natureza alimentar. 5. Com fundamento no art. 3º, III, da Lei n. 8.009/90, a impenhorabilidade do bem de família não é oponível ao credor de pensão alimentícia. Mesmo que assim não fosse, não há nos autos elementos capazes de comprovar que o imóvel se enquadra nos requisitos necessários para concessão da proteção legal. 6. Recurso conhecido e provido. Decisão agravada reformada para manter a penhora do imóvel indicado e possibilitar que o bem seja avaliado e levado a hasta pública, observando-se as medidas constritivas já existentes, à luz das regras dispostas no Código de Processo Civil acerca da ordem para satisfação dos créditos. (TJDF; Rec 07116.51-50.2022.8.07.0000; Ac. 143.3525; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 22/06/2022; Publ. PJe 13/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Decisão que acolheu o pedido de instauração de incidente de concurso de credores. Insurgência do exequente. Descabimento. Na hipótese dos autos, é incontroversa a existência de outros credores, com penhoras também averbadas nas matrículas dos imóveis objeto da alienação judicial. Havendo pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, necessária a instauração do concurso de credores, para análise de eventuais preferências e anterioridade da penhora. Inteligência dos artigos 908 e 909, ambos do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2036275-45.2022.8.26.0000; Ac. 15793863; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Barone; Julg. 23/06/2022; DJESP 11/07/2022; Pág. 5637)
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Saldo remanescente. Havendo vários credores, cujos títulos executivos detêm a mesma ordem de preferência, como na hipótese da sentença trabalhista, deverá ser observada a ordem de cada penhora, conforme artigos 908 e 909 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. (TRT 3ª R.; AP 0010588-56.2016.5.03.0015; Primeira Turma; Rel. Des. Emerson José Alves Lage; Julg. 06/07/2022; DEJTMG 07/07/2022; Pág. 915)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRESERVAÇÃO DAS COTAS DOS COPROPRIETÁRIOS PELO VALOR DE AVALIAÇÃO E RECONHECEU E PRESERVOU A ANTERIORIDADE DA PENHORA REALIZADA POR OUTRA CREDORA.
Inconformismo da credora. Preferência disputada com outra credora. Inteligência do art. 909 do CPC. Existência de arresto anterior em favor da ora agravante. Primazia sobre a penhora posteriormente efetuada que deve ser reconhecida. Insurgência contra a preservação de quinhão de coproprietário pelo valor de avaliação. Inteligência do art. 843, §2º, do CPC. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, nos termos da fundamentação. (TJSP; AI 2084187-38.2022.8.26.0000; Ac. 15810565; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 30/06/2022; DJESP 06/07/2022; Pág. 2534)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD. PENHORAS DE VEÍCULOS PERTENCENTES À AGRAVANTE, A DESPEITO DE EXISTIREM OUTRAS PRECEDENTES. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OUTRAS/NOVAS CONSTRIÇÕES SOBRE O MESMO BEM.
Situação, a depender do caso concreto, apta à configuração de concurso de credores. Inteligência dos arts. 908 e 909 do código de processo civil. Precedentes. Remoção dos bens em conformidade com dispositivos legais aplicáveis à espécie. Tese de execução. Não conhecimento. Ausência de juntada de demonstrativo de cálculo e indicação do valor supostamente correto (CPC, art. 525, §§ 4º e 5º). Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0016601-94.2022.8.16.0000; Curitiba; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima; Julg. 04/07/2022; DJPR 05/07/2022)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. BEM QUE NÃO PERTENCE AO EXECUTADO. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FUDICIÁRIA EM GARANTIA. EXPROPRIAÇÃO DO PRÓPRIO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL QUE NÃO INTERFERE NA AFERIÇÃO DA PENHORA.
I. Na execução intentada contra o devedor fiduciante não pode ser penhorado o imóvel alienado fiduciariamente, mas apenas os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia, consoante a inteligência dos artigos 789, 824 e 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, 22, 23 e 25 da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B do Código Civil. II. Na hipótese em que são penhorados os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia, não pode ser objeto de avaliação e alienação o próprio imóvel alienado fiduciariamente, tendo em vista a correspondência irrestrita entre a penhora e a expropriação, nos termos dos artigos 804, § 3º, 824, 825, 829, § 1º, 872, 876 e 880 do Código de Processo Civil. III. A preferência do crédito condominial opera no produto da alienação do bem penhorado, razão pela qual não pode ser validamente invocada para respaldar a constrição de imóvel cuja propriedade, alienada fiduciariamente, não pertence ao executado. lV. A penhorabilidade não é aferida em função da natureza do crédito executado, matéria que, no processo de execução, passa a ter relevância apenas na etapa de satisfação do crédito que sucede as etapas de penhora, avaliação e expropriação, nos termos dos artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil. V. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJDF; AGI 07000.60-91.2022.8.07.0000; Ac. 143.0077; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 09/06/2022; Publ. PJe 03/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Pedido de instauração de incidente de concurso de credores. Artigos 908 e 909 do CPC. Cabimento. Necessidade de resolução sobre eventual preferência de um dos créditos. Existência de dois credores com penhora sobre o mesmo bem. Reforma da decisão agravada. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. (TJSE; AI 202200710131; Ac. 19876/2022; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto; DJSE 29/06/2022)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES.
Execução de título extrajudicial distribuída ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. Determinação de redistribuição dos autos ao juízo onde foi realizada a primeira penhora, após pedido de habilitação de crédito formulado por um dos credores. Descabimento. Ordem de preferência de pagamento dos créditos habilitados que é estabelecida por meio da instauração do incidente de concurso especial de credores, em apenso aos autos principais. Reunião das execuções que é despicienda. Inteligência dos arts. 908 e 909 do CPC. Precedentes do E. STJ e do TJSP. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. (TJSP; CC 0009255-16.2022.8.26.0000; Ac. 15716909; Mogi Mirim; Câmara Especial; Relª Desª Daniela Cilento Morsello; Julg. 30/05/2022; DJESP 22/06/2022; Pág. 3296)
EXECUÇÃO FISCAL. MÚLTIPLAS PENHORAS. ORDEM DE PREFERÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A existência de penhora para garantia de outros créditos que preferem ao tributário não impede seja mantida a restrição ou penhora na execução fiscal. A pluralidade de credores implicará o rateio do dinheiro a ser auferido com a venda do bem, segundo a ordem de preferência dos créditos (art. 908 e 909, do CPC). (TRF 4ª R.; AG 5020757-09.2022.4.04.0000; Segunda Turma; Relª Desª Fed. Maria de Fátima Freitas Labarrère; Julg. 14/06/2022; Publ. PJe 21/06/2022)
EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE VALORES APÓS HASTA PÚBLICA DO IMÓVEL, SOB ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE CREDOR HIPOTECÁRIO. EXISTÊNCIA DE OUTROS CRÉDITOS TRABALHISTAS E FISCAIS PENHORADOS NO ROSTO DOS AUTOS.
Necessidade de observância aos arts. 908 e 909 do CPC. Recurso improvido. (TJSP; AI 2060124-46.2022.8.26.0000; Ac. 15749399; Santos; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Souza Lopes; Julg. 08/06/2022; DJESP 13/06/2022; Pág. 2019)
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